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materia nº 2104/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2104 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal 3.614/2024, que trata da organização do REgime Próprio de Previdência Social do Município de JOão Neiva, e dá outras providências
native_id2604

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Proposição aprovada — Unanimidade
2025-08-05 Adiada discussão e votação. — —
2025-07-22 Adiada discussão e votação. — —
2025-07-15 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado às Comissões de Justiça e Redação; e Finanças e Orçamento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-13T10:22:40.762782-03:00 Aprovado à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 70

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
; A AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
| CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.104, de 10 de julho
de 2025.
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º
3.614/2024, que trata da organização do
Regime Próprio de Previdência Social do
Município de João Neiva, e dá outras
providências.
Lei nº
Sancionadaem.. / |!
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 2.104/2025.
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de João Neiva,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Encaminho à esta Egrégia Casa Legislativa, o presente Projeto
de Lei que dispõe sobre alterações na Lei n.º 3.614/2024, que trata da
organização do Regime Próprio de Previdência Social do Município de João
Neiva, e dá outras providências.
A presente proposição visa promover adequações legais
necessárias para assegurar a sustentabilidade financeira e atuarial do RPPS
municipal, observando as normas estabelecidas pela Constituição Federal,
pela legislação infraconstitucional e pelas diretrizes da Secretaria de Regime
Próprio da Previdência Social - SRPPS, vinculada ao Ministério da Previdência.
Dentre as principais modificações propostas, destacam-se:
e A vinculação das receitas provenientes do imposto de renda retido na
fonte sobre os proventos de aposentadoria e pensão ao fundo
previdenciário, com regras claras para compensação de frustração ou
superação de arrecadação;
e O aperfeiçoamento das regras de amortização do déficit atuarial,
mediante atualização da previsão de aportes anuais dos entes
municipais conforme tabela constante no Anexo II, tendo em vista a
nova realidade do RPPS após a entrada em vigor da Lei n.º 3.614/2024
e da própria utilização dos recursos provenientes do IRPF;
e A especificação das obrigações dos órgãos públicos municipais no que
se refere aos prazos, forma de recolhimento e rateio proporcional das
contribuições, bem como a vedação à exigência de notificação prévia
pelo IPSJON;
e A correção da redação do inciso I do art. 90 da Lei Municipal nº
3.614/2024.
Essas alterações buscam assegurar maior rigor técnico,
transparência e previsibilidade na gestão do RPPS, além de fortalecer o
compromisso do Município com a responsabilidade fiscal de todos os entes
municipais, a estabilidade atuarial e a proteção dos direitos dos seguradoS,e
beneficiários, bem como de todos os munícipes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
Salienta-se que o projeto foi encaminhado para análise e
manifestação do Conselho Deliberativo e Fiscal, na forma do incido XIV do
artigo 14 da Lei Municipal n.º 3.560/2022, conforme Ata em anexo.
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente
Projeto de Lei à consideração de Vossa Excelência e Ilustres Pares,
estendo certo de que a presente proposição merecerá o apoio e a
aquiescência para aprovação da matéria.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos nobres
Vereadores protestos de elevada estima e distinta consideração.
Gabinete do Prefeito do Município de João Neiva/ES, em 10 de
julho de 2025. E
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.104, de 10 de julho de 2025.
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º
3.614/2024, que trata da organização do
Regime Próprio de Previdência Social do
Município de João Neiva, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso regular de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Parágrafo Único do art. 18 da Lei Municipal n.º
3.614/2024 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos incisos
Lell:
Parágrafo Único. A Prefeitura Municipal de João Neiva
aportará ao fundo previdenciário do Instituto de Previdência
dos Servidores do Município - IPSJON o valor equivalente ao
da receita obtida com a retenção do imposto de renda
incidente especificamente sobre os benefícios dos
aposentados e pensionistas da Autarquia Previdenciária que
vier a ser recolhido até dezembro de 2059, cujos valores
estimados estão previstos no Anexo I desta Lei.
I - Ocorrendo frustração dessas receitas financeiras, deverá
a Prefeitura Municipal aportar, até o dia 30 de dezembro de
cada ano, o valor equivalente à diferença entre o valor
inicialmente previsto e o efetivamente arrecadado.
II - Na eventualidade de excesso de arrecadação dessas
receitas financeiras, ou seja, se o montante arrecadado de
imposto de renda for superior ao valor inicialmente preyist
o excesso será direcionado ao Fundo Previdenciário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
Art. 2º. O art. 26 da Lei Municipal n.º 3.614/2024 que
passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido dos parágrafos a
seguir:
Art. 26. A Administração Pública Municipal, compreendendo
todos os órgãos da Administração direta, indireta,
autarquias, fundações e Poder Legislativo, contribuirá para
amortização do déficit atuarial, conforme tabela constante
do Anexo II desta Lei.
S 1º. Os aportes anuais deverão ser recolhidos pelos
respectivos entes aos cofres do IPSJON até o dia 30 de
dezembro de cada ano, podendo o ente responsável pelo
recolhimento realizá-lo de forma parcelada no decorrer do
ano, nunca ultrapassando o prazo acima especificado.
S 2º. O valor do aporte de cada ente será apurado
mediante rateio proporcional à contribuição patronal
referente ao custo normal verificado na competência
anterior ao vencimento da parcela.
& 3º. O IPSJON não está obrigado a providenciar qualquer
notificação ou interpelação para realização do pagamento
decorrente da presente Lei.
8 4º. O plano de custeio e amortização do déficit atuarial
somente poderá ser alterado mediante nova lei municipal,
fundamentada em reavaliação atuarial e com prévio
encaminhamento à Secretaria Nacional de Previdência.
S 5º. O Município de João Neiva, por meio de seus órgãos
da administração pública direta e indireta, obriga-se a
consignar no orçamento de cada exercício as verbas
necessárias ao pagamento das parcelas previdenciárias.
Art. 3º. Fica alterada a redação do Inciso I do artigo 90d
Lei Municipal n.º 3.614/2024, que passa vigorar com a seguinte redagão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
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I - pagamento de benefícios cujo valor seja inferior ao
salário mínimo nacional, exceto nos casos mencionados no
arts ,.9 20:
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos
anuais do Município, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Joao Neiva/ES, em 10 de
julho de 2025.
PRE FEITURA FOLHA NO osasco maaiinaieo deles
MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 2.104/2025
DE JOÃO NEIVA EM
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
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ANEXO I
Tabel Valor rem transferi ra o RPPS em Decorrênci
Vinculaçã Ativo — IRPF n nsioni
E QUANTIDADE PROVENTOS ANUAIS (R$) IR (R$)
APOSENTADOS] PENSIONISTAS| TOTAL | APOSENTADOS | PENSIONISTAS, VALOR PRESENTE
1285352649 | 130162139] 14155 147,88 941989,01 897 988,70
12855 116,13 134988569 | 1420500182 945 306,66 859
2027 228 as 273 12854 844,31 139800710 | 14252851,41 94845093 | 821687,18 |
2028 27 45 E) 1279351177 | 144607274 947 608,05
2029 20 47 27 1287754: 955 565,67
2030 237 a8 285 13 105 488,96 1517314,39| 1462280335] 973110,29] 730309,54 |
2031 242 E 291 13258433,87 155315644 | 14811590,32 985 673,58 705 180,45
2032 243 so 222 13221109,76| 158914142] 14810251,17 985 584,46 672 178,46
2033 242 51 292 13147450,28| 162526594 | 1477271621 983086,61 639 153,76
2034 241 s2 293 1307407395 | 166152670] 14725600,65 980 616,66 607 766,59
2035 243 53 256, 1310862641 | 169792042 | 14806546,84 985 337,95 582 167,22
2036] 224 53 297 13105441,68| 173444390] 14839885, 987 556,56 556221,48
[237 259 sa 313 13 603 483,12] 177109397 | 1537457109] 102313892 549 343,75]
2038 264 55 320, 1376750241] 180786751 | 15575369,92| 103650117 530522,76
2039 | 268 56 324 1385525001| 184476145] 1570011146] 104480240) 50979043
2040 27 57 328, 13910 122,62 15791895,38 | | 1050910,38 488 820,46
2041 22 s8 330 13925 519,99] 191889848 | 1584441847] 1054405,66 467 534,01
2042 27 5 | 356 1408031396 | 195613566 | 16036449,62| 106718485
2043 | 280 E 339 1412174886 | 199348142 | 1611523027] 107242750] 43214538
2044] 285 61 245 14266329,25| 203093291] 1629726216] 108454125 416615,68
[ 2045] 284 62 345 1419125920] 206848734 | 1625984654| 1082051,34 396 247,20
2046] 336, 63 E 399 16069780,83| 210614195] 1817592277] 1209561,33 422 245,76
2047 33 64 437 1739256978 | 214389402] 1953646379] 130010187 432 647,90
2048 381 6s 446 17612388,49| 218174088] 1979412937] 131724885 417 884,03
2049] 388 66 asa 1778805197] | 221967990 | 20007731,87| 133146356 402 661,21
2050 393 67 as9 1788541214] 225770849| 2014312063] 134047333 386 445,06
2051 390 68 as8 17729289,84 | 229582409| 20025113,93| 133262029 366 230,71
2052 386 69 Ass 17525 254,33] 233402420 | 1985927852] 132158436 346 228,67
2053 381 70 450 17255308,96| 2372306,33| 1962761529] 1306167,77 326202,34
2054 37 A aag 1706275588 | 241066806 | 1947342394| 129590673 308 516,51
255 | 376 n 448 1694457342 | 244910698 | 1939368039] 1290600,00 292901,67
2056 369 Ez 441 1661667882 | 248762073| 1910429955] 127134244 275 054,94
2057 365, a a38 16403859,66| 252620699 | 1893006665] 125974768 259 810,36
2058 362 74 436 1623128747] 256486348| 18796150,95| 125083593 245 926,85,
2059 354 75 429 15886535,31| 260358793] 1849012324] 123047057 230627,10
E TOTAL 39194014,62| 17562063,3
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
ANEXO II
Tabela de Valores a serem transferidos para o RPPS para
equacionamento do déficit atuarial
=» SALDO INICIAL pets nene AMORTIZAÇÃO JUROS SALDO FINAL
2025 713976,50 | 4361524,66 | 88296730,90
2026 432653981 87547 769,56
CUM 8754776956] 37,27%] 507550L16| 78566045 86 762 109,10
2028 824 157,81 | 425134335 | 85937951,29
Voo] 85937951,29 37,27%) 507550L,16| 86454155 | 421095961 | 85073409,75 |
=) 85073409,75 37,27% 84 166 505,67
2031 4124158,78 | 83215 163,28
Po 83215 163,28 37,27% 997958,16 | 407754300 | 82217205,13
Mor 8221720513 81 170347,02
Pe 81170347,02 37,27% 80072 192,86
Po 80072192,86 37,27% 392353745 | 78920229,16
Per) 77711819,23 37,27% 507550116 | 126762202] 380787914 76444197,21
Poco] 76444 197,21 37,27% 374576566 | 75114461,71
2039 139489253 | 368060862 | 73719569,18
2040 7225632691
2041 70721385,77
2042 69111232,51
2043
2044
2045
2046
2047 59 796 786,39
2048 57 651327,76
2049 55 400 741,66
2050 53039 876,85
2051
2052 2597 898,01
Pos 4796543165 37,27% 507550116 | 272519501
o] 4524023664 | 37,27%] 507550116. 221677160 | 42381507,07
2055
2056 314574887 | 192975229 | 36236950,89
2057 37,27%) 507550116 | 329989057] 177561059 | 32937060,33
puxd 32937 060,33 37,27%, 5075501,16 3461585,20 1613915,96 | 29475475,12
2059 507550116 | 363120288 | 144429828 | 25844272,25
Poco] 25844272,25 37,27%) 507550116 1266 369,34
2061 399577928 107972188 | 1803936115
2062 1384778869 | |,
Pio) 13847788,69 37,27%) 5075501,16 4396 959,51 678 541,65 9 450 829,17
2064 9450 829,17 37,27% 5075501,16 4 612 410,53 463 090,63 4838418,6)
2065 4 838 418,65 37,27%| 5075501,16 4838418,65 237 082,51 - 0,90
9
Ji IPSJON - Instituto de Previdência dos Serv. Mun. João Neiva
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL DO
ESSO Sa ANA Co CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
a
JOÃO NEIVA — IPSJON REALIZADA EM 04 DE JULHO DE 2025.
SEA AEIVA — fr 9VON REALIZADA EM 04 DE JULHO DE 2025.
Aos quatro dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco, às 8h, deu-se início à
reunião extraordinária do Conselho Deliberativo e Fiscal do IPSJON, realizada na
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de João Neiva. Após constatada a
existência legal de quórum, deu-se início à reunião. Registrou-se a presença dos
Conselheiros Titulares Francisco de Assis de Sousa, Bruna Gabrieli Cometti, Érica
Totola de Barros, Matheus Fávaro, Sandra Fávaro e Nicollas Neves Soares, além
do Conselheiro Suplente Nikolas Carlos Nunes, participaram da reunião ainda o D o
Assessor Jurídico Cristian Campagnaro Nunes e os servidores do IPSJON Bruna
Gomes, Laelio Lucas Zambon e Almir Claudino Neto. O Presidente inicia a reunião
falando sobre as dúvidas do balancete referente ao 2º trimestre. O servidor
responsável, Almir, faz o devidos esclarecimentos, os conselheiros solicitam que o
servidor Almir participe das reuniões em que forem discutir os balancetes. Os
conselheiros ponderam ainda que considerando que a taxa administrativa será |)
excedida até o fim do exercício, não acreditam ser viável e necessária a construçã )
do muro. Colocado em votação, o relatório de gestão segundo trimestre é aprovali O
com as alterações. Passa-se a discussão sobre o projeto de lei que altera o aporte e (y
regulamenta o envio da arrecadação do imposto de renda para o IPSJON. Sobre o
cálculo atuarial, o Assessor Jurídico afirma que o atuário considerou melhor utilizar
o cálculo com a margem de 15%, pois sem essa margem o Tribunal de Contas pode E
não aprovar. O conselheiro Nicolas pondera que visando a saúde financeira e poder E
de investimento do município em políticas públicas, seria melhor considerar o ;
UM
cálculo sem os 15% de margem, mesmo correndo o risco do Tribunal não aprovar,
pois este é aceito pelo Ministério da Previdência, mas entende que o para o IPSJON
o melhor cálculo é o que considera a margem de 15%. Ainda assim serão
economizados dois milhões de reais com aporte. A conselheira Sandra faz
observação sobre a incoerência do Executivo pregar a necessidade de corte de
gastos e ao mesmo tempo criar vários cargos com salários altos. Logo após, os
conselheiros dizem entender que este cálculo com a margem de 15% é melhor e
aprovaram o projeto de lei. Nada mais havendo, o Presidente do Conselho
Deliberativo e Fiscal deu a reunião por encerrada às 9h e convocou os conselheiros
-—— Rua dos Três res, n.º 08 - Centro - João Neiva - ES - CEP 29.680-000 ; EN)
Ed Telefax (027) 3258-1566 N
Ê MM
/ CGC 32.401.614/0001-71
/ dá Wood ao Boro é é
ij IPSJON - Instituto de Previdência dos Serv. Mun. João Neiva
para próxima reunião cuja data ainda será definida, às 8 h. A Secretária Bruna
Gabrieli Cometti, lavrou a presente ata, que após lida foi aprovada à unanimidade e
vai assinada por todos os presentes.
