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materia nº 2053/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2053 / 2024
Date 2024-09-19
EmentaAltera disposições da Lei Municipal 3.341/2021, e dá outras providências
native_id2434

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-05 Proposição aprovada — Unanimidade
2024-10-22 Adiada discussão e votação. — —
2024-10-17 Adiada discussão e votação. — —
2024-10-15 Adiada discussão e votação. — —
2024-09-24 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado às Comissões de Justiça e Redação; Finanças e Orçamento; e Educação, Saúde e Assistência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-07T10:20:25.616664-03:00 Aprovado à unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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EEE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.053, de 18 de
setembro de 2024.
Altera disposições da Lei Municipal
nº 3.341/2021, e dá outras
providências.
Lei nº
Sancionadaem JS So
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 2.053/2024
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Estamos encaminhando o incluso Projeto de Lei que propõe a
alteração da Lei Municipal nº 3.341/2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual (PPA), para o quadriênio 2022/2025.
Este Projeto de Lei se torna necessário devido a decisão
judicial e mediante a necessidade de ofertar de forma direta ou indireta [o)
serviço de alta complexidade do SUAS. O acolhimento visa ofertar espaço
de proteção, cuidado a crianças e adolescentes que tiveram seus genitores
e/ou responsáveis impossibilitados de cumprir a função protetiva da família.
A Casa Lar irá proporcionar o direito à convivência familiar e comunitária de
forma excepcional e provisória devido o afastamento do convívio familiar,
criando espaço para reestabelecimento e/ou fortalecimento dos vínculos
familiares.
Diante do exposto, contamos com o apoio sempre dispensado
pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação do
presente Projeto de Lei.
Prefeito Municipal de João Neiva, em 18 de
Gabinete do
setembro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.053, de 18 de setembro de 2024
Altera disposições da Lei
Municipal nº 3.341/2021,
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica incluído no Plano Plurianual (PPA), quadriênio
2022 a 2025, o Programa constante do Anexo Unico.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 18 dias
do mês de setembro de 2024
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
ANEXO ÚNICO
MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA
PPA 2022- 2025
Programa:
0056 - Casa Lar
Tipo de Programa: Finalístico
Eixo Estratégico: Redução da vulnerabilidade social
Origem: Outros
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Assistência Social
U.0. Responsável: Secretaria Municipal de Assistência Social
Situação Problema: Crianças e adolescentes que tiveram seus genitores ou responsáveis impossibilitados de
cumprir a função protetiva.
Objetivo: Garantir proteção integral a crianças e adolescentes encaminhados pelo poder judiciário
através de medida protetiva.
Público Alvo : Crianças e adolescentes sob medida protetiva
Indicadores de Resultado : Quantidade de crianças atendidas
Ref. : 4 Ano : 2024 Unidade de Medida : Unidade
Fonte : Secretaria Municipal de Assistência Social
Índice Esperado : 2024 2025
4 10
Memória de cálculo do indicador :
Quantidade de crianças e adolescentes encaminhados por determinação judicial
ODS Objetivo de Desenvolvimento Sustentável :
Saúde e bem estar
RECURSOS : Valor
Fonte : 500 R$ 1.250.000,00
Total: R$ 1.250.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
cont ... ANEXO ÚNICO
Ações do Programa
Discriminação : Manutenção da Casa Lar
Produto : criança/adolescente atendidos Proj/Ativ: ativ
Unidade de medida: Unidade
Meta Física : 2024 2025
4 10
Meta Financeira : 2024 2025
R$ 250.000,00 R$ 1.000.000,00

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