| Tipo | Ofício Vereadores |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2024 |
| Date | 2024-09-04 |
| Ementa | Solicitação de cadastro e confecção de carteirinhas, bem como a divulgação de Lei Municipal 3.219/2019, para atendimento especial aos portadores de fibromialgia |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO João Neiva-ES, 20 de agosto de 2024. OFÍCIO VEREADORES/CMJN — Nº 059/2024 E mpeg Exmo. Sr. Paulo Sérgio De Nardi DD. Prefeito Municipal Ref.: Solicitação de cadastro e confecção de carteirinhas; bém como a | Municipal 3.219/2019, para atendimento especial aos portadores de fibromialgia Senhor Prefeito, Venho por meio deste informar sobre a existência da Lei Municipal nº 3.219/2019, que institui o Dia da Fibromialgia no Município de João Neiva e dá outras providências. Referida garante aos portadores de fibromialgia atendimento especial nos órgãos e repartições públicas, concessionárias de serviço público e empresas privadas do nosso município. No entanto, para que o serviço seja efetivamente prestado e as pessoas acometidas pela doença possam usufruir desse direito, é necessário que haja uma identificação clara e formal dos portadores da fibromialgia. Neste sentido, solicito a Vossa Excelência que seja providenciado um cadastro e a confecção de carteirinhas específicas para aqueles que comprovem ser portadores da doença, possibilitando assim o reconhecimento imediato de seu direito ao atendimento especial em todas as repartições públicas do município. Além disso, solicito que seja realizado um trabalho de divulgação da lei junto à população e aos servidores públicos, para que todos tomem conhecimento da norma e possam cumpri- la adequadamente. Somente dessa forma, garantiremos que a lei seja efetivamente implementada e que as pessoas acometidas pela fibromialgia tenham o atendimento especial assegurado. Importante destacar sobre a necessidade do instituto da faculdade ao portador da doença, respeitando sua vontade de se valer ou não dos benefícios oferecidos pela legislação; da mesma forma que, ao fazer opção pelo cadastro, o beneficiário tenha protegidos os seus dados, conforme pela aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, que garante a individualidade de cada enfermo, considerando os mais diferentes contextos e anseios deles, inclusive em relação às necessidades individuais de extensão do sigilo. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Certo de contar com a compreensão e a pronta atuação de Vossa Excelência, reitero meu compromisso com a melhoria da qualidade de vida de todos os munícipes e me coloco à disposição para colaborar no que for necessário para a implementação desta medida. Atenciosamente, (ATE [8 saio WILEN DE BARROS Vereador