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materia nº 556/2025

Tipo Projeto de Lei CMJN
Número / Ano 556 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaDispõe sobre autorização legislativa de premiação para concurso municipal de qualidade de café conilon, denominado “Prêmio Café Especial de João Neiva/ES”
native_id2608

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Proposição aprovada — Unanimidade
2025-08-05 Adiada discussão e votação. — —
2025-07-22 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado às Comissões de Justiça e Redação; Finanças e Orçamento; e Agricultura e Meio Ambiente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-13T10:22:40.777697-03:00 Aprovado à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI CMJN nº 556/2025
Exmos. Srs. Vereadores.
Apresentamos para deliberação o projeto de lei em anexo, que autoriza o Poder
Executivo Municipal a realizar concurso anual de premiação aos cafeicultores do
Município que se destacarem na produção de café com qualidade.
Os critérios de participação e julgamento serão definidos e publicados previamente,
e os valores das premiações obedeceriam a presente propositura.
A intenção é incentivar os produtores a investirem na qualidade do café conilon,
alavancando a cafeicultura que já se destaca como uma das principais atividades
econômicas.
Em razão do exposto, coloca-se a matéria e o projeto à apreciação do Plenário da
Câmara Municipal.
Palácio Legislativo Senador Silvério Del Caro, em 15 de julho de 2025.
CELSO FÊU CORREA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI CMJN - nº 556/2025
Dispõe sobre autorização legislativa de
premiação para concurso municipal de
qualidade de café conilon, denominado
“Prêmio Café Especial de João Neiva/ES”.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso
regular de suas atribuições legais e regimentais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar,
anualmente, a premiação dos vencedores no concurso municipal de qualidade de café
conilon, denominado “Prêmio Café Especial de João Neiva/ES”.
8 1º O regulamento oficial que instituirá os critérios de avaliação e
participação será publicado pelo Município de João Neiva.
8 2º Os valores das premiações indicadas no caput deste artigo serão
definidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de decreto.
8 3º Fica facultado ao Município conceder medalha ou certificado de
participação aos produtores que concorrerem.
8 4º Os valores das premiações poderão ser alterados por decreto do
Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial no orçamento vigente, em favor da Secretaria Municipal de
Agricultura, se necessário for, para atendimento ao concurso.
Art. 3º Esta lei entra vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Senador Silvério Del Caro, em 15 de julho de 2025.
Eee
ERALDO F CISÇO POLEZE
,
MARIO HENRIQ ARIM REALI
CELSO FEÉU CORREA

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