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BEN PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
a AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 —- JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.066, de 09 de
dezembro de 2024.
Altera o caput do art. 2º da Lei
Municipal nº 3.320/2021, que doa área
específica.
Lei nº
Sancionadaem. / JJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 2.066/2024
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores.
O presente Projeto de Lei propõe a alteração do caput do art.
2º da Lei Municipal nº 3.320, de 20/10/2021, a fim de dar azo ao prazo da
edificação da Unidade Integrada de Polícia Civil, tipo II A.
Referida contratação para este objeto é burocrática e passa
por licitação, o que gera todo o atraso em razão a complexidade do objeto
para formatação do Termo de Referência e demais documentos necessários,
além dos prazos recursais que são abertos para atender ao contraditório e
ampla defesa.
Pelo exposto, contamos com o apoio sempre dispensado pelos
Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação do presente
Projeto de Lei em caráter de URGÊNCIA.
Gabinete-do Prefeito Municipal de João Neiva/ES, em 09 de
dezembro de 2024. /
Paulo Sér, de Nardi
Prefei j
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.066, de 09 de dezembro de 2024
Altera o caput do art. 2º da Lei
Municipal nº 3.320/2021, que doa
área específica.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 3.320, de
20/10/2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - A área a que se refere o art. 1º será, exclusivamente, destinada
à construção da Unidade Integrada de Polícia Civil, tipo III A, e que terá
o prazo máximo para conclusão da edificação até 31 de dezembro de
2028, findo o qual, se não realizada a obra e finalizada, o imóvel retornará
ao patrimônio da municipalidade.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
dezembro de 2024.
7Rrefeito Municipal de João Neiva, 09 de
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