ARA Jum
Rua dos Três Poderes, n.º 08 - Centro - João Neiva - ES - CEP 29.680-000 a Ay
Telefax (027) 3258-1566
| CGC 32.401.614/0001-71
/
o bn
po
FA
4
Atuarial
RELATÓRIO DE ESTUDO ATUARIAL
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de João Neiva
Dezembro — 2024
RELATÓRIO DO ESTUDO ATUARIAL — DEZ/2024 — IMPOSTO DE RENDA - IR — JOÃO NEIVA
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RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
Prefeitura Municipal de João Neiva
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de João Neiva
Perfil Atuarial Ill - Médio Porte
Data focal: 31/12/2024
Nota Técnica Atuarial — NTA nº 2025.000271.1
Atuário responsável: Richard M. Dutzmann
Registro MIBA nº 935
Versão 01
Elaborada em: 23/06/2025
)
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Sumário
1. INTRODUÇÃO.................. Eres iu dis etica as a Rea anger dessas, oco eaatRR AR dia VA df 5
dd; OBJETIVO o seca a
1.2 ENTIDADES MANTENEDORAS DO PLANO DE BENEFÍCIOS
2. BASE NORMATIVA...
2.1 NORMAS GERAIS
2.2 NORMAS DO ENTE FEDERATIVO
3. PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE...........citititsiteeeesesesseeea 8
et BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS .....
4. CONDIÇÕES À APOSENTADORIA E PENSÃO... E CRERTea Tabosa el Te IR EU a or cr oa as ad once sda RS ES 9
Aposentado; msseasesnessiasoairatenca orar
Pensão por Morte
5. REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO
Sl REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS
52: MÉTODO DE FINANCIAMENTO UTILIZADO NA CAPITALIZAÇÃO .
513 RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO POR BENEFÍCIO
6. HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS .......esme AURELIO isca sf igaacs
6.1 TÁBUAS BIOMÉTRICAS — HIPÓTESES BIOMÉTRICAS ........ccieiersesreereereeereeeereereaeeeea seara teem
6.2 ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS - HIPÓTESES DEMOGRÁFICAS
6.3 ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS - HIPÓTESES ECONÔMICA:
6.4 TAXA DE JUROS ATUARIAL - HIPÓTESES FINANCEIRAS ...
6.5 ENTRADA EM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM APOSENTADORIA
6.6 COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR ..
6.7 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE REGIME:
6.8 DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES
6.9 CONSIDERAÇÕES GERAIS
7. ANÁLISE DA BASE CADASTRAL...
Ra DADOS FORNECIDOS RA a o or SoM ARDE DS RA UR a o ca e 25
7sê
7.3 ANÁLISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL .
7.4 PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE CADASTRAL.
As RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL
8. RESULTADO ATUARIAL.
81 BALANÇO ATUARIAL
8.2 ATIVOS GARANTIDORES E CRÉDITOS A RECEBER
8.3 PLANO DE AMORTIZAÇÃO DE DEFICIT ATUARIAL,
84 PROVISÕES MATEMÁTICAS...
Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos
Provisões Matemáticas de Benefícios a Conceder.
Provisões Matemáticas Totais...........mes
8.5 COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - COMPREV...........
Compensação Financeira dos Benefícios Concedidos
Compensação Financeira dos Benefícios a Conceder ............
8.6 RESULTADO ATUARIAL DA AVALIAÇÃO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO ........cecereeeeereeeereeeeteeeereseereresseddios
2024 — IMPOSTO DE RENDA - IR — JoÃo NE
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8.7 VALOR/ATUAL DAS: REMUNERAÇÕES FUTURAS, 5scseoueseataa itaseniado pesras de Riad ade Cadena si vas Paa UT AMAT do ENG a Abi dl gado dadas saca 35
9: CUSTOSIE PLANO DE:CUSTEIO si seraraore quesrorario eis os cntucageo Casca acalcaasrpaadta sr Tev cata Tag aca site asas cep oae si aaade casaca 36
9.1 VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS
9.2 CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL VIGENTES EM LEI.
93 CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL CALCULADAS POR BENEFÍCIO, E CUSTEIO ADMINISTRATIVO
9.4 — CUSTOS EALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL, CALCULADAS POR REGIME FINANCEIRO E CUSTEIO ADMINISTRATIVO .
9.5 CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL A CONSTAREM EM LEI ......ccrccrereseerereseererererreresnerereceerarareenacnasesnesaaacass
10. VALOR ATUAL DO IMPOSTO DE RENDA FUTURO A RECEBER..............cssesesesassasa ERRO PORRA RE 38
11. CENÁRIO DE COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL COM A INCORPORAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
FUTURO E:MARGEM/ DE SEGURANÇA DE 15% «quiznniteceensaensseaistroca ovaseenisimasnsaniocanssnasianaaassanisai sis aas putas! 40
12, CONSIDERAÇÕES /GERAIS:iexericessencicioanscacenoa sonsnasatasêndadobaediinasinttasaãoudvais Casta aa fas Eloa nsnesca des interes puaço dba Sad 42
3: SANEROS to pçs a SEER eta ARM OPTA OO) Aa EE no a a RSA o aU ade sa nada US 44
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1. INTRODUÇÃO
Orientado pela legislação federal vigente e pela do ente federativo, que instituem e
regulam o plano de benefícios previdenciários em exame, para se chegar à
apresentação da situação do RPPS o estudo parte do recebimento de informações
relativas aos participantes, encaminhadas pela unidade gestora do RPPS na forma de
base cadastral transmitida por arquivo eletrônico obedecendo a modelo padronizado
pela Secretaria de Previdência do Ministério da Previdência Social.
Verifica-se a consistência da base de dados e sua adequação para tratamento
estatístico e atuarial. Quando identificada a necessidade de esclarecimento ou
complementação, o atuário solicita manifestação da unidade gestora, até que possa
considerar aquela base adequada para a continuidade do estudo quanto à atualização,
amplitude e consistência da coleção de dados.
Na segunda etapa as caracteristicas do grupo são organizadas de modo a espelhar a
distribuição de servidores ativos, aposentados, pensionistas e dependentes,
apresentando-os associados por tipo de fundo formador de reservas, faixa etária, sexo,
salários, proventos e pensões, atividade profissional, tempos de trabalho, tempo faltante
para aposentadoria, tipo de benefício e outras tabulações de cunho estatístico que
permitam a completa caracterização do corpo de segurados para os efeitos desejados
pelo estudo. Nesta fase são consideradas as hipóteses e premissas biométricas,
demográficas, econômicas e financeiras adotadas em conjunto pelo ente, unidade
gestora e atuário e obedientes à regulamentação em vigor.
Finalmente, reúnem-se as informações de ordem financeira e administrativa referentes à
estrutura e situação econômica do RPPS, também fornecidas pela unidade gestora em
modelo estabelecido pela Secretaria de Previdência, alimentando cálculos voltados ao
estabelecimento das dimensões dos compromissos assumidos para com o grupo
segurado, confrontando-os com os recursos disponíveis e indicando a situação
financeira e atuarial do RPPS.
À vista da situação exposta, será aqui apresentada a perspectiva do avaliador,
concluindo por emitir parecer sobre a adequação da base cadastral e das bases
técnicas utilizadas no estudo, o grau de sustentabilidade do plano e eventuz
do RPPS.
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1.1 OBJETIVO
A presente avaliação atuarial tem por objetivo determinar:
e a opção de utilização do Imposto de Renda de aposentados e pensionistas para
amortização de déficit.
1.2 Entidades mantenedoras do plano de benefícios
CNP) Nome do Órgão
3
1.776.479/0001-86 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA |
31.776.719/0001-42 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA |
14.768.944/0001-18 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E E
10.585.650/0001-08 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO NEIVA
31.776.248/0001-72 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA ESGOTO
32.401.614/0001-71 INSTITUTO DE PREVDIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA
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2. BASE NORMATIVA
As condições, carências e os valores dos benefícios previdenciários assegurados estão de
acordo com as principais normas, conforme abaixo:
2.1 Normas gerais
e Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998
e Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003
e Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005
e Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019
e Lei Complementar nº 178, de 13/01/2021
e LeiFederalnº 9.717, de 27/11/1998
e Lei Federal nº 10.887, de 18/06/2004
e Portaria ME nº 14.762, de 19/06/2020
e Portaria MTP nº 1.467, de 02/06/2022
e Portaria MTP nº 1.837, de 30/06/2022
e Portaria MTP nº 3.803, de 16/11/2022
e Portaria MPS nº 861, de 06/12/2023
e Portaria MPS nº 1.499, de 28/05/2024
e Portaria MPS nº 3.811, de 04/12/2024
2.2 Normas do ente federativo
e Lei Municipal nº 3.614, de 05/04/2024
e Lei Municipal nº 3.673, de 15/05/2024
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3. PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
3.1 Benefícios previdenciários
Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
Garantia de recebimento de proventos na forma estabelecida na legislação do ente
federativo e obedecidas as condições de elegibilidade descritas no item 3.2.
Aposentadoria por Idade:
Garantia de recebimento de proventos na forma estabelecida na legislação do ente
federativo e obedecidas as condições de elegibilidade descritas no item 3.2.
Aposentadoria por Invalidez / Incapacidade Permanente:
Garantia de recebimento de proventos proporcionais ao tempo de contribuição na forma
descrita na legislação do ente federativo, devida ao participante que for considerado
incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade no órgão ou
entidade a que se vincule.
Pensão por Morte:
Importância mensal conferida ao conjunto de dependentes do servidor ativo ou do
aposentado, quando do seu falecimento, calculada na forma definida na legislação do
ente federativo, observadas eventuais limitações ao direito à percepção nela
estabelecidas e conforme descrito no item 3.2.2.
Aposentadoria de Pessoas Com deficiência:
Garantia de recebimento de proventos para os servidores com deficiência na forma
estabelecia na legislação do ente federativo e obedecidas as condições de elegibilidade
descritas no item 3.2.
Aposentadoria dos servidores em atividade Especiais:
Garantia de recebimento de proventos para os servidores expostos a agentes nocivos
na forma estabelecia na legislação do ente federativo e obedecidas as condições de
elegibilidade descritas no item 3.2.
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4. CONDIÇÕES À APOSENTADORIA E PENSÃO
Os benefícios de Aposentadoria Voluntária e Aposentadoria Compulsória foram separados
em dois grupos de servidores, conforme segue:
ingresso antes da Lei nº 3.614 ingresso após Lei nº 3.614
de 05/04/2024 de 05/04/2024
Lei nº 3.614 de
05/04/2024
a
e À
Lei do ente federativo
Aponenta gonta referendando a Emenda 103
a. Servidor com ingresso antes da Lei nº 3.614 de 05/04/2024.
a.1 Alternativa com pontuação
regra geral professor
57 anos de idade |
Mulher
30 anos de contribuição
52 anos de idade
25 anos de contribuição
62 anos de idade 57 anos de idade
35 anos de contribuição 30 anos de contribuição
20 anos de serviço público 20 anos de serviço público
t—
5 anos no cargo efetivo 5 anos no cargo efetivo
> Pontuação: somatório de idade e tempo de contribuição
regra geral professor
Mulher | Homem | | Mulher Homem |
+
Sib | 0d 8 9
aos ME sisAi + — E
Emos || 87 7 |
| foste [Pc isB = |--o8 od]
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Á.
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89 9 |
90 | 100 |
EO ira ADO)
| 92 | 100
o — 4
92 | 100
92 100
92 100 |
a.2 Alternativa com tempo adicional
regra geral
57 anos de idade 52 anos de idade
se 30 anos de contribuição Rbienos pd em
60 anos de idade 55 anos de idade
35 anos de contribuição | | 30anos foi Em
20 anos de serviço público
5 anos no cargo efetivo
período adicional de 100% do tempo que faltaria entre a entrada
em vigor da legislação do ente federativo referendando a EC
103/2019 e o cumprimento do tempo de contribuição: geral 30
anos - Mulher, 35 - Homem; professor 25 - Mulher, 30 - Homem
b. Servidor com ingresso posterior à Lei nº 3.614 de 05/04/2024.
b.1 Servidor na regra geral
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regra geral professor
Mulher 62 anos de idade 57 anos de idade
KEEH 65 anos de idade | 60 anos de idade
25 anos de contribuição 25 anos de contribuição
10 anos de serviço público | 10 anos de serviço público
5 anos no cargo efetivo | 5 anos no cargo efetivo
b.2 Exposto a agentes nocivos
60 anos de idade
Mulher ou 25 anos de efetiva exposição e contribuição
Homem 10 anos de serviço público
5 anos no cargo efetivo
b.4 Aposentadoria por Incapacidade
Mulher ou incapacidade permanente para o trabalho no cargo em que
Homem estiver investido, quando insuscetível de readaptação
b.5 Pessoa com deficiência
b.5.1 Alternativa pelo grau de deficiência
Mulher
20 anos 25 anos grave
Tempo de contribuição 24 anos 29 anos moderada
28 anos 33 anos I leve
Tempo de serviço público 10 anos
Tempo no cargo efetivo 5 anos ]
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b.5.2 Alternativa por idade
Mulher
Idade 55 anos
60 anos
Tempo de contribuição 15 anos 15 anos
Existência da deficiência 15 anos 15 anos
Tempo de serviço público 10 anos
Tempo no cargo efetivo 5 anos
c. Aposentadoria compulsória
Mulher ou Homem 75 anos de idade
>» Valor e forma de atualização e reajuste do benefício conforme especificado na
legislação do ente federativo.
Cálculo dos Proventos: Resultado do tempo de contribuição dividido por
20 anos, para ambos os sexos, limitada a um inteiro, multiplicado pelo
valor apurado na forma de 60% da média das contribuições de 100% do
período contributivo desde julho/1994 (limitada ao teto do RGPS para
períodos em que o servidor esteve vinculado ao RGPS ou aderiu ao
RPC).
Reajuste: nos termos estabelecidos para O RGPS.
d. Abono de permanência
O servidor que tenha implementado os requisitos para obtenção da aposentadoria voluntária
e os referentes às condições de elegibilidade e que opte por permanecer em atividade, fará
jus a um abono equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar as
exigências para aposentadoria compulsória. O pagamento do abono de permanência é de
responsabilidade do ente federativo e será devido a partir do cumprimento dos requisito
obtenção do benefício, respeitada a prescrição quinquenal.
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Pensão por Morte
O valor da pensão será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria
recebida pelo servidor, ou daquela que teria direito se fosse aposentado por incapacidade
permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 pontos percentuais por dependente,
até o máximo de 100%.
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5. REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO
Segue estrutura utilizada para o cálculo do financiamento dos benefícios, ressaltando
que a formulação consta da Nota Técnica Atuarial:
5.1 Regimes financeiros utilizados
a. Regime Financeiro de Capitalização (CAP)
Aplicável à Aposentadoria Especial, Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Tempo
de Contribuição e Pensão por Morte de já aposentado.
No regime de Capitalização as taxas de contribuição são determinadas com o objetivo
de gerar receitas que, capitalizadas durante a fase ativa dos servidores, produzam os
fundos garantidores dos benefícios, quando da aposentadoria.
b. Regime Financeiro de Repartição de Capital de Cobertura (RCC)
Aplicável à Aposentadoria por Incapacidade e Pensão por Morte de servidor ativo e de
aposentado por incapacidade.
