br-locleg corpus explorer

← João Neiva (ES)

materia nº 2103/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2103 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaDispõe sobre alteração do caput do art. 5º da Lei Municipal 3.617/2024, que altera da Lei Municipal 3.100/2018
native_id2603

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Proposição aprovada — Unanimidade
2025-08-05 Adiada discussão e votação. — —
2025-07-22 Adiada discussão e votação. — —
2025-07-15 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado às Comissões de Justiça e Redação; e Finanças e Orçamento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-13T10:22:40.749818-03:00 Aprovado à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

Sun PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
á À AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.103, de 10 de julho
de 2025.
Dispõe sobre alteração do caput do art. 5º
da Lei Municipal nº 3.617/2024, que
altera a Lei Municipal nº 3.100/2018.
Lei nº
Sancionada em p AE A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP; 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 2.103/2023
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores.
Estamos encaminhando o incluso Projeto de Lei que trata da
alteração da redação do artigo 5º da Lei Municipal nº 3.617/2024, com o
objetivo de incluir a extensão da carga horária para os servidores ocupantes
dos cargos de Engenheiro Civil, Engenheiro Ambiental e Médico Veterinário.
A proposta prevê que essa extensão seja facultativa, condicionada ao
interesse e à conveniência da Administração Pública e acompanhada de
remuneração proporcional à carga horária adicional, em consonância com
os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e valorização
profissional.
Os profissionais mencionados desempenham funções de alta
complexidade técnica, que exigem acompanhamento contínuo, presença
em campo e atuação integrada com diversas áreas da gestão pública
ambiental. Atualmente, a carga horária de 20 (vinte) horas semanais para
os Médicos Veterinários e 30 (trinta) horas semanais para os Engenheiros
Ambientais e Civis tem se revelado insuficiente frente à crescente demanda
e à ampliação das responsabilidades atribuídas a esses cargos.
Tal medida representa uma alternativa eficaz e viável para o
fortalecimento da capacidade técnica da Administração Municipal, sem
necessidade imediata de ampliação do quadro funcional, garantindo a
continuidade e a ampliação dos serviços públicos ambientais e de proteção
animal com maior efetividade.
Assim, contamos com o apoio sempre dispensado pelos
Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação do presente
Projeto de Lei.
Gabinete do/P efeito Municipal de João Neiva, em 10 de julho
de 2025.
o/de Nardi
úriipal
Paulo Sé
Prefeito M
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.103, de 10 de julho de 2025
Dispõe sobre alteração do
caput do art. 5º da Lei Municipal
nº 3.617/2024, que altera a Lei
Municipal nº 3.100/2018.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, O caput do art. 5º da Lei Municipal nº 3.617, de 05
de abril de 2024, que altera a Lei Municipal nº 3.100, de 01 de agosto de
2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º, O servidor público ocupante do cargo de Auditor Fiscal de
Tributos, Contador, Engenheiro Ambiental ou Engenheiro Civil poderá ter
sua carga horária ampliada por meio de extensão de até 10 (dez) horas
semanais, e o servidor ocupante do cargo de Médico Veterinário poderá
ter sua carga horária ampliada por meio de extensão de até 20 (vinte)
horas semanais, conforme o interesse e a conveniência da Administração
Pública, sendo a remuneração proporcional à carga horária adicional.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinet: Pr feito Municipal de João Neiva, aos 10 dias do
PREFEITURA FOLHA Nº rrenan
MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 2.103/2025
DE JOÃO NEIVA Ria
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 10 de j de 2025.
Paulo Séf De Nardi
ei nicipal

open original →