CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO CMJN Nº 002/2025
Exmo. Sr. Presidente,
exmos. Srs. Vereadores.
O Programa de Estágio é um conjunto de atividades desenvolvidas
nas empresas e órgãos públicos, a fim de possibilitar a formação de profissionais
qualificados.
No âmbito federal, existe a Lei nº 11.788 que dispõe sobre o estágio
de estudantes, e estamos propondo, na Câmara Municipal, uma Resolução que
institui e regulamenta o Programa de Estágio.
O estágio é um instrumento de integração do estudante ao mundo
do trabalho, em temos de aprendizado prático, aperfeiçoamento técnico-cultural,
científico e de relacionamento humano. É uma atividade desenvolvida por
estudantes que estejam frequentando cursos na educação superior,
profissionalizante de ensino médio ou supletivo, em empresas que tenham
condições de propiciar oportunidades de experiência prática na linha de formação,
em situações reais de trabalho.
Além de ajudar o aluno a construir sua carreira profissional, o
estágio também é essencial para a vida acadêmica. E através do estágio que o
estudante realmente consegue colocar em prática os conteúdos trabalhados em sala
de aula.
E a importância do estágio vai além do crescimento profissional. Ao
ingressar no mercado de trabalho, ainda que em um cargo de menor complexidade,
o estagiário encontra dificuldades que podem não ser as mesmas vistas em sala de
aula.
Aprender a lidar com as adversidades e a se portar em um ambiente
de trabalho é fundamental para criar no aluno um senso de responsabilidade ainda
maior do que o exigido pela vida acadêmica, ajudando também no seu
desenvolvimento pessoal.
Para a compreensão da grande importância que o estágio tem na
vida profissional das pessoas, é necessário entender seus aspectos.
O estágio é um fator de interesse curricular com objetivos
educacionais e formativos, sendo configurado com conjunto programado de
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atividades em compatibilidade com o contexto básico da profissão, podendo ser
eminentemente social, cultural e ou profissional.
Assim, no intuito de cumprir o disposto na lei federal, a Mesa
Diretora solicita a apreciação da referida resolução por esta Casa.
Palácio Legislativo Senador Silvério Del Caro, em 15 de abril de
2025.
MÁRIO HENRÍQUE MARIM REALI
Presidente
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PROJETO DE RESOLUÇÃO CMJN Nº 002/2025
Institui e regulamenta o Programa de Estágio na
Câmara Municipal de João Neiva-ES.
O Presidente da Câmara, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais,
considerando as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008;
considerando a necessidade de tornar os serviços administrativos mais
eficientes;
considerando a relevância de conceder oportunidade aos estudantes,
de adquirirem conhecimentos nas áreas legislativa e administrativa;
faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Estágio Remunerado no âmbito da
Câmara Municipal de João Neiva, destinado a estudantes residentes no Município,
matriculados nas instituições de ensino reconhecidas ou autorizadas pelo órgão
oficial competente.
$ 1º O programa de estágio, que será realizado nos termos do art. 205 da
Constituição Federal, da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e
demais normas legais aplicáveis à espécie, compreende estágio remunerado e
curricular, visando propiciar aos estudantes complementação de ensino e de
aprendizagem, com vistas, essencialmente, a qualificá-lo para o mercado de
trabalho, mediante aperfeiçoamento prático dos ensinamentos recebidos nas
instituições de ensino.
S 2º O estágio que trata esta Resolução não acarretará vínculo
empregatício de qualquer natureza com a Câmara Municipal de João Neiva,
conforme disposto no art. 3º da Lei Federal nº 11.788/2028, e nem estende ao
estagiário direitos e vantagens assegurados aos servidores públicos.
Art. 2º O quadro de estagiários da Câmara Municipal de João Neiva é
composto por um quantitativo de 2 (duas) vagas, observado o disposto no art. 17 da
Lei Federal nº 11.788/2008.
Parágrafo único As vagas de estágio poderão ser preenchidas por
estudantes de nível superior, médio ou profissionalizante.
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Art. 3º A duração do estágio é de 12 (doze) meses contados a partir da
data de início, podendo ser prorrogado uma única vez.
Art. 4º O estágio deverá ser cumprido de forma a compatibilizar o horário
do estudante no estabelecimento de ensino com o horário do órgão municipal,
devendo constar do termo de compromisso o horário compatível com as atividades
escolares, e não ultrapassar:
|— 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais;
Il — 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
Art. 4º Fica instituída uma Bolsa Estágio no valor mensal de R$ 800,00
(oitocentos reais) para jornada de 30 (trinta) horas semanais, e de R$ 600,00
(seiscentos reais) para jornada de 20 (vinte) horas semanais, cujo pagamento será
efetuado através de recursos financeiros do orçamento próprio da Câmara
Municipal, mensalmente, até o último dia útil de cada mês, observada a frequência
do bolsista, que deverá ser registrada, não incidindo sobre a mesma qualquer
contribuição previdenciária.