No regime de Repartição de Capital de Cobertura as taxas de contribuição são
determinadas com o objetivo de produzirem receitas, no exercício, equivalentes aos
fundos garantidores dos benefícios iniciados no mesmo exercício, não importando que
os respectivos pagamentos se estendam aleatoriamente nos meses ou anos
subsequentes.
5.2 Método de financiamento utilizado na capitalização
Crédito Unitário Projetado (CUP) - método pelo qual se financia o Valor Atual dos
Benefícios Futuros, em tantas unidades quantos forem os anos de filiação como ativo
que o participante terá ao atingir o direito para recebimento do benefício, considerando
os salários projetados com crescimento salarial até a data do benefício.
O método fundamenta-se nos seguintes princípios:
a) O custo anual de cada segurado ativo é determinado pela compra da fração anual
do valor de aposentadoria. A fração anual, para cada segurado, é estabelecida com
numerador unitário e denominador determinado pelo número de anos completos de
trabalho necessários à obtenção do benefício de aposentadoria, utilizando a idade
real de início de trabalho.
RELATÓRIO DO ESTUDO ATUARIA
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b) O custo anual total para o plano corresponde à soma do custo anual de cada
segurado ativo, “agregando” todos os segurados.
c) O custo da fração anual da aposentadoria, para cada segurado, aumenta a cada
ano na medida em que a concessão do benefício vai se aproximando. No
contingente, em seu todo, a elevação do custo do plano a cada ano pode ser
minimizada ou até eliminada pela adesão de novos segurados.
Além de seu emprego ser mundialmente disseminado e adotado como mínimo para
fundos de pensão e empresas de capital aberto, configurando método reconhecido em
demandas judiciais, considera-se a obrigatoriedade do uso do CUP, para fins de
evidenciação em balanço patrimonial, com base no item 59 da Norma Brasileira de
Contabilidade Técnica Aplicada ao Setor Público 15 (NBC TSP 15) - Benefícios a
Empregados combinado com item 51 da Instrução de Procedimentos Contábeis 14 (IPC
14) e 9º edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
5.3 Resumo dos regimes financeiros e métodos de financiamento por benefício
Benefícios Regime Financeiro Método de Financiamento
Aposentadoria por Tempo de CAP RUC
Contribuição, Idade e Compulsória
Aposentadoria por Invalidez RCC -
Pensão por Morte de ativo RCC -
Pensão por Morte de aposentado CAP PUC
Pensão por Morte de inválido CAP PUC
RELATÓRIO DO EsTUDO ATUARIAL — DEZ/202
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6. HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS
A definição das hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras que
serviram de fundamento para o desenvolvimento dos cálculos foi determinada em conjunto
pelo ente federativo, gestor do RPPS e atuário, conforme acordo estabelecido em
mensagem eletrônica datada de 07/08/2024.
6.1 Tábuas biométricas — hipóteses biométricas
a) Tábua de Mortalidade de Válidos — fase laborativa
Taxas anuais de sobrevivência e mortalidade fornecidas pelas Tábuas Completas
de Mortalidade IBGE 2022, distintas para homens e mulheres, disponibilizadas no
sítio eletrônico da Secretaria da Previdência e neste relatório apresentadas no
Anexo 2.
b) Tábua de Mortalidade de Válidos — fase pós-laborativa
Taxas anuais de sobrevivência e mortalidade fornecidas pelas Tábuas Completas
de Mortalidade IBGE 2022, distintas para homens e mulheres, disponibilizadas no
sítio eletrônico da Secretaria da Previdência e neste relatório apresentadas no
Anexo 2.
c) Tábua de Mortalidade de Inválidos
Taxas anuais de sobrevivência e mortalidade fornecidas pelas Tábuas Completas
de Mortalidade IBGE 2022, distintas para homens e mulheres, disponibilizadas no
sítio eletrônico da Secretaria da Previdência e neste relatório apresentadas no
Anexo 2.
d) Tábua de Entrada em Invalidez
Tábua de entrada em invalidez Álvaro Vindas (Colômbia), neste relatório
apresentada no Anexo 2.
e) Tábua de Morbidez
Não aplicável a esta avaliação, dado não ser considerada premissa de entrada
em doença, tratando-se de recurso apropriado às modalidades de seguro em q
se dispõe de questionários médicos e de antecedentes individualizados.
RELATÓRIO DO ESTUDO ATUARIAL DEZ/2024 — IMF T E RENDA - IR oÃo N »
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Atuarial
Expectativa de vida ao nascer
82,00
80,00
78,00
76,00
74,00
72,00
70,00
68,00
66,00
IBGE 2021
EBHOMENS BMULHERES EBIAMBOS OS SEXOS
6.2 Alterações futuras no perfil e composição das massas - hipóteses
demográficas
A notação básica a seguir mencionada consta detalhadamente descrita na Nota Técnica
Atuarial na qual o presente estudo se fundamenta.
a) Rotatividade
A taxa anual de rotatividade é estabelecida em função da idade do segurado mediante
levantamento estatístico envolvendo um período mínimo de 8 (oito) anos. As taxas
encontradas deverão ser limitadas aos seguintes valores:
Idade x
até 50 anos
| acima de 50 anos 0,00%
b) Expectativa de reposição de segurados ativos
Não será admitida a hipótese de diluição dos custos com a utilização de gerações
futuras de servidores. Todavia, o universo de segurados será quantitativamente estático,
com a expectativa de reposição dos servidores ativos quando da sua aposentadoria,
óbito ou exoneração. A reposição será admitida sempre na proporção de 1:1.
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Atuarial
6.3 Estimativas de remunerações e proventos - hipóteses econômicas
a) Taxa real de crescimento da remuneração por mérito e produtividade
e A taxa por mérito será determinada mediante análise da evolução histórica
do conjunto de servidores ativos nos últimos 05 (cinco) anos, sendo sempre
a taxa:
j > 1,00% a.a.
e Para a projeção do crescimento real do salário por produtividade, quando
não disponível o histórico dos últimos 5 anos, será utilizado o salário do
servidor ativo relativo ao seu cargo ou função no final da carreira funcional,
sendo a sua utilização não acumulativa com o crescimento do salário por
mérito.
b) Taxa real do crescimento dos proventos
A projeção de crescimento real dos benefícios, quando não disponível o histórico dos
últimos 5 anos, será determinada mediante análise da evolução histórica dos proventos
de aposentadoria e pensão nos últimos 05 (cinco) anos, comparados com os índices de
inflação, sendo sempre:
jo > 0,00% a.a.
6.4 Taxa de Juros Atuarial - hipóteses financeiras
Em conformidade com o disposto na Portaria MTP nº 1.467/2022, a Taxa Real Anual de
Juros é definida como a taxa associada à duração do passivo do fundo verificada na
avaliação atuarial do exercício anterior (denominada “taxa parâmetro”), tabulada em
portaria emitida SPREV.
A duração do passivo corresponde à média dos prazos dos fluxos de pagamentos de
benefícios do RPPS, líquidos das contribuições dos aposentados e pensionistas,
ponderada pelos valores presentes destes fluxos.
Obs. 1: Conforme disposto no art. 3º do Anexo VII da Portaria MTP nº 1.467/2022, é
facultado o acréscimo à taxa parâmetro do equivalente a 0,15 (quin
centésimos) pontos percentuais —limitado a 0,60 (sessenta centésimos)
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RPPS que houver registrado superação da meta atuarial pela rentabilidade da
carteira de seus investimentos em cada ano no período entre os 5 últimos
exercícios. Tal recurso somente será disponibilizado para Fundos em
Capitalização e desde que possuam recursos não inferiores a R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais).
Obs. 2: A Portaria MTP nº 1.467/2022 (art. 39, 8 6º) ainda faculta ao RPPS utilizar taxa
inferior à parâmetro, em atenção a critérios de prudência no dimensionamento
das provisões matemáticas.
Considerando os recursos disponibilizados nas observações acima e a informação
encaminhada pela unidade gestora do RPPS, a taxa a ser utilizada nas projeções
atuariais constará no quadro-resumo das principais hipóteses ao final do item 5.9
Considerações Gerais, adiante.
6.5 Entrada em regime previdenciário e em aposentadoria
a) Idade estimada de ingresso em algum regime previdenciário
Para o tempo de filiação ao RGPS utilizam-se os dados constantes da base cadastral;
quando não informado, considera-se como premissa o início da atividade laborativa aos
25 (vinte e cinco) anos, correspondente à média observada dentro do contingente de
segurados vinculados ao serviço público.
b) Idade estimada de entrada em aposentadoria programada
As projeções levam em consideração as informações disponíveis e premissas adotadas
relativas aos seguintes aspectos:
b.1) Condições de elegibilidade e regras eventualmente distintas entre permanentes e
transitórias, correspondentes ao descrito no item 32.
b.2) Foi considerada a assunção de posição mais conservadora, estabelecendo-se a
data da elegibilidade como o momento que produzirá o mais alto valor da provisão
matemática, com um diferimento de 18 meses entre o primeiro momento da
aposentadoria e o momento provável da aposentadoria, em função da experiência
referente ao abono de permanência.
RELATÓRIO DO ESTUDC ATUARIAL
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Atuarial
b.3) Segurados ativos considerados como risco iminente, definidos como aqueles que
já preencheram todas as condições para começar a receber o benefício de
aposentadoria (denominados “Iminentes”).
b.4) Quantitativos referentes às futuras elegibilidades, projetadas a partir das
informações da base cadastral ou em decorrência de premissas adotadas.
6.6 Composição do grupo familiar
Será utilizada a composição real de cada segurado, apurada mediante informação no
cadastro. Caso a informação não esteja disponível, será considerado o universo de 60%
dos segurados com cônjuge, com composição familiar da seguinte forma:
e Se segurado masculino: cônjuge com 03 anos a menos
e Se segurado feminino: cônjuge com 03 anos a mais
e Filho primogênito: idade da mulher reduzida em 21 anos
e Segundo filho: idade da mulher reduzida em 24 anos
Obs.: quando ocorrer resultado negativo ou superior a 21 anos, não será considerado o
filho na composição familiar.
6.7 Compensação financeira entre regimes
Parte do compromisso da Provisão Matemática vem da compensação financeira entre
regimes, decorrente do tempo de contribuição do segurado para outro RPPS ou para o
RGPS. Foram consideradas no desenvolvimento deste estudo a responsabilidade que
outros regimes têm para com os aposentados e pensionistas e a proporcionalidade do
Passivo Atuarial dos servidores de cargos efetivos em atividade.
O modelo fornecido para transmissão da base cadastral solicita informação relativa a
valores recebidos a título de Compensação Previdenciária, a serem deduzidos das
Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos.
Com relação a quem está em atividade, caso não se disponha de todos os dados para o
cálculo da compensação previdenciária a receber, relativamente a toda contagem do
tempo anteriormente dedicado ao RGPS, bem como de todos os valores recolhidos,
cujo levantamento integral pelos RPPS se mostra frequentemente inviável,
A
4
Atuarial
ao RPPS com a eventual dedicação anterior em RGPS, é facultado recorrer ao disposto
no art. 34 da Portaria MTP nº 1.467/2022, utilizando no limite o equivalente a 6,00% do
Valor Atual-dos Benefícios Futuros a Conceder (VABF) como referência para abatimento
da Provisão Matemática, conforme progressão a seguir resumida:
valor % aplicado sobre o VABF Data focal da avaliação
10% 31/12/2019
9% 31/12/2020 |
8% 31/12/2021 |
7% 31/12/2022 |
6% 31/12/2023 |
5% 31/12/2024e próximas ]
Vale ressaltar que a eventual indisponibilidade de dados completos para cálculo da
compensação previdenciária a receber não configura inconsistência imputável à base
cadastral, dada a escassez de tal bagagem informacional dentre os RPPS brasileiros,
justificando a liberação do recurso oferecido pela Secretaria de Previdência descrito na
Portaria MTP nº 1.467/2022, acima mencionado.
6.8 Demais premissas e hipóteses
a) Fator de determinação do valor real ao longo do tempo das remunerações e
proventos
a.1) Fator de determinação do valor real ao longo do tempo dos salários
A perda da capacidade salarial no decurso do ano, em razão do efeito anual
inflacionário, será determinada pela metade da média da inflação retroativa aos últimos
3 (três) anos, medida pelo INPC, sendo sempre: 0,97 < y, < 1,00
a.2) Fator de determinação do valor real ao longo do tempo dos benefícios
A perda da capacidade dos benefícios de prestação continuada no decurso do ano, em
razão do efeito anual inflacionário, será determinada pela metade da média da inflação
retroativa aos últimos 3 (três) anos, medida pelo INPC, sendo sempre:
0,97 < y> <100
b) Benefícios a conceder com base na média das remunerações ou com base
última remuneração
RELATÓRIO DO ESTUDO ATUARIAL — DEZ/2024
PÁGIN
Ez
LA
4
Atuarial
Os valores dos benefícios serão determinados conforme disposto no item 3.2.
c) Estimativa do crescimento real do teto de contribuição do RGPS
A avaliação atuarial não considera crescimento real do teto de contribuição para efeito
de realização dos cálculos das projeções, dada a imprevisibilidade em torno de medida
dependente de decisão governamental.
d) Influência de Previdência Complementar
O valor da remuneração mensal estará limitado ao teto do salário de benefício adotado
pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), aplicável somente para os
segurados cujo ingresso se deu após a implantação do sistema complementar.
Tal limitação acarreta a redução nas provisões matemáticas em relação a valores acima
do teto do RGPS, também resultando em economia para a contribuição patronal, cuja
alíquota não excederá a do participante, ainda havendo que considerar que nem todos
os elegíveis aderirão ao programa.
6.9 Considerações gerais
A prática de taxas de juros decrescentes implementada pelo vigor da Portaria MF nº
464/2018, até os estudos atuariais posicionados em dezembro de 2021, acarretou
aumento das provisões matemáticas para todos os RPPS, consequência de menor
desconto aplicado ao montante correspondente à responsabilidade do plano de
benefícios para com seus participantes, quando trazido a valor presente. A partir da
vigência da Portaria MTP nº 1.467/2022, com a determinação da taxa parâmetro como
referência para a meta atuarial, o cálculo das provisões matemáticas deixa de sofrer a
pressão aumentadora sobre o compromisso do fundo.
À exceção da renovação na utilização de tábuas de mortalidade —alteradas em função
da publicação de tábuas anualmente elaboradas pelo IBGE—, bem como da taxa real
de juros determinada conforme estabelecido nas Portarias MTP nº 1.467/2022 e nº
1.837/2022, não houve alterações significativas nas hipóteses e premissas.
A
4
Atuarial
Figuram entre as hipóteses geradoras de maior impacto para o resultado atuarial:
e Todo o grupo coberto pelo plano de benefícios envelhece um ano a cada avaliação,
impactando os cálculos em que há consideração etária.
e Previamente ao advento da pandemia do Covid-19, as tábuas de mortalidade —
onde se inserem as utilizadas no presente estudo— apresentavam alongamento da
expectativa de vida dos brasileiros, também produzindo efeito direto no aumento da
responsabilidade do plano.
e A passagem de cada ano encurta o prazo disponível para que o fundo de
previdência responda pela obrigação com cada participante, assim, quando
calculado o valor que deve estar reservado para um participante que está um ano
mais próximo da aposentadoria, este será maior que aquele calculado no ano
anterior.
e Efeitos da adoção dos parâmetros de elegibilidade e pagamento de benefícios
preconizados pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
A base técnica que dá forma ao estudo a seguir foi construída a partir da bagagem de
informação encaminhada pela unidade gestora do RPPS, entendida como espelho da
política de gestão de pessoal do ente federativo.
