nai PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
NRO. AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
: CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.100, de 03 de julho
de 2025.
Dispõe sobre a instituição da Semana do
Sevidor Público Municipal.
Lei nº
Sa
Sancionada em
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 2.100/2025
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Estamos encaminhando para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a instituição da Semana
do Servidor Público Municipal, a ser celebrada anualmente na terceira semana
do mês de outubro.
Os servidores públicos municipais desempenham papel
fundamental no funcionamento da Administração Pública que atende aos
munícipes, por isso, razão da homenagem a estes.
A Semana do Servidor Público Municipal permitirá a realização
de atividades voltadas para o bem-estar, a integração e o desenvolvimento
profissional dos servidores.
O reconhecimento e a valorização desses profissionais
contribuem para a motivação, engajamento e aprimoramento dos serviços
prestados à sociedade.
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre dispensado
pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação do presente
Projeto de Lei, por ser de suma importância na área da educação municipal.
Gabinete dó Prefeito Municipal de João Neiva/ES, em 03 de julho
de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.100, de 03 de julho de 2025.
Dispõe sobre a instituição da
Semana do Servidor Público
Municipal.
O Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no exercício de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de João Neiva,
a Semana do Servidor Público Municipal, a ser celebrada, anualmente, na
terceira semana do mês de outubro.
Art. 2º. A Semana do Servidor Público Municipal tem como
objetivo:
I. valorizar e reconhecer a importância do trabalho
desempenhado pelos servidores públicos municipais;
II. promover ações voltadas ao bem-estar, saúde física e
mental dos servidores;
III. estimular a integração entre os diversos setores da
Administração Pública;
IV. incentivar o aperfeiçoamento profissional, por meio de
palestras, cursos, oficinas e seminários;
V. realizar eventos culturais, esportivos, recreativos e de
confraternização;
VI. promover o reconhecimento público dos servidores que se
destacarem por tempo de serviço, desempenho, conduta exemplar ou
contribuição relevante à Administração Pública.
Art. 3º. As atividades previstas para a Semana do Servidor
público Municipal serão organizadas pela Secretaria Municipal de
Administração, em conjunto com os demais órgãos da Administração Pública,
observando-se os princípios da economicidade, da legalidade e da eficiência
administrativa.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
2025.
PREFEITURA RO ERARNO fassa aid cin qjoj Misto nio ano
MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 2.100/2025
DE JOAO NEIVA RUBBER ir aieca ini midia
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 03 em ojde 2025.
Ei 6/De Nardi
e fo Municipal
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da |