CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI CMJN nº 521/2025
Exmos. Srs. Vereadores
A presente propositura altera a Estrutura Administrativa da Câmara
Municipal de João Neiva, instituída pela Lei Municipal nº 1.128/2001.
A criação do cargo de Assessor de Comunicação na Estrutura
Administrativa da Câmara tem como objetivo fortalecer os mecanismos de
transparência e aprimorar a comunicação institucional, tanto interna quanto
externamente.
O Assessor de Comunicação terá a função de assessorar a Câmara
nas atividades de comunicação, garantindo que os atos administrativos e legislativos
sejam amplamente divulgados à sociedade por meio da imprensa falada, escrita e
televisiva. Essa divulgação garante maior transparência às ações do Poder
Legislativo, permitindo que a população acompanhe de forma clara e acessível as
decisões tomadas pelos representantes eleitos.
Além disso, a atuação desse profissional é essencial para a
manutenção de um sistema de comunicação eficaz dentro da própria Câmara,
organizando e otimizando os fluxos de informação entre os vereadores, os
servidores e os demais setores administrativos.
Outro ponto fundamental da criação deste cargo é o fortalecimento
do relacionamento entre o Poder Legislativo e a comunidade. O Assessor de
Comunicação será responsável por estabelecer um canal direto de diálogo com a
população, garantindo que as demandas coletivas sejam definidas, priorizadas e
traduzidas em ações concretas. Dessa forma, o contato entre a Câmara e os
cidadãos será sonoro e efetivo, contribuindo para um Poder Legislativo mais
acessível e participativo.
Diante desses fatores, a implementação do cargo de Assessor de
Comunicação representa um avanço na modernização da comunicação institucional
da Câmara Municipal, promovendo maior eficiência, transparência e integração com
a sociedade.
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Em razão do exposto, coloca-se a matéria e o projeto à apreciação
de V. Exas.
Palácio Legislativo Senador Silvério Del Caro, em 10 de Março de
MÁRIO HENRIQUE MARIM REALI
Presidente
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MATHEUS FAVARO PEREIRA
Vice-presidente
2025.
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MARCELO ALMEIDA CAMPOSTRINI
Secretário
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PROJETO DE LEI CMJN - Nº 521/2025
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara
Municipal de João Neiva, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a organização administrativa da Câmara
Municipal de João Neiva.
CAPÍTULO |
Da Estrutura Organizacional Básica
Art. 2º A Câmara Municipal de João Neiva é constituída dos seguintes
órgãos:
|- ÓRGÃO DELIBERATIVO
- Plenário
II- ÓRGÃOS TÉCNICOS
- Comissões
III- ÓRGÃO DE DIREÇÃO
- Mesa Diretora
IV-ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO
- Assessoria de Comunicação
V-ÓRGÃO DE EXECUÇÃO
- Assistência Administrativa
Parágrafo único. A representação gráfica da Estrutura Administrativa
da Câmara Municipal é a constante do Anexo |, que faz parte integrante desta Lei.
CAPÍTULO Ii
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Da Competência dos Orgãos
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Seção |
Do Plenário
Art. 2º O Plenário é o órgão deliberativo da Câmara, sendo constituído
pelos Vereadores em exercício, com local, forma e número legal para deliberar.
81º O local é o recinto.
8 2º A forma legal para deliberar é a sessão.
& 3º O número é o quorum determinado no Regimento Interno.
8 4º Compete ao Plenário as atribuições constantes do Regimento
Interno.
Seção II
Das Comissões
Art. 3º As Comissões são constituídas pelos Vereadores em caráter
permanente ou transitório, com finalidade de emitir pareceres especializados, proceder
estudos, realizar investigações e representar o Legislativo.
Parágrafo único. As atribuições das Comissões estão previstas no
Regimento Interno da Câmara.
Seção III
Da Mesa Diretora
Art. 4º Compete à Mesa as funções diretiva, executiva e disciplinar dos
trabalhos legislativos e administrativos da Câmara, de acordo com o disposto no
Regimento Interno.
Parágrafo único. A Mesa é composta de três Vereadores, sendo
Presidente, Vice-presidente e Secretário.
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Seção IV
Da Assessoria de Comunicação
Art. 5º O Assessor de Comunicação é responsável por prover e
coordenar as ações de comunicação da Câmara.
Art. 6º Compete ao Assessor de Comunicação:
| - informar e divulgar ao público em geral dos objetivos, planos,
eventos e realizações da Câmara Municipal de João Neiva;
II - intermediar o relacionamento entre a Câmara Municipal e os meios
de comunicação, e entre a Câmara Municipal e a comunidade em geral;
HI - promover a boa imagem institucional perante o público interno e
externo;
IV - orientar a realização e circulação de informações;
V - providenciar ou preparar peças publicitárias da Câmara Municipal,
como folheto, nota, relatório, folder, cartaz, clipping, revista, jornal e vídeo institucional,
entre outros;
VI - acompanhar a realização de eventos, sessões ordinárias e
extraordinárias, sessões solenes, audiências públicas, posses, etc.;
VII - organizar arquivos e mídias digitais e analógicas, fotos e outros
documentos referentes aos noticiários e eventos de interesse do Poder Legislativo e
dos vereadores;
VIII - atualizar, com a periodicidade necessária, o Portal da
Transparência, instagram e site da Câmara Municipal;
IX - prestar assessoria aos vereadores na divulgação de matérias de
interesse público;
X - minutar documentos e expedientes a serem divulgados;
XI - realizar estudos e pesquisas de assuntos da sua área de
especialização;
XII - realizar as atividades relativas à observância, à aplicação e à
execução de normas do cerimonial público e às formalidades protocolares a serem
seguidas em atos solenes e públicos da instituição;
XIII - articular-se com a assessoria de cerimonial de outras instituições,
participando do planejamento e da organização de solenidades conjuntas ou de visitas
oficiais, especialmente quando houver participação em eventos externos de membros
ou representantes da Câmara Municipal;
XIV - recepcionar, supervisionar e acompanhar as visitas institucionais
de autoridades à Câmara Municipal, e/ou em eventos organizados pela instituição;
XV - recepcionar visitantes, prestando-lhes o apoio necessário durante
sua permanência na instituição;
XVI - responder pela disponibilização de serviços de áudio das sessões
e reuniões realizadas nas dependências da Câmara 77 0.
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XVII - promover o arquivamento, controle e disponibilização do material
gravado nas sessões legislativas, audiências, solenidades e congêneres;
XVIII - atualizar o sítio eletrônico da Câmara;
XIX - auxiliar nas apresentações, slides, filmes e similares nas sessões
legislativas, audiências, reuniões e congêneres, sempre que solicitado;
XX - auxiliar na transmissão das sessões por canais como Youtube;
XXI - registrar, fotograficamente, os acontecimentos e eventos
municipais;
XXII - planejar campanhas e oficinas promovidas pela Câmara;
XXIII - desempenhar outras atribuições afins que lhe forem
determinadas.
Art. 7º O cargo de Assessor de Comunicação deve ser exercido por
pessoa com formação superior completa na área de Comunicação Social, Jornalismo,
Relações Públicas, Marketing, Publicidade e Propaganda, com registro no respectivo
conselho de classe.
Art. 8º Para o exercício do cargo é necessário demonstrar vivência em
assessoria de imprensa, produção de conteúdo, gerenciamento de redes sociais e
relacionamento com a mídia, ter boa comunicação verbal, escrita e técnica redacional
compatível com o cargo, ter capacidade de lidar com pressão e prazos, e ter um bom
relacionamento com a imprensa e demais setores da administração pública.
Seção V
Da Assessoria Administrativa
Art. 9º O Assessor Administrativo é o executor das atividades
administrativas e dos serviços auxiliares da Câmara, visando sua organização interna.
Art. 10 Compete ao Assessor Administrativo os serviços de:
| — redigir, protocolar, receber e enviar as correspondências da
Câmara;
IH — auxiliar na organização do arquivo de processos e documentos da
Câmara;
HI — zelar pela guarda de materiais, móveis e equipamentos da
Câmara;
IV - secretariar os trabalhos nas sessões;
V - realizar serviços externos necessários ao funcionamento da
Câmara;
VI — auxiliar na recepção ao público; É /)
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VII - organizar, executar e acompanhar cerimoniais, solenidades, atos,
sessões, audiências públicas e demais eventos da Câmara Municipal, inclusive em
sessões ou eventos itinerantes;
VIII — agendar ou reservar salas e espaços para realização de
reuniões, seminários e outros;
IX — recepcionar e encaminhar autoridades e convidados em eventos e
solenidades;
X — auxiliar nas atividades de execução do cerimonial e protocolo de
instalação das legislaturas da Câmara Municipal e na posse do Prefeito, Vice-prefeito e
Vereadores;
XI — auxiliar, quando solicitado, os trabalhos de mestre de cerimônia;
XII — executar serviços de áudio nas sessões plenárias, audiências,
solenidades e congêneres;
XIII — operar mesa de áudio durante as sessões legislativas ou sempre
que necessário, respondendo por sua qualidade;
XIV — manter em perfeita ordem e funcionamento os equipamentos que
integram o sistema de som da Câmara;
XV — auxiliar nas instalações e manter o funcionamento de alto-
falantes, microfones, equipamentos de vídeo, retroprojetores, projetores, data show e
televisores nos locais apropriados nas dependências da Câmara e nas sessões
itinerantes;
XVI — auxiliar os superiores nas tarefas que lhe competirem;
XVII — realizar outras tarefas correlatas ao cargo, por iniciativa própria
ou que lhe forem atribuídas por superior.
Art. 11 O cargo de Assessor Administrativo deve ser exercido por
pessoa com formação em nível superior, ter boa comunicação, ser proativo e dominar
as atribuições.
CAPÍTULO III
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 12 A nomenclatura, referência, carga horária e valor referentes aos
cargos estão representados no Anexo Il, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 13 Aplica-se subsidiariamente à presente Lei as disposições
contidas na legislação municipal, no que couber.
Art. 14 As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de
dotações próprias do vigente orçamento da Câmara Municipal. DA
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Art. 15 A Presidência da Câmara resolverá todos os casos omissos
nesta Lei, respeitando a legislação vigente.
Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as
disposições em contrário, em especial as Leis nºs 1.128/2001, 1.346/2003, 1.661/2005,
1.791/2007, 2.416/2012 e 3.413/2022.
Palácio Legislativo Senador Silvério Del Caro, em 06 de março de 2025.
MÁRIO AA REALI
Presidente
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MATHEUS FÁVARO PEREIRA
Vice-presidente
MARCELO ALMEIDA CAMPOSTRINI
Secretário
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ANEXO 1
ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
PLENÁRIO
COMISSÕES
PERMANENTES
COMISSÕES
TEMPORÁRIAS
MESA
DIRETORA
Assessor
Administrativo
Assessor de
Comunicação
Xguso
UMA.
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ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
REFERÊNCIA CARGA
HORÁRIA
Assessor Administrativo R$ 2.234,70 40h
Assessor de Comunicação R$ 2.677,00 20h
CONDIÇÕES DE TRABALHO: O exercício dos cargos exige a prestação de serviços à
noite durante as sessões, reuniões de comissões e outros eventos institucionais, bem
como exigirá a prestação de serviços de forma eventual em sábados, domingos e
feriados.