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materia nº 2089/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2089 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaAltera disposições da Lei Municipal nº 3.107/2018
native_id2508

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Proposição aprovada — Unanimidade
2025-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-27 Parecer jurídico encaminhado às comissões para análise — —
2025-03-25 Encaminhado ao jurídico para emissão de parecer — —
2025-03-25 Parecer jurídico encaminhado às comissões para análise — —
2025-03-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-09T11:27:08.944568-03:00 Aprovado à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.089, de 20 de
março de 2025.
Altera disposições da Lei Municipal
nº 3.107/2018.
Lei nº
Sancionada em. SJ Ho
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV, PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-36
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 2.089/2025
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores.
O presente Projeto de Lei propõe a alteração da Lei Municipal
nº 3.107, de 13/09/2018, que dispõe sobre a instituição do Programa
Estadual de Microcrédito, substituindo a vinculação da Secretaria Municipal
do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Semtades) pela
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
(Semplade).
Justifica-se tal alteração, tendo em vista que atualmente o
atendimento do Programa de Microcrédito Municipal é realizado na Sala do
Empreendedor, e esta, por sua vez, encontra-se sob a gestão da Semplade,
o que torna a correção essencial para garantir a correta execução do
referido Programa.
Considerando que o Microcrédito tem se mostrado uma
ferramenta importante para o fomento ao empreendedorismo local e ao
desenvolvimento econômico do Município, a alteração proposta visa alinhar
a legislação vigente à Estrutura Administrativa atual, proporcionando maior
clareza e eficiência na gestão do Programa.
Pelo exposto, contamos com o apoio sempre dispensado pelos
Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação do presente
Projeto de Lei.
Gabinete do”Prefeito Municipal de João Neiva, em 20 de
março de 2025.
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE JOAO NEIVA
FOLHA Nº eaiirreanea
PROJETO DE LEI Nº 2.089/2025
RUBRICA. . ic ste suite site axe ame é E it tai ao
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.

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