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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.084, de 10 de
março de 2025.
Dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial no orçamento
vigente.
Lei nº
Sancionadaem. II
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 2.084/2025
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores.
Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, o
incluso Projeto que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no
orçamento vigente, no valor de R$ 677.000,00 (Seiscentos e setenta e sete
mil reais).
A inclusão da dotação orçamentária no exercício corrente faz-
se necessária devido a sansão da Lei Municipal nº 3.711 de 26 de fevereiro
de 2025, que criou a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, cujos
programas e ações estavam inclusos na Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo e Esporte.
Para a execução dos programas durante o exercício vigente
na nova Secretaria é necessária a inclusão de dotações orçamentárias
próprias no orçamento anual, motivo pelo qual estamos encaminhando o
presente Projeto de Lei.
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre dispensado
pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação do
presente Projeto de Lei em caráter de URGÊNCIA.
Gabinete dó PP feito Municipal de João Neiva/ES, em 10 de
março de 2025. bh
Fis. 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.084, de 10 de março de 2025.
Dispõe sobre a abertura de
crédito adicional especial no
orçamento vigente.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor total de R$
677.000,00 (Seiscentos e setenta e sete mil reais), conforme Anexo Unico.
Art. 2º. Os recursos necessários para abertura do crédito
constante do art. 1º serão obtidos através da utilização do superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme
art. 43, 8 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no
valor de R$ 677.000,00 (Seiscentos e setenta e sete mil reais).
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer
as devidas alterações na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva/ES, em 10 de
março de 2025. /
Paulo Sérg
Prefeito Ma
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ki) MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 2.084/2025
DE JOÃO NEIVA RUBRICA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 10 dé março de 2025.
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