| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | Indica que sejam adotadas providências para a instituição do Mês do Servidor Público, a ser celebrado anualmente no mês de outubro, visando a valorização e reconhecimento dos servidores municipais. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA Praça Nossa Senhora do Líbano, 30 - 2º andar - Centro CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.719/0001-42 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA Protocolado sob nº 1 E) - fas João Neiva, 20 de [9) S PRE-2] INDICAÇÃO Nº 022/2025 Assunto: indica a instituição do Mês do Servidor Público. À na forma do art. 208 do Regimento Interno da Câmara Municipal de João Neiva (Resolução CMJN nº 003/2022), sejam adotadas as providências para a instituição do Mês do Servidor Público, a ser celebrado anualmente no mês de outubro, visando a valorização e reconhecimento dos servidores municipais. Justificativa: Os servidores públicos municipais desempenham um papel fundamental no funcionamento da administração pública e na prestação de serviços essenciais à população. O reconhecimento e a valorização desses profissionais contribuem diretamente para a motivação, engajamento e aprimoramento dos serviços prestados à sociedade. A criação do Mês do Servidor Público permitirá a realização de atividades que promovam o bem-estar, a integração e o desenvolvimento profissional dos servidores, além de incentivar um ambiente de trabalho mais saudável e colaborativo. A proposta tem como objetivo promover atividades voltadas para o bem-estar e desenvolvimento dos servidores, incluindo: | - Palestras e workshops sobre desenvolvimento profissional, qualidade de vida e saúde; Il - Eventos de integração e confraternização entre os servidores; Ill - Atividades esportivas, culturais e recreativas; IV - Homenagens aos servidores mais antigos do município, reconhecendo sua história e dedicação ao serviço público; V - Proposta de aumento no valor do ticket alimentação dos servidores municipais, como medida concreta de valorização. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas para viabilizar as ações, bem como definir a programação anual com a participação dos representantes dos servidores. Cada secretaria municipal poderá organizar a confraternização de seus servidores, garantindo atividades adequadas à realidade e necessidade de cada setor. Diante do exposto, solicita-se ao Executivo Municipal a análise da minuta de projeto de lei anexa e a implementação desta proposta, visando a valorização do funcionalismo público municipal. Palácio Legislativo Senador Silvério Del Caro, em 20 de maio de 2025. MATHEUS FAVARO PEREIRA Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA Praça Nossa Senhora do Líbano, 30 - 2º andar - Centro CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.719/0001-42 MINUTA PROJETO DE LEINº /2025 INSTITUI O MÊS DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de João Neiva, o Mês do Servidor Público, a ser celebrado anualmente no mês de outubro. Art. 2º Durante o Mês do Servidor Público, serão promovidas atividades voltadas para a valorização e reconhecimento dos servidores municipais, incluindo: | - Palestras e workshops sobre desenvolvimento profissional, qualidade de vida e saúde; Il - Eventos de integração e confraternização entre os servidores; HI - Atividades esportivas, culturais e recreativas; Ivy - Homenagens aos servidores mais antigos do município, reconhecendo sua contribuição ao longo dos anos. Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a realização das atividades previstas nesta Lei. Art. 4º A programação do Mês do Servidor Público será definida anualmente pela Administração Municipal, com participação dos representantes dos servidores. Art. 5º Cada secretaria municipal e Autarquias (IPSJON e SAAE) serão responsáveis pela organização da confraternização dos servidores de sua respectiva pasta, garantindo a realização de eventos adequados à realidade e necessidade de cada setor. Art. 6º Fica recomendada a análise para reajuste do valor do ticket alimentação dos servidores municipais como parte das ações de valorização durante o Mês do Servidor. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lay o