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materia nº 2098/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2098 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaDispõe sobre alteração dos incisos II e III do art. 160-U da Lei nº 3.711/2025, que altera a Lei Municipal 1.138/2001 PEDIDO DE URGÊNCIA
native_id2591

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Proposição aprovada — Unanimidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-11T11:58:56.576167-03:00 Aprovado à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.098, de 02 de junho
de 2025.
Dispõe sobre alteração dos incisos II e III
do art. 160-U da Lei nº 3.711/2025, que
altera a Lei Municipal nº 1.138/2001.
Lei nº
Sancionada em j A A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 2.098/2025
Exmos. Srs. Vereadores,
Estamos encaminhando o incluso Projeto de Lei que trata
da alteração da redação quanto aos critérios de ocupação do cargo de
provimento em comissão na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
de Desenvolvimento Sustentável (Semades), de modo a ampliar as
possibilidades de escolha de servidores qualificados, em consonância
com outros cargos em comissão da administração municipal.
Tal medida visa garantir maior flexibilidade na seleção
de ocupantes de cargos comissionados, sem prejuízo à eficiência
administrativa, assegurando, ainda, a observância dos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que
levam a conveniência e interesse público que norteiam a gestão
pública.
Assim, contamos com o apoio sempre dispensado pelos
Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação do presente
Projeto de Lei em caráter de URGÊNCIA.
Gabinete do Pr eito Municipal de João Neiva, em 02 de
Cl
junho de 2025. /
Paulo Sérgi
Prefeito M
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.098, de 02 de junho de 2025.
Dispõe sobre alteração dos
incisos II e III do art. 160-U da
Lei nº 3.711/2025, que altera a
Lei Municipal nº 1.138/2001.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os incisos II e III do art. 160 - U, da Lei
Municipal nº. 3.711 de 26 de fevereiro de 2025, passam a vigorar com
a seguinte redação:
II. para os cargos de assessores, formação em nível superior;
III. para os cargos de gerentes, formação em nível médio ou
técnico;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do feito Municipal de João Neiva, aos 02 dias
do mês de junho de 2025/
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE JOÃO NEIVA
FOLHA NO esmeiasesessntatoiiico eme enso
PROJETO DE LEI Nº 2.098/2025
RUBRICA, castro siso à sta ati srete ares to RG é 5
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.

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