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CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
kl) AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
PROJETO DE LEI Nº 2.086, de 12 de
março de 2025.
Dispõe sobre alteração do Anexo I
da Lei Municipal nº 3.100/2018.
Lei nº
Sancionada em. JJ SJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 2.086/2025
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Estamos encaminhando para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do Anexo
I da Lei Municipal nº 3.100, de 01 de agosto de 2018, no que tange ao
aumento do quantitativo de vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo ampliar o
número de vagas do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, de 62 (sessenta
e duas) vagas para 72 (setenta e duas), uma vez que o quantitativo de
vaga existente não atende à demanda e a necessidade das Secretarias
Municipais, sendo, a de Educação (Semed) no atendimento às Instituições
de Ensino, com o crescimento dado pela oferta da educação em tempo
integral e as demais Secretarias no seu cotidiano.
Serão 5 (cinco) vagas destinadas às Instituições de Ensino,
para atender ao crescimento do quantitativo de alunos e a escola em tempo
integral que modificou a estrutura funcional da Rede Pública Municipal,
justificado assim, o interesse público para a matéria em questão.
As outras 5 (cinco) vagas serão absorvidas pelas Secretarias
Municipais que necessitam desses profissionais, ante ao aumento desta
demanda.
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre
dispensado pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação
do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 12 de
março de 2025.
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PROJETO DE LEI Nº 2.086, de 12 de março de 2025.
Dispõe sobre alteração do
Anexo I da Lei Municipal
nº 3.100/2018.
O Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no exercício de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo I, da Lei Municipal nº 3.100, de 01 de agosto
de 2018, passa a vigorar conforme Anexo Unico da presente Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete -do
março de 2025.
efeito Municipal de João Neiva, em 12 de
Paúlo Ss De Nardi
Prefeit i
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ANEXO ÚNICO
TABELA DE CARGOS
(Os cargos constantes deste anexo destinam-se aos servidores que ingressarem na
Administração Pública Municipal após a publicação desta Lei)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS CARREIRA HERRERA QUANTIDADE
Agente de Defesa Civil III 40 4
Agente Fiscal de Arrecadação III 40 6
Agente Fiscal de Obras II 40 6
Agente Fiscal Sanitário HI 40 4
Agente Público Administrativo III 40 50
Analista Público Administrativo 40 20
Analista Público de Tecnologia da 40 2
Informação
Arquiteto e Urbanista V 30 3
Arquivista V 40 2
Artesão III 40 3
Assistente Social I V 30 11
Auditor Fiscal de Arrecadação . V 20 5
prada Interno Ne vi 20 2
quo de Controle Interno Pree vi 20 2
QU Controle Interno - Area vi 20 >
Auxiliar de Educação Infantil UI 40 20
Auxiliar de Sala de Leitura II 40 11
Auxiliar de Saúde Bucal III 40 5
Auxiliar de Secretaria Escolar NI 40 20
Auxiliar de Serviços Gerais I 40 72
Bibliotecário V 40 3
Cirurgião Dentista I V 30 5
Contador VI 30 5
Cuidador NI 40 43
Eletrotécnico IV 40 2
Enfermeiro I V 30 4
Engenheiro Agrônomo V 30 1
Engenheiro Ambiental V 30 2
Engenheiro Civil V 30 5
Engenheiro de Segurança do Trabalho V 30 1
Farmacêutico V 30 3
Fisioterapeuta 1 V 30 4
Fonoaudiólogo V 30 4
Mediador de Laboratório de
Informática Educativa IV ão 12
Médico Clínico V 10 2
Médico do Trabalho V 10 2
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Médico Ginecologista V 10 2
Médico Pediatra V 10 2
Médico Psiquiatra V 10 1
Médico Veterinário V 20 3
Merendeira II 40 33
Monitor de Transporte Escolar II 40 8
Dororista de Veículos Leves e/ou HI 40 22
Motorista de Ambulância II 40 6
Motorista de Transporte Escolar HI 40 8
Motorista do Conselho Tutelar II 40 4
Nutricionista V 40 5
Operador de Máquinas I HI 40 7
Ouvidor VI 30 3
Pedreiro I II 40 5
Porteiro II 40 18
Procurador Jurídico V 20 5
Profissional de Educação Física V 40 2.
Psicólogo I V 40 6
Técnico Agrícola I IV 40 k|
Técnico de Defesa Ambiental IV 40 3
Técnico de Enfermagem IV 40 8
Técnico de Enfermagem do Trabalho IV 30 2
Técnico de Segurança do Trabalho IV 40 2
Técnico em Edificações I IV 40 3
Técnico em Informática IV 40 3
Terapeuta Ocupacional V 30 2
Tesoureiro VA 40 3
Trabalhador Braçal I I 40 29
FOLHA Nº iii
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE JOAO NEIVA RUBRICA...
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
PROJETO DE LEI Nº 2.086/2025
março de 2025.
/ Prefeito
Em, 12d
De Nardi
nicipal
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