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PROJETO DE LEI Nº 2.079, de 21 de
fevereiro de 2025.
Dispõe sobre reajuste nas tabelas dos
servidores comissionados do Poder
Executivo, do Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos do Município de
João Neiva (Ipsjon) e do Serviço
Autônomo de Agua e Esgoto (Saae),
alterando a Leis Municipais nº
1.138/2001, nº, 3.560/2023, nº.
1.425/20083 e nº 1.678/2006.
Lei nº
Sancionadaem.. JS
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 2.079/2025
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de João Neiva,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Encaminho à esta Egrégia Casa Legislativa, o presente Projeto
de Lei que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos percebidos pelos
Servidores Públicos ocupantes de cargos Comissionados do Poder Executivo,
Instituto (Ipsjon) e Autarquia (Saae) do Município de Joao Neiva/ES.
O presente Projeto de Lei concede os servidores públicos do
Município de João Neiva qualificados como Comissionados o reajuste que é o
aumento real, porém, o seu computo, após o cálculo da revisão apresentada
via Projeto de Lei a esta casa de Leis.
Nesse sentido, fora elaborada as devidas Estimativas do
Impacto Orçamentário-Financeira, tanto do Poder Executivo quando da
Autarquia —- SAAE, em atendimento ao prescrito nos artigos 16 e 17 da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), na qual se concluiu
pela possibilidade financeiro-orçamentária de reajuste em índice fixado do
Projeto de lei.
É do conhecimento de todos que na presente gestão a
Administração Pública Municipal não tem medido esforços na valorização dos
seus servidores, inclusive, estes que possui disposição de 24 horas a serviço
Municipal.
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente
Projeto de Lei à consideração de Vossa Excelência e Ilustres Pares, em
virtude de ser um Projeto de relevante interesse público, estou certo de que a
presente proposição merecerá o apoio e a aquiescência para aprovação da
matéria em caráter de URGÊNCIA.
Gabinete do Prefeito do Município de João Neiva/ES, em 21 de
fevereiro de 2025.
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PROJETO DE LEI Nº 2.079, de 21 de fevereiro de 2025.
Dispõe sobre reajuste nas tabelas dos servidores
comissionados do Poder Executivo, do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município
de João Neiva (Ipsjon) e do Serviço Autônomo de
Agua e Esgoto (Saae), alterando a Leis Municipais
nº 1.138/2001, nº. 3.560/2023, nº. 1.425/2003
e nº 1.678/2006.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso regular de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica fixado o percentual de 15,17% (quinze virgula
dezessete por cento) o importe do reajuste, conforme tabelas inclusas.
Art. 2º. O Anexo II da Lei Municipal nº 1.138, de 22 de
fevereiro de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 3º. O Anexo dos Cargos de Provimento em Comissão, da
Lei Municipal nº 3.560, de 25 de maio de 2023, passa a vigorar na forma
do Anexo II desta Lei.
Art. 4º . O Anexo II da Lei Municipal nº 3.705, de 13 de
fevereiro de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo III desta Lei.
Art. 5º. O Anexo II da Lei Municipal nº 2.327, de 07 de
outubro de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo IV desta Lei.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias previstas no
orçamento municipal, que poderão ser suplementadas, caso necessário.
Gabinete do
fevereiro de 2025.
efeito Municipal de Joao Neiva/ES, em 21 de
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ANEXO |
Quantitativo
Secretário Municipal 10 CC--A
(o)
Vencimento
R$ 7.349,32
1
1 - o
1 R$ 5.245,51
R$ 4.676,84
R$ 3.674,66
penses | lose Ju |
Desenvolvimento Sustentável 1 CCI-c Amplo
Assessor de Proteção Social
Especial CcHI-C Amplo R$ 3.674,66
Controlador Geral FR CC--A R$ 7.349,32
Procurador Geral FR CC-I-A R$ 7.349,32
Assessor Contábil e Financeiro
R$ 3.674,66
R$ 3.674,66
R$ 3.674,66
R$ 3.674,66
l
Secretario da JSM
cole
ce-e
cem
R$ 2.261,92
R$ 2.261,92
R$ 2.261,92
R$ 1.737,11
R$ 1.737,11
R$ 1.737,11
lo
cov
CCIV
22
7
2
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ANEXO II
Denominação do cargo
Diretor Presidente
Diretor Administrativo e Financeiro
Assessor Jurídico
Diretor de Benefícios
Assessor Administrativo
Coordenador Contábil
Coordenador de Gestão de Pessoas
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ANEXO III
DE a ]
Cena do Quantidade Referencia Vencimento Distribuição
Diretor Geral 1 CC-A R$ 7.349,32 Diretoria
ea de 1 Cc-B R$ 5.010,89 Assessoria
Eee 1 ce-c R$ 2.505,44 Assistência
Dieese 1 ce-D R$ 3.190,63 Assessoria
Astessor Contábil 1 CC-E R$ 4.676,83 Assessoria
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ANEXO IV
Peoiração do Quantidade Referencia Vencimento Recrutamento
Assessor 3 CC-II-C R$ 3.674,64 Amplo
Gerente 1 cc-II R$ 2.261,91 Amplo
Chefe de Divisão CC-IV R$ 1.737,11 Amplo
Chefe de Seção CC-Iv R$ 1.737,11 Amplo
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Requer: Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
(Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000)
Requerente: Prefeitura Municipal de João Neiva — ES.
