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materia nº 2071/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2071 / 2024
Date 2024-12-20
Ementaautoriza o Município de João Neiva a firmar convênio com a Associação de Beneficência e Cultura de João Neiva, objetivando o repasse de recursos financeiros PEDIDO DE URGENCIA
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2024-12-26T10:31:29.297987-03:00 Aprovado à unanimidade 7 0 0

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TI PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
fil! AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.071, de 20 de
dezembro de 2024.
Autoriza o Município de João Neiva a
firmar convênio com a Associação de
Beneficência e Cultura de João
Neiva, objetivando o repasse de
recursos financeiros.
Lei nº
Sancionadaem. / JJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO — TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-s6
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 2.071/2024
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dos nobres Vereadores o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para que o Município de
João Neiva firme convênio com o Hospital e Maternidade “Sagrado Coração
de Maria” de João Neiva, objetivando o repasse de recursos financeiros no
valor de R$ 5.184.756,61 (cinco milhões, cento e oitenta e quatro mil,
setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos).
Observem que a Lei Municipal nº 3.698, de 18/12/2024, está
sendo revogada por esta, em razão do erro material na identificação dos
valores das fontes dos recursos a serem repassados, estando equivocados
o importe de R$ 3.308.061,60 (três milhões, trezentos e oito mil, sessenta
e um reais e sessenta centavos), como recursos próprio e de R$
1.876.695,01 (um milhão, oitocentos e setenta e seis mil, seiscentos e
noventa e cinco reais e um centavo) como recurso federal.
Assim, corrigidos, fica estabelecido que o repasse descrito
será recurso próprio que corresponde ao valor de R$ 3.715.045,32 (três
milhões, setecentos e quinze mil, quarenta e cinco reais e trinta e dois
centavos) e recurso federal que corresponde ao valor de R$ 1.469.711,29
(um milhão, quatrocentos e sessenta e nove mil, setecentos e onze reais e
vinte e nove centavos).
O valor a ser repassado ao Hospital e Maternidade “Sagrado
Coração de Maria” de João Neiva será realizado em 12 (doze) parcelas, nos
meses de janeiro a dezembro de 2025.
O repasse proposto através do presente Projeto tem por
finalidade custear as despesas com a prestação de serviços de urgência e
emergência de média complexidade, consultas, procedimentos e cirurgias
eletivas complementares e serviços de internação hospitalar.
Acreditamos que, através do repasse ao Hospital e
Maternidade “Sagrado Coração de Maria” de João Neiva, o Poder Público
estará proporcionando melhoria à saúde e o bem-estar da população do
Município de João Neiva, bem como, dará continuidade às ações e serviços
de saúde desenvolvidos pela instituição.
Diante do exposto, contamos com o apoio sempre dispensado
pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação do
presente Projeto de Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.071, de 20 de dezembro de 2024
Autoriza o Município de João Neiva a
firmar convênio com a Associação de
Beneficência e Cultura de João
Neiva, objetivando o repasse de
recursos financeiros.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a firmar convênio com o Hospital e Maternidade “Sagrado Coração de Maria
de João Neiva”, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob
o nº 27.727.452/0002-07, objetivando o repasse de recursos financeiros
no valor de R$ 5.184.756,61 (cinco milhões, cento e oitenta e quatro mil,
setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos).
Parágrafo único. Fica estabelecido que o repasse descrito
no caput deste artigo será composto de recurso próprio que corresponde ao
valor de R$ 3.715.045,32 (três milhões, setecentos e quinze mil, quarenta
e cinco reais e trinta e dois centavos) e recurso federal que corresponde ao
valor de R$ 1.469.711,29 (um milhão, quatrocentos e sessenta e nove mil,
setecentos e onze reais e vinte e nove centavos).
Art. 2º. O valor do repasse financeiro de que trata o caput
do art. 1º será dividido em 12 (doze) parcelas, para os meses de janeiro a
dezembro de 2025.
Art. 3º. A despesa com a execução desta Lei correrá à conta
das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
> Recurso Próprio:
A Órgão: 360000 (Secretaria Municipal de Saúde)
4 Unidade orçamentária: 36.300 (Média e alta complexidade)
A Função: 10 (Saúde)
4 Subfunção: 302 (Assistência hospitalar e ambulatorial)
4 Programa: 0048 (João Neiva mais Saúde - Ações de média e alta
complexidade)
+Projeto/Atividade: 2.141 (Atenção hospitalar e ambulatorial de
urgência)
4 Elemento de despesa: 33504300000 (Subvenções sociais)
4 Fonte de recurso: 150000150000 (Receita de impostos e de
transferência de impostos - saúde)
PREFEITURA FOLHA Nº eia
MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 2.071/2024
DE JOÃO NEIVA RUBRICA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 20 de dezembro de 2024.
PAULO SERGIO DE |
NARDI:016961857 =
93
Paulo Sérgio De Nardi
Prefeito Municipal
no

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