PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
OF. GP/PMJN Nº 411/2024
João Neiva/ES, 19 de setembro de 2024.
A Sua Excelência
Glauber Tonon
Presidente da Câmara Municipal
João Neiva/ES
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Reencaminho à Vossa Excelência o veto total ao Projeto de Lei CMJN nº
517/2024 para análise dessa Colenda Casa de Leis.
Atenciosamente,
PAULO Assinado de forma
digital por PAULO
SERGIODE — SRadoE
E NARDI01696185793
NARDI:016961 Dados: 2024.09.19
85793 09:16:50 -03'00'
Paulo Sérgio De Nardi
Prefeito Municipal
PREFEITURA FOLHA NO nana
MUNICIPAL PROJETO DE LEI CMJN Nº 517/2024
DE JOÃO NEIVA RUBRICA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva, encaminho Veto Total ao
Projeto de Lei CMJN 517/2024 para apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 19 de setembro de 2024.
Assinado de forma digital
PAULO SERGIO DE for pauLO SerGiO DE
NARDI:016961857 NARDIOI696185793
93 Dados: 2024.09.19
09:18:21 -03'00'
Paulo Sérgio De Nardi
Prefeito Municipal
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VETO AO PROJETO DE LEI CMJIN Nº 517/2024
Em conformidade com o disposto no art. 61, IV, da Lei Orgânica do Município,
apresento VETO na sua integralidade ao Projeto de Lei CMJN nº. 517/2024,
que dispõe sobre denominação de vias públicas do Bairro Floresta II, pelas
justificativas e razões a seguir expostas:
1 - RAZÕES DO VETO
Em que pese a louvável iniciativa da Nobre Vereadora Farah Oliveira, autora
do Projeto em pauta, apresentamos VETO integral ao referido Projeto de Lei
que denomina nomes das vias públicas no Bairro Floresta II.
Sem embargo do mérito da iniciativa, a propositura não reúne condições de
ser convertida em lei, por não atender aos critérios legais vigentes para a
denominação de logradouros públicos, sendo, portanto, contrário ao princípio
da legalidade, pelas razões a seguir expostas:
I - Tendo recebido para sanção, o Projeto de Lei 517/2024,
que denomina as vias públicas do Bairro Florestas II, o prefeito Paulo
Sergio De Nardi decidiu por vetá-lo em sua integralidade.
II - As razões para o veto levam em consideração o fato do
Projeto de lei entrar em contradição com uma situação irregular, que é
a inexistência legal do Bairro Floresta II, para haver nominação de suas
vias públicas, de forma a ofender o princípio da legalidade.
III - Atualmente a extensão do Bairro Floresta, ainda está
na fase de Loteamentos, sendo o “Floresta I” e “Floresta II”, sem que
fossem terminadas as pavimentações necessárias, por isso, ainda não
concluída a infraestrutura para receber a aprovação por Decreto e,
após, por Lei, a sua criação.
IV - Com efeito, conforme informação prestada pelo órgão
técnico competente, os logradouros que ora se pretende denominar
ainda não é público, não é oficial, não possui denominação oficial de
Bairro, pois, repita-se, ainda não concluída a infraestrutura para ser
criado por Lei.
V - Registre-se, ainda, que o serviço de entrega de
correspondência pelo Correio somente será efetivado em Bairro criado
por Lei, pois com a conclusão da infraestrutura haverá a identificação
dos números dos imóveis e nome das ruas e cadastrado no BCI deste
Município.
VI - Importante deixar claro que este gestor reconhece o
belíssimo trabalho que tem sido executado por esta Casa e seus
vereadores durante esta legislatura. Portanto, o ato aqui vetado jamais
apagará o brilho e conquista obtida até então. PAULO assinado deforma
SERGIO DE Saco
NARDI0169 "Aotorsssiaszoa
Dados: 20240919
6185793 — Ostasz-o300
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VII - Mas, os referidos logradouros não serão passíveis de
denominações,
VIII - Nessas condições, vejo-me compelido a vetar a medida
aprovada, com fundamento no artigo 61, IV, da Lei Orgânica do
Município, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa
Legislativa.
Assim devolvo o assunto à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, VETANDO
TOTALMENTE a proposição relatada e aproveitando do azo, para reiterar
votos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva/ES, em 16 de setembro de
2024.
Assinado de fe
PAULO SERGIO CE por PAULO
DE SERGIO DE
+ NARDI:01696185793
NARDR0169618 Dados: 2024.09.19
5793 09:13:25 -03/00'
Paulo Sérgio De Nardi
Prefeito Municipal