CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ki) AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
PROJETO DE LEI Nº 2.091, de 21 de
março de 2025.
Dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial no orçamento
vigente.
Lei nº
Sancionada em
O A A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 2.091/2025
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores.
Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, o
incluso Projeto que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no
orçamento vigente, no valor de R$ 677.000,00 (Seiscentos e setenta e sete
mil reais).
A inclusão da dotação orçamentária no exercício corrente faz-
se necessária devido a sansão da Lei Municipal nº 3.711 de 26 de fevereiro
de 2025, que criou a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, cujos
programas e ações estavam inclusos na Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo e Esporte.
Para a execução dos programas durante o exercício vigente
na nova Secretaria é necessária a inclusão de dotações orçamentárias
próprias no orçamento anual, motivo pelo qual estamos encaminhando o
presente Projeto de Lei.
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre dispensado
pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação do
presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 21 de março
de 2025.
Assinado de forma digital
PAULO SERGIO DE por pauto Sencio DE
NARDI:016961857 NARDIO1696185793
93 Dados: 2025.03.21
10:58:46 -0300'
Paulo Sérgio De Nardi
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.091, de 21 de março de 2025.
Dispõe sobre a abertura de
crédito adicional especial no
orçamento vigente.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor total de R$
677.000,00 (Seiscentos e setenta e sete mil reais), conforme Anexo Unico.
Art. 2º. Os recursos necessários para abertura do crédito
constante do art. 1º serão obtidos através da utilização do superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme
art. 43, 8 1º, inciso I da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964, no
valor de R$ 677.000,00 (Seiscentos e setenta e sete mil reais).
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer
as devidas alterações na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO).
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 21 de março
de 2025.
Assinado de forma digital por
PAULO SERGIO DE pautosercioDE
NARDI01696185793 Di aussos 21 1058707 0300"
Paulo Sérgio De Nardi
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
DETALHAMENTO DO CRÉDITO
[órgão | [30 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer |
Unidade Orçamentária 100 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer |
Função 27 - Desporte e Lazer o |
[SubFunção 122 - Administração Geral , L |
Programa . [0002 — Programa de Apoio Administrativo 270.000,00 |
|Atividade/Projeto |2.002 - Remuneração de servidores 255.000,00
(Elemento de Despesa (31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | o
[Fonte de Recursos |250000009999 - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos | 193.000,00
Elemento de Despesa 3190130000 - Obrigações Patronais Loo
(Fonte de Recursos |250000009999 - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos - 37.000,00
[Elemento de Despesa /31911300000 - Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentárias |
[Fonte de Recursos |250000009999 - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos o E 5.000,00
[Elemento de Despesa |33904600000 - Auxílio - Alimentação o Do o
Fonte de Recursos 250000009999 - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos | | 20.000,00
f T |
Atividade/Projeto |2.003 = Manutenção dos Serviços Administrativos 15.000,00
| Elemento de Despesa [3903000000 - Material de Consumo = + o
'Fonte de Recursos 250000009999 - Recursos não vincu ados de impostos e transferências de impostos o | 2.000,00
Elemento de Despesa 33903600000 - Outros Serviços de Terceitos - Pessoa Física
|Fonte de Recursos 250000009999 - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos 1.000,00
| Elemento de Despesa /33903900000 - Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos 250000009999 - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos 2.000,00
| Elemento de Despesa 33913900000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Intra-Orçamentáriao
Fonte de Recursos 250000009999 - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos = 5.000,0 |
Elemento de Despesa + |44905200000 - Equipamento e Material Permanente = =
Fonte de Recursos 250000009999 - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos 5.000,00)
Fis. 03
'órgão E 130 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer E O = 1 |
| Unidade Orçamentária (100 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer no
'Função 27 - Desporte e Lazer o o |
'SubFunção 812 - Desporto Comunitário o o | |
|Programa 0046 - Esporte é Saúde o o 407.000,00
|Atividade/ Projeto [1.011 -— Construção e Reforma de Unidades Esportivas o 2-000,00 |
| Elemento de Despesa |33903900000 - Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica
[Fonte de Recursos |250000009999 - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos 1.000,00]
'Elemento de Despesa [44905100000 - Obras e Instalações | o |
| Fonte de Recursos 250000009999 - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos | 1.000,00
| 7
| Atividade/Projeto 2.132 - Ações de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer o | 405.000,00
(Elemento de Despesa |33903000000 - Material de Consumo o o |
[Fonte de Recursos E |250000009999 - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos | o 48.000,00)
[Elemento de Despesa 33903100000 - Premiações culturais, artisticas, científicas, desportivas e outras |
| Fonte de Recursos 250000009999 - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos | 5.000,00,
| Elemento de Despesa 33903600000 - Outros Serviços de Terceitos - Pessoa Física a
Fonte de Recursos /250000009999 - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos 2.000,00)
Elemento de Despesa /33903900000 - Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica
| Fonte de Recursos 250000009999 - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos 330.000,00
| Elemento de Despesa /33913900000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Intra-Orçamentáriao |
'Fonte de Recursos 250000009999 - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos 20.000,00]
OTAL DO CRÉDITO ] o o 677.000,00 |
Fis. 04
PREFEITURA FOLHA NO a
MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 2.091/2025
DE JOÃO NEIVA RENTE
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 21 de março de 2025.
do de for igital
PAULO SERGIO DE AA o e
AL
NARDI:016961857 narDior6ss1as7o3
3 Dados: 202503.21 11:0232
-03'00'
Paulo Sérgio De Nardi
Prefeito Municipal