A presente Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro visa atender ao
disposto na Constituição Federal (Art. 169) e Lei Complementar nº 101/00 (Art's. 16 e
17), no que se refere à concessão de benefício e assunção de despesa de caráter
continuado, respectivamente.
De acordo com o art. 16, inciso | e Il da Lei de Responsabilidade Fiscal, a criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da
despesa será acompanhado de:
| — estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar
em vigor e nos dois subsequentes;
Il — declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
1. Dados:
|) Alteração da estrutura remuneratória para os cargos em Comissão do Poder
Executivo e suas Autarquias (PMJN, IPSJON, SAAE, FMS, ASSISTÊNCIA
SOCIAL e PROGRAMA ESTADUAL DE MICROCRÉDITO).
2. Base legal:
- Lei nº 3.341/2021 - Plano Plurianual 2022-2025.
- Lei nº 3.672/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025.
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- Lei nº 3.692/2024 - Lei Orçamentária referente ao exercício de 2025.
3. Metodologia:
Para a estimativa do impacto orçamentário-financeiro ora apresentado, para o
corrente exercício e a virtual projeção para os exercícios 2026 e 2027, referente aos
valores relativos à Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal Civil”, constante no
planejamento orçamentário desta Entidade, e os valores brutos anuais, será
considerado, como média, o valor bruto da Folha de Pagamento do mês de novembro
de 2024, dos cargos em comissão, acrescidos de 15,17% (quinze inteiros e dezessete
décimos percentuais) e para os dois anos seguintes será considerado apenas os
acréscimos decorrentes de inflação prevista em lei orçamentária anual.
Cumpre ressaltar que a proposta de reestruturação remuneratória para os cargos
em Comissão do Poder Executivo e suas Autarquias (PMJN, IPSJON, SAAE, FMS,
ASSISTÊNCIA SOCIAL e PROGRAMA ESTADUAL DE MICROCRÉDITO), impactará,
ainda, reflexos orçamentários e financeiros sobre as Obrigações Patronais de
Seguridade Social.
Que essas despesas entram no cálculo do percentual de Despesas com Pessoal,
não podendo ultrapassar os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal
(LC 101/2000), a saber:
a) Limite Máximo: Incisos |, Il e III, art. 20 da LRF = 54,00%
b) Limite Prudencial: Parágrafo único do art.22 da LRF = 51,30%
c) Limite de Alerta: Incisos Il do 8 1º do art. 59 da LRF = 48,60%
No exercício vigente, consideramos a média do valor mensal da Despesa com
Pessoal do ano de 2024 e os valores projetados para os exercícios de 2025, 2026 e 2027
na LDO, e, ainda os acréscimos das metas inflacionárias divulgadas pelo Banco Central
do Brasil, sendo fixado em 3,50% para os anos de 2025, 2026 e 2027..
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Ainda, para efeitos do cálculo, estamos considerando a diferença entre
vencimentos médios pagos aos cargos em Comissão já acrescidos da inflação de 2024
e aumento real de 15,17% (quinze inteiros e dezessete décimos percentuais) que será
incorporado aos Salários Nominal de 2025, considerando que todos os cargos serão
preenchidos.
Nessa seara, as tabelas abaixo ilustrarão os valores estimados da Receita e das
Despesas com Pessoal, e, ainda, do percentual a atingir na tabela limite estabelecidos
na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lc 101/2000).
