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materia nº 2105/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2105 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaDispõe sobre reajuste na tabela do servidor comissionado no Programa Estadual de Microcredito, alterando a Lei Municipalo 3.107/2018 PEDIDO DE URGENCIA
native_id2627

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Proposição aprovada — Aprovada à unanimidade, em regima de urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-13T10:22:40.674607-03:00 Aprovado à unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 2.105, de 07 de 
agosto de 2025. 
Dispõe sobre reajuste na tabela do 
servidor comissionado do Programa 
Estadual de Microcrédito, alterando a Lei 
Municipal no 3.107/2018. 
Lei no 
Sancionada em / / 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO - TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 2.105/2025 
Excelentíssimo Senhor 
Presidente da Câmara Municipal de João Neiva, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores: 
Encaminho à esta Egrégia Casa Legislativa, o presente Projeto 
de Lei que dispõe sobre o reajuste do vencimento percebido para o cargo de 
Gerente da Unidade Municipal de Microcrédito. 
0 presente Projeto de Lei concede ao servidor público do 
Município de João Neiva qualificado como Comissionado no cargo de Gerente 
da Unidade Municipal de Microcrédito, o reajuste que fora omitido no Projeto 
de Lei anterior. 
Este Projeto de Lei reparará o equivoco material ao não registrar 
este cargo (Gerente da Unidade Municipal de Microcrédito) no rol daqueles 
contemplados com o reajuste no Projeto de Lei que resultou na Lei Municipal 
no 3.107, de 13 de setembro de 2018. 
Tal fato, como se encontra, traz injustiça ao ocupante daquele 
cargo e busca, agora, a reparação desta distorção a fim de trazer tratamento 
isonômico a esta carreira com o alinhamento do nível ao salário. 
Fora elaborada a devida Estimativa do Impacto Orçamentário￾Financeiro, em atendimento ao prescrito nos artigos 16 e 17 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/00), na qual se concluiu 
pela possibilidade financeiro-orçamentária de reajuste em índice fixado do 
Projeto de lei. 
É do conhecimento de todos que na presente gestão a 
Administração Pública Municipal não tem medido esforços na valorização dos 
seus servidores, inclusive, este que possui disposição de 24 horas a serviço 
Municipal. 
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente 
Projeto de Lei à consideração de Vossa Excelência e Ilustres Pares, em 
virtude de ser um Projeto de relevante interesse público, estou certo de que a 
presente proposição merecerá o apoio e a aquiescência para aprovação da 
matéria em caráter de URGÊNCIA. 
Gabinete do feito do Município de João Neiva/ES, em 07 de 
agosto de 2025. 
Páulo 
Firefeit • ft4 e Nardi 
uni ipal 
Gabinete 'd. P e eito Municipal deJoaoNeiva/ES, em 07 de 
agosto de 2025. 
Pa lo Se 
Prfeito 
e Nardi 
al 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP.): 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 2.105, de 07 de agosto de 2025 
Dispõe sobre reajuste na tabela do 
servidor comissionado do Programa 
Estadual de Microcrédito, alterando a 
Lei Municipal n° 3.107/2018. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso regular de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.10. 0 Anexo II, da Lei Municipal no 3.107, de 13 de 
setembro de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo único desta Lei, 
fixando em 15,17% (quinze virgula dezessete por cento) o importe do 
reajuste. 
Art.2°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei 
correrão à conta de dotação orçamentária própria prevista no orçamento 
municipal, que poderá ser suplementada, caso necessário. 
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
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ANEXO I 
Cargos de Provimento em Comissão do Programa Estadual de 
Microcrédito 
(Lei Municipal no 3.107/2018) 
Cargo Quantidade Referencia Vencimento 
Gerente da Unidade Municipal 
de Microcrédito 01 CC-IV R$ 2.338,42 
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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
Requer: Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro 
(Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000) 
Requerente: Prefeitura Municipal de João Neiva — ES. 
A presente Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro visa atender ao 
disposto na Constituição Federal(Art. 169) e Lei Complementar n° 101/00(Art's. 16 e 
17), no que se refere à concessão de beneficio e assunção de despesa de caráter 
continuado, respectivamente. 
