CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI CMJN Nº 519/2025
Excelentíssimos Senhores Vereadores
A presente propositura trata da criação do cargo de “Analista Técnico
Administrativo”.
Em reunião ocorrida no dia 03/02/2025, com a presença de todos os
vereadores eleitos para o mandato 2025/2028, foi acordada por unanimidade a
necessidade de modernização da Câmara Municipal de João Neiva, de forma a
proporcionar melhores condições de trabalho para os Edis.
As melhorias sugeridas demandam ações administrativas diversas,
além das que são praticadas atualmente nas áreas contábil e administrativa, ensejando
a necessidade de atuação de outro servidor.
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo tem requisitado, cada
vez mais, informações e relatórios da Câmara Municipal e a modernização dos
trabalhos do Poder Legislativo. A inclusão de novas tecnologias nos diversos setores
demandará mais trabalho, incompatível com a estrutura administrativa atual.
Essa Câmara sempre prestigiou a criação de cargos de carreira, e
somente possui único cargo comissionado.
Segue em anexo o impacto financeiro.
Tendo em vista a importância da matéria, acreditamos na sua
aprovação pelos nobres Pares.
Palácio Legislativo Senador Silvério Del Caro, em 07
O HENRIQUE MARIM REALI
Presidente
MATHEUS FAVARO PEREIRA
Vice-presidente
MARCELO ALMEIDA CAMPOSTRINI
Secretário
de fevereiro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI CMJN nº 519/2025
Altera disposições da Lei Municipal nº 2.654/2014,
que “aprova o Plano de Carreira e define o sistema
de vencimentos dos servidores públicos da
Câmara Municipal de João Neiva, e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso
regular de suas atribuições legais e regimentais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo | da Lei Municipal nº 2.654/2014, que
passa a vigorar na forma do Anexo | da presente Lei.
Parágrafo único — A presente alteração cria o cargo de “Analista
Técnico Administrativo”, nível superior, Carreira IV/A.
Art. 2º - O Anexo Il da Lei Municipal nº 2.654/2014 passa a vigorar
acrescido das disposições do Anexo Il da presente Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes das alterações da presente Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as
disposições em contrário.
Palácio Legislativo Senador Silvério Del Caro, em 07
/
É
Presidente
MATHEUS FAVARO PEREIRA
Vice- idente
de fevereiro de 2025.
MARCELO ALMEIDA CAMPOSTRINI
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO I
GRUPOS OCUPACIONAIS | QUANT. | CARGO CARREIRA | SUBGRUPO
Nível Superior 02 Advogado Iv A
Nível Superior 01 Controlador IV A
Nível Superior 01 Contador IV A
Nível Superior 01 Analista Técnico Iv A
Administrativo
Nível Superior 02 Assistente Iv B
Legislativo
Apoio Técnico- 01 Oficial Administrativo mm A
Administrativo
01 Técnico em Contabilidade II) B
(em extinção)
Nível Médio 01 Auxiliar Administrativo N
Ensino Fundamental 01 Auxiliar de Serviços I
Completo Gerais
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO II
DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR
CARREIRA: IV/A
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Planejar, coordenar e executar as atividades de
natureza financeira e administrativa da Câmara, em cooperação com os demais
servidores.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
e fazer tramitar de forma regular os processos administrativos da Câmara
Municipal;
e auxiliar, quando solicitado, no cadastro de pessoal e no registro da vida
funcional do servidor;
e fiscalizar, conferir e controlar o patrimônio;
e controlar o estoque de material, prevenindo falhas e excessos;
e desenvolver atividades relativas a expediente, protocolo e arquivo;
e auxiliar o registro de leis, resoluções, portarias e atas;
e executar as atividades administrativas da Câmara em cooperação com os
demais servidores;
e efetuar compras, obedecida a legislação específica, acompanhando e atuando
nos respectivos processos;
e prestar suporte, quando solicitado, na transmissão das prestações de contas
mensais e anuais aos órgãos de controle externo, em cooperação com os
demais setores responsáveis pelas obrigações;
e elaborar relatórios diversos;
e executar outras atividades correlatas.
GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS,
ADMINISTRAÇÃO, ECONOMIA OU DIREITO, COM REGISTRO NO RESPECTIVO
CONSELHO DA CLASSE.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, e poderá ser alterada
mediante a necessidade do serviço e interesse público, sem prejuízo da remuneração
dos servidores.
MU
IMPACTO FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO 2025 - 2027
PREVISÃO DE AUMENTO DE GASTOS COM PESSOAL (COM ENCARGOS PATRONAIS):
Exercício [ 2025 2026 2027
Previsão de gastos sem revisão: R$ 2.479.926,78 | R$ 2.548.061,34 | R$ 2.746.007,43
Previsão de gastos com revisão: R$ 2.559.204,19 | R$ 2.643.194,23 | R$ 2.841.140,32
Impacto anual R$: R$ 79.277,41 | R$ 95.132,89
Impacto anual %: 3,20%
Impacto Mensal R$: R$ 7.927,74 | R$ 7.927,74
Obs.: A Câmara devolveu à Prefeitura, nos exercícios de 2023 e 2024 R$ 905.121,46 e R$ 953.108,18 res-
pectivamente. Portanto, os valores recebidos a título de duodécimo são suficientes para cobrir o aumento
de gasto com a criação do cargo de Analista Técnico Administrativo.
PREVISÃO DE GASTOS EM RELAÇÃO AO DUODÉCIMO (SEM ENCARGOS):
Exercício
Previsão de repasse ao Legislativo:
Previsão folha pgto (sem revisão)
Previsão folha pgto (com revisão)
Percentual de gastos sem revisão: : 44,17
Percentual de gastos com revisão: 44,39%
Impacto em relação ao repasse:
Obs!: Foi considerado para os valores de repasse do duodécimo nos anos de 2025 a 2027 os valores da
previsão orçamentária da Câmara Muncipal de João Neiva no exercício de 2025.
Obs2:0O limite conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2001) é de 70% em relação ao valor
repassado a título de duodécimo à Câmara Municipal de João Neiva, portanto os índices encontram-se
dentro do limite legal após a criação do cargo de Analista Técnico Administrativo.
R$ 4.603.162,32 | R$ 4.603.162,32 | R$ 4.603.162,32
|rs 1.977.255,15 |R$ 2.033.190,58 |R$ 2.195.566,14 |
R$ 2.043.249,05 | R$ 2.112.383,2 2.274.758,83
42,95%) 44,17%
PREVISÃO DE GASTOS COM PESSOAL EM RELAÇÃO ÀRCL:
Previsão da RCL R$ 113.028.409,26 | R$ 113.028.409,26
Previsão da RCL ajustada para gasto de pessoal R$ 107.242.420,94 | R$ 107.242.420,94 | R$ 107.242.420,94
Previsão de gastos sem revisão: R$ 2.402.576,78 | R$ 2.470.711,34 | R$ 2.668.657,43
% de gastos em relação à RCL ajustada: 2,49%
RS 248185419 |R$ 2.565.844,23 | R$ 2.763.790,32
% de gasto em relação à RCL ajustada: 2,58%
Obs': Foi considerado o valor de RCL dos anos de 2025 a 2027 o apurado no mês de novembro de 2024 (Fonte: Portal
Cidades ES), sem previsão de aumento até o ano de 2027.
Obs?: Conforme art. 20, III, da LRF, o limite de gasto com pessoal do Legislativo é de 6% em relação à RCL,
portanto a previsão de gastos com a criação do cargo de Analista Técnico Administrativo mantém a
despesa dentro dos limites legais.
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
Exercício
Previsão orçamentária para gastos com pessoal e encargos:
na R$ 3.185.000,00
Previsão de gastos com pessoal e encargos após a criação da gratificação: R$ 2.481.854,19
[Superávit Orçamentário: o R$ 703.145,81
Obs: A despesa orçamentária fixada para gastos com pessoal e encargos para 2025 é suficiente para cobrir
o aumento previsto com a criação do cargo de Analista Técnico Administrativo.
Br
Nikoias Carlos Nunes
Contador
Portaria nº 528/2021