A Tabela abaixo representa o aumento do custo previstos para este e os 02 (dois)
próximos exercícios, considerando a aprovação do Projeto de Lei.
Descrição Despesa Anual a e Despesa Despesa Despesa
Cargo 2024 15 17% Anual 2025 Anual 2026 | Anual 2027
Comandos 2.581.789,44
391.657,46 | 2.973.446,90 3.077.517,54 | 3.185.230,65
Come dos 552.988,56
83.888,36 636.876,92 659.167,62 682.238,48
Comissionados 214.478,88
SAAE 32.536,45 247.015,33 255.660,86 264.608,99
Comissionados 270.771,24
IPSJON 41.076,00 311.847,24 322.761,89 334.058,56
3.620.028,12
TOTAL GERAL 549.158,27 | 4.169.186,39 4.315.107,91 | 4.466.136,69
Cargos em Comissão do quadro de pessoal da Assistência Social e Microcrédito estão
incorporados na Tabela de Vencimenots da PMJN.
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A tabela acima apresentou o aumento de despesas de acordo com os percentuais de 15,17%
para 2025, de 3,50% para os anos de 2026 e 2027, contando o preenchimento de todas as vagas
existentes na Estrutura de Plano de Cargos e Salários a serem computadas para efeito de limites
estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
A Tabela abaixo representa o valor a ser acrescido à Folha de Pagamento, a Despesa Total
Estimada com Pessoal e percentual a ser acrescido para fins do cálculo de Despesas com
Pessoal para os exercícios de 2025, 2026 e 2027.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTAÁRIO-FINANCEIRO
GASTO ORÇAMENTO DESPESA
EXERCÍCIOS ESTIMADO COM PESSOAL IMPACTO %
IMPACTO SOBRE O ORÇAMENTO 2025 549.158,27 43.291.080,65 1,2685
IMPACTO SOBRE O ORÇAMENTO 2026(**) 568.378,81 44.806.268,47 1,2685
IMPACTO SOBRE O ORÇAMENTO 2027(***) 588.272068 46.374.487,87 1,2685
Com o aumento salarial, a ser pago, em caso de aprovação do Projeto de Lei,
passaremos a considerar os valores da tabela abaixo:
Receita Corrente Líquida Despesa com Pessoal atualizada Percentual Impacto
Exercício (ESTIMADA) (ESTIMADA) (ESTIMADO)
2025 140.229.133,40 43.291.080,65 30,8717%
2026 145.137.153,07 44.806.268,47 30,8717%
2027 150.216.953,43 46.374.487,87 30,8717%
Nota Técnica: Os valores lançados na coluna de Receita Corrente Líquida foram extraídas da LDO (última
atualização) e os valores lançados na coluna Despesa com Pessoal atualizada foram baseadas no “— RGF — Anexo
1 (LRF, art. 55, Inciso |, alínea “a”), acrescidas de 3,50% de inflação ao ano de acordo com as Resoluções BACEN.
Vejam que de acordo com os valores estimados acrescidos de outros valores gerados
pelo aumento salarial proposto, não foram ultrapassados dos Limites de Despesas com
Pessoal estabelecidos nas premissas e conformidades da Lei de Responsabilidade
Fiscal:
(a) Limite Máximo: Incisos |, Il e III, art. 20 da LRF = 54,00%
(b) Limite Prudencial: Parágrafo único do art.22 da LRF = 51,30%
(c) Limite de Alerta: Incisos Il do $ 1º do art. 59 da LRF = 48,60%
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Por fim, informo que o presente estudo de impacto foi elaborado por que:
(*) Existe Previsão Orçamentária no PPA 2022-2025.
(*) Foram consideradas, para se chegar aos valores, as Resoluções Nº 4.918 de 24/06/2023,
Resolução Nº 5.018 de 23/06/2023 e Resolução Nº 5.091 de 30/06/2023, do Banco Central do
Brasil (BACEN), onde todas foram fixadas inflação de 3,50% para os próximos 3 anos, e. ainda,
podendo variar entre 1,5% para baixo ou para cima.
