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materia nº 2090/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2090 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaAltera disposições da Lei Municipal nº 3.341/2021, e dá outras providências.
native_id2509

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-27 Aguardando sanção governamental — —
2025-03-25 Proposição aprovada — —
2025-03-25 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-03-25 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-03-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-27T09:38:56.629203-03:00 Aprovado à unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Eres
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
b||) AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.090, de 21 de
março de 2025.
Altera disposições da Lei Municipal
nº 3.341/2021, e dá outras
providências.
Lei nº
Sancionadaem. / [mm
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 2.090/2025
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Estamos encaminhando o incluso Projeto de Lei que propõe a
alteração da Lei Municipal nº 3.341/2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual (PPA), para o quadriênio 2022/2025.
Este Projeto de Lei se torna necessário devido a sanção da
Lei Municipal nº 3.711 de 26 de fevereiro de 2025, que alterou a Lei
Municipal nº 1.138/2001, modificando parte da estrutura administrativa da
Prefeitura, dentre elas, a criação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
(SEMESP).
Para a execução de despesas da nova secretaria é essencial
a sua inclusão no PPA vigente e posteriormente no orçamento municipal.
Diante do exposto, contamos com o apoio sempre dispensado
pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação do
presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 21 de
março de 2025.
PAULO SERGIO DE. Asirado deforma gta por
NARDI:0169618579 naroiorso61as7o3
3 Dados: 2250821 0904
Paulo Sérgio de Nardi
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.090, de 21 de março de 2025.
Altera disposições da Lei
Municipal nº 3.341/2021, e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluído no Plano Plurianual (PPA), quadriênio
2022 a 2025, o órgão “Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEMESP),
juntamente com os programas e respectivas ações constantes do Anexo
Unico.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 21 de
março de 2025.
PAULO SERGIO DE
NARDI:016961857 “ercocensecroênêso
Dados: 20250321 119843 0300"
93
Paulo Sérgio de Nardi
Prefeito Municipal
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RGE PREFEITURA FOLHA Nº iii
MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 2.090/2025
DE JOÃO NEIVA RUBRICA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 21 de março de 2025.
PAULO SERGIO DE Assinado de toma cigtai porpauLO
DE NAROLO 1696185799
NARDI01696185793 ensocsas esa iraçdo crer
Paulo Sérgio De Nardi
Prefeito Municipal

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