PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.081, de 10 de
março de 2025.
Dispõe sobre a alteração do Anexo
III da Lei Municipal nº 1.425/20083.
Lei nº
Sancionadaem . / JJ
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 2.081/2025
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de João Neiva,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Encaminho à esta Egrégia Casa Legislativa, o presente
Projeto de Lei que dispõe sobre a correção do vencimento do cargo de
Assessor Administrativo, constante no Anexo III da Lei Municipal nº
3.710/2025, que concede reajuste aos vencimentos percebidos pelos
Servidores Públicos ocupantes de cargos Comissionados do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto do Município de Joao Neiva (Saae/]N).
A Lei Municipal nº 3.710/2025 concedeu o reajuste de
15,17% aos Servidores Públicos ocupantes de cargos Comissionados do
Poder Executivo, Instituto (Ipsjon) e Autarquia (Saae/JN) do Município de
Joao Neiva/ES. Porém, no Anexo III da referida Lei, na tabela referente aos
vencimentos dos cargos de provimento em comissão do SAAE/JN, verificou-
se que, para o cargo de Assessor Administrativo, o reajuste
equivocadamente aplicado foi no importe de 4,85%, resultando na fixação
do vencimento de R$ 3.190,63, quando, o correto, seria a aplicação de
15,17%, perfazendo o importe de R$ 3.674,65.
E, por este equivoco material que resultou no vencimento a
menor para o ocupante deste cargo Comissionado é que se busca a correção
para fazer justiça ao prestador deste serviço público.
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o
presente Projeto de Lei à consideração de Vossa Excelência e Ilustres
Pares, e estou certo de que a presente proposição merecerá o apoio e a
aquiescência para aprovação da matéria em caráter de URGÊNCIA.
Gabinete d
de março de 2025.
efeito do Município de João Neiva/ES, em 10
Paulo Sérgio dé Nardi
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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PROJETO DE LEI Nº 2.081, de 10 de março de 2025
Dispõe sobre alteração do Anexo III
da Lei Municipal nº 1.425/2003.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso regular de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo III da Lei Municipal nº 3.710/2025, que
alterou a Lei Municipal nº 1.425/2023, passa a vigorar na forma do Anexo
Unico desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
retroage efeitos a 26/02/2025.
Gabinete do
março de 2025.
refeito Municipal de Joao Neiva/ES, em 10 de
Prefeito Múnicipal
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ANEXO ÚNICO
Penorim 5 ão do Quantidade Referencia Vencimento Distribuição
Diretor Geral 1 CC-A R$ 7.349,32 Diretoria
Assessor Técnico de j
Nível Superior 1 Cc-B R$ 5.010,89 Assessoria
Assistente Técnico as
de Nível Superior 1 Cec-c R$ 2.505,44 Assistência
Assessor i
Administrativo 1 Cc-D R$ 3.674,65 Assessoria
iessescorContabi 1 CC-E R$ 4.676,83 Assessoria
de Financeiro AZ
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE JOÃO NEIVA
FOLHA NO asomimans neces eme eneroame
PROJETO DE LEI Nº 2.081/2025
RUBRICA. a si é cu ases snes nos cer sme eme eve
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 10 dé ma o de 2025.
Paulo SérgiobDe Nardi
Múnicipal