$ 1º Todos os estagiários admitidos no programa de estágio terão
cobertura de seguro de acidentes pessoais, cabendo à Câmara Municipal a
responsabilidade pelo pagamento do respectivo prêmio.
8 2º Não haverá pagamento de horas-extras a estagiário, facultada ao
supervisor do estágio a compensação de horário.
8 3º O valor mensal do estágio remunerado será reajustado anualmente,
na proporção da revisão anual do salário mínimo fixado pelo Governo Federal.
8 4º O estagiário receberá também ticket alimentação no valor pago aos
servidores da Câmara.
Art. 5º A realização de estágio dar-se-á mediante celebração de convênio
e assinatura de Termo de Compromisso de Estágio entre o estudante e a Câmara
Municipal, com interferência obrigatória da instituição de ensino a que estiver
vinculado.
Parágrafo único O estudante somente assumirá o exercício de suas
atividades de estágio depois da assinatura, pelas partes interessadas, do Termo de
Convênio para com o estabelecimento de ensino, e do Termo de Compromisso de
Estágio.
Art. 6º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração
igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, que deve ser
usufruido, de preferência, durante as férias escolares.
$& 1º O recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa.
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8 2º Será concedido de maneira proporcional os dias de recesso, nos
casos do estágio ter duração inferior a um ano.
. Art. 7º O estudante, para efetivação do Termo de Compromisso e
Exercício de Estágio, deverá apresentar ao Setor de Recursos Humanos da Câmara
os seguintes documentos:
I- cópia do comprovante de residência;
H — 1 (uma) foto 3x4 colorida;
HI — cópia da carteira de identidade;
IV — cópia do CPF;
V — declaração de disponibilidade de horário para exercer suas atividades
de estágio;
VI — atestado médido emitido por especialista em medicina do trabalho,
comprovando que o estudante está em gozo de boa saúde física;
VII — comprovante de estar matrículado no estabelecimento de ensino.
Art. 8º Caberá ao setor competente da Câmara ao qual estiver servindo o
estagiário, as tarefas de orientação e supervisão, de acordo com o disposto no art.
9º, inciso Ill da Lei Federal nº 11.788/2028.
Art. 9º É vedada a contratação de estagiário para atuar sob a orientação
ou supervisão diretamente subordinado a Vereadores.
Art. 10 Perderá o direito ao estágio o estagiário que:
| - fizer constar do Termo de Compromisso declaração falsa;
Il - registrar, durante o estágio, mais de 5 (cinco) faltas consecutivas ou 10
(dez) alternadas, injustificadamente;
HI - no desempenho de suas funções, praticar ato de indisciplina ou
improbidade;
IV - for considerado inapto para o desempenho de suas funções;
V - trancar ou cancelar sua matrícula no curso.
Art. 11 Será aplicada subsidiariametne a esta Resolução as disposições
da Lei Federal nº 11.788/2008.
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Art. 12 As despesas com a bolsa de estágio correrão por conta de
dotação orçamentária constante no orçamento da Câmara.
Art. 13 É parte integrante desta Resolução o Termo de Convênio e o
Termo de Comromisso de Estágio.
Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Senador Silvério Del Caro, em 15 de abril de 2025.
MÁRIO HENRIQUE MARIM REALI
Presidente
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ANEXO I
TERMO DE CONVÊNIO Nº
TERMO DE CONVÊNIO NÃO ONEROSO QUE
CELEBRAM O (nome da instituição de ensino) E
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA, PARA
REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO.
Termo de convênio que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO
NEIVA-ES, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Nossa Senhora do
Líbano, nº 30, 2º andar, Centro, Município de João Neiva-ES, CEP 29.680-000,
CNPJ nº 31.776.719/0001-42, neste ato representada pelo seu Presidente Mário
Henrique Marim Reali, a seguir denominada CONCEDENTE, e do outro lado o
(nome da instituição de ensino - qualificar), neste ato representado
pelo (qualificado), doravante denominada CONVENIADA, ajustam o
presente instrumento mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente convênio é regulamentar as condições de realização de
estágio dos alunos que estejam regularmente matriculados na instituição de ensino,
devidamente qualificada no preambulo deste Convênio.