De acordo com oart. 16, inciso I e ll da Lei de Responsabilidade Fiscal, a criação, 
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da 
despesa será acompanhado de: 
I — estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar 
em vigor e nos dois subsequentes; 
II — declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação 
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano 
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. 
1. Dados: 
I) Alteração da estrutura remuneratória para os cargos em Comissão do Poder 
Executivo (PMJN, IPSJON, SAAE, FMS, ASSISTÊNCIA SOCIAL e PROGRAMA 
ESTADUAL DE MICROCREDITO). 
2. Base legal: 
- Lei n° 3.341/2021 - Plano Plurianual 2022-2025. 
- Lei n° 3.672/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentarias 2025. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
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Telefone: 3258-4706 
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- Lei n° 3.692/2024 - Lei Orçamentária referente ao exercício de 2025. 
3. Metodologia: 
Para a estimativa do impacto orçamentário-financeiro ora apresentado, para o 
corrente exercício e a virtual projeção para os exercícios 2026 e 2027, referente aos 
valores relativos à Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal Civil", constante no 
planejamento orçamentário desta Entidade, e os valores brutos anuais, será considerado 
o valor bruto da Folha de Pagamento do mês de novembro de 2024, dos cargos em 
comissão, acrescidos de 15,17% (quinze inteiros e dezessete décimos percentuais) e 
para os dois anos seguintes será considerado a inflação prevista em lei orçamentária 
anual. 
Cumpre ressaltar que a proposta de reestruturação remuneratória para os cargos 
em Comissão do Poder Executivo (PMJN, IPSJON, SAAE, FMS, ASSISTÊNCIA SOCIAL 
e PROGRAMA ESTADUAL DE MICROCREDITO), impactará, ainda, reflexos 
orçamentários e financeiros sobre as Obrigações Patronais de Seguridade Social. 
Que essas despesas entram no cálculo do percentual de Despesas com Pessoal, 
dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC101/2000), a saber: 
a) LimiteMaximo: Incisos I, II e Ill, art. 20 da LRF = 54,00% 
b) Limite Prudencial: Parágrafo único do art.22 da LRF = 51,30% 
c) Limite de Alerta: Incisos li do § 10 doart. 59 da LRF = 48,60% 
No exercício vigente, consideramos a média do valor mensal da Despesa com 
Pessoal de do ano de 2024 e os valores projetados para os exercícios de 2025, 2026 e 
2027 na LDO, e, ainda os acréscimos das metas inflacionárias divulgadas pelo Banco 
Central do Brasil, sendo fixado em 3,00% para os anos de 2025, 202 e 2027. 
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Ainda, para efeitos do cálculo, estamos considerando a diferença entre 
vencimentos médios pagos aos cargos em Comissão já acrescidos da inflação de 2024 
e o reajuste de 15,17% (quinze inteiros e dezessete décimos percentuais) que será 
incorporado aos Salários Nominal, considerando que todos os cargos serão preenchidos. 
deduzidos dos vencimentos atuais (R$ 2.570,70) que representa o aumento de 
R$ 1.131,95 (um mil, cento e trinta e dois reais) e o preenchimento das 02 (duas) vagas 
para o cargo de Auditor de Controle Interno, 04 (quatro) vagas de Contador, 01 (uma) 
vaga de Ouvidor e 03 (três) vagas de Tesoureiro, considerando que todas elas serão 
preenchidas. 
CUSTO MENSAL CONSIDERANDO VENCIMENTOS + ENCARGOS (R$) 
Descrição Despesas VENCIMENTO 
(DIFERENÇA) 
1/3 FERIAS 
CONSTITUCIONAL 
13° 
SALÁRIO 
Total unitário 
do Cargo 
3.1.90.11 - 
VENCIMENTOS E 
VANTAGENS FIXA - 
PESSOAL CIVIL 
1.131,65 377,21 94,30 1.603,16 
3.1.90.13 
OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS 23,60% 
267,07 89,02 22,25 378,34 
TOTAL 1.981,50 
Nos cálculos foram considerados apenas a diferença salarial e seus encargos na proposta 
da nova estrutura salarial, compreendidos em: 
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil: abrange o somatório dos 
vencimentos, de 1/3 (um ter-go) de férias constitucionais e de 13° salário, tomando por 
diferença salarial proposta. 