Segue apresentação resumida, visando facilitar o acompanhamento da evolução da
sistemática de cálculo, mediante confronto dos principais fundamentos utilizados para o
ano-base em exame e o anterior:
RELATÓRIO DO EsTUDO ATUARIAL — DEZ/20 — IMPOSTO DE REND
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z
4
Atuarial
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de João Neiva
HIPÓTESES BIOMÉTRICAS
Tábua de Entrada em Invalidez
DRAA 2024 - base dez/2023
Álvaro Vindas
4
DRAA 2025 - base dez/2024
Álvaro Vindas
Tábua de Mortalidade de
Inválidos
Tábuas de Mortalidade Extrapoladas -
IBGE 2021 - Separadas por sexo
Tábuas de Mortalidade Extrapoladas -
IBGE 2022 - Separadas por sexo
Tábua de Mortalidade Geral
Tábuas de Mortalidade Extrapoladas -
| IBGE 2021 - Separadas por sexo
Tábuas de Mortalidade Extrapoladas -
IBGE 2022 - Separadas por sexo
Tábua de Morbidez
HIPÓTESES DEMOGRÁFICAS
Composição da Família de
Servidores e Aposentados
não aplicável
DRAA 2024 - base dez/2023
pelo real
não aplicável
DRAA 2025 - base dez/2024
pelo real
Entrada em Aposentadoria
pelo real
pelo real
Geração Futura de Novos
Entrantes
pelo banco de dados, com reposição de
it
pelo banco de dados, c
Ja
posição de
Rotatividade / "Turn-over”
HIPÓTESES ECONÔMICAS
Em relação ao vínculo de emprego
0%
Acima de 60
Em relação ao vínculo de emprego
[agem [af csicuiado |]
RREEE
Destado | 1%
RCE
De 51a 60
1%
Acima de 60 0%
DRAA 2024 - base dez/2023
DRAA 2025 - base dez/2024
dos Benefícios
Inflação Futura 0,00% 0,00%
Projeção de Crescimento Real 1,00% 1,00%
dos Salários
Projeção de Crescimento Real 0,00% 0,00%
Indexador
Considerando que as correções salariais
negociadas pelas associações da
classe/sindicatos são baseadas no INPC,
sugerimos que seja adotado no sistema
previdenciário o mesmo indexador
classe/sindicatos são baseadas no INPC,
Considerando que as correções salariais |
negociadas pelas associações da
sugerimos que seja adotado no sistema |
previdenciário o mesmo indexador
Fator de Determinação do:
Valor Real ao Longo do Tempo
dos Salários
0,98%
0,98%
Valor Real ao Longo do Tempo
Taxa Real Anual de Juros
0,98%
dos Benefícios
HIPÓTESE FINANCEIRA DRAA 2024 - base dez/2023 DRAA 2025 - base dez/2024
Fundo em Capitalização: 4,82%
0,98%
Fundo em Capitalização: 4,90%
RELATÓRIO DO ESTUDO ATUARIAL — DEZ/2024 -- IMPOSTO DE RENDA - IR — JOÃO NEIVA
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7. ANÁLISE DA BASE CADASTRAL
7.1 Dados fornecidos
Os dados cadastrais referentes aos participantes do plano de benefícios, bem como as
informações relativas à estrutura e finanças do ente e do RPPS, foram enviados pelo gestor
do RPPS sob a forma de planilha eletrônica em conformidade com modelo estabelecido pela
Secretaria de Previdência.
Os dados de servidores ativos, aposentados, pensionistas e dependentes foram recebidos
de maneira satisfatória, atendendo às principais informações, como salários, proventos,
pensões, mês e ano de nascimento do segurado, cônjuge, filhos, tempo de serviço público
etc.
O conjunto original de dados cadastrais recebidos e o resultante após o tratamento crítico
assim se apresentam:
Segurados Enviados Excluídos Calculados
Ativos 372 [o] 372
Aposentados 216 [o] 216 ,
Pensionistas 44 (o) 4.
A distribuição de servidores ativos, aposentados e pensionistas encontra-se tabulada no
Anexo 2.
TOTAL DE SEGURADOS
Pensionistas
7%
Aposentados
34%
Ativos
59%
A
4
Atuarial
SEGURADOS POR SEXO
250
200
150
100
50
A
(0)
ativos aposentados pensionistas
Homens mMulheres
Os cadastros de segurados fornecidos apresentaram inconsistências, conforme segue
Segurados Inconsistência encontrada Quantidade
Ativos vencimento abaixo do mínimo VA
Todas as inconsistências apontadas foram corrigidas ou esclarecidas pelo RPPS.
Convém reiterar o observado no item 5.7, frisando que a eventual indisponibilidade de dados
completos para cálculo da compensação previdenciária a receber não configura
inconsistência imputável à base cadastral, dada a escassez de tal bagagem informacional
dentre os RPPS brasileiros, podendo ser utilizado um valor percentual, aplicado sobre o
Valor Atual dos Benefícios Futuros (VABF) relativo aos benefícios passiveis de
compensação, conforme determinação da Portaria MTP nº 1.467/2022.
7.2 Servidores afastados ou cedidos
Servidores afastados ou cedidos
Todos os servidores constantes da base cadastral foram considerados nas projeções
atuariais, inclusive eventuais casos identificados como afastados, cedidos ou outras
designações categorizadas no leiaute estabelecido pela Secretaria de Previdência,
entendendo-se garantida sua cobertura pelo plano de benefícios.
7.3 Análise da qualidade da base cadastral
O cadastro recebido foi submetido a testes críticos e as inconsistências detectadas foran
corrigidas ou esclarecidas pelo RPPS/ente, resultando em base de dados considera
RELATÓRIO DO ESTUDO ATUARIAL DEZ/
PÁGINA 2
a
Atuarial
suficientemente completa, consistente e adequada à análise técnica atuarial, em
conformidade com o disposto na Portaria MTP nº 1.467/2022, relativamente aos requisitos
de atualização, amplitude e consistência. A competência da base cadastral é 30/09/2024.
a) Atualização da base cadastral
Segurados Data do último recenseamento % de cobertura
Ativos 01/08/2024
Aposentados 01/06/2024 100%
Pensionistas 01/06/2024 100%
b) Amplitude da base cadastral
% da população
Segurados % da população coberta a
coberta em relação
Ativos 100% 100%
Aposentados 100% 100% |
Pensionistas 100% 100% |
c) Consistência
A avaliação da consistência da base segue um processo de crítica orientada para
identificar lapsos ou prováveis desvios de informação que possam comprometer a
adequada análise e medição da responsabilidade do plano de benefícios para com o
grupo de participantes, sinalizando ao RPPS a necessidade de esclarecimento.
Verificada a adequação da base cadastral recebida ao modelo de planilha eletrônica
estabelecido pela Secretaria de Previdência, confere-se o preenchimento de cada
campo, verificando se há não preenchidos ou preenchidos com códigos não
compatíveis com a padronização determinada no modelo. Também é detectada
eventual duplicidade, como por exemplo: matrícula repetida.
Os principais aspectos verificados referem-se a:
e campos não preenchidos;
e formatação de valores ou datas em desacordo com o estabelecido no model
e data de corte na separação de planos;
RELATÓRIO DO EsTUDO ATUARIAL — DEZ/2024 — IMPOSTO DE RENDA - IR — JOÃo NEIvA
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T
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4
Atuarial
e identificação de professores na população coberta;
e comparação do estado civil do servidor ativo com dados de cônjuge;
e idade de servidor ativo abaixo de 18 e acima de 75 anos;
e comparação da data de nascimento do servidor ativo com data de ingresso no
ente;
e salários/benefícios zerados;
e comparação da data de ingresso do servidor ativo no ente com data de
nascimento;
e verificação da base de cálculo mensal do servidor ativo quanto a valores
zerados, abaixo do salário-mínimo ou acima do teto específico;
e quantidades aparentemente excessivas de dependentes do servidor ativo;
e cônjuge menor de idade de servidor ativo;
e data de início de abono de permanência;
e comparação da idade do aposentado com tempo de contribuição e tipo de
aposentadoria;
e comparação do estado civil do aposentado com dados de cônjuge;
e idade de aposentado abaixo de 18 anos;
e comparação da data de nascimento do aposentado com data de ingresso no
ente;
e comparação da data de início do benefício de aposentadoria com data de
nascimento;
e comparação do valor mensal do benefício de aposentadoria com salário-mínimo
vigente;
e valores de benefício de aposentadoria muito altos;
e comparação do valor mensal de compensação previdenciária com valor do
benefício;
e indicação de paridade com servidores ativos;
e quantidades aparentemente excessivas de dependentes do aposentado;
e data de nascimento do cônjuge do aposentado - menores de idade;
e comparação de data de início de recebimento de pensão com data de
nascimento de pensionista;
e comparação de valor de pensão com data de nascimento de pensionista;
e duração do benefício.
RELATÓRIO DO ESTUDO ATUAF 2024 — IMPOSTO DE RENDA - IR — JOÃO NEIVA
Uc4
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A
Atuarial
A mensuração da qualidade da base cadastral é representada na tabulação dos principais
dados do grupo de participantes, conforme segue:
Segurados Descrição Consistência% Completude %
Identificação do Segurado Ativo
Sexo 76-100
Estado Civil 76-100 76-100
Data de Nascimento 76-100 76-100
Data de Ingresso no Ente 76-100 76-100
ATIVOS Identificação do Cargo Atual 76-100 76-100
Base de Cálculo (Remuneração de Contribuição) 76-100 76-100
Tempo de Contribuição para o RGPS 76-100 76-100
Tempo de Contribuição para Outros RPPS 76100 | 76-100
Data de Nascimento do Cônjuge 76-100 76-100
Número de Dependentes hã 76-100 76-100
Identificação do Aposentado 76-100 76-100
Sexo 76-100 76-100
Estado Civil 76-100 | 76-100
Data de Nascimento 76-100 76-100 |
Data de Nascimento do Cônjuge a 76-100 76-100
A Data de Nascimento do Dependente Mais Novo 76-100 | 76-100 |
POSENTADOS -
Valor do Benefício 76-100 76-100
Condição do Aposentado (válido ou inválido) 76-100 | 76-100 |
Tempo de Contribuição para o RPPS 76-100 76-100
Tempo de Contribuição para Outros Regimes 76-100 76-100 |
Valor Mensal da Compensação Previdenciária 76-100 76-100
E aa de Dependentes E 76-100 76-100 |
Identificação do Pensão 76-100 76-100
Número de Pensionistas 76-100 L 76-100
Sexo do Pensionista Principal 76-100 76-100
PENSÕES Data de Nascimento 76-100 | 76-100
Valor do Benefício ol 76-100 76-100
Condição do Pensionista (válido ou inválido) 76-100 76-100
Duração do Benefício (vitalício ou temporário) 76-100 76-100
7.4 Premissas adotadas para ajuste técnico da base cadastral
Não é produzida qualquer adequação do banco de dados por iniciativa do atuário,
significando que todo cálculo é realizado a partir de dados fornecidos pelo RPPS/ente.
RELATÓRIO DO ESTUDO ATUARIAL - — IMPOSTO DE RENDA - IR — JOÃO NEI
A
4
Atuarial
Quando a informação está incompleta e/ou incorreta, a crítica é encaminhada até a plena
correção dos dados, ou seja, os resultados apurados refletem a imagem apresentada pelo
banco de dados originado e eventualmente adequado exclusivamente pelo RPPS/ente.
Eventuais intervenções se limitam à área em que há permissão concedida pela Portaria
MTP nº 1.467/2022 e consignada na Nota Técnica Atuarial para se adotar bases estatísticas
conhecidas quando não se dispõe de informação consistente relativa a tempo de dedicação
anterior em RGPS, percentual de segurados com cônjuges ou datas de nascimento de
cônjuges e dependentes.
7.5 Recomendações para a base cadastral
É fundamental manter uma base cadastral atualizada para que seja possível a melhoria
constante da gestão dos dados que caracterizam a população de beneficiários. Essa prática
é exigida pela Lei Federal nº 10.887/2004, que determina a realização de recenseamento
previdenciário a cada cinco anos, abrangendo todos os aposentados e pensionistas.
Além disso, recomenda-se o recadastramento anual dos beneficiários para a comprovação
de vida, a fim de evitar pagamentos indevidos.
A atualização da base de dados dos participantes é imprescindível, especialmente
considerando as novas informações que passaram a ser requeridas com a publicação do
novo leiaute implementado pela Secretaria de Previdência.
RELATÓRIO DO ESTUDO ATUARIAL —
A
A
Atuarial
8. RESULTADO ATUARIAL
O Resultado Atuarial é uma análise que compara o passivo atuarial (obrigações futuras do
regime) com o ativo atuarial (recursos disponíveis e projeções de receitas futuras). Ele
indica a saúde financeira de um plano de previdência, como um Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS), e sua capacidade de cumprir suas obrigações a longo prazo.
As receitas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) são fundamentais para
garantir a sustentabilidade do sistema e financiar o pagamento dos benefícios
previdenciários dos servidores públicos.
As principais fontes de receitas do RPPS incluem: Contribuições dos Servidores Ativos,
Contribuições dos Aposentados e Pensionistas, Contribuições Patronais, Compensação
Previdenciária, Receitas de Investimentos, e, Aportes Financeiros do Ente Federativo em
casos de déficit atuarial ou insuficiência financeira.
Os compromissos são refletidos no Passivo Atuarial, também conhecido como Provisão
Matemática. Este valor representa o montante atual das obrigações do RPPS com seus
servidores ativos, aposentados e pensionistas, subtraído do valor presente das receitas de
contribuições dos segurados e dos órgãos empregadores
Da comparação entre o Patrimônio e a Provisão Matemática podem resultar três situações:
e Patrimônio maior que a Provisão Matemática: a relação é positiva e O resultado é
denominado “Superavit Técnico”.
e Patrimônio igual à Provisão Matemática: a situação é de equilíbrio, apresentando
resultado nulo.
e Patrimônio menor que a Provisão Matemática: a relação mostra insuficiência e o
resultado é denominado “Deficit Técnico”. |
RELATÓRIO DO ESTUDO ATUARIAL — Dl “IMPOSTO DE RENDA
PÁGIN
A
4
Atuarial
8.1 Balanço Atuarial
Segue tabulação de valores calculados com as alíquotas vigentes na data focal da
avaliação:
Descrição Alíquota normal vigente em
lei
Alíquota Normal (patronal + servidor) (A) 36,90%
Desconto das alíquotas dos benefícios calculados por RS, RCC e taxa de adm.
