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materia nº 2/2024

Tipo Relatório
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-10-18
EmentaRelatório Comissão Especial - Processo Administrativo 061/2024 Requerente: Vereadora Simone Lóss Favarato
native_id2443

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-18 Proposição aprovada — Votaram contrários aos Relatório os Vereadores Professor Eliel dos Anjos e Simone Lóss Favarato

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-23T10:19:10.463065-03:00 Aprovado 8 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Processo Administrativo n. 061/2024
Requerente: Vereadora Simone Loss Favarato mM
Objeto: Instauração de Comissão Especial a AP
|
| P
PARECER ú PA av
|- RELATÓRIO
Trata-se de requerimento formalizado pela vereadora Simone Lóss Favarato, de
instauração de Comissão Especial para apuração de fatos e eventual
responsabilização de agentes públicos no âmbito do município de João Neiva,
sob a alegação de que teria, supostamente, recebido denúncias e reclamações
relacionadas ao novo cemitério do município, localizado na região do Polo
Industrial, relatando a dificuldade de acesso e a falta de normatização quanto a
utilização daquele espaço.
Em síntese, é o relatório que se apresenta.
Il - FUNDAMENTAÇÃO
Regularmente constituída, a Comissão Especial formada pelos Vereadores
Ademir Fagundes Deambrósio (Presidente), Marcelo Almeida Campostrini
(Relator) e José Evandro de Souza (Membro), encaminhou o Ofício Comissão n.
001/2024 para o Poder Executivo e fez vistoria no local.
Recebemos como resposta do Poder Executivo o ofício GP/PMJN n. 428/2024,
que integra o presente parecer para todos os fins de direito, inclusive a título de
motivação.
Entendemos como plausíveis e esclarecedoras as justificativas e
esclarecimentos prestados pelo Poder Executivo, merecendo destaque:
“ O cemitério em discussão é novo e foi criado em regime de urgência, ante
a falta de espaço no antigo cemitério.
Y“ Por ter sido criado há pouco tempo e diante da falta de recursos públicos,
carece de melhor e maior infraestrutura, que estaria sendo providenciada
no tempo e da forma possível.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Não identificamos nenhuma irregularidade que fosse passível de
responsabilização de qualquer agente público e opinamos pelo arquivamento do
processo, sem prejuízo de cada vereador continue buscando soluções conjuntas
e formas de viabilizar novos investimentos para melhorar os cemitérios locais.
É o parecer e como concluímos.
Palácio Legislativo Senador Silvério Del Caro, em 15 de outubro de 2024.
Marcelo Almeida Campostrini
Relator

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