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materia nº 2067/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2067 / 2024
Date 2024-12-16
EmentaAutoriza o Município de João Neiva a firmar convênio com a Associação de Beneficência e Cultura de JOão Neiva, objetivando o repasse de recursos financeiros PEDIDO DE URGÊNCIA
native_id2463

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-17 Proposição aprovada — Unanimidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-18T11:02:31.215049-03:00 Aprovado à unanimidade 10 0 0

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texto original #

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o! PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.067, de 13 de
dezembro de 2024.
Autoriza o Município de João Neiva a
firmar convênio com a Associação de
Beneficência e Cultura de João Neiva,
objetivando o repasse de recursos
financeiros.
Lei nº
Sancionada em . [JJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 2.067/2024
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dos nobres Vereadores o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para que o Município de
João Neiva firme convênio com o Hospital e Maternidade “Sagrado Coração
de Maria” de João Neiva, objetivando o repasse de recursos financeiros no
valor de R$ 5.184.756,61 (cinco milhões, cento e oitenta e quatro mil,
setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos).
Fica estabelecido que o repasse descrito será composto de
recursos próprios no valor de R$ 3.308.061,60 (três milhões, trezentos e
oito mil, sessenta e um reais e sessenta centavos) e recurso federal que
corresponde ao valor de R$ 1.876.695,01 (um milhão, oitocentos e setenta
e seis mil, seiscentos e noventa e cinco reais e um centavo).
O valor a ser repassado ao Hospital e Maternidade “Sagrado
Coração de Maria” de João Neiva será realizado em 12 (doze) parcelas, nos
meses de janeiro a dezembro de 2025.
O repasse proposto através do presente Projeto tem por
finalidade custear as despesas com a prestação de serviços de atenção
básica, ambulatório de média complexidade, cirurgias eletivas
complementares e serviços de internação hospitalar.
Acreditamos que, através do repasse ao Hospital e
Maternidade “Sagrado Coração de Maria” de João Neiva, o Poder Público
estará proporcionando melhoria à saúde e o bem-estar da população do
Município de João Neiva, bem como, dará continuidade às ações e serviços
de saúde desenvolvidos pela instituição.
Por isso, em razão da obrigação de aprovação neste ano,
solicitamos apreciação da matéria por esta Câmara Municipal, em caráter
de URGÊNCIA.
Assim, considerando o interesse público que reveste o
presente Projeto de Lei, temos a certeza de que os nobres vereadores
integrantes dessa colenda Casa de Leis darão apoio unânime a sua
aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 13 de
dezembro de 2024.
A
érgio de Nardi
y pal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.067, de 13 de dezembro de 2024
Autoriza o Município de João Neiva
a firmar convênio com a Associação
de Beneficência e Cultura de João
Neiva, objetivando o repasse de
recursos financeiros.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a firmar convênio com o Hospital e Maternidade “Sagrado Coração de Maria
de João Neiva”, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob
o nº 27.727.452/0002-07, objetivando o repasse de recursos financeiros
no valor de R$ 5.184.756,61 (cinco milhões, cento e oitenta e quatro mil,
setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos).
Parágrafo único. Fica estabelecido que o repasse descrito
no caput deste artigo será composto de recurso próprio que corresponde ao
valor de R$ 3.308.061,60 (três milhões, trezentos e oito mil, sessenta e um
reais e sessenta centavos) e recurso federal que corresponde ao valor de
R$ 1.876.695,01 (um milhão, oitocentos e setenta e seis mil, seiscentos e
noventa e cinco reais e um centavo).
Art. 2º. O valor do repasse financeiro de que trata o caput
do art. 1º será dividido em 12 (doze) parcelas, para os meses de janeiro a
dezembro de 2025.
Art. 3º. A despesa com a execução desta Lei correrá à conta
das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Recurso Próprio:
e Orgão: 360000 (Secretaria Municipal de Saúde)
e Unidade orçamentária: 36.300 (Média e alta complexidade)
e Função: 10 (Saúde)
e Subfunção: 302 (Assistência hospitalar e ambulatorial)
e Programa: 0048 (João Neiva mais Saúde - Ações de média e alta
complexidade)
e Projeto/Atividade: 2.141 (Atenção hospitalar e ambulatorial de
urgência)
e Elemento de despesa: 33504300000 (Subvenções sociais)
e Fonte de recurso: 150000150000 (Receita de impostos e
transferência de impostos - saúde)
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
E! PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
Recurso Federal:
Orgão: 360000 (Secretaria Municipal de Saúde)
Unidade orçamentária: 36.300 (Média e alta complexidade)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 302 (Assistência hospitalar e ambulatorial)
Programa: 0048 (João Neiva mais Saúde - Ações de média e alta
complexidade)
Projeto/Atividade: 2.141 (Atenção hospitalar e ambulatorial de
urgência)
Elemento de despesa: 33903900000 (outros serviços de terceiros
pessoa jurídica)
Fonte de recurso: 160000009999 (Transferências Fundo a Fundo de
recursos do SUS provenientes do Governo Federal)
Fonte de recurso: 160500000000 (Transferências Fundo a Fundo de
recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Piso da
Enfermagem)
Art. 4º. A forma de realização, as obrigações das partes, as
normas e prazos para realização da prestação de contas e demais regras
serão definidas no convênio a ser firmado.
Art. 5º. Fica permitido aditivo ou supressão no limite de até
50% (cinquenta cento), ao longo do exercício de 2025, desde que haja
recurso e orçamento.
dezembro de 2024.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 13 de
Paulo Sérgio ardi
Prefeito Mui
Sitios PREFEITURA FOLHA Nº iii erees
MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 2.067/2024
DE JOÃO NEIVA RUBRICA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.

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