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materia nº 2099/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2099 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaDispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação de João Neiva (PME-JN), constante na Lei Municipal nº 2.792/2015.
native_id2599

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Proposição aprovada — Unanimidade
2025-08-05 Adiada discussão e votação. — —
2025-07-22 Adiada discussão e votação. — —
2025-07-15 Adiada discussão e votação. — —
2025-07-08 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado às Comissões de Justiça e Redação; e Educação, SAúde e Assistência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-13T10:22:40.710527-03:00 Aprovado à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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e PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
|) AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.099, de 01 de julho
de 2025.
Dispõe sobre a prorrogação da vigência
do Plano Municipal de Educação de João
Neiva (PME-JN), constante na Lei
Municipal nº 2.792/2015.
Lei nº
Sancionada em 7 (e E
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 2.099/2025.
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo prorrogar a
vigência do Plano Municipal de Educação de João Neiva para 31 de dezembro
de 2026.
A prorrogação se faz necessária devido a prorrogação da vigência
do Plano Nacional de Educação (PNE) e a extensão do Plano Estadual de
Educação do Espírito Santo (PEE/ES) até 31 de dezembro de 2026.
Considerando que a medida possibilita uma avaliação mais ampla
das metas e estratégias do plano local, promovendo um processo participativo
e comprometido com os avanços da educação pública municipal, apresenta-se
o referido Projeto de Lei, para votação, por entender se tratar de um ganho
significativo para o debate junto as instancias de gestão democrática e para a
funcionalidade pedagógica e administrativa de Rede Pública Municipal,
justificado assim, o interesse público para a matéria em questão.
Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para
renovar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração aos nobres
vereadores que integram a Câmara Municipal de João Neiva.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva/ES, em 01 de julho
de 2025. ú |
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV, PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31,776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.099, de 01 de julho de 2025.
Dispõe sobre a prorrogação da vigência
do Plano Municipal de Educação de
João Neiva (PME-JN), constante na Lei
Municipal nº 2.792/2015.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência
do Plano Municipal de Educação de João Neiva, aprovado por meio da Lei
Municipal nº 2.792, de 23 de setembro de 2015.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do, Pré eito Municipal de João Neiva/ES, em 01 de julho
de 2025.
PREFEITURA FOLHA NO oa site sois vis piaia o aa
MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 2.099/2025
DE JOÃO NEIVA RERTEA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.

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