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materia nº 10/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaIndica ao Prefeito Municipal a implantação do Programa Noites de Ouro: Esporte e Cidadania
native_id2497

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
Praça Nossa Senhora do Líbano, 30 - 2º andar - Centro
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.719/0001-42
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
Protocolado sob nº 16 Es) ISS
João Neiva DA de OM dezS
INDICAÇÃO Nº 010/2025
Assunto: indica a implantação do Programa
Noites de Ouro: Esporte e Cidadania
Glmara
Responsável
INDICA ao Prefeito Municipal, na forma do art. 208 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de João Neiva (Resolução CMJN nº 003/2022), a implantação do
Programa Noites de Ouro: Esporte e Cidadania (minuta anexa), que institui a
realização de atividades esportivas noturnas para crianças e jovens, principalmente
em áreas carentes do município, priorizando as regiões com maiores índices de
vulnerabilidade social e criminalidade, após a realização de diagnóstico realizado
pelo município em parceria com os órgãos de segurança pública.
Justificativa:
A presente indicação visa oferecer oportunidades saudáveis e educativas para
crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social, promovendo a inclusão e
prevenindo a exposição à violência e à criminalidade. A prática esportiva é uma
ferramenta fundamental para a formação cidadã e para a construção de um futuro
mais promissor para nossa juventude.
O Programa Noites de Ouro: Esporte e Cidadania proporcionará atividades
supervisionadas por profissionais qualificados, incentivando valores como disciplina,
respeito, cooperação e autoestima, além de fortalecer os laços comunitários e
contribuir para a redução da violência e do uso de substâncias psicoativas.
Dessa forma, solicitamos que o Executivo Municipal estude a viabilidade da
implantação do Programa Noites de Ouro, promovendo parcerias público-privadas
e buscando fontes de financiamento para sua execução, garantindo sua
sustentabilidade e expansão para todas as regiões necessitadas do município.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
indicação e do Executivo Municipal para sua efetiva implantação.
Palácio Legislativo Senador Silvério Del Caro, em 06 de março de 2025.
MATHEUS FÁVARO PEREIRA
Vereador
Documento assinado digitalmente
o ub == MATHEUS FAVARO PEREIRA
o Data: 06/03/2025 08:53:37-0300
Verifique em https://validar iti.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
Praça Nossa Senhora do Líbano, 30 - 20 andar - Centro
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.719/0001-42
Minuta de Projeto de Lei /2025
Institui o Programa Noites de Ouro: Esporte e
Cidadania
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso
regular de suas atribuições legais e regimentais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o programa de atividades esportivas noturnas
para crianças e jovens, principalmente em áreas carentes do Município de João
Neiva.
Art. 2º - As atividades esportivas deverão ocorrer de duas a três
vezes por semana, no horário noturno (entre 18h e 21h), em praças públicas,
quadras esportivas ou outros espaços adequados nas regiões contempladas.
Art. 3º - O programa terá como objetivo:
| - oferecer práticas esportivas como forma de inclusão social e
prevenção à criminalidade;
Il - promover o desenvolvimento físico e mental das crianças e
jovens, incentivando hábitos saudáveis;
Ill - fortalecer o vínculo comunitário e proporcionar um ambiente
seguro para a prática de esportes.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer será responsável
pela organização do programa.
Art. 5º - As atividades serão coordenadas por professores de
educação física devidamente qualificados.
$1º - Os professores interessados em participar do programa deverão
se inscrever e serão remunerados por hora/aula, de acordo com uma tabela
específica estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação;
82º - O programa deverá garantir que os profissionais envolvidos
tenham o respaldo necessário, com materiais esportivos e espaços adequados para
o desenvolvimento das atividades.
Art. 6º - Os recursos para o pagamento dos professores e a
manutenção das atividades serão oriundos do orçamento da Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer, podendo ser complementados pela Secretaria Municipal de
Educação e por parcerias com a iniciativa privada e organizações não
governamentais.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
Praça Nossa Senhora do Líbano, 30 - 20 andar - Centro
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.719/0001-42
Art. 7º - As atividades incluirão modalidades esportivas como futebol,
vôlei, basquete, handebol, entre outras que sejam acessíveis às comunidades e
atrativas para crianças e jovens.
Art. 8º - O programa será expandido progressivamente, priorizando
as áreas com maiores índices de vulnerabilidade social e criminalidade, conforme
diagnóstico a ser realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social em
parceria com órgãos de segurança pública.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Neiva, de de 2025.
Prefeito Municipal

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