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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI CMJN Nº 518/2024
Exmos. Srs. Vereadores.
Em síntese, a propositura objetiva valorizar os servidores da
Câmara, que desempenham o seu papel com dedicação e empenho.
A Câmara dispõe de recursos financeiros para custear esta despesa,
sem comprometer os seus limites com despesa de pessoal previstos
constitucionalmente.
Desnecessária a apresentação do demonstrativo de impacto
orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, pois
não gera despesas contínuas.
Em razão do exposto, coloca-se a matéria e o projeto à apreciação
do Plenário da Câmara Municipal, em caráter de urgência.
Palácio Legislativo Senador Silvério Del Caro, em 12 de novembro de 2024.
ER TONON
Presidente Ed
Has
CLÁUDIA BERNADETE SILVÉRIO DA SILVA
GL
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI CMJN nº 518/2024
Dispõe sobre a concessão de abono
para valorização dos servidores da
Câmara Municipal de João Neiva-ES.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no
uso regular de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido no mês de dezembro de 2024, aos servidores
ativos, inativos e comissionados da Câmara de João Neiva, abono no importe de R$
2.000,00 (dois mil reais), em parcela única e não incorporável na remuneração a
qualquer título.
Parágrafo único O abono de que trata o caput deste artigo não
integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotação orçamentárias próprias e serão suplementadas, se
necessário.
Art. 3º Fica excluído do recebimento deste abono os Vereadores
Municipais.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Senador Silvério Del Caro, em 12 de novembro
/
G USE TBNON
| Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SON MANTOVANI
ELIEL
S ANJOS DOS SANTOS
ERALDO FRANCISCO POLEZE
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MARCELO ALMEIDA CAMPOSTRINI
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