CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
|) AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
PROJETO DE LEI Nº 2.059, de 11 de
novembro de 2024.
Altera disposições da Lei Municipal
nº 3.476/2022.
Lei nº
Sancionadaem.. JS.
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 2.059/2024
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Estamos encaminhando para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a extinção do 8 5º,
do art. 2º, da Lei Municipal nº 3.476, de 27 de dezembro de 2022, que
alterou a Lei Municipal nº 3.415, de 20 de maio de 2022, por ser irregular
a sua aplicação em razão a Lei Estadual.
Destaca-se, inicialmente, que não ocorreu qualquer repasse
aos servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, que se refira ao valor repassado pelo
Proesam no final do interstício de cada ciclo, previsto no 8 5º, do art. 2º,
da Lei Municipal nº 3.476/2022.
Considerando o entendimento de que o valor retido do
exercício anterior (não usado para pagamento das despesas correntes)
serão transferidos para o exercício seguinte (superávit financeiro), previsto
no art. 34 e, ainda, que deste montante não utilizado, 50 % poderá ser
alocado na continuidade do serviço pactuado no referido contrato, previsto
no art. 35 da lei que criou o PROESAM, verifica-se que a redação do 8 5º,
do art. 2º, da Lei Municipal nº 3.476/2022, possibilita o repasse em parcela
única de valores iguais, aos servidores ativos da Semades, afrontando
gravemente a legislação Estadual.
Assim, por verificar irregular a redação do 8 5º, do art. 2º,
da Lei Municipal nº 3.476/2022, em relação a Lei Estadual que criou o
PROESAM, resta legítima a sua extinção.
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre
dispensado pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação
do presente Projeto de Lei em caráter de URGÊNCIA.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 11 de
novembro de 2024.
PAULO SERGIO DE canosenaooe =P
NARDI:01696185793 Nafotoico6ias7os
Dados: 2024.11.11 10:37:23 -03'00'
Paulo Sérgio De Nardi
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 2.059, de 11 de novembro de 2024
Altera disposições da Lei
Municipal nº 3.476/2022.
O Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no exercício de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica extinto o 8 5º do art. 2º da Lei Municipal nº
3.476, de 27 de dezembro de 2022, que alterou o art. 1º da Lei Municipal
nº 3.415, de 20 de maio de 2022.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 11 de
novembro de 2024.
PAULO SERGIO DE Gautosineio e o Po”
NARDI:01696185793 e o2a11 11 03700-030
Paulo Sérgio De Nardi
Prefeito Municipal
PREFEITURA FOLHA Nº cia
MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 2.059/2024
DE JOÃO NEIVA RUBRICA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 11 de novembro de 2024.
PAULO SERGIO DE Pavosenaiooe Pe”
NARDI:01696185793 NAsDinIssGias7os
Dados: 2024.11.11 10:39:54-03/00'
Paulo Sérgio De Nardi
Prefeito Municipal