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materia nº 2050/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2050 / 2024
Date 2024-08-08
EmentaDispõe sobre alteração da Lei Municipal 2.944/2016, que cria a Conselho Municipal de Saneamento Básico
native_id2415

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-17 Proposição aprovada — Unanimidade
2024-09-10 Adiada discussão e votação. — —
2024-09-04 Adiada discussão e votação. — —
2024-08-20 Adiada discussão e votação. — —
2024-08-13 Proposição distribuída às comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-02T09:44:00.033516-03:00 Aprovado à unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 2.050, de 07 de 
agosto de 2024. 
Altera a Lei Municipal no 2.944 de 28 
de dezembro de 20161 que cria o 
Conselho Municipal de Saneamento 
Básico. 
Lei no 
Sancionada em 
Nardi 
a 
Pau o S 
PreeitoM 
Gabinete 
agosto de 2024. 
refeito Municipal de João Neiva, em 07 de 
o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 2.050/2024 
Exmo. Senhor Presidente, 
Exmos. Senhores Vereadores, 
Encaminhamos a esta Egrégia Casa Legislativa, o incluso 
Projeto de Lei que altera redação da Lei Municipal no 2.944, de 28 de 
dezembro de 2016, que criou o Conselho Municipal de Saneamento Básico. 
Reconhece-se a importância da atualização legislativa, em 
especial, a Lei no 2.944/2016, que visa estabelecer e priorizar princípios, 
diretrizes, objetivos, instrumentos e normas legais e técnicas em prol da 
gestão integrada e associada, e do gerenciamento dos serviços de 
saneamento básico, buscando, com isso, melhorar e universalizar os 
serviços de saneamento básico no município. 
Assim, tal redação é uma adequação da Lei anterior 
(2.944/2016), no intuito de se obter uma política de saneamento básico 
municipal satisfatória, através da maior e efetiva participação dos órgãos 
da Administração, ampliando suas atribuições. 
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre 
dispensado pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação 
do presente Projeto de Lei. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 2.0501 de 07 de agosto de 2024 
Altera a Lei Municipal n° 2.944 de 28 de 
dezembro de 2016, que cria o Conselho 
Municipal de Saneamento Básico. 
0 Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no exercício de suas atribuições legais, fag) saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica alterado o caput doart. 10da Lei Municipal n0 
2.944, de 28 de dezembro de 2016, e acrescido ao artigo o parágrafo 
o artigo 10-A e seus incisos, com a seguinte redação: 
Art.10. Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico de João 
Neiva/ES (CMSB), órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, 
propositivo e fiscalizador, na formulação, no planejamento e na avaliação 
da política de saneamento básico do Município, conforme Lei no 
11.445/2007 e Decreto no 7.210/2010, alterado por Decreto no 
8.211/2014, observadas as vedações e redações dadas pela Lei Federal 
no 14.026, de 15 de julho de 2020. 
Parágrafo único. O CMSB promoverá debates, audiências públicas e 
consultas públicas, bem como as conferências no município de João Neiva. 
Art.10-A. Sem prejuízo do direito e dever de agir de outros órgãos 
Municipais, compete ao CMSB: 
I. participar da formulação, avaliação e revisão da política municipal de 
saneamento básico; 
II. avaliar os serviços públicos de saneamento básico no Município; 
III. assegurar a efetiva participação da sociedade civil na elaboração, 
avaliação e revisão do plano municipal de saneamento básico; 
IV. na ausência de ação do chefe do executivo, criar Câmaras Técnicas 
especializadas em abastecimento de água, drenagem urbana, 
esgotamento sanitário e resíduos sólidos; 
V. criar e instalar comissões internas, permanentes e provisórias para 
analisar e exarar parecer sobre matérias especificas, relacionadas à área 
de saneamento básico; 
VI. elaborar em caráter propositivo, projetos de lei que visem melhorar 
os serviços prestados ao Município por empresas do ramo; 
VII. elaborar em caráter propositivo projetos de lei que visem melhorar 
os serviços prestados aos usuários, por empresas e/ou autarquias nos 
serviços de Saneamento Básico, dentro dos limites do município; 
VIII. propor, fiscalizar e auditar a aplicação dos recursos recebidos e 
contidos no Fundo Municipal de Saneamento Básico de João Neiva 
(FUMSAN), criado pela Lei Municipal no 2.943, de 28 de dezembro de 
2016; 
