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materia nº 21/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaAssunto: indica seja autorizada a extensão da carga horária dos Auditores Fiscais, conforme Lei Municipal 3.617/2024
native_id2577

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F==7 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
Praça Nossa Senhora do Líbano, 30 - 2º andar - Centro
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.719/0001-42
INDICAÇÃO Nº 021/2025
Assunto: indica seja autorizada a extensão da
carga horária dos Auditores Fiscais, conforme Lei
Municipal 3.617/2024.
INDICA ao Prefeito Municipal, na forma do art. 208 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de João Neiva (Resolução CMJN nº 003/2022), sejam adotadas as
providências necessárias para ampliação da jornada de trabalho, com a extensão da
carga horária para os ocupantes dos cargos de Auditores Fiscais, nos moldes
previstos na Lei Municipal nº 3.617, de 05 de abril de 2024 (anexa), conforme critérios
de conveniência e oportunidade da administração pública municipal.
Justificativa:
A presente indicação tem como objetivo atender à crescente demanda por análise,
julgamento e lançamento de créditos tributários, especialmente no que se refere a
tributos e receitas, como o ISS, ITBl e IPTU, taxa de coleta de lixo, COSIP,
administração, controle e arrecadação da divida ativa, julgamentos de processos
administrativos fiscais (isenções, imunidades, bitributação de ITR, retenção de ISS,
imposto de renda, pagamento de prestadores de serviços e demais atividades inerentes
à fiscalização municipal. Esta medida é de extrema relevância para fortalecer a atuação
da fiscalização tributária municipal, resultando em benefícios diretos à arrecadação de
tributos e receitas, fundamentais para o equilíbrio fiscal e desenvolvimento do município.
Cabe destacar que os Auditores Fiscais já desempenham atribuições relevantes no
âmbito da Administração Tributária, sendo essencial o fortalecimento de sua atuação
diante do atual cenário de aumento de processos e fiscalizações. A extensão da carga
horária permitirá ganhos concretos de eficiência administrativa e incremento na
arrecadação, sem a necessidade de criação de novos cargos ou aumento de despesas
com novas contratações.
Essa medida representa uma ação estratégica de valorização do servidor e de
fortalecimento da capacidade de resposta da Administração Pública Municipal no
exercício do seu poder de tributar com justiça e eficiência.
Contando com a sensibilidade e o comprometimento da gestão municipal, solicito a
análise e o acolhimento desta proposta.
Palácio Legislativo Senador Silvério Del Caro, em 07 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA CAMPOSTRINbREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
Vereador
| protocolado sob nº 4,252 /025.
Documento assinado digitalmente
7 MARCELO ALMEIDA CAMPOSTRINI i
(Oui Essas josoNeva DB OS — dXS
Verifique em https://validar.iti.gov.br
À Responsável

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