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3.1.90.13 — Obrigações Patronais: corresponde a aliquota de 23,60% (vinte e três inteiros e 
sessenta décimos percentuais, sobre os vencimentos, 1/3 de férias proporcionais e sobre 13° 
salário, tomando por base a diferença salarial proposta na tabela acima 
Portanto, equivale dizer que o reajuste na estrutura remuneratória para esses cargos será 
o acréscimo, nos vencimentos, na ordem de R$ 1.131,65 (um mil, cento e trinta e um reais e 
sessenta e cinco centavos) e encargos R$ 378,34 (trezentos e setenta e oito reais e trinta e 
quatro centavos), totalizando um custo mensal de R$ 1.981,50 para cada cargo, considerando 
pagamentos de 12 salários normais + 13° salário + 1/3 de Férias Constitucional + Encargos de 
23,60%. 
A Tabela abaixo representa o aumento do custo previstos para os 03 (três) próximos 
exercícios. 
MEMÓRIA DE CALCULO — INCREMENTO MENSAL DE DESPESA + ENCARGOS: 
Descrição Cargo 
Despesa 
mensal 
unitária 
Quantidade 
do Cargo 
Total dos 
cargos 
Projeção 
Total 2024 
Projeção 
Total 2025 
Projeção 
Total 2026 
Auditor de Controle 
Interno —Area 
Administrativa, 
Contábil, Financeira e 
Orçamentaria. 
1.981,50 1 1.981,50 24.491,34 25.226,08 25.982,86 
Auditor de Controle 
Interno —AreaJurídica 1
'
981'
50 1 1.981,50 24.491,34 25.226,08 25.982,86 
Ouvidor 
1.981,50 1 1.981,50 24.491,34 25.226,08 25.982,86 
Contador 
1.981,50 4 7.926,00 97.965,36 100.904,32 103.931,45 
Tesoureiro 
1.981,50 3 5.944,50 73.474,02 75.678,24 77.948,59 
TOTAL GERAL 19.815,00 244.913,40 252.260,80 259.828,63 
* Nos cálculos projetados para 2024, 2025 e 2026 foram considerados acréscimos inflacionário 3,00%, 
segundo projeção dada pelo BC. 
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iLJ 
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A tabela acima apresentou o aumento de despesas de acordo com os cargos, considerando o 
preenchimento de todas as vagas existentes na Estrutura de Plano de Cargos e Salários a serem 
computadas para efeito de limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 
101/2000). 
A Tabela abaixo representa o valor percentual a ser acrescido em nossa estimativa de despesas 
com Pessoal para os exercícios de 2024, 2025 e 2026 em reais (R$): 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
EXERCÍCIOS 
GASTO 
ESTIMADO 
ORÇAMENTO DESPESA 
COM PESSOAL IMPACTO % 
IMPACTO SOBRE 0 ORÇAMENTO 2024 244.913,40 41.045.867,59 0,5967 
IMPACTO SOBRE 0 ORÇAMENTO 2025(**) 252.260,80 42.392.474,07 0,5951 
IMPACTO SOBRE 0 ORÇAMENTO 2026(***) 259.828,63 43.802.328,23 0,5932 
Com o aumento salarial, a ser pago a 01 (um) Auditor de Controle Interno —Area 
Administrativa, Contábil, Financeira e Orçamentaria, 01 (um) Auditor de Controle Interno 
—AreaJurídica, 01 (um) Ouvidor, 04 (quatro) Contadores e 03 (três) Tesoureiros, em 
caso de aprovação do Projeto de Lei, passaremos a considerar os valores da tabela 
abaixo: 
Exercício 
Receita Corrente 
Liquida 
(estimada) 
Despesa com 
Pessoal 
atualizada 
Percentual 
Impacto 
(estimado) 
Acréscimos pelo 
aumento salarial 
Percentual 
Impacto 
(novo) 
2024 102.934.000,00 41.045.867,59 39,8759% 41.290.780,99 40,1138 
2025 108.081.000,00 42.392.474,07 39,2229% 42.644.734,87 39,4563 
2026 113.485.000,00 43.969.360,58 38,7446% 44.062.156,86 38,8264 
Nota Técnica: Os valores lançados na coluna de Receita Corrente Líquida foram extraídas da (última 
atualização) e os valores lançados na coluna Despesa com Pessoal atualizada foram baseadas no "- RGF - Anexo 
1 (LRF, art. 55, Inciso I, alínea "a"), acrescidas de 3,50% de inflação ao ano de acordo com as Resoluções BACEN. 
