texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
TU PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
A AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.057, de 16 de
outubro de 2024.
Dispõe sobre a extinção das
Instituições de Ensino que
especifica.
Lei nº,
Sancionadaem. IJ So.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 2.057/2024
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Estamos encaminhando o incluso Projeto de Lei que dispõe
sobre a extinção das Instituições de Ensino EMEUF “Demétrio Ribeiro” e
EMEI “Professora Hilda Britto”.
A extinção se faz necessária tendo em vista a necessidade de
regularização da situação documental junto ao Censo Escolar das
Instituições de Ensino EMEUF “Demétrio Ribeiro” e EMEI “Professora Hilda
Britto”, que se encontram desativadas por um período superior a dez anos.
Diante do exposto, contamos com o apoio sempre dispensado
pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação do
presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 16 de
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.057, de 16 de outubro de 2024
Dispõe sobre a extinção
das Instituições de Ensino
que especifica.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam extintas as Instituições de Ensino EMEUF
“Demétrio Ribeiro” e EMEI “Professora Hilda Britto”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
do refeito Municipal de João Neiva, aos 16 dias do
mês de outubro HE; 024,
open original →