Para fins deste Convênio, entende-se como estágio a complementação de ensino e
aprendizagem aos estudantes, operando como instrumento de integração entre
teoria e prática, bem como aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de
cidadania.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETIVO
O estágio tem por objetivo a complementação do ensino de aprendizagem em
termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico, científico e
relacionamento humano.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO TERMO DE COMPROMISSO
Para a realização do estágio, fundamentado e vinculado ao presente Convênio, será
celebrado um Termo de Compromisso de Estágio entre o(a) aluno(a) e a
CONCEDENTE, com a interveniência da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, nos termos do
inciso Il do art. 3º da Lei Federal nº 11.788/2008.
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Nos termos do disposto no art. 3º da Lei Federal nº 11.788/2008, o estágio que vier a
ser realizado com fundamento neste Termo de Convênio não constituirá vínculo
empregatício de qualquer natureza entre o(a) estagiário(a) e a CONCEDENTE.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES
!- Da Instituição de Ensino:
A instituição de ensino participará como interveniente dos Termos de Compromisso
de Estágio a serem firmados com a Convenente, relativo aos estudantes a ela
vinculados.
Il - A Câmara Municipal se obriga a:
a) propiciar estágios a estudantes da instituição de ensino, nos termos da legislação
e das disposições deste Convênio;
b) fornecer à instituição de ensino, caso queira, todas as informações disponíveis
sobre o desempenho do estagiário, para que a mesma possa fazer
acompanhamento e avalição didático-pedagógica do mesmo;
c) indicar de um servidor, denominado Supervisor, para a supervisão direta de cada
estagiário, que deverá participar do processo de supervisão e avaliação;
d) contratar apólice de seguro para o estagiário, que seja compatível com os valores
de mercado;
e) informar à instituição de ensino quando da substituição do estagiário que, por
motivos de natureza técnica, administrativa ou disciplinar, não for considerado apto a
continuar suas atividades de estágio.
CLÁUSULA QUINTA — DA BOLSA DE COMPLEMENTO EDUCACIONAL
Ao estagiário será paga uma bolsa mensal no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais)
para jornada de 30 (trinta) horas semanais, e de R$ 600,00 (seiscentos reais) para
jornada de 20 (vinte) horas semanais, cujo pagamento será efetuado através de
recursos financeiros do orçamento próprio da Câmara Municipal, mensalmente, até o
último dia útil de cada mês, observada a frequência do bolsista, que deverá ser
registrada, não incidindo sobre a mesma qualquer contribuição previdenciária.
O estagiário receberá também ticket alimentação no valor pago aos servidores da
Câmara.
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CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas com a bolsa de estágio correrão por conta de dotação orçamentária
constante no orçamento da Câmara.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência de 2 (dois) anos a contar da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, havendo interesse das
partes, mediante prévia autorização legislativa.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Sem ônus para os partícipes, este Convênio poderá ser rescindido por consenso ou
iniciativa de um deles, mediante a simples comunicação escrita ao outro com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso em que ficarão ressalvadas as
atividades em andamento.
CLÁUSULA NONA - DA RELAÇÃO JURÍDICA DE ESTÁGIO
A realização de estágio, por parte do estudante, não acarretará vínculo empregatício
de qualquer natureza com a Câmara Municipal de João Neiva, conforme dispõe o
art. 3º da Lei Federal nº e Resolução CMJN nº f. |, ficando o mesmo vinculado
às condições e critérios estabelecidos em ambas.
CLÂUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de João Neiva-ES para dirimir quaisquer dúvidas
sobre o presente Convênio, que não sejam resolvidas amigavelmente.
E, por estarem justos e contratados, os partícipes assinam este Convênio em duas
vias de igual teor e forma e para um só efeito, na presença de duas testemunhas
abaixo.
João Neiva, de de20 ..
Presidente da Câmara Instituição de Ensino
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ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
Pelo presente Termo de Compromisso de Estágio, sem vínculo empregatício, que
entre si fazem de um lado CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA-ES, pessoa
jurídica de direito público, com sede na Praça Nossa Senhora do Líbano, nº 30, 2º
andar, Centro, Município de João Neiva-ES, CEP 29.680-000, CNPJ nº
31.776.719/0001-42, neste ato representada pelo seu Presidente Mário Henrique
Marim Reali, doravante denominada CONCEDENTE, e do outro lado
(estagiário) Sr.(a) , inscrito no CPF sob nº ,
(qualificar) residente e domiciliado(a) na Rua ;nº , bairro
, CEP + no Município de João Neiva-ES, aluno(a)
regularmente matriculado(a) no curso de da instituição de ensino
, com endereço na ;nº , bairro , cidade
de , CEP , doravante denominado(a) ESTAGIÁRIO(A),
acordam e estabelecem entre si as cláusulas e condições que regerão este TERMO
DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Este Termo de Compromisso de Estágio está fundamentado na legislação vigente e
não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre a CONCEDENTE e o(a)
ESTAGIÁRIO(A).