11,82%
(B)
Alíquota Normal por regime de capitalização para apuração dos resultados
atuariais (C = A - B) Ed
ATIVOS GARANTIDORES DOS COMPROMISSOS DO PLANO DE BENEFÍCIOS
Valores com alíquotas
Aplicações em Segmento de Renda Fixa - RPPS 101.188.564,55
Aplicações em Segmento de Renda Variável - RPPS 1.101.270,00
Aplicações em Segmento Imobiliário - RPPS 0,00
“Aplicações em Enquadramento - RPPS 1.961.607,80
Títulos e Valores Não Sujeitos ao Enquadramento - RPPS 0,00
Demais Bens, Direitos e Ativos 537.685,80
PROVISÃO MATEMÁTICA - TOTAL 198.006.013,93
Provisão Matemática de Benefícios Concedidos - PMBC 156.566.325,60
Valor Atual dos Benefícios Futuros - Concedidos 157.224.078,35
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras - Concedidos (Ente) 0,00
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras - Concedidos (Servidores) 657.752,75
Provisão Matemática de Benefícios a Conceder - PMBaC 41.439.688,33
Valor Atual dos Benefícios Futuros - a Conceder 82.213.711,16
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras - a Conceder (Ente) 25.304.203,87,
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras - à Conceder (Servidores) a 15.469.818,96
AJUSTE DA PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS E A “7.134.085,69
|CONCEDER REFERENTE À COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA Pç
Valor Atual da Compensação Previdenciária a Pagar - Benefícios Concedidos 0,00
(-) valor Atual da Compensação Previdenciária a Receber - Benefícios 3.023.400,13
Concedidos
Valor Atual da Compensação Previdenciária a Pagar - Benefícios a Conceder 0,00
(-) Valor Atual da Compensação Previdenciária a Receber - Benefícios a 4.110.685,56
Conceder
RESULTADO ATUARIAL -86.082.800,09
fe :
Superavit 0,00
'Reserva de Contingência 0,00
Reserva para Ajuste do Plano 0,00
Deficit -86.082.800,09
Deficit Equacionado 122.688.346,47
Valor Atual do Plano de Amortização do Deficit Atuarial estabelecido em lei 122.688.346,47
Valor Atual da Cobertura de Insuficiência Financeira
Resultado Superavitário -208.771.146
'Valor Atual das Remunerações Futuras 162.575.8
RELATÓRIO DO ESTUDO ATUARIAL — DEZ/2024 — IMPOSTO DE RENDA -IR —
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JoÃo NEIVA
Y
Í
4
Atuarial
8.2 Ativos garantidores e créditos a receber
Os ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios na data-base da presente
avaliação atuarial estão discriminados da seguinte maneira:
Ativos Garantidores dos Compromissos do Plano de Benefícios
Aplicações em Segmento de Renda Fixa - RPPS 101.188.564,55 96,56%
Aplicações em Segmento de Renda Variável - RPPS 1.101.270,00 1,05%
Aplicações em Segmento Imobiliário - RPPS - 0,00%
Aplicações em Enquadramento - RPPS 1.961.607,80 1,87%,
Títulos e Valores Não Sujeitos ao Enquadramento - RPPS - 0,00%
Demais Bens, Direitos e Ativos 537.685,80 0,51%
TOTAL 104.789.128,15 100,00%
Ativos Garantidores Fundo em Capitalização
E Aplicações em Segmento de Renda Fixa - RPPS
m Aplicações em Segmento de Renda Variável - RPPS
= Aplicações em Segmento Imobiliário - RPPS
m Aplicações em Enquadramento - RPPS
EE Títulos e Valores Não Sujeitos ao Enquadramento - RPPS
m Demais Bens, Direitos e Ativos
8.3 Plano de amortização de deficit atuarial
O atual plano de amortização vigente em lei foi definido conforme segue:
Aportes
2025 a 2053 8.013.095,60
Para o cálculo do Valor Atual do Plano de Amortização do Deficit Atuarial estabelecido em
lei é utilizada a taxa de juros atuarial desta avaliação atuarial, descrita no item 5.4.
Valor Atual do Plano
de Amortização
Lei 6.373/2024 122.688.346,47
Lei Vigente
RELATÓRIO DO EsTUDO ATUARIAL — DE
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Atuarial
8.4 Provisões Matemáticas
O cálculo do Passivo Atuarial, denominado como Provisão Matemática, é elaborado sobre
duas massas de segurados:
e A primeira, composta pelos segurados que já estão recebendo o benefício de prestação
continuada, configurando a Provisão Matemática de Benefícios Concedidos.
e A segunda, composta pelos segurados que ainda não estão recebendo o benefício de
prestação continuada, caracterizando a Provisão Matemática de Benefícios a Conceder.
Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PROVISÃO MATEMÁTICA
Aposentadorias 143.851.287,78 657.752,75 143.193.535,03
Pensões 13.372.790,57 a 13.372.790,57
SUBTOTAL 157.224.078,35 657.752,75 156.566.325,60 |
Provisões Matemáticas de Benefícios a Conceder
BENEFÍCIOS A CONCEDER VABF VACF PROVISÃO MATEMÁTICA
Servidores Ativos 82.213.711,16 40.774.022,83 41.439.688,33
SUBTOTAL 82.213.711,16 40.774.022,83 41.439.688,33 ]
Provisões Matemáticas Totais
BENEFÍCIOS VABF VACF PROVISÃO MATEMÁTICA
Concedidos 157.224.078,35 657.752,75 156.566.325,60
a Conceder 82.213.711,16 40.774.022,83 41.439.688,33 |
TOTAL 239.437.789,51 41.431.775,58 198.006.013,93
8.5 Compensação Previdenciária - COMPREV
Compensação Financeira dos Benefícios Concedidos
Benefícios Concedidos R$ 3.023.400,13
Compensação a receber 3.023.400,13
Compensação a pagar =
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A
4
Atuarial
Compensação Financeira dos Benefícios a Conceder
Benefícios a Conceder
Compensação a receber
4.110.685,56
4.110.685,56
Compensação a pagar
8.6 Resultado Atuarial da Avaliação de Encerramento do Exercício
RESULTADO ATUARIAL
Ativos Garantidores do Plano
104.789.128,15
Provisões Matemáticas 198.006.013,93
Compensação Previdenciária 7.134.085,69
RESULTADO ATUARIAL = 86.082.800,09
RESULTADO ATUARIAL
Valores com as alíquotas
vigentes
Superavit 0,00
Reserva de Contingência 0,00]
Reserva para Ajuste do Plano 0,00
Deficit -86.082.800,09
É
Deficit Equacionado: -122.688.346,47
E E a
Valor Atual do Plano de Amortização do
Deficit Atuarial estabelecido em lei nasc asa
Valor Atual da Cobertura de Insuficiência 000
Financeira É
|
Resultado Superavitário ap 00 40 a8)
8.7 Valor Atual das Remunerações Futuras
É o valor presente atuarial do fluxo das futuras remunerações dos segurados do plano,
considerando as bases técnicas indicadas na Nota Técnica Atuarial e os preceitos da
Ciência Atuarial.
Valor Atual das Remunerações Futuras 162.575.848,61
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7
]
4
Atuarial
9. CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO
Os custos dos benefícios previdenciários a serem suportados pelo fundo de previdência
foram calculados com base nos regimes atuariais explicitados no capítulo 4 e os resultados
assim se apresentam:
9.1 Valores das remunerações e proventos atuais
Valor Mensal - Estatística da
Categorias Val Anuai
População Coberta (R$) ar
Total das remunerações de contribuição dos
servidores ativos
Total das parcelas dos proventos de aposentadoria
'que superam o limite máximo do RGPS
Total das parcelas dos proventos de pensões que |
superam o limite máximo do RGPS |
TOTAL 1.077.354,64 14.005.610,36
1.047.667,54 13.619.678,06
29.687,10 385.932,30
9.2 Custos e alíquotas de custeio normal vigentes em lei
Categoria Valor edi da Base Altquáta Vigente Valor da FONE EMSDO Fsparoua
de Cálculo (R$) com Alíquotas Vigentes
Ente Federativo 13.619.678,06 18,29% 2.491.039,12
Taxa de Administração 13.619.678,06 4,61% Ne E 627.867,16
Aporte Anual para Custeio das Despesas a] , E
[Administrativas '
Ente Federativo - Total 13.619.678,06 22,90% 3.118.906,28
Segurados Ativos 13.619.678,06 14,00% = 1.906.754,93
Aposentados 385.932,30 14,00% 54.030,52
Pensionistas a 14,00% a
TOTAL 36,90% 5.079.691,73 |
9.3 Custos e alíquotas de custeio normal calculadas por benefício, e custeio
administrativo
Custo Anual Previsto (R$) Alíquota Normal Calculada
Benefícios Regime Financeiro
ae ssa UR ele ESSO à) o ao
Pensão por Morte de aposentado CAP 138.920,72
Pensão por Morte de inválido CAP 4.085,90
[Aposentadoria por Invalidez RCC 307.804,72
Pensão por Morte de ativo RCC 674.174,06
Alíquota Administrativa = : 627.867,16 E
Alíquota TOTAL E 4.604.813,15
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Y
Í
4
Atuarial
9.4 Custos e alíquotas de custeio normal, calculadas por regime financeiro e
custeio administrativo
Regime Financeiro Custo Anual Previsto (R$) Alíquota Normal Calculada
Capitalização 2.994.967,21 21,99%
Repartição de Capitais de Cobertura 981.978,79 7,21%
Repartição Simples - 0,00%
Custeio Administrativo 627.867,16 4,61%
Alíquota TOTAL 4.604.813,15 33,81%
9.5 Custos e alíquotas de custeio normal a constarem em lei
Valor Anual da Base de Cálculo
Categoria Alíquota Definida na Avaliação (%) Valor da Contribuição Esperada
(R$)
Ente Federativo 13.619.678,06 2.491.039,12:
Taxa de Administração a a di 13.619.678,06 Ed 627.867,16
Aporte Anual para Custeio das De: ERES LR J CSN io Ta pe
Administrativas + ES ie ss Va ” o E
Ente| Fede rativo - Total 13.619.678,06 3.118.906,28
Segurados Ativos. Sae E Er 13.619.678,06 A A oge ns pas)
(aposentados Em, 385.932,30 ai 54.030,52]
Pensionistas 09,00 Rd A dia
TOTAL TER RUA RE ST a ERR 5.079.691,73
Aposentados e pensionistas contribuirão sobre o excedente ao teto do RGPS.
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Í
4
Atuarial
10. VALOR ATUAL DO IMPOSTO DE RENDA FUTURO A RECEBER
O passivo atuarial é calculado com base em informações demográficas, financeiras e
atuariais. Essas informações incluem dados como a quantidade de servidores ativos,
inativos e pensionistas, projeções de salários, expectativas de vida, taxas de juros, entre
outros fatores relevantes para a estimativa dos pagamentos futuros do regime.
O quadro abaixo apresenta a evolução provável de aposentados e pensionistas, nos
próximos 35 anos, e o imposto de renda retido pela Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de João Neiva.
Evolução Provável dos Aposentados e Pensionistas
Instituto de Previdência dos Servidores do Municipio de João Neiva
QUANTIDADE PROVENTOS ANUAIS CORRS IR (R$)
ANO
APOSENTADOS PENSIONISTAS] TOTAL | APOSENTADOS | PENSIONISTAS TOTAL TOTAL Tvaior PRESENTE
2025 227 42 269 12853 526,49 1301 621,39 14 155 147,88 941 989,01 897 988,70,
2026 227 “4 2n 12 855 116,13 1349 885,69 14 205 001,82 945 306,66. 859 056,88
2027 228 as 28 12 854 844,31 1398 007,10 14 252 851,41 948 490,93 821687,18
2028 227 46 273 12 793511,77 1446 072,74 14 239 584,52 947 608,05 782.572,63
2029 230 47 277 12877543,96 1481 618,66 14 359 162,62 955 565,67 752 278,63
2030 237 48 285 13 105 488,96 1517 314,39 14 622 803,35, 973 110,29
2031 242 49 281 13 258 433,87 1553 156,44 14811 590,32 | 985 673,58, 705 180,45
2032 243 ES 292 13221 109,76 1589 141,42 14810 251,17 985 584,46 672 178,46,
[ 2033 242 E 51 292 13147 450,28 1625 265,94 14772 716,21 983 086,61 639 153,76,
2034 24 52 293 13074 073,95 1661526,70 14 735 600,65, 980 616,66, 607 766,59 |
2035, 243 53 296 13 108 626,41 1697 920,42 14 806 546,84 985 337,95 582 167,22
2036 244 s3 297 13 105 441,68 1734 443,90 14 839 885,58 987 556,56 556 221,48,
2037 259 54 313 13 603 483,12 177109397 15374 577,09 1023 138,92 549 343,75
2038 E 264 55 320 13767 502,41 1807 867,51 15575 369,92 1036 501,17 530 522,76,
2039 268 56 324 13.855 350,01 1844 761,45 15 700 111,46 1044 802,40 509 790,43
2040 2" 57 328 13910 122,62 1881772,77 15 791 895,38 1050 910,38 488 820,46
2041 2" s8 330 13925 519,99 1918 898,48 15 844 418,47 1.054 405,66 467 534,01
2042 277 59 336 14 080 313,96 1956 135,66, 16 036 449,62 1067 184,85. 451099,03
| 2043 280 [E 339 14121 748,86 1993 481,42 16115 230,27 1072 427,50 432 145,38
2044 285 61 345, 14 266 329,25, 2030932,91 16 297 262,16 1084 541,25 416 615,68
2045 284 E 345, 14 191 359,20 2.068 487,34 16 259 846,54 1082 051,34 396 247,20,
2046 336 e 399 16069 780,83 2 106 141,95 18175 922,77 1209 561,33 422 245,76
2047 373 E 437 17 392 569,78 2.143 894,02 19 536 463,79. 1300 101,87 432 647,90
2048 381 65 446 17612 388,49 2181 740,88 19794 129,37 1317 248,85 417 884,03
2049 388 66 asa 17 788051,97 2219 679,90 20007 731,87 1331463,56 402 661,21
2050 393 67 459 17885 412,14 2257 708,49 20 143 120,63 1340 473,33 386 445,06
2051 390 8 458 17 729 289,84 2.295 824,09 20025 113,93 1332 620,29 366 230,71
2052 386, 69 455 17525 254,33 2.334 024,20 19859 278,52 1321584,36 346 228,67,
2053 381 70 450 17 255 308,96 2372 306,33 19627 615,29 1306 167,77 326 202,34
2054 377 n E 17062 755,88 2.410 668,06 19.473 423,94 1295 906,73 E 308516,51
2055 376 72 488 16944 573,42 2.449 106,98 19 393 680,39 1290 600,00 292 901,67
2056 30 | 72 E 16 616 678,82 2487 620,73 19 104 299,55, 1271342,44 275 054,94
2057 365 73 438 16.403 859,66 2.526 206,99 18.930 066,65 1259 747,68. 259 810,36
2058 362 74 436, 16231 287,47 2564 863,48 18 796 150,95 1250 835,93 245 926,85,
2059 EE PER 429 15 886 535,31 2.603 587,93 18490 123,24 1230470,57 230627,
TOTAL | 39194014,62 17 562 06:
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A
4
Atuarial
A incorporação do imposto de renda futuro representará um acréscimo no Ativo
Garantidor no valor de R$ 17.562.063,35.
Com a adoção desta medida, a situação do Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de João Neiva na data base de dezembro de 2024 passa a ser a seguinte:
RESULTADO ATUARIAL R$
Ativos Garantidores do Plano 104 789 128,15
Imposto de Renda Retido 17 562 063,35
Provisões Matemáticas 198 006 013,93
Compensação Previdenciária 7134 |
RESULTADO ATUARIAL - 68 520 736,74
Val líquot
RESULTADO ATUARIAL POE ne
vigentes
Superavit 0,00
Reserva de Contingência 0,00
-
Reserva para Ajuste do Plano 0,00
Deficit -68 520 736,74
Deficit Equacionado: -122 688 346,47
Valor Atual do Plano de pAmondsação do “122 688 346,47
Deficit Atuarial estabelecido em lei
Valor Atual da Cobertura de Insuficiência 0,00
Financeira ú
Resultado Superavitário 54 167 609,73
L
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E +
Á.
