| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-03-06 |
| Ementa | Indica ao Prefeito Municipal a implantação do Programa Noites de Ouro: Esporte e Cidadania |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA Praça Nossa Senhora do Líbano, 30 - 2º andar - Centro CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.719/0001-42 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA Protocolado sob nº 16 Es) ISS João Neiva DA de OM dezS INDICAÇÃO Nº 010/2025 Assunto: indica a implantação do Programa Noites de Ouro: Esporte e Cidadania Glmara Responsável INDICA ao Prefeito Municipal, na forma do art. 208 do Regimento Interno da Câmara Municipal de João Neiva (Resolução CMJN nº 003/2022), a implantação do Programa Noites de Ouro: Esporte e Cidadania (minuta anexa), que institui a realização de atividades esportivas noturnas para crianças e jovens, principalmente em áreas carentes do município, priorizando as regiões com maiores índices de vulnerabilidade social e criminalidade, após a realização de diagnóstico realizado pelo município em parceria com os órgãos de segurança pública. Justificativa: A presente indicação visa oferecer oportunidades saudáveis e educativas para crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social, promovendo a inclusão e prevenindo a exposição à violência e à criminalidade. A prática esportiva é uma ferramenta fundamental para a formação cidadã e para a construção de um futuro mais promissor para nossa juventude. O Programa Noites de Ouro: Esporte e Cidadania proporcionará atividades supervisionadas por profissionais qualificados, incentivando valores como disciplina, respeito, cooperação e autoestima, além de fortalecer os laços comunitários e contribuir para a redução da violência e do uso de substâncias psicoativas. Dessa forma, solicitamos que o Executivo Municipal estude a viabilidade da implantação do Programa Noites de Ouro, promovendo parcerias público-privadas e buscando fontes de financiamento para sua execução, garantindo sua sustentabilidade e expansão para todas as regiões necessitadas do município. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta indicação e do Executivo Municipal para sua efetiva implantação. Palácio Legislativo Senador Silvério Del Caro, em 06 de março de 2025. MATHEUS FÁVARO PEREIRA Vereador Documento assinado digitalmente o ub == MATHEUS FAVARO PEREIRA o Data: 06/03/2025 08:53:37-0300 Verifique em https://validar iti.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA Praça Nossa Senhora do Líbano, 30 - 20 andar - Centro CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.719/0001-42 Minuta de Projeto de Lei /2025 Institui o Programa Noites de Ouro: Esporte e Cidadania O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso regular de suas atribuições legais e regimentais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o programa de atividades esportivas noturnas para crianças e jovens, principalmente em áreas carentes do Município de João Neiva. Art. 2º - As atividades esportivas deverão ocorrer de duas a três vezes por semana, no horário noturno (entre 18h e 21h), em praças públicas, quadras esportivas ou outros espaços adequados nas regiões contempladas. Art. 3º - O programa terá como objetivo: | - oferecer práticas esportivas como forma de inclusão social e prevenção à criminalidade; Il - promover o desenvolvimento físico e mental das crianças e jovens, incentivando hábitos saudáveis; Ill - fortalecer o vínculo comunitário e proporcionar um ambiente seguro para a prática de esportes. Art. 4º - A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer será responsável pela organização do programa. Art. 5º - As atividades serão coordenadas por professores de educação física devidamente qualificados. $1º - Os professores interessados em participar do programa deverão se inscrever e serão remunerados por hora/aula, de acordo com uma tabela específica estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação; 82º - O programa deverá garantir que os profissionais envolvidos tenham o respaldo necessário, com materiais esportivos e espaços adequados para o desenvolvimento das atividades. Art. 6º - Os recursos para o pagamento dos professores e a manutenção das atividades serão oriundos do orçamento da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, podendo ser complementados pela Secretaria Municipal de Educação e por parcerias com a iniciativa privada e organizações não governamentais. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA Praça Nossa Senhora do Líbano, 30 - 20 andar - Centro CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.719/0001-42 Art. 7º - As atividades incluirão modalidades esportivas como futebol, vôlei, basquete, handebol, entre outras que sejam acessíveis às comunidades e atrativas para crianças e jovens. Art. 8º - O programa será expandido progressivamente, priorizando as áreas com maiores índices de vulnerabilidade social e criminalidade, conforme diagnóstico a ser realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social em parceria com órgãos de segurança pública. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. João Neiva, de de 2025. Prefeito Municipal