4. Conclusão:
O presente estudo apresenta o resultado das medidas diretamente relacionadas à
estrutura remuneratória para os cargos em Comissão do Quadro de Pessoal do Poder
Executivo e suas Autarquias. Desta forma, nota-se que:
i) atende ao exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não ultrapassando os
54,0% de Gasto com Pessoal, conforme prelecionado em Lei;
ii) atende ao exigido pelo artigo 20 inciso III, da Lei Complementar 101/2000, que
o Gasto com Pessoal não ultrapasse 48,3% da receita do município com o
Executivo;
iii) que a proposta de aumento salarial terá sua vigência a partir de janeiro de
2025;
iv) que as despesas constam de previsão orçamentária para o exercício de 2025,
e os próximos dois anos subsequentes;
v) que está condizente com as previsões constantes da LDO e PPA.
Finalmente quanto às metas fiscais e as metas constantes do plano plurianual, podemos
afirmar que o projeto de lei não comprometerá as metas de resultados fiscais
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária da Prefeitura de João Neiva/ES, para
os exercícios de 2025, 2026 e 2027.
A seguir estão anexadas as TABELAS (ANEXOS de | a V) com a remuneração ajust
e, ainda, DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA i
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Denominação do cargo
“ANEXO I
Diretor Presidente
“| Diretor Administrativo e Financeiro
- | Assessor Jurídico
Diretor de Benefícios
Assessor Administrativo
Vencimento
R$ 7.349,32
R$ 5.010,90
RS 5.010,90
RS 2.672,48
R$ 2.672,48
R$ 3.674,66
R$ 1.894,66
A
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ANEXO II
DENOMINAÇÃO DO REFERENCIA
CARGO QUANTIDADE RECRUTAMENTO
Assessor 3 CC-II-C AMPLO
Gerente CC-III AMPLO
Chefe de Divisão
Chefe de Seção
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ANEXO III
VENCIMENTO
QUANTITATIVO | REFERENCIA | RECRUTAMENTO R$
Amplo R$ 7.349,32
Amplo RS 7.349,32
Amplo RS 7.349,32
CC-II-A Amplo R$ 5.278,15
1
CCB
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Secretário Municipal
Controlador Geral
Procurador Geral
Chefe de Gabinete
Assessor Contábil e Financeiro
Secretário Executivo
Assessor de Defesa Civil CCHII-C R$ 3.674,66
Assessor de Proteção Social Básica
Assessor de Proteção Social Especial
Assessor Administrativo R$ 3.674,66
eminentes | 4 | coca |
Desenvolvimento Sustentável 1 CC-II-C Amplo '
R$ 3.674,66
Cc
core
celtc
22
CC-Iv
Chefe de Seção 27
Secretario da SM 1 CCN
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oca
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ANEXO IV
O ARO DO | QUANTIDADE| REFERENCIA (R$) DISTRIBUIÇÃO
DIRETOR GERAL 1 CC-A 7.349,32 DIRETORIA
ASSESSOR TÉCNICO DE
NÍVEL SUPERIOR 1 cc-B 5.010,90 ASSESSORIA
ASSISTENTE TÉCNICO DE A
NÍVEL SUPERIOR 1 Cc-c 2.505,45 ASSITÊNCIA
Assessor Administrativo 1 Cc-D 3.674,66 ASSESSORIA
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ANEXO V
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Gerente da Unidade Municipal de Microcrédito
Quantidade
40 HS/SEMANAIS
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DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
ANEXO -Il
Na qualidade de Secretário Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de João
Neiva/ES, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal
Complementar nº 101/2000, que a proposição de aumento salarial para os cargos em
Comissão do Poder Executivo e suas Autarquias (PMJN, IPSJON, SAAE, FMS,
ASSISTÊNCIA SOCIAL e PROGRAMA ESTADUAL DE MICROCRÉDITO), no ano
exercício de 2025 e nos outros dois próximos exercícios, não ultrapassará o limite de
ALERTA de gasto com pessoal, conforme previsto no Inciso Il do 8 1º do Art. 59 da Lei
de Responsabilidade Fiscal, que é de 48,60% e, ainda, que essa proposta não
compromete as ações previstas no Plano Plurianual e as metas e Resultados Fiscais do
município.
LUIZ ALBERTO SANCHES
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.773/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Av. Presidente Vargas, 157 — Centro — CEP: 29680-000 — João Neiva/ES
Telefone: 3258-4706
PREFEITURA FOLHA Nº nana
MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 2.079/2025
DE JOÃO NEIVA UBRICA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 21 de fevergiro| de 2025.