IX. aprovar ou reprovar as aplicações dos recursos do FUMSAN. 
Art.2°. 0 caput doart. 2° da Lei Municipal n02.944, d 
de dezembro de 2016, passa a vigorar, com a seguinte redação: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP]: 31.776.479/0001-86 
Art.20. Conforme o disposto noart. 47 da Lei Federal no 11.445, de 05 
de janeiro de 2007, observadas as vedações e redações dadas pela Lei 
Federal no 14.026, de 15 de julho de 2020, o CMSB será constituído pelos 
seguintes representantes e respectivos suplentes: 
Art.3°. Fica alterado o inciso I e acrescida a alínea "a" ao 
mesmo inciso, doart.20da Lei Municipal no 2.944, de 28 de dezembro de 
2016, que passa a vigorar, com a seguinte redação: 
Art. 20 
I - Dos titulares dos serviços: 
a) 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito Municipal; 
Art.4°. Fica alterado o inciso II e acrescidas as alíneas "a", 
"b", "c", "d", "e", "f", "g" e "h" ao mesmo inciso, doart.20da Lei Municipal 
no 2.944, de 28 de dezembro de 2016, que passa a vigorar, com a seguinte 
redação: 
Art. 20 
II. de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento 
básico: 
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e 
Desenvolvimento Econômico (Semplade); 
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde (Semsa); 
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente E 
Desenvolvimento Sustentável (Semades); 
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Urbano Habitação e Obras Pública (Semdurb); 
e) 1 (um) representante da Defesa Civil Municipal; 
f) 1 (um) representante do Serviço Autônomo deAguee Esgoto do 
Município de João Neiva (SAAE); 
g) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação (Semed); 
h) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura 
(Semag). 
Art.5°. Fica alterado o incisoIII e acrescidas as alíneas "a", 
"b", "c", "d", "e", "f", "g", "h" e "i" ao mesmo inciso, doart.20da Lei 
Municipal no 2.944, de 28 de dezembro de 2016, que passa a vigorar, com 
a seguinte redação: 
Art. 20 
III. dos representantes da sociedade civil organizada, entidades e 
organizações não governamentais; 
a) 1 (um) representantes das associações de moradores; 
b) 1 (um) Associação de Beneficência e Cultura de João Neiva; 
c) 1 (um) representante das entidades religiosas do município de 
Neiva; 
d) 1 (um) representante da Indústria Local; 
e) 1 (um) representante do comercio local; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
f) 1 (um) representante das cooperativas e/ou associações de 
produtores rurais do Município de João Neiva; 
g) 1 (um) representante da cooperativa e/ou associação de catadores e 
rnanejadores de recicláveis do Município de João Neiva 
h) 1 (um) representante das empresas prestadoras de serviço na área 
de saneamento básico, ao Município de João Neiva; 
i) 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 
Art.6°. Os §§loe 20doart. 20da Lei Municipal no 2.944, 
de 28 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: 
§ 10. Os representantes referidos nos incisos I e II serão designados e 
nomeados pelo Prefeito Municipal mediante decreto. 
§ 20- Os representantes referidos no incisoIII, serão indicados e 
designados respectivamente pelos segmentos em questão. 
Art.7°. Fica alterado o caput doart. 3o da Lei Municipal no 
2.944, de 28 de dezembro de 2016, e acrescido ao artigo o §loe inciso I, 
e o § 20, com as seguintes redações: 
Art. 30. As decisões do Conselho dar-se-ão por maioria absoluta de seus 
membros. 
§ 10. 0 Conselho aprovará seu regimento interno, por meio de resolução, 
no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de nomeação dos 
conselheiros. 
I. 0 regimento interno será aprovado uma única vez, podendo ser 
reformado e/ou atualizado quantas vezes se fizerem necessárias. 
§ 20. 0 Conselho será secretariado por um servidor municipal efetivo 
designado para tal fim, pelo Gabinete do Prefeito Municipal. 
Art.8°. 0Art. 5o da Lei Municipal no 2.944, de 28 de 
dezembro de 2016, passa avigorar com a seguinte redação: 
Art.50. 0 presidente e vice-presidente do CMSB serão eleitos por seus 
membros, para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleito por 
mais um mandato. 
Art.9°. Fica alterado o caput doart. 7o da Lei Municipal no 
2.944, de 28 de dezembro de 2016, e acrescido ao artigo o parágrafo único, 
com a seguinte redação: 
Art.70. A prefeitura Municipal de João Neiva destinará recursos humano, 
espaço físico, materiais e equipamentos necessários ao pleno e regular 
funcionamento do MNSB. 
Parágrafo único. As despesas que o CMSB gerar, para promover e divulgar 
audiência pública, projetos de conscientização, palestras, consults 
públicas e outros eventos relacionados ao saneamento básico, po 
ser custeadas com recursos do FUMSAN. 
I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç5o, 
revogadas as disposições em contrario. 
Gabinete refeito Municipal de João Neiva/ ES, em 07 de 
agosto de 2024. 
, 
- PREFEITURA FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 2.050/2024 
RUBRICA 
MUNICIPAL 
DE JOAO NEIVA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 07 de o:io 
el 
Pau o Sé 614 Ori r 
Ire' nicipal 
em pauta da 
de 2024. 
eNardi 

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