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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.054, de 18 de
setembro de 2024.
Dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial no orçamento
vigente.
Lei nº
Sancionadaem . / SJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 2.054/2024
Exmo. Sr, Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Estamos encaminhando o incluso Projeto de Lei que dispõe
sobre a abertura de crédito especial no orçamento vigente.
Este Projeto de Lei se torna necessário devido a decisão
judicial e mediante a necessidade de ofertar de forma direta ou indireta o
serviço de alta complexidade do SUAS. O acolhimento visa ofertar espaço
de proteção, cuidado a crianças e adolescentes que tiveram seus genitores
e/ou responsáveis impossibilitados de cumprir a função protetiva da família.
A Casa Lar irá proporcionar o direito à convivência familiar e comunitária
de forma excepcional e provisória devido o afastamento do convívio
familiar, criando espaço para reestabelecimento e ou fortalecimento dos
vínculos familiares.
Para a execução deste programa é necessária a sua inclusão
no orçamento vigente, através da abertura de crédito especial.
Diante do exposto, contamos com o apoio sempre dispensado
pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação do
presente Projeto de Lei.
Gabinete dó Prefeito Municipal de João Neiva, em 18 de
setembro de 2024. /
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.054, de 18 de setembro de 2024
Dispõe sobre a abertura de
crédito adicional especial
no orçamento vigente.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor total de
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme Anexo 1.
Art. 2º. Os recursos necessários para abertura do crédito
constante do art. 1º serão obtidos conforme o art. 43, 8 1º, inciso III da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer
as devidas alterações na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete Go TURfeito Municipal de João Neiva, aos 18 dias do
mês de setembro de 2024/|
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
ANEXO I
QUADRO DE DETALHAMENTO DO CRÉDITO
ÓRGÃO 350000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTENCIA
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE 35.400 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
ORÇAMENTÁRIA
FUNÇÃO | 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO 243 - ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
PROGRAMA 0056 - CASA LAR
SEPGIDADE/PRO | 2.187- MANUTENÇÃO DA CASA LAR
ELEMENTO 33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
DESPESA
FONTE | 150000009999 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E
RECURSO TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
VALOR R$ 250.000,00
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ANEXO II
DETALHAMENTO DAS FONTES PARA ABERTURA DO CRÉDITO
“ÓRGÃO 230000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA.
UNIDADE 23.100 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
ORÇAMENTÁRIA
FUNÇÃO 04 - ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO 123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
PROGRAMA | 0002 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
ATIVIDADE/PRO | 2.003 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
ELEMENTO 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA
DESPESA | JURIDICA
FONTE
RECURSO TRANSFERÊNCIAS DÉ IMPOSTOS
VALOR | R$ 250.000,00
FICHA
1>50000009999 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE uva
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PREFEITURA FOLHA NO mesm quimicamente
MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 2.054/2024
DE JOÃO NEIVA EE
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão,
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
em pauta da
mbro de 2024.
Em, 18 de sei
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