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materia nº 2056/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2056 / 2024
Date 2024-10-18
EmentaAltera disposições da Lei MUnicipal 3.273/2020, que dispõe sobre o calendário oficial de eventos do Município de João Neiva
native_id2444

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-03 Proposição aprovada — Unanimidade
2024-11-19 Adiada discussão e votação. — —
2024-11-12 Adiada discussão e votação. — —
2024-11-05 Adiada discussão e votação. — —
2024-10-22 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado às Comissões de Justiça e Redação; e Educação, Saúde e Assistência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-09T08:06:14.675051-03:00 Aprovado à unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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F= PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
R |) AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
dj CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.056, de 15 de
outubro de 2024.
Altera disposições da Lei Municipal
nº 3.273/2020, que dispõe sobre o
Calendário Oficial de Eventos do
Município de João Neiva.
Lei nº
Sancionadaem. / [o
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 2.056/2024
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Estamos encaminhando o incluso Projeto de Lei que dispõe
sobre a alteração da Lei Municipal nº 3.273/2020, que dispõe sobre o
Calendário Oficial de Eventos do Município de João Neiva, com a inclusão
dos incisos VII, VIII e IX ao art. 3º da referida Lei.
A inclusão dos incisos no calendário oficial tem por objetivo a
promoção cultural da cidade, destacando valores tradicionais, culturais,
históricos, além de relevante desenvolvimento turístico no município.
Esta inclusão refere-se aos seguintes eventos:
- Festival gastronômico de João Neiva - Rota dos Queijos: o
Município de João Neiva, por sua posição geográfica e facilidades logísticas,
tornou-se um dos mais significativos polos de negócios, bem como, uma
das cidades mais prósperas no segmento do turismo, sendo reconhecida
pela diversidade de produtos fabricados, com destaque na produção de
queijo artesanal pelas diversas queijaria registradas. Além disso a Rota dos
Queijos foi declarada como relevante interesse turístico e cultural no
Estado, por meio da Lei Estadual nº 11.802/2023.
- Feira Distrital: sob o aspecto da tradição e da história do
Município, vale ressaltar que este evento iniciou-se em setembro de 1977
e teve seu retorno no ano de 2022. Tem como objetivo resgatar as
memórias que fazem parte dos joaoneivense e da cultura do Município.
- Abertura do Natal: as comemorações durante o período
natalino são extremamente importantes para a grande maioria da
população, pois é a celebração do nascimento de Jesus Cristo. Ademais,
ressalta a alegria que o tempo do Natal nos traz, embelezando as áreas
urbanas destacando e valorizando monumentos e paisagens, além de
impulsionar as atividades econômicas do Município.
Diante do exposto, contamos com o apoio sempre dispensado
pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação do
presente Projeto de Lei.
p
Gabinete dó efeito Municipal de João Neiva, em 15 de
outubro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.056, de 15 de outubro de 2024
Altera disposições da Lei Municipal
nº 3.273/2020, que dispõe sobre o
Calendário Oficial de Eventos do
Município de João Neiva.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam acrescidos ao art. 3º da Lei Municipal nº 3.273,
de 15 de dezembro de 2020, os incisos VII, VII e IX, com a seguinte
redação:
VII. festival Gastronômico de João Neiva - Rota dos Queijos;
VIII. feira Distrital;
IX. abertura de Natal.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete dó
mês de outubro de 2024.
Prefeito Municipal de João Neiva, aos 15 dias do
PREFEITURA FOLHA Nº nei
MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 2.056/2024
DE JOÃO NEIVA RUBRICA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 15 de ovtubro de 2024.
Prefeito Municipal

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