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materia nº 59/2024

Tipo Ofício Vereadores
Número / Ano 59 / 2024
Date 2024-09-04
EmentaSolicitação de cadastro e confecção de carteirinhas, bem como a divulgação de Lei Municipal 3.219/2019, para atendimento especial aos portadores de fibromialgia
native_id2429

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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
João Neiva-ES, 20 de agosto de 2024.
OFÍCIO VEREADORES/CMJN — Nº 059/2024 E mpeg
Exmo. Sr.
Paulo Sérgio De Nardi
DD. Prefeito Municipal
Ref.: Solicitação de cadastro e confecção de carteirinhas; bém como a |
Municipal 3.219/2019, para atendimento especial aos portadores de fibromialgia
Senhor Prefeito,
Venho por meio deste informar sobre a existência da Lei Municipal nº 3.219/2019, que
institui o Dia da Fibromialgia no Município de João Neiva e dá outras providências.
Referida garante aos portadores de fibromialgia atendimento especial nos órgãos e
repartições públicas, concessionárias de serviço público e empresas privadas do nosso
município. No entanto, para que o serviço seja efetivamente prestado e as pessoas
acometidas pela doença possam usufruir desse direito, é necessário que haja uma
identificação clara e formal dos portadores da fibromialgia.
Neste sentido, solicito a Vossa Excelência que seja providenciado um cadastro e a
confecção de carteirinhas específicas para aqueles que comprovem ser portadores da
doença, possibilitando assim o reconhecimento imediato de seu direito ao atendimento
especial em todas as repartições públicas do município.
Além disso, solicito que seja realizado um trabalho de divulgação da lei junto à população e
aos servidores públicos, para que todos tomem conhecimento da norma e possam cumpri-
la adequadamente. Somente dessa forma, garantiremos que a lei seja efetivamente
implementada e que as pessoas acometidas pela fibromialgia tenham o atendimento
especial assegurado.
Importante destacar sobre a necessidade do instituto da faculdade ao portador da doença,
respeitando sua vontade de se valer ou não dos benefícios oferecidos pela legislação; da
mesma forma que, ao fazer opção pelo cadastro, o beneficiário tenha protegidos os seus
dados, conforme pela aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, que garante a
individualidade de cada enfermo, considerando os mais diferentes contextos e anseios
deles, inclusive em relação às necessidades individuais de extensão do sigilo.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Certo de contar com a compreensão e a pronta atuação de Vossa Excelência, reitero meu
compromisso com a melhoria da qualidade de vida de todos os munícipes e me coloco à
disposição para colaborar no que for necessário para a implementação desta medida.
Atenciosamente,
(ATE
[8 saio
WILEN DE BARROS
Vereador

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