PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.060, de 12 de
novembro de 2024.
Dispõe sobre autorização de
repasse de incentivo financeiro
para fortalecimento de políticas,
em parcela única, aos ACS e ACE.
Lei nº
Sancionadaem. [JJ
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 2.060/2024
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Encaminho para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre autorização de repasse aos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS), em atividade na área/campo, e aos Agentes
de Combate às Endemias (ACE), o repasse, em parcela única, nos valores
de R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais) e R$ 2.471,00
(dois mil, quatrocentos e setenta e um reais), respectivamente, referente
ao incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação
desta categoria de servidores.
Os ACS e os ACE desempenham relevantes atribuições no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), atuando na promoção e vigilância
da saúde e prevenção de doenças, promovendo uma verdadeira
interlocução entre as famílias assistidas e os serviços de saúde pública.
A despesa com o repasse deste incentivo financeiro ao ACS e
ACE serão custeadas com os recursos oriundos da parcela extra, repassada
pelo Governo Federal, através do Ministério da Saúde.
Por fim, considerando o interesse público que reveste a
presente proposta, contamos com a compreensão e o apoio sempre
dispensados pelos Nobres Vereadores para apreciação e posterior
aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete « efeito Municipal de João Neiva/ES, aos 12 de
novembro de 2024.
Paulo Sé e Nardi
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PROJETO DE LEI Nº 2.060, de 12 de novembro de 2024
Dispõe sobre autorização de
repasse de incentivo financeiro
para fortalecimento de políticas,
em parcela única, aos ACS e ACE.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), em atividade na
área/campo, e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), O repasse, em
parcela única, nos valores de R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e
quatro reais) e R$ 2.471,00 (dois mil, quatrocentos e setenta e um reais),
respectivamente, referente ao incentivo financeiro para fortalecimento de
políticas afetas à atuação desta categoria de servidores.
Art. 2º. A gratificação estabelecida no artigo 1º possui
caráter indenizatório e não será incorporada e nem se acumulará ao
vencimento dos ACS e ACE, em nenhuma hipótese, para efeito de
concessão de quaisquer direitos, vantagens ou acréscimos na remuneração.
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal Saúde
(FMS), conforme especificadas abaixo:
Agente Comunitário de Saúde (ACS)
A Orgão: 360000 (Fundo Municipal de Saúde)
A Unidade Orçamentária: 36.200 (Bloco da Atenção Primária em Saúde)
A Função: 10 (Saúde)
A Subfunção: 301 (Atenção Básica)
A Programa: 0047 (João Neiva mais Saúde - Atenção Primária à Saúde)
A Projeto/Atividade: 2.134 (Manutenção das Unidades de Atenção
Básica)
A Elemento de Despesa: 31900400000 (Contratação por Tempo
Determinado)
A Fonte de Recurso: 160400000000 (Transferências Fundo a Fundo de
Recurso do Sistema Unico de Saúde (SUS)
Agente de Combate às Endemias (ACE)
4 Órgão: 360000 (Fundo Municipal Saúde)
Unidade Orçamentária: 36.500 (Bloco de Vigilância em Saúde)
Função: 10 (Saúde) /
Subfunção: 304 (Vigilância em Saúde) /
Programa: 0050 (Vigilância Ambiental)
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CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-26
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ti a AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
A Projeto/Atividade: 2.146 (Vigilância Ambiental)
A Elemento de Despesa: 31900400000 (Contratação por tempo
determinado)
A Fonte de Recurso: 160400000000 (Transferências Fundo a Fundo de
Recurso do SUS)
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete d feito Municipal de João Neiva/ES, aos 12 de
novembro de 2024.
Prefeito Mu