Vejam que de acordo com os valores estimados acrescidos de outros valores gerados 
pelo aumento salarial proposto, não foram ultrapassados dos Limites de Despesas com 
Pessoal estabelecidos nas premissas e conformidades da Lei de Responsabilidade 
Fiscal: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
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Telefone: 3258-4706 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
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CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA - ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
d) LimiteMaximo: Incisos I, li e Ill, art. 20 da LRF = 54,00% 
e) Limite Prudencial: Parágrafo único do art.22 da LRF = 51,30% 
f) Limite de Alerta: Incisos II do § 10 doart. 59 da LRF = 48,60% 
Por fim, informo que o presente estudo de impacto foi elaborado por que: 
(*) Existe Previsão Orçamentária no PPA 2022-2025. 
(**) Foram consideradas, para se chegar aos valores, as Resoluções N° 4.918 de 24/06/2023, 
Resolução N° 5.018 de 23/06/2023 e Resolução N° 5.091 de 30/06/2023, do Banco Central do 
Brasil (BACEN), onde todas foram fixadas inflação de 3,00% para os próximos 3 anos, e. ainda, 
podendo variar entre 1,5% para baixo ou para cima. 
4. Conclusão: 
0 presente estudo apresenta o resultado das medidas diretamente relacionadas ã 
estrutura remunerat6ria para os cargos de 01 (um) Auditor de Controle Interno —Area 
Administrativa, Contábil, Financeira e Orçamentaria, 01 (um) Auditor de Controle Interno 
—AreaJurídica, 01 (um) Ouvidor, 04 (quatro) Contadores e 03 (três) Tesoureiros do 
Quadro de Pessoal do Poder Executivo. Desta forma, nota-se que: 
i) atende ao exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não ultrapassando os 
54,0% de Gasto com Pessoal, conforme prelecionado em Lei; 
ii) atende ao exigido pelo artigo 20 inciso Ill, da Lei Complementar 101/2000, que 
o Gasto com Pessoal não ultrapasse 48,3% da receita do município com o 
Executivo; 
iii) que a proposta de aumento salarial terá sua vigência a partir de janeiro de 
2024; 
iv) que as despesas constam de previsão orçamentária para o exercício de 2024, 
e os próximos dois anos subsequentes; 
v) que está condizente com as previsões constantes da LDO e PPA. 
Finalmente quanto ás metas fiscais e as metas constantes do plano plurianual, podemos 
afirmar que o projeto de lei não comprometerá as metas de resultados ais 
idfr 
lir 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 — Centro — CEP: 29680-000 —João Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
11 Or. 1 un 3 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
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estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária da Prefeitura de João Neiva/ES, para 
os exercícios de 2024, 2025 e 2026. 
João Neiva -ES, 07 de dezembro de 2023. 
LUIZ ALBERTO SANCHES 
Secretário Municipal de Finanças 
Decreto n° 7.773/2021 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
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DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA 
ANEXO -II 
Na qualidade de Secretário Municipal da Fazenda da 
Prefeitura Municipal de João Neiva/ES, DECLARO para os devidos fins, especialmente 
os constantes da Lei Federal Complementar n° 101/2000, que a proposição de aumento 
salarial para os cargos de Auditor de Controle Interno —AreaAdministrativa, Contábil, 
Financeira e Orçamentaria, Auditor de Controle Interno —AreaJurídica, Ouvidor, 
Contadores e Tesoureiros do município de João Neiva — ES, no ano exercício de 