Atuarial
11. CENÁRIO DE COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL COM A
INCORPORAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA FUTURO E MARGEM DE
SEGURANÇA DE 15%
Conforme determinado no Anexo VI da Portaria MTP nº 1.467/2022, o LDA poderá ser
deduzido do valor do deficit apurado na avaliação atuarial, calculado em função da
duração do passivo do fluxo de pagamento dos benefícios do RPPS, como segue:
DP=14,1 Perfil Atuarial ll a= 175 | c=2
LDA = 9210 931,43 Prazo Amortizar = 28 anos
deficit PMBC = 31 191 733,97
deficit PMBaC = 28 118 071,34
margem de segurança = 29 700 902,09
deficit total = 89 010 707,40
Onde:
DP = duração do passivo, em anos.
Perfil Atuarial Ill: determinado em função do ISP — Indicador de Situação
Previdenciária, publicado pela Secretaria de Previdência, como perfil atuarial
estabelecido pelo enquadramento do RPPS em razão de seu porte, perfil de risco e
práticas de gestão.
ae c: constantes referenciadas no Anexo VI da Portaria MTP nº 1.467/2022 em função
do perfil atuarial.
A cobertura do deficit técnico total pode ser feita por intermédio de aportes anuais (ou a
correspondente alíquota), pelo prazo de 41 anos (até 2065), prazo alargado disponível
para o RPPS que implementou adequações das regras de concessão, cálculo e
reajustamento dos benefícios na forma do art. 164 da Portaria MTP nº 1.467/2022
fluxo de pagamentos segue demonstrado:
ÓRIO DO ESTUDO ATUARIAL
E
4
Atuarial
DEFICIT A AMORTIZAR PMBC + PMBaC
ANO aa rn AMORTIZAÇÃO JUROS SALDO FINAL
89 010 707,40 37,27%, 5075501,16 713976,50 | 4361524,66 88 296 730,90
88 296 730,90 37,27%, 5075501,16 748961,34 4326 539,81 | 87547 769,56
87547 769,56 5 075 501,16 785 660,45 4 289 840,71 86 762 109,10
86 762 109,10 37,27% 5075 501,16 | 824 157,81 4251343,35 85937 951,29
85937 951,29 37,27%) 507550116 | * 864541,55 4210 959,61 85 073 409,75
85 073 409,75 37,27%, 5075501,16 906 904,08 4 168 597,08 84 166 505,67
84 166 505,67 37,27%, 5075501,16 951 342,38 L 4124 158,78 83215 163,28
83215 163,28 37,27%, | 5075501,16 997958,16 | 4077543,00 | 82217205,13
82 217 205,13 37,27%, 5075501,16 1046 858,11 4028 643,05 81 170 347,02
81 170 347,02 37,27%. | 5075501,16 1098 154,15 3977 347,00 80 072 192,86
80 072 192,86 37,27%. 5075501,16 1151963,71 3923537,45 I 78 920 229,16
78 920 229,16 . 37,27% 5075501,16 1 208 409,93 3867 091,23 77711 819,23
77711819,23 37,27%, 5075501,16 1267 622,02 3 807 879,14 76 444 197,21
76 444 197,21 37,27%. 5075501,16 1329735,50 3745 765,66 75 114 461,71
75 114 461,71 37,27%) 5 075 501,16 1394 892,53 L 3 680 608,62 73719 569,18
73719569,18 37,27%, 5075501,16 1463 242,27 3612 258,89 72 256 326,91
72 256 326,91 37,27%, 5075501,16 1534 941,14 3 540 560,02 | 70721 385,77
70 721 385,77 37,27% 507550116 1610 153,26 3 465 347,90 69111232,51
69111 232,51 37,27%, | 5075501,16 1689 050,77 3386 450,39 67422 181,75
67 422 181,75 37,27%] 5 075 501,16 1771814,25 3 303 686,91 65650 367,49 |
65 650 367,49 37,27%. | 5075501,16 1858 633,15 321686801 | 63791734,34
63 791 734,34 37, 27% 5 075 501,16 1949 706,18 3 125 794,98 61 842 028,17
61 842 028,17 | 37,27%. | 5075501,16 E 2045 241,78 3030 259,38 59 796 786,39
59 796 786,39 37,27%) | 5075501,16 [SE2 14545863 2930042,53 57651 327,76 |
57651 327,76 | 37,27%) 507550116] 2250 586,10 2824 915,06 | 55 400 741,66
55 400 741,66 37,27%, 5075501,16 2 360 864,82 2714 636,34 53 039 876,85
53039 876,85 | 37,27%) 5075 501,16 2476 547,19 2598953,97 | 50 563 329,65
50 563 329,65 37,27%, | 5075501,16 2597 898,01 E 2477 603,15 47 965 431,65
47965 431,65 | 37,27% 5 075 501,16 272519501 | 2350 306,15 45 240 236,64
45 240 236,64 37,27% | 5075501,16 2 858 729,56 2216 771,60 42 381 507,07
42381 507,07 37; 27%] 5 075 501,16 2 998 807,31 2.076 693,85 39 382 699,76
39 382 699,76 37,27% 5075501,16 3 145 748,87 1929 752,29 36 236 950,89
36 236 950,89 37,27%, | 5075501, 16 | 3 299 890,57 E 1775 610,59 32 937 060,33
32 937 060,33 37,27%, 5075501,16 3461585,20 1613 915,96 29 475 475,12
29475 475,12 37,27% 5075501,16 3631 202,88 | 1444 298,28 25 844 272,25
25 844 272,25 37,27%) 5075501,16 | 3 809 131,82 1266 369,34 L 22 035 140,43
22 035 140,43 37,27%, 5075501,16 3995 779,28 | 1079 721,88 18 039 361,15
18039 361,15 37,27%] 5 075 501,16 4191 572,46 883 928,70 | 13 847 788,69
13847 788,69 | 37,27%, 5075501,16 4396 959,51 678 541,65 9 450 829,17
9 450 829,17 37,27%) 5075501,16 4612410,53 | 463090,63 4838418,6
4838 418,65 37,27% 5 075 501,16 4838418,65 237 082,51 -
RELATÓRIO DO ESTUDO ATUARIAL — DEZ/2024 — IMPOSTO DE
RENDA
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Atuarial
12. CONSIDERAÇÕES GERAIS
A avaliação atuarial é realizada para avaliar se o regime de previdência está
financeiramente equilibrado, ou seja, se os recursos disponíveis são suficientes para
pagar os benefícios futuros aos segurados.
Além disso, também busca verificar se o RPPS está em conformidade com as regras
atuariais, como a determinação das alíquotas de contribuição e a definição dos
parâmetros de cálculo dos benefícios.
Estabelecer parâmetros para cálculo dos benefícios que serão aplicados no cálculo dos
benefícios previdenciários. Isso inclui aspectos como a idade mínima para
aposentadoria, o tempo de contribuição necessário, a fórmula de cálculo do valor do
benefício e outros critérios que impactam diretamente o montante a ser pago aos
segurados.
Planejar estratégias de financiamento para identificar a necessidade de adoção de
medidas de financiamento adicionais para garantir a sustentabilidade do RPPS. Isso
pode incluir a implementação de fundos de reserva, o estabelecimento de políticas de
investimento adequadas, a revisão das regras de concessão de benefícios ou a busca
por fontes alternativas de receita para o regime.
Garantir transparência e controle sobre a gestão do RPPS, pois fornece informações
precisas sobre a situação financeira e atuarial do regime. Essas informações são
essenciais para que os gestores públicos, os segurados e a sociedade em geral po
acompanhar e fiscalizar a adequação do regime de previdência.
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Atuarial
É importante ressaltar que a avaliação atuarial deve ser realizada periodicamente, ou
sempre que houver alterações significativas nas condições financeiras e demográficas
do RPPS. Isso garante que as informações estejam sempre atualizadas e permitam uma
gestão eficiente e sustentável do regime de previdência.
São Paulo, 23 de junho de 2025.
ESCRITÓRIO TÉCNICO ATUARIAL
Richard M. Dutzmann
Atuário - MIBA 935
RELATÓRIO DO EstTUDO ATUARIAL — DEZ/2024
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13. ANEXOS
Anexo 1. Conceitos e definições
Anexo 2. Tábuas em geral
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Atuarial
ANEXO 1. Conceitos e definições
ANEXO 1.1. Glossário
Alíquota de contribuição normal: percentual de contribuição instituído em lei do ente
federativo, definido anualmente, para cobertura do custo normal e cujos valores são
destinados à constituição de reservas com a finalidade de prover o pagamento de
benefícios.
Alíquota de contribuição suplementar: percentual de contribuição estabelecido em lei do
ente federativo, para cobertura do custo suplementar e equacionamento do deficit atuarial.
Análise de sensibilidade: método que busca mensurar o efeito de uma hipótese ou
premissa no resultado de um estudo ou avaliação atuarial.
Aposentadoria: benefício concedido aos segurados ativos do RPPS em prestações
continuadas e nas condições previstas na Constituição Federal, nas normas gerais de
organização e funcionamento desses regimes e na legislação do ente federativo.
Aposentadoria por invalidez / Aposentadoria por incapacidade permanente: benefício
concedido aos segurados do RPPS que, por doença ou acidente, forem considerados, por
perícia médica do ente federativo ou da unidade gestora do RPPS, incapacitados para
exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta sustento, nas condições
previstas na Constituição Federal, nas normas gerais de organização e funcionamento
desses regimes e na legislação do ente federativo.
Ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios: somatório dos recursos
provenientes das contribuições, das disponibilidades decorrentes das receitas correntes e
de capital e demais ingressos financeiros auferidos pelo RPPS, e dos bens, direitos, ativos
financeiros e ativos de qualquer natureza vinculados, por lei, ao regime, destacados como
investimentos, conforme normas contábeis aplicáveis ao setor público, excluídos os
recursos relativos ao financiamento do custo administrativo do regime e aqueles vinculados
aos fundos para oscilação de riscos e os valores das provisões para pagamento dos
benefícios avaliados em regime de repartição de capitais de cobertura.
Atuário: profissional técnico especializado, bacharel em Ciências Atuariais e legalmente
habilitado para o exercício da profissão nos termos do Decreto-Lei nº 806, de 04/09/1969.
Auditoria atuarial: exame dos aspectos atuariais do plano de benefícios do RPPS
realizado por atuário ou empresa de consultoria atuarial certificada, com o objetivo de
verificar e avaliar a coerência e a consistência da base cadastral, das bases técy
adotadas, da adequação do plano de custeio, dos montantes estimados para as pro
RELATÓRIO DO ESTUDO ATUARIAL — DEZ/2024
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Atuarial
(reservas) matemáticas e fundos de natureza atuarial, bem como de demais aspectos que
possam comprometer a liquidez e solvência do plano de benefícios.
Avaliação atuarial: documento elaborado por atuário, em conformidade com as bases
técnicas estabelecidas para o plano de benefícios do RPPS, que caracteriza a massa de
segurados e beneficiários e a base cadastral utilizada, discrimina os encargos, estima os
recursos necessários e as alíquotas de contribuição normal e suplementar do plano de
custeio de equilíbrio para todos os benefícios do plano, apresenta os montantes do fundo de
natureza atuarial, das reservas técnicas e provisões matemáticas a contabilizar, o fluxo
atuarial e as projeções atuariais exigidos pela legislação pertinente e que contém parecer
atuarial conclusivo relativo à solvência e liquidez do plano de benefícios.
Base de cálculo: valor das parcelas da remuneração ou do subsídio adotadas como base
para contribuição ao RPPS e para cálculo dos benefícios por meio de média aritmética.
Bases técnicas: premissas, pressupostos, hipóteses e parâmetros biométricos,
demográficos, econômicos e financeiros utilizados e adotados no plano de benefícios pelo
atuário, com a concordância dos representantes do RPPS, adequados e aderentes às
características da massa de segurados e beneficiários do RPPS e ao seu regramento,
compreendendo, também, os regimes financeiros adotados para o financiamento dos
benefícios, as tábuas biométricas utilizadas, bem como fatores e taxas utilizados para a
estimação de receitas e encargos.
Beneficiário: o segurado aposentado e o pensionista amparados em RPPS.
Benefício previdenciário: aposentadoria e pensão por morte.
Cálculo por integralidade: regra de definição do valor inicial de proventos de
aposentadoria e das pensões por morte, que corresponderão à remuneração do segurado
no cargo efetivo, ao subsídio, ou ao provento, conforme previsto na regra vigente para
concessão desses benefícios quando da implementação dos requisitos pelo segurado ou
beneficiário.
Cálculo por média: regra de definição dos proventos, que considera a média aritmética
simples das bases de cálculo das contribuições aos regimes de previdência a que esteve
filiado o segurado ou das bases para contribuições decorrentes das atividades militares de
que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal, atualizadas monetariamente,
correspondentes a todo o período contributivo, ou a parte deste, conforme regra vigente na
data do implemento dos requisitos de aposentadoria.
Cargo efetivo: o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades específicas defini
em estatutos dos entes federativos cometidas a um servidor aprovado por meio de co
público de provas ou de provas e títulos.
RELATÓRIO DO EST
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Atuarial
Carreira: a sucessão de cargos efetivos, estruturados em níveis e graus segundo sua
natureza, complexidade e o grau de responsabilidade, de acordo com o plano definido por
lei de cada ente federativo.
Conselho deliberativo: órgão colegiado instituído na estrutura do ente federativo ou da
unidade gestora do RPPS para o atendimento ao critério da organização e funcionamento
desse regime, pelo qual deve ser garantida a participação de representantes dos
beneficiários do regime nos colegiados ou instâncias de decisão em que seus interesses
sejam objeto de discussão e deliberação.
Conselho fiscal: órgão colegiado instituído na estrutura do ente federativo ou da unidade
gestora do RPPS, que supervisiona a execução das políticas formuladas pelo conselho
deliberativo e as medidas e ações desenvolvidas pelo órgão de direção do RPPS.
Contribuições normais: as contribuições do ente e dos segurados e beneficiários
destinadas à cobertura do custo normal do plano de benefícios, e as contribuições dos
aposentados e pensionistas, inclusive em decorrência da ampliação da base de cálculo para
o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões por morte que supere o valor a partir
do salário-mínimo.
Contribuições suplementares: as contribuições a cargo do ente destinadas à cobertura do
custo suplementar, que corresponde às necessidades de custeio, atuarialmente calculadas,
referentes ao tempo de serviço passado, ao equacionamento do deficit e outras finalidades
para o equilíbrio do regime não incluídas nas contribuições normais.
Custeio administrativo: contribuição considerada na avaliação atuarial, expressa em
alíquotas e estabelecida em lei para o financiamento do custo administrativo do RPPS.
Custo administrativo: valor correspondente às necessidades de custeio das despesas
correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do
RPPS, inclusive para a conservação de seu patrimônio, conforme limites estabelecidos em
parâmetros gerais.
Custo normal: valor correspondente às necessidades de custeio do plano de benefícios do
RPPS, atuarialmente calculadas, conforme os regimes financeiros adotados, referentes a
períodos compreendidos entre a data da avaliação e a data de início dos benefícios.
