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materia nº 2102/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2102 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente
native_id2602

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Proposição aprovada — Unanimidade
2025-08-05 Adiada discussão e votação. — —
2025-07-22 Adiada discussão e votação. — —
2025-07-15 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado às Comissões de Justiça e Redação; e Finanças e Orçamento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-13T10:22:40.735481-03:00 Aprovado à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rail PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
Ê A AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.102, de 10 de julho
de 2025.
Dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial no orçamento vigente.
Lei nº
Sancionada em. / [nm
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 2.102/2025
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores.
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o incluso
Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento
vigente, com o objetivo de atender às demandas operacionais da recém-
criada Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
A referida Secretaria foi instituída no exercício de 2025, a
partir de sua desvinculação da então Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo e Esporte. Com sua criação, novas demandas administrativas e
operacionais passaram a surgir, não estando contempladas na peça
orçamentária inicialmente aprovada para o exercício corrente, uma vez que
esta foi elaborada antes da formalização da nova estrutura administrativa.
Entre as despesas urgentes e necessárias, destacam-se a
locação de imóvel para a sede da Secretaria e o suprimento de fundos para
despesas de pequeno valor, indispensáveis à manutenção das atividades da
pasta. No entanto, não existem dotações específicas nem saldo suficiente
que permitam a execução dessas ações de forma regular.
Diante disso, propõe-se a abertura de crédito especial,
visando incluir dotações orçamentárias próprias que possibilitem o
prosseguimento e a consolidação das ações da nova Secretaria,
promovendo o fomento ao esporte e lazer em nosso município — áreas que
impactam diretamente na qualidade de vida da população.
Informa-se que o crédito pleiteado será custeado com
recursos provenientes do superávit financeiro apurado, utilizando a fonte
de recursos 250000009999 - Recursos não vinculados de impostos e
transferências de impostos. Os elementos de despesa necessários serão
alocados por meio de Decreto do Poder Executivo, conforme prevê a
legislação vigente.
Assim, solicitamos a apreciação e aprovação do incluso
Projeto de Lei, reiterando que a medida proposta é de interesse público e
de fundamental importância para a adequada estruturação e funcionamento
da nova Secretaria.
Gabin efeito Municipal de João Neiva, em 10 de julho
de 2025.
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
Ê 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
k CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.102, de 10 de julho de 2025
Dispõe sobre a abertura de
crédito adicional especial no
orçamento vigente.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor total de R$
30.000,00 (Trinta mil reais), conforme Anexo Unico.
Art. 2º. Os recursos necessários para abertura do crédito
constante do art. 1º serão obtidos através da utilização do superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme
art. 43, 8 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no
valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer
as devidas alterações na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO).
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
de 2025.
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MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 2.102/2025
DE JOÃO NEIVA RUBRICA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão,
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
em pauta da

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