CLÁUSULA SEGUNDA:
Fica compromissado entre as partes que:
a) as atividades de estágio a serem cumpridas pelo(a) ESTAGIÁRIO(A) serão
desenvolvidas das às e das às , de segunda a sexta-
feira, totalizando horas por semana;
b) a jornada de atividade de estágio deverá compatibilizar-se com o horário escolar
e/ou trabalho do(a) ESTAGIÁRIO(A) e com o horário da CONCEDENTE;
c) fica assegurado ao(à) ESTAGIÁRIO(A), sempre que o estágio tenha duração igual
ou superior a um (1) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado
preferencialmente durante suas férias escolares;
d) este Termo de Compromisso de Estágio terá vigência de 1 1! a
[1 podendo ser denunciado a qualquer tempo, unilateralmente,
E
mediante comunicado escrito com antecedência mínima de cinco (5) dias;
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e) a jornada de atividades do(a) ESTAGIÁRIO(A) não poderá ultrapassar seis (6)
horas diárias e 30 (trinta) horas semanais;
f) para renovação do Termo de Compromisso de Estágio, o(a) ESTAGIÁRIO(A)
deverá comprovar matrícula e frequência no curso a cada semestre.
CLÁUSULA TERCEIRA:
No desenvolvimento do estágio ora compromissado, caberá à CONCEDENTE:
a) garantir ao(à) ESTAGIÁRIO(A) o cumprimento das exigências escolares, inclusive
no gue se refere ao horário escolar;
b) proporcionar ao ESTAGIÁRIO(A) atividades de aprendizagem social, profissional
e cultura! compatíveis com sua formação profissional;
c) proporcionar ao ESTAGIÁRIO(A) condições de treinamento prático e de
relacionamento humano;
d) proporcionar à instituição de ensino subsídios que possibilitem o
acompanhamento, a supervisão e a avaliação do estágio;
e) coadjuvar, na avaliação final do(a) ESTAGIÁRIO(A), referente às atividades
executadas no decorrer do estágio.
CLÁUSULA QUARTA:
No desenvolvimento do estágio ora compromissado, caberá ao(à) ESTAGIÁRIO(A):
a) cumprir com todo o empenho e interesse a programação estabelecida para seu
estágio;
b) observar as diretrizes e/ou normas internas da CONCEDENTE e os dispositivos
legais aplicáveis ao estágio;
c) manter conduta ética, obedecendo às normas internas da CONCEDENTE, e
preservar o sigilo das informações a que tiver acesso;
d) comunicar à instituição de ensino qualquer fato relevante sobre seu estágio;
e) elaborar e entregar à CONCEDENTE, para posterior análise da instituição de
ensino, relatório sobre o estágio, na forma estabelecida pela CONCEDENTE.
CLÁUSULA QUINTA:
Ao Estagiário será paga uma bolsa mensal no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais)
para jornada de 30 (trinta) horas semanais, e de R$ 600,00 (seiscentos reais) para
jornada de 20 (vinte) horas semanais, cujo pagamento será efetuado através de
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
recursos financeiros do orçamento próprio da Câmara Municipal, mensalmente, até o
último dia útil de cada mês, observada a frequência do bolsista, que deverá ser
registrada, não incidindo sobre a mesma qualquer contribuição previdenciária.
O estagiário receberá também ticket alimentação no valor pago aos servidores da
Câmara.
CLÁUSULA SEXTA:
Considerar-se-á rompido o presente compromisso:
| - automaticamente:
a) por conclusão, suspensão, interrupção ou trancamento do curso;
b) ao término previsto no Termo de Compromisso;
Il - a pedido do(a) ESTAGIÁRIO(A);
ll - a CONCEDENTE comprovar rendimento insatisfatório, por interesse ou
conveniência, ou em decorrência de previsão legal ou regulamentar;
IV - pelo não comparecimento ao estágio, sem motivo justificado, por mais de cinco
(5) dias, consecutivos ou não;
V - por conduta incompatível com a exigida pela CONCEDENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Fica eleito o foro da Comarca de João Neiva-ES para dirimir questões derivadas
deste Termo de Compromisso de Estágio.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Termo de
Compromisso lavrado em três (3) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes.
Presidente da Câmara
Representante Legal da instituição de Ensino
Estagiário(a)