CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI CMJN Nº 520/2025
Excelentíssimos Senhores Vereadores
A presente propositura altera a tabela de vencimentos do Anexo IIl da
Lei Municipal nº 2.654/2014.
Referida alteração se faz necessária em razão das disposições da Lei
Municipal nº 3.709, de 26 de fevereiro de 2025, que fixou e concedeu revisão anual de
4,83% a todos os servidores municipais, inclusive da Câmara Municipal, conforme se
observa no art. 17 de referida Lei.
Ocorre que, quando da tramitação e aprovação de referido projeto de
lei, a tabela de vencimentos dos servidores do Poder Legislativo não constou como
anexo, razão pela qual se faz necessária a aprovação deste projeto de lei para sanar
referida omissão e a fazer constar, formalmente, no ordenamento jurídico municipal.
Registra-se que por se tratar de revisão geral não há necessidade de
impacto financeiro e nem cálculo atuarial e essa Câmara Municipal já analisou e
aprovou a Lei Municipal nº 3.709/2025, sendo este projeto de lei mera complementação
prezando por plena regularidade.
Palácio Legislativo Senador Silvério Del Caro, em 06
MÁRIO HENRIQUE MARIM REALI
Presidente
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MATHEUS FÁVARO PEREIRA
25
MARCELO ALMEIDA CAMPOSTRINI
Secretário
de março de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI CMJN nº 520/2025
Altera o Anexo Ill da Lei Municipal nº 2.654/2014,
que “aprova o Plano de Carreira e define o sistema
de vencimentos dos servidores públicos da
Câmara Municipal de João Neiva”.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso
regular de suas atribuições legais e regimentais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Ill da Lei Municipal nº 2.654/2014,
conforme disposto no art. 17 da Lei Municipal nº 3.709, de 26 de fevereiro de 2025, o
qual passa a vigorar conforme Anexo Unico desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e retroage
seus efeitos a 1º de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
de março de 2025.
Palácio Legislativo Senador Silvério Del Caro, em 06
Presidente
Wllhus feio
MATHEUS FAVARO PEREIRA
72528 .
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MARCELO ALMEIDA CAMPOSTRINI
Secretário
A
CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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ANEXO ÚNICO
[SA a Ra a Da Ro a E RO e
pn 61
95) 1 86 2003,02
[MIA | 288440] 258536] 308925] 319799] 330932] 342577] 3545,67] 3669,77] 379821] 353115] 4068,7
[IVA | 561307] 580953] 601285] 622331] 640113] 6666,57] 689,50] 714139] 739134] 765004] 7917,75]
DUE
[e ET ET
MNA | 421110) 435853] 451108] 466857] 483238] 500152] 517657] 5357/75] 554527] 573535] 5940,23
[MM/B | 374580] 387793] 401366] 415414] 4259,53] 445002] 4605,77] 4765,97 4933,81] 510650] 5285,23]
LOIV/A | 619291] 648174] 677860] 5085,85| 9003,85] 973259] 10073,64] 10426,22] 10791,14/ 11168,83] 11559,74]
A
A
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A
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Lo AUssE
ET TE TETE TETE
[1 | 350650] 362927] 375630] 368777] 402384] aita 67] 431024] 426130] 461745] a77506] dgaGa3
[oh | 537670] sscá8e] 5755,66] 556124] 616589] 638553] 6609,34] 6840,56] 706005] 732785] 7524,37]
[ni/a | 618,14] 636,32] 650604] 681655] 705513] 730206] 755763] 752215] 205553] 237528] 867256]
[IVA | 11964,33] 12383,08[ 12816,45] 13265,06] 13729,34] 14205,87] 14707,21] 15221,57] 15754,73] 16306,15| 16876,86
| IV/B | 864547] 295221] 926553] 958583] 052547] 1027225] 1063241 11004,55| 11389,71] 11788,35] 12200,94]