Custo suplementar: valor correspondente às necessidades de custeio, atuarialmente
calculadas, destinado à cobertura do tempo de serviço passado, ao equacionamento de
deficit gerado pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação da
bases técnicas ou outras causas que ocasionaram a insuficiência de ativos necessárió
cobertura das provisões matemáticas previdenciárias.
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Atuarial
Data focal da avaliação atuarial: data na qual foram posicionados, a valor presente, os
encargos, as contribuições e aportes relativos ao plano de benefícios, bem como os ativos
garantidores, e na qual foram apurados o resultado e a situação atuarial do plano, sendo
que nas avaliações atuariais anuais, a data focal é a do último dia do ano civil, 31 de
dezembro.
Deficit atuarial: resultado negativo apurado por meio do confronto entre o somatório dos
ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios e os valores atuais do fluxo de
contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber, e
dos parcelamentos vigentes a receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos
futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios.
Deficit financeiro: valor da insuficiência financeira, período a período, apurada por meio do
confronto entre o fluxo das receitas e o fluxo das despesas do RPPS em cada exercício
financeiro.
Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA): documento exclusivo de
cada RPPS, que demonstra as características gerais do plano de benefícios, da massa
segurada pelo plano e os principais resultados da avaliação atuarial, elaborado conforme
definido pela Secretaria de Previdência - SPREV do Ministério do Trabalho e Previdência —
MTP.
Dependente previdenciário: pessoa física que mantenha vinculação previdenciária com o
segurado, na forma da lei.
Dirigente da unidade gestora do RPPS: representante legal ou o detentor da autoridade
mais elevada da unidade gestora do RPPS, e os demais integrantes do órgão ou instância
superior de direção da unidade imediatamente a ele subordinados, correspondentes aos
diretores no caso de diretoria executiva, ou aos cargos com funções de direção
assemelhadas, em caso de outra denominação do órgão ou instância superior de direção.
Duração do passivo: média ponderada dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios
de cada plano, líquidos de contribuições incidentes sobre esses pagamentos.
Ente federativo: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Equacionamento de deficit atuarial: decisão do ente federativo quanto às formas, prazos,
valores e condições em que se dará o completo reequilíbrio dos planos de custeio e de
benefícios do RPPS, observadas as normas legais e regulamentares.
Equilíbrio atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas
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Atuarial
igualdade entre o total de recursos garantidores do plano de benefícios do RPPS, acrescido
das contribuições futuras e direitos, e o total de compromissos atuais e futuros do regime.
Equilíbrio financeiro: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações
do RPPS em cada exercício financeiro.
Equilíbrio financeiro e atuarial: a garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo
das receitas estimadas e das despesas projetadas, apuradas atuarialmente, que,
juntamente com os bens, direitos e ativos vinculados, comparados às obrigações
assumidas, evidenciem a solvência e a liquidez do plano de benefícios.
Estrutura a Termo da Taxa de Juros Média - ETTJM: a média das Estruturas a Termo de
Taxa de Juros diárias embasadas nos títulos públicos federais indexados ao Índice de
Preços ao Consumidor Amplo — IPCA.
Evento gerador de benefício: evento que gera o direito e torna o segurado ativo do RPPS,
ou o seu dependente e o segurado inativo elegíveis ao benefício.
Fluxo atuarial: discriminação dos fluxos de recursos, direitos, receitas e encargos do plano
de benefícios do RPPS, benefício a benefício, período a período, que, se trazidos a valor
presente pela taxa atuarial de juros adotada no plano, convergem para os resultados do
Valor Atual dos Benefícios Futuros e do Valor Atual das Contribuições Futuras que deram
origem aos montantes dos fundos de natureza atuarial, às provisões matemáticas (reservas)
a contabilizar e ao deficit ou superavit apurados da avaliação atuarial.
Fundo em capitalização: fundo especial, instituído nos termos da Lei nº 4.320, de
17/03/1964, com a finalidade de acumulação de recursos para pagamento dos
compromissos definidos no plano de benefícios do RPPS, no qual, pelo menos, as
aposentadorias programadas e as pensões por morte decorrentes dessas aposentadorias
são estruturadas sob o regime financeiro de capitalização.
Fundo em repartição: fundo especial, instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 17/03/1964,
em caso de segregação de massa, em que as contribuições a serem pagas pelo ente
federativo, pelos segurados e beneficiários filiados ao RPPS são fixadas sem objetivo de
acumulação de recursos, sendo as insuficiências aportadas pelo ente federativo, admitida a
constituição de fundo para oscilação de riscos.
Fundo para oscilação de riscos: valor destinado à cobertura de riscos decorrentes de
desvios das hipóteses adotadas na avaliação atuarial ou com o objetivo de antisseleção d
riscos, cuja finalidade é manter nível de estabilidade do plano de custeio do RPPS e ga
sua solvência.
RELATÓRIO DO ESTUDO ATUARIAL
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Atuarial
Ganhos e perdas atuariais: demonstrativo sobre o ajuste entre a realidade e a expectativa
que se tinha quando da formulação do plano de custeio, acerca do comportamento das
hipóteses e premissas atuariais.
Meta de rentabilidade: taxa anual de retorno esperada dos ativos garantidores dos
compromissos do plano de benefícios, definida pela política de investimentos do RPPS.
Método de financiamento atuarial: metodologia adotada pelo atuário para estabelecer o
nível de constituição das provisões necessárias à cobertura dos benefícios estruturados no
regime financeiro de capitalização, em face das características biométricas, demográficas,
econômicas e financeiras dos segurados do RPPS.
Nota Técnica Atuarial (NTA): documento técnico elaborado por atuário e exclusivo de cada
RPPS, em conformidade com o disposto na Portaria MTP nº 1.467/2022, que contém todas
as formulações e expressões de cálculo das alíquotas de contribuição e dos encargos do
plano de benefícios, das provisões (reservas) matemáticas previdenciárias e fundos de
natureza atuarial, em conformidade com as bases técnicas aderentes à população do
RPPS, bem como descreve, de forma clara e precisa, as características gerais dos
benefícios, as bases técnicas adotadas e metodologias utilizadas nas formulações.
Órgãos de controle externo: os tribunais de contas, responsáveis pela fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes federativos e
entidades da administração pública direta e indireta, nos termos dos artigos 70 a 75 da
Constituição Federal e respectivas constituições estaduais, e dos RPPS, na forma do inciso
IX do artigo 1º da Lei nº 9.717/1998.
Parecer atuarial: documento emitido por atuário que apresenta de forma conclusiva a
situação financeira e atuarial do plano de benefícios, no que se refere à sua liquidez de curto
prazo e solvência, que certifica a adequação da base cadastral e das bases técnicas
utilizadas na avaliação atuarial, a regularidade ou não do repasse de contribuições ao RPPS
e a observância do plano de custeio vigente, a discrepância ou não entre o plano de custeio
vigente e o plano de custeio de equilíbrio estabelecido na última avaliação atuarial e aponta
medidas para a busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial.
Paridade: forma de revisão dos proventos de aposentadoria e das pensões por morte aos
quais foi assegurada a aplicação dessa regra, que ocorrerá na mesma proporção e na
mesma data, sempre que se modificar a remuneração ou subsídio dos segurados em
atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios
ou vantagens posteriormente concedidos aos segurados, inclusive quando decorrentes/ãa
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Atuarial
permanente e geral e sejam compatíveis com o regime jurídico dos segurados em
atividade, na forma da lei.
Passivo atuarial: valor presente, atuarialmente calculado, dos benefícios referentes aos
servidores, dado determinado método de financiamento do plano de benefícios.
Pensionista: dependente em gozo de pensão previdenciária em decorrência de falecimento
do segurado ao qual se encontrava vinculado.
Plano de benefícios: conjunto de benefícios de natureza previdenciária oferecidos aos
segurados do RPPS, segundo as regras constitucionais e legais, limitado às aposentadorias
e pensões por morte.
Plano de custeio: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes,
discriminados por benefício, para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a
administração desse plano, necessários para se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do
plano de benefícios proposto na avaliação atuarial.
Plano de custeio de equilíbrio: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de
aportes, discriminados por benefício, para financiamento do plano de benefícios e dos
custos com a administração desse plano, necessários para se garantir o equilíbrio financeiro
e atuarial do plano de benefícios proposto na avaliação atuarial.
Plano de custeio vigente: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes
para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a administração desse plano,
estabelecido em lei pelo ente federativo e vigente na posição da avaliação atuarial.
Projeções atuariais: compreendem as projeções de todas as receitas e despesas do
RPPS, considerando o fluxo atuarial dos benefícios calculados pelo regime financeiro de
capitalização, os benefícios calculados por capitais de cobertura e os benefícios calculados
por repartição simples, em caso de Fundo em Repartição e benefícios mantidos pelo
Tesouro e taxa de administração.
Projeções atuariais com as alíquotas vigentes: compreendem as projeções de todas as
receitas e despesas do RPPS, considerando o fluxo atuarial dos benefícios calculados pelo
regime financeiro de capitalização, os benefícios calculados por capitais de cobertura, os
benefícios calculados por repartição simples e taxa de administração, calculados com base
nas alíquotas vigentes, para atender às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Proventos integrais: regra de definição do valor inicial de proventos, sem
proporcionalização, que corresponderão a 100% do valor calculado conforme descrito
cálculo por integralidade ou, pelo menos a 100% do valor calculado conforme d
cálculo por média, e acordo com a regra constitucional ou legal aplicável em cada
RELATÓRIO DO ESTUDO ATUARIAL — DEZ/2024 — ImposTO DE RENDA -IR JoÃo Nt
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Atuarial
Proventos proporcionais: proventos de aposentadoria concedidos ao segurado que não
cumpriu os requisitos para obtenção dos proventos integrais, calculados conforme fração
entre o tempo de contribuição do segurado e o tempo mínimo exigido para concessão de
proventos integrais, calculado em dias, fração que será aplicada sobre a integralidade da
remuneração do segurado ou sobre o resultado da média aritmética das bases de cálculo de
contribuição com os percentuais a ela acrescidos, conforme regra constitucional ou legal
aplicável em cada hipótese.
Provisão matemática de benefícios a conceder: corresponde ao valor presente dos
encargos (compromissos) com um determinado benefício não concedido, líquidos das
contribuições futuras e aportes futuros, ambos também a valor presente.
Provisão matemática de benefícios concedidos: corresponde ao valor presente dos
encargos (compromissos) com um determinado benefício já concedido, líquidos das
contribuições futuras e aportes futuros, ambos também a valor presente.
Reajustamento anual: forma de revisão dos proventos e das pensões por morte aos quais
não foi garantida a aplicação da paridade, para preservar, em caráter permanente, o valor
desses benefícios, conforme índice definido na legislação de cada ente federativo.
Recursos previdenciários: as contribuições e quaisquer valores, bens, ativos e seus
rendimentos vinculados ao RPPS ou aos fundos previdenciários, de que trata o art. 6º da Lei
nº 9.717/1998, inclusive a totalidade dos créditos do ente instituidor do benefício,
reconhecidos pelo regime de origem, relativos à compensação financeira prevista nos 88 9º
e 9-A do art, 201 da Constituição Federal e os recursos destinados à taxa de administração.
Regime financeiro de capitalização: regime no qual o valor atual de todo o fluxo de
contribuições normais e suplementares futuras acrescido ao patrimônio do plano é igual ao
valor atual de todo fluxo de pagamento de benefícios futuros, fluxo este considerado até sua
extinção e para todos os benefícios cujo evento gerador venha a ocorrer no período futuro
dos fluxos, requerendo o regime, pelo menos, a constituição:
a) de provisão matemática de benefícios a conceder até a data prevista para início do
beneficio, apurada de acordo com o método de financiamento estabelecido, e
b) de provisão matemática de benefícios concedidos para cada benefício do plano a
partir da data de sua concessão.
Regime financeiro de repartição de capitais de cobertura: regime no qual o valor atual
de todo o fluxo de contribuições normais futuras de um único período é igual ao valor atual
de todo o fluxo de pagamento de benefícios futuros, considerado até sua extinção,
benefícios cujo evento gerador venha a ocorrer naquele único período, requerêndo [o
DO ATUARIAL
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regime, no mínimo, a constituição de provisão matemática de benefícios concedidos para
cada benefício a partir da data de sua concessão.
Regime financeiro de repartição simples: regime em que o valor atual do fluxo de
contribuições normais futuras de um único exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de
benefícios futuros cujo pagamento venha a ocorrer nesse mesmo exercício.
Regime Geral de Previdência Social - RGPS: regime de filiação obrigatória para os
trabalhadores não vinculados a regime próprio de previdência social.
Regime Próprio de Previdência Social — RPPS: regime de previdência instituído no âmbito
da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios até 13/11/2019, data de
publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, que assegure, por lei, aos seus
segurados, os benefícios de aposentadorias e pensão por morte previstos no art. 40 a
Constituição Federal.
Relatório da Avaliação Atuarial: documento elaborado por atuário legalmente habilitado,
que apresenta os resultados do estudo técnico desenvolvido, baseado na Nota Técnica
Atuarial e demais bases técnicas, com o objetivo principal de estabelecer, de forma
suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia do equilíbrio financeiro e
atuarial do plano de previdência.
Relatório de Análise das Hipóteses: instrumento de responsabilidade da unidade gestora
do RPPS, elaborado por atuário legalmente responsável, pelo qual demonstra-se a
adequação e aderência das bases técnicas adotadas na avaliação atuarial do regime próprio
às características da massa de beneficiários do regime e aos parâmetros gerais
estabelecidos na Portaria MTP nº 1.467/2022.
Remuneração do cargo efetivo: o valor constituído pelo subsídio, pelos vencimentos e
pelas vantagens pecuniárias permanentes do cargo, estabelecidos em lei de cada ente,
acrescido dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes.
Reserva administrativa: reserva constituída com os recursos destinados ao financiamento
do custo administrativo do RPPS, relativos ao exercício corrente ou de sobras de custeio de
exercícios anteriores e respectivos rendimentos, provenientes de alíquota de contribuição
integrante do plano de custeio normal, aportes estabelecidos para essa finalidade, repasses
financeiros ou pagamentos diretos pelo ente federativo ou destinados a fundo administrati
instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 17/03/1964.
Reserva de contingência: montante decorrente do resultado superavitário para ga
benefícios.
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Responsável pela gestão das aplicações dos recursos do RPPS: o dirigente ou servidor
da unidade gestora do RPPS formalmente designado para a função, por ato da autoridade
competente.
Resultado atuarial: resultado apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos
garantidores dos compromissos do plano de benefícios com os valores atuais do fluxo de
contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber,
menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do
plano de benefícios, sendo superavitário caso as receitas superem as despesas, e
deficitário, em caso contrário.
RPPS em extinção: o RPPS do ente federativo que deixou de assegurar em lei os
benefícios de aposentadoria e pensão por morte a todos os segurados, mantendo a
responsabilidade pelo pagamento de benefícios concedidos, bem como daqueles cujos
requisitos necessários à sua concessão foram implementados anteriormente à vigência da
lei.
Segregação de massas: a separação dos segurados do plano de benefícios do RPPS em
grupos distintos que integrarão o Fundo de Capitalização e o Fundo de Repartição.
Segurado: servidor público em atividade titular de cargo efetivo, membro da magistratura,
do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Tribunais de Contas de quaisquer dos
poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas
autarquias e fundações.
Segurado aposentado: o segurado em gozo de aposentadoria.
Segurado ativo: o segurado que esteja em fase laborativa.
Serviço passado: parcela do passivo atuarial do segurado correspondente ao período
anterior a seu ingresso no RPPS do ente, para o qual não exista compensação
previdenciária integral. No caso do aposentado ou pensionista, é a parcela do passivo
atuarial relativa ao período anterior à assunção pelo regime próprio e para o qual não houve
contribuição para o correspondente custeio.
Sobrevida média dos aposentados e pensionistas: representa a sobrevida média da
tábua de mortalidade na data da avaliação atuarial e expresso em anos dos aposentados e
pensionistas vitalícios e da duração do tempo do benefício das pensões temporárias.
Superavit atuarial: resultado positivo apurado por meio do confronto entre o somatório
dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios com os valores atuais do
fluxo de contribuições futuras e do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a
benefícios do plano de benefícios.
RELATÓRIO DO ESTUDO ATUARIAL — DEZ
PÁGINA
E, x
Á.
Atuarial
Tábuas biométricas: instrumentos demográficos estatísticos utilizados nas bases técnicas
da avaliação atuarial que estimam as probabilidades de ocorrência de eventos relacionados
de determinado grupo de pessoas, como sobrevivência, mortalidade, invalidez e morbidade.
Taxa atuarial de juros: taxa anual utilizada no cálculo dos direitos e compromissos do
plano de benefícios a valor presente, sem utilização do índice oficial de inflação de
referência do plano de benefícios.
Taxa de administração: o valor financiado por meio de alíquota de contribuição, a ser
somada às alíquotas de cobertura do custo normal do RPPS ou outra forma prevista em lei
de cada ente, para custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização,
administração e ao funcionamento do regime, inclusive para conservação de seu patrimônio,
observados limites anuais de gastos e a sua manutenção de forma segregada dos recursos
destinados ao pagamento de benefícios.
Taxa de juros parâmetro: taxa cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média,
divulgada anualmente pela Secretaria de Previdência, seja o mais próximo à duração do
passivo do respectivo plano de benefícios.
Tempo de efetivo exercício no serviço público: o tempo de exercício de cargo, inclusive
militar, função ou emprego público, ainda que descontínuo, na administração direta e
indireta de qualquer dos entes federativos.
Unidade gestora: entidade ou órgão único, de natureza pública, de cada ente federativo,
abrangendo todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que tenha
por finalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS, incluindo a
arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, O pagamento e a
manutenção dos benefícios previdenciários.
Valor atual das contribuições futuras - VACF: valor presente atuarial do fluxo das futuras
contribuições de um plano de benefícios, considerando as bases técnicas indicadas na Nota
Técnica Atuarial e os preceitos da Ciência Atuarial.
Valor atual dos benefícios futuros - VABF: valor presente atuarial do fluxo dos futuros
pegamentos de benefícios de um plano de benefícios, considerados as bases técnicas
indicadas na Nota Técnica Atuarial e os preceitos da Ciência Atuarial.
Valor justo: valor pelo qual um ativo pode ser negociado ou um passivo liquidado entre as
partes interessadas, em condições ideais e com a ausência de fatores que pressionem para
a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação de comercialização.
Viabilidade financeira: capacidade de o ente federativo dispor de recursos financg
suficientes para honrar os compromissos previstos no plano de benefícios do RPPS.
RELATÓRIO DO ESTUDO AT
5 z
1
Atuarial
Viabilidade fiscal: capacidade de cumprimento dos limites fiscais previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Viabilidade orçamentária: capacidade de o ente federativo consignar receitas e fixar
despesas em seu orçamento anual, suficientes para honrar os compromissos com
RELATÓRIO DO ESTUDO ATUARIA
Y
!
4
Atuarial
ANEXO 2. Tábuas em geral
TÁBUA DE MORTALIDADE IBGE 2022 EXTRAPOLADA PARA AS IDADES ACIMA DOS 90 ANOS
AMBOS OS SEXOS
É à Tx nx
o) 100.000 0,01394032 71,96 100.000 0,01168638 78,96 100.000 0,01283970 75,46
4 98.606 0,00093524 71,98 1 98.831 0,00086714 78,89 98.716 [0,00089594 75,44
2 | 98514 | 000071899 | 7105 98.746 | 0,00063078 | 77,96 98.628 | 0,00067587 | 7451
3 98.443 0,00055583 70,10 98.683 0,00046448 77,01 98.561 0,00051379 73,56
4 IE 98.388 E! 0,00043479 eg,14 | 98.638 0,00035084 | 76,05 98.510 | 0,00039694 72,60
5 98.345 0,00034678 68,17 98.603 0,00027575 75,07 98.471 0,00031472 71,63
6 98.311 | 0,0028476 67,19 98.576 0,00022887 74,09 98.440 0,00025902 70,65
7 E 98.283 0,00024328 66,21 EE 98.553 0,00020277 73,11 98.415 0,00022363 69,67
8 98.259 0,00021877 65,22 98.533, 0,00019210 E]: 72,13 98.393 0,00020427 68,68
9 98.238 0,00020948 64,24 98.514 0,00019402 71,14 98.373 0,00019878 67,70
10 98.217 0,00021608 63,25 98.495 0,00020646 70,15 98.353 0,00020695 66,71
L Eos 98.196 0,00024218 62,27 98.475, 0,00022838 69,17 98.333 0,00023087 65,72
12 98.172 El 0,00029542 El 61,28 98.452 | 0,00025868 68,18 98.310 0,00027493 64,74
13 98.143 0,00039015 60,30 98.427 0,00029593 | 67,20 98.283 0,00034661 63,76
14 98.105 IE 0,00054643 59,32 el 98.398 0,00033857 66,22 98.249 0,00045461 62,78
15 98.051 0,00078962 58,35 98.364 0,00038434 65,24 98.204 0,00060729 61,81
16 97.974 | 0,00113173 57,40 | 98.327, 0,00043118 64,27 98.145 0,00080397 60,84
17 97.863 0,00155032 56,46 98.284 0,00047686 63,30 98.066 0,00102861 59,89
18 97.711 0,00198246 55,55, 98.237 0,00051971 62,33 97.965 0,00125231 58,95
19 97.518 0,00233505 gh 54,66 IES 98.186 0,00055852 61,36 97.842 0,00143831 58,03
E 20 97.290 0,00256261 53,79 98.131 0,00059329. | 60,39 97.701 0,00156961 57,11
E 21 1 97.041 0,00266742 52,92 | 98.073 1 0,00062467 59,43 97.548 0,00164605 56,20
22 96.782 0,00269288 52,06 98.012 0,00065376 58,46 97.387 L 0,00168309 E] 55,29
[23 | sesa 0,0269115 | 5120 | 97948 | 0,0068177 | 57,50 97.224 | 0,0170087 | sa38
24 96.261 0,00268815 50,34 97.881 0,00070937 | 56,54 97.058 0,00171136 53,48
25 96.003 0,00269859 | 49,47 [ 97.812 0,00073707 55,58 r 96.892 0,00172288 52,57
26 95.744 SE 0,00271885 48,61 97.740 0,00076497 54,62 96.725 0,00173672 51,66
27 [95483 | 000274135 | ana | 7665 | 0007 | 5366 | 96557 | oomnno 50,74
28 95.222 |. 0,00276133 46,87 97.587, 0,00082236 52,70 96.388 0,00177007 49,83
29 | 94.959 0,00277597 46,00 SE 97.507, 0,00085346 51,75 96.217, 0,00178969 48,92
EE 30 94.695 E 0,00278812 45,12 97.424 |. 0,00088815 50,79 96.045 0,00181288 L 48,01
EM 94.431 0,00280239 44,25 97.337, 0,00092838 49,84 95.871 0,00184164 47,09
32 E 94.166 L 0,00282364 43,37 97.247 0,00097583 48,88 | 95.694 E 0,00187782 46,18
33 93.900 0,00285647 42,49 97.152 0,00103203 | 47,93 95.515 0,00192318 | 45,27
34 93.632 0,00290298 41,61 | 97.052 [[0,00105734] 46,98 95.331 0,00197854 44,35
35 93.360 | 0,00296440 | 40,73 96.945 | 000117147 | 46,03 95.142 | 0,0204443 | 434
36, 93.084 39,85 96.832 0,00125340 45,08 94.948 0,00212105 42,53
37 92.801 38,97 96.710 0,00134168 44,14 94.747 0,00220869 41,62
38 1 92.510 0,00324125 38,09 96.581 0,00143613 43,20 IE 94.537 IE 0,00230866 40,71
39 92.210 0,00336955 37,21 96.442 E 0,00153740 42,26 94.319 0,00242307 39,80
40 L 91.899 1 0,00352213 36,34 js 96.294 0,00164823 41,32 94.090 0,00255527 38,90
41 91.576 00370468 35,47 96.135 0,00177273 | 40,39 93.850 0,00270941 37,99
42 91.236 00392130 | 34,60 95.965 0,00191448 39,46 | 93.596 0,00288854 37,10
43 TE 90.879 0,00417495 33,73 95.781, 0,00207669 38,54 93.325 0,00309491 36,20
44 90.499 0,00446357 32,87 95.582 0,00225897 37,62 93.037 0,00332704 35,31
as 90.095 0,00478114 32,01 IE 95.366 0,00245794 36,70 92.727 15 0,00358040 34,43
46 89.665, 0,00511912 31,17 95.132 0,00266751 | 35,79 92.395 0,00384839 IE SIDO:
r 47 89.206 0,00546707 30,32 94.878 0,00287938 34,88 92.039 0,00412273 32,68
48 88.718 0,00582209 29,49 | 94.605 0,00308920 33,98 91.660 L 0,00440044 31,81
49 88.201 0,00618776 28,66 94,312 0,00329627 33,09 91.257 0,00468312 30,95
50 87656 | 0,00657882 27,83 94.002 IE 0,00350708 32,19 90.829 0,00498063 30,09
51 | 87.079 0,00701919 27,01 93.672 0,00373407 31,31 90.377 0,00530960 | 29,24
52 86.468 0,00753027 26,20 93.322 IE 0,00398966 30,42 89.897 0,00568549 28,39
53 85.817 0,00813168 25,40 92.950 0,00428653 29,54 89.386 0,00612304 27,
BE 54 85.119 0,00882784 24,60 92.551 Sl 0,00463134 28,67 88.839 0,00662741 28,72
55 al 84.367 0,00960776 23,81 92.123 0,00502514 27,80 88.250 0,00719434 5,90
56 83.557 | 0,01044946 23,04 91.660 0,00546481. 26,93 87.615 0,00781287 25,08
FT
Á.
Atuarial
TÁBUA DE MORTALIDADE IBGE 2022 EXTRAPOLADA PARA AS IDADES ACIMA DOS 90 ANOS
Idades |. | AMBOS OS SEXOS
Exatas E
nã É nx
0,01131952 | 22,28 91159 | 000594272 | 2608 86.930 | 0,00846509
001219856 | 21,53 90.617 | 000645572 | 25,23 86.195 | 0,0914155 | 2348
59 | 80750 | 001308467 | 20,79 [50032 | 0,0700615 | 2439 85407 | 0,0084316 | 22,69
[60 79694 | 0,0140180 | 20,06 89.401] 0,00760503 | 23,56 84.566 | 0,01058649 | 21,91
61 78.578 0,01500160 19,33 88.721 0,00827339 22,74 [ae 0,01140524 1 21,14
62 77.399 | 001613308 | 1862 87987 | 0,0903167 | 21,92 82716 | 001233164 | 20,38
63 | 76150 | 0,0174027 | 17,92 87.193 | 0,0989849 | 2112 816% | 001339472 | 19,62
[ca 74822 | 0,0189389 | 17,23 86.330 | 0,0108801 | 20,33 80.602 | 0,01460467 | 18,88
65 73405 | 0,02060665 | 16,55 85.390 | 0,01196766 | 19,54 | 79.425 0,01594570 1816 |
66 | 71893 | 002240209 | 15,89 84.368 | 0,01314058 | 18,77 78158 | 001738901 | 17,44
67 70.282 | 0,02426259 | 15,24 83.260 | 001437106 | 1802 76.799 | 0,01889161 | 16,74
68 68.577 | 002615271 | 14,61 | 82063 | 001564602 | 17,27 [75348 | 002043085 | 16,06
69 66.783 | 0,0280812 | 13,9 80779 | 0,0169795 | 1654 73.809 [ 0,02201965 | 15,38
70 64.908 | 003011652 | 13,38 79408 | 001841478 | 15,82 72184 | 0,02370753 | 1471
A 62.953 | 003237282 | 1278 | 77945 | 002003559 | 1510 [70472 | 002559512 | 14,06
LR 60.915 | 0,03497063 | 1219 76.384 | 0,02192773 | 14,40 68.660 | 0,02777920 | 1342
73 58.785 | 0,03800373 E 11,61 74.709 0,02416876 di. E 66.761 0,03034279 | 12,79
72 | 56551 | 0,0415090 | 1105 72.903 | 0,02680608 | 1304 64.735 | 003332714 | 1217
75 54.203 | 0,04542311 | 10,51 70.049 | 0,02982294 | 12,39 62.578 | 0,03669298 | 11,57
7 | SL "| 0,04963972 9,98 68.833 | 003317326 | 11,75 60.282 | 0,04036874 | 10,99
77 49.173 | 0,0540230 | 9,48 66.550 | 0,02677748 | 11,14 S7.848 | 0,04425071 | 10,44
78 | 46516 | 0,0585042 [85 | 6a102 | oorsssm | 1054 | 55.288 [ 004828353 | 9,90
Lx 23.705 | 0,06317835 | 852 61500 | 0,04466077 | 9,97 52.619 | 0,05253810 9,37
80 21028 | 006825638 | 806 | 58754 | 00412081 | 94 [ a98sa | oos71818 8,86
81 38.228 | 0,0741252 | 7,61 55.867 | 0,0542606 | 8,87 27004 | 0,06253091 8,37
82 35.394 dE 0,08113914 [ 7,18 52.835 0,06035468 8,35 E 44.065 0,06889475 [ 7,90
83 32.522 0,08950872 6,77 49.646 a 0,06758119 7,86 41.029 0,07646369 7,44
8 29611 | 0,0923260 639 | 4629 | 007600319 739 | 3781 | 0,0852645 7,02
85 | 26673 | 010984481 6,04 42773 | 0,0853292 6,96 34661 | 0,09492897 6,63
86 743 | 012067368 [5,72] | 39123 | 009508786 | 656 | 31370 | onor0os 6,27
87 | 20878 | 013055818 5,44 35403 | 0,10468715 | 6,20 28080 | 0,11451803 5,94
88 18.144 | 014011900 | 518 | 31697 | 011363776 | 5,86 2486 | 022580 | ses |
89 | 15672 | 014824709 | 492 28184 | 0,12195353 5,53 21.880 | 0,1317089 5,35]
13.443 | Oj4mees | 465 24860 | 0,12521323 | 5,20 | 19118 | 0,13318652 5,05
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RELATÓRIO DO ESTUDO ATUARIAL — DEZ/2024 — IMPOSTO DE RENDA - IR — JOÃO NEIVA
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Atuarial
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RELATÓRIO DO ESTUDO ATUARIAL —
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