PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.095, de 10 de
abril de 2025.
Altera disposições da Lei Municipal nº
3.341/2021, e dá outras providências.
Lei nº
Sancionadaem . / SJ
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 2.095/2025
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Estamos encaminhando o incluso Projeto de Lei que propõe a
alteração da Lei Municipal nº 3.341/2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual (PPA), para o quadriênio 2022/2025.
Esta proposta tem como objetivo a inclusão de um novo
programa no Plano Plurianual quadriênio 2022 a 2025, referente à
concessão de subsídio de transporte para alunos do Instituto Federal do
Espírito Santo - IFES, considerando a necessidade destes alunos se
deslocarem para cidades vizinhas para a formação no curso médio
profissionalizante modalidade presencial. O subsídio foi concedido através
da Lei Municipal nº 3.714 de 24 de março de 2025.
O referido projeto torna-se necessário para atender às
necessidades emergentes e melhorar a alocação de recursos para a área de
formação profissional. Além disso, destaca-se a importância desta
modificação para o fortalecimento do planejamento estratégico da gestão
pública e o atendimento das prioridades do município, alinhando-o com as
demandas atuais da população.
Diante do exposto, contamos com o apoio sempre dispensado
pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação do
presente Projeto de Lei em caráter de URGÊNCIA.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva/ES, em 10 de
abril de 2025.
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PROJETO DE LEI Nº 2.095, de 10 de abril de 2025.
Altera disposições da Lei
Municipal nº 3.341/2021, e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluído na Lei Municipal nº 3.341/2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA), quadriênio 2022 a 2025, o Programa
e Ação constantes do Anexo Único.
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do-Prefeito Municipal de João Neiva/ES, aos 10 dias
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ANEXO ÚNICO
MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA
PLANO PLURIANUAL - PPA
2022 A 2025
Apoio a Estudantes
Tipo de Programa: Finalístico
Eixo Estratégico: Social
Diretriz/macroob.: Formação profissional
Origem: Outras
Órgão Responsável: 21.000 - Secretaria Municipal de Administração
U.O. Responsável: 21.100 - Secretaria Municipal de Administração
Responsáveis: Secretário Municipal
Secretarias: SEMAD
Região: 1 - Município
Data inícial: abr/25 Data final: dez/25
Situação Problema: O Município de João Neiva não possui curso de especialidade técnica
de nível médio presencial, obrigando os estudantes a se deslocarem para cidades vizinhas
para frequentar as aulas
Objetivo: Garantir a presença dos alunos aos cursos profissionalizantes
fora do Município
Público Alvo : estudantes do IFES que residem no Município
Indicadores do Programa :
Índice de cobertura do subsídio
Tipo de Indicador % Data Ref: fev/25 Índice Atual: 0,00%
Fonte :
Índice Esperado : 2022 2023 2024
Memória de cálculo do indicador : 50% do valor do transporte
2025 50%
ODS Objetivo de Desenvolvimento Sustentável :
10 - Educação de qualidade
Fontes de recursos para financiamento do programa
RECURSOS : Valor
250000009999 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS R$ 350.000,00
R$ 350.000,00
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Ações do Programa
Discriminação : 2.191 Conceder subsídio para transporte de alunos
Produto : Estudante beneficiado Proj/Ativ: Ativ.
Unidade de medida: unidade
Meta Física :
Orçamentário:
Parceria:
Meta Financeira :
Orçamentário: R$ 350.000,00
Parceria: R$ 0,00
Total:
R$ 350.000,00
Função de governo: 02 - Administração
Subfunção Es 122 - Administração Geral
PREFEITURA FOLHA NO nn rerena
) MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 2.095/2025
É DE JOÃO NEIVA RUBRICA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.