NA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
bi) AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.101, de 10 de julho
de 2025.
Altera disposições da Lei Municipal nº
3.341/2021, e dá outras providências.
Lei nº
Sancionadaem . / JJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 2.101/2025
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal
o incluso Projeto de Lei que propõe alteração na Lei Municipal nº
13.341/2021, que institui o Plano Plurianual do Município de João Neiva
para o quadriênio 2022-2025, com o objetivo de incluir a ação “2.004 —
Suprimento de Fundos”, no Programa “0002 - Programa de Apoio
Administrativo”, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
A medida se justifica pela criação da referida Secretaria no
exercício de 2025, decorrente da reestruturação administrativa que
desmembrou suas competências da então Secretaria de Cultura, Turismo e
Esporte. A nova pasta, embora já formalmente instituída, ainda carece de
previsão no Plano Plurianual de ações específicas que permitam a efetivação
de despesas correntes, em especial aquelas de pequeno valor e de caráter
emergencial, que são normalmente executadas por meio de suprimento de
fundos.
A inclusão da ação ora proposta visa garantir a necessária
correspondência entre o Plano Plurianual e os instrumentos orçamentários
anuais (LDO e LOA), assegurando a legalidade e a eficiência na execução
orçamentária e financeira das ações da nova Secretaria.
Ressalta-se que essa alteração não implica aumento de
despesa por si só, mas viabiliza a compatibilização do planejamento de
médio prazo às novas exigências operacionais da administração pública
municipal, promovendo maior efetividade nas políticas públicas voltadas ao
esporte e ao lazer — áreas que desempenham papel relevante na promoção
da saúde, inclusão social e qualidade de vida dos munícipes.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à
apreciação e aprovação dos nobres Vereadores, certos de contarmos com o
compromisso desta Casa com a melhoria da gestão pública municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 10 de julho
de 2024.
|) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.101, de 10 de julho de 2025
Altera disposições da Lei
Municipal nº 3.341/2021, e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluído no Plano Plurianual (PPA), quadriênio
2022 a 2025, a ação “2.004 - Suprimentos de fundos”, constante do
Programa “0002 - Programa de apoio administrativo”, na Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer, conforme Anexo Unico.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
mês de julho de 2025.
Gabinete d E efeito Municipal de João Neiva, aos 10 dias do
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MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 2.101/2025
DE JOÃO NEIVA REA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.