| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-05-08 |
| Ementa | Assunto: indica seja autorizada a extensão da carga horária dos Auditores Fiscais, conforme Lei Municipal 3.617/2024 |
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F==7 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA Praça Nossa Senhora do Líbano, 30 - 2º andar - Centro CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.719/0001-42 INDICAÇÃO Nº 021/2025 Assunto: indica seja autorizada a extensão da carga horária dos Auditores Fiscais, conforme Lei Municipal 3.617/2024. INDICA ao Prefeito Municipal, na forma do art. 208 do Regimento Interno da Câmara Municipal de João Neiva (Resolução CMJN nº 003/2022), sejam adotadas as providências necessárias para ampliação da jornada de trabalho, com a extensão da carga horária para os ocupantes dos cargos de Auditores Fiscais, nos moldes previstos na Lei Municipal nº 3.617, de 05 de abril de 2024 (anexa), conforme critérios de conveniência e oportunidade da administração pública municipal. Justificativa: A presente indicação tem como objetivo atender à crescente demanda por análise, julgamento e lançamento de créditos tributários, especialmente no que se refere a tributos e receitas, como o ISS, ITBl e IPTU, taxa de coleta de lixo, COSIP, administração, controle e arrecadação da divida ativa, julgamentos de processos administrativos fiscais (isenções, imunidades, bitributação de ITR, retenção de ISS, imposto de renda, pagamento de prestadores de serviços e demais atividades inerentes à fiscalização municipal. Esta medida é de extrema relevância para fortalecer a atuação da fiscalização tributária municipal, resultando em benefícios diretos à arrecadação de tributos e receitas, fundamentais para o equilíbrio fiscal e desenvolvimento do município. Cabe destacar que os Auditores Fiscais já desempenham atribuições relevantes no âmbito da Administração Tributária, sendo essencial o fortalecimento de sua atuação diante do atual cenário de aumento de processos e fiscalizações. A extensão da carga horária permitirá ganhos concretos de eficiência administrativa e incremento na arrecadação, sem a necessidade de criação de novos cargos ou aumento de despesas com novas contratações. Essa medida representa uma ação estratégica de valorização do servidor e de fortalecimento da capacidade de resposta da Administração Pública Municipal no exercício do seu poder de tributar com justiça e eficiência. Contando com a sensibilidade e o comprometimento da gestão municipal, solicito a análise e o acolhimento desta proposta. Palácio Legislativo Senador Silvério Del Caro, em 07 de maio de 2025. MARCELO ALMEIDA CAMPOSTRINbREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA Vereador | protocolado sob nº 4,252 /025. Documento assinado digitalmente 7 MARCELO ALMEIDA CAMPOSTRINI i (Oui Essas josoNeva DB OS — dXS Verifique em https://validar.iti.gov.br À Responsável