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materia nº 2085/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2085 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaAltera disposições da Lei Municipal 3.036/2018, que especifica
native_id2504

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Proposição aprovada — Unanimidade
2025-04-01 Adiada discussão e votação. — —
2025-03-25 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-21 Parecer jurídico encaminhado às comissões para análise — —
2025-03-19 Encaminhado ao jurídico para emissão de parecer — —
2025-03-18 Proposição distribuída às comissões — —
2025-03-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-09T11:27:08.865469-03:00 Aprovado à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
fil! AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-s6
PROJETO DE LEI Nº 2.085, de 12 de
março de 2025.
Altera disposição da Lei Municipal
nº 3.036/2018 que especifica.
Lei nº
Sancionadaem.. JH
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº. 2.085/2025
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei
2.085/2025 que tem por objeto, alterar as disposições do art. 192, da Lei
Municipal nº. 3.036, de janeiro de 2018, para adequação a Lei
Complementar nº. 123/2006 e Lei Municipal nº. 3.563/2023 no que tange
a qualidade de Microempreendedor Individual.
A proposta é a de excetuar da referida restrição de participar
de gerência ou administração de sociedade privada, à condição de
Microempreendedor Individual (MEI), de forma que o servidor público que
atua ou queira atuar como MEI, não seja prejudicado em sua atividade
profissional, permitindo-lhe desenvolver suas iniciativas empresariais de
maneira legítima e em conformidade com a legislação.
A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar
nº 123/2006) e a Lei Municipal nº 3.563/2023, estabelecem um tratamento
favorecido e diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno
porte, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI). Essa legislação visa
fomentar a formalização de pequenos negócios, gerar emprego e renda, e
promover o desenvolvimento econômico local, com benefícios fiscais e
simplificação.
Ao permitir que os servidores públicos possam ser MEI, desde
que as atividades empreendedoras do município não conflitem com suas
funções públicas, estar-se-á promovendo um ambiente de maior justiça e
equidade, além de estimular o empreendedorismo e a inovação dentro do
Município.
A atividade de Microempreendedor Individual (MEI) é
geralmente caracterizada pela flexibilidade, sendo muitas vezes realizada
de forma autônoma, podendo ser conduzida a partir da residência do
próprio servidor, sem a necessidade de grande infraestrutura ou
interferência no tráfego de trabalho do serviço público. Isso permite que o
servidor público mantenha sua dedicação integral ao serviço público
enquanto exerce sua atividade empreendedora em paralelo, respeitando as
normas e regulamentações do cargo ocupado.
Outrossim, ao permitir que o servidor público seja também
um microempreendedor, o município cria uma cultura de inovação e
criatividade dentro do próprio serviço público. Servidores que atuam com
ideias empreendedoras, podem trazer novas perspectivas e melhore
práticas para a administração, criando uma conexão entre o setor público e
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
privado, podendo beneficiar o desenvolvimento de políticas públicas mais
eficazes e adaptadas as necessidades.
Assim, considerando o interesse público que reveste o
presente Projeto de Lei, contamos com a compreensão e apoio de V. Exas.
para apreciação e posterior aprovação do presente Projeto de Lei.
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o
presente Projeto de Lei nº 2.085/2025 à consideração de Vossa Excelência
e Ilustres Pares, em virtude de ser um projeto de relevante interesse,
pois fará efeito a aos moradores, comerciantes, investidores e empresários.
Estou certo de que a presente proposição merecerá o apoio e a aquiescência
para aprovação da matéria.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva/ES, em 12 de
março de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.085, de 12 de março de 2025.
Altera disposição da Lei
Municipal nº 3.036/2018 que
especifica.
O Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no exercício de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O inc. X, do art. 192, da Lei Municipal nº. 3.036, de
janeiro de 2018, passa a vigorar conforme descrito abaixo:
X. participar de gerência ou administração de sociedade privada,
personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na
qualidade de acionista, cotista, comanditário ou na condição de
Microempreendedor Individual;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete Prefeito do Município de João Neiva/ES, em 12
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE JOÃO NEIVA
FOLHA NO iii
PROJETO DE LEI Nº 2.085/2025
RUBRICA, so antro oi stato é 6 a pio sit spa me
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 12 de argãde 2025.

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