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materia nº 2062/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2062 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaDispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipla de Educação de João Neiva
native_id2452

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-10 Proposição aprovada — Unanimidade
2024-12-03 Adiada discussão e votação. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-12T07:41:08.428146-03:00 Aprovado à unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.062, de 18 de
novembro de 2024.
Dispõe sobre a prorrogação da
vigência do Plano Municipal de
Educação de João Neiva (PME-JN).
Lei nº
Sancionada em Ho
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-26
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 2.062/2024
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Submetemos à elevada consideração dos ilustres membros
desse Plenário, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a prorrogação da
vigência do Plano Municipal de Educação de João Neiva (PME-JN), tendo
em vista a prorrogação do Plano Nacional de Educação (PNE), até 31 de
dezembro de 2025, dado pela Lei Federal nº 14.934 de 25 de julho de
2024.
A solicitação se faz necessária devido à importância do
atendimento aos princípios da gestão democrática e da autonomia e
colaboração, e constitui-se uma peça de planejamento previsto para
atender ao desenvolvimento da educação local ao traçar as diretrizes e
finalidades do Sistema Municipal de Educação.
Com essa informação, Vossas Senhorias terão condições de
analisar a importância da criação desta Lei, podendo debater a matéria e
finalmente votá-la favoravelmente, viabilizando o princípio da gestão
democrática no Sistema Público de Ensino pressupondo o envolvimento do
coletivo, não somente na gestão administrativa, mas também na gestão
dos processos educacionais.
Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração
aos nobres vereadores que integram a Câmara Municipal de João Neiva.
Gabinete dorRrefeito Municipal de João Neiva, em 18 de
novembro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.062, de 18 de novembro de 2024
Dispõe sobre a prorrogação da
vigência do Plano Municipal de
Educação de João Neiva (PME-JN).
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a
vigência do Plano Municipal de Educação de João Neiva, aprovado por
meio da Lei Municipal nº 2.792, de 23 de setembro de 2015.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do
novembro de 2024.
Prefeito Municipal de João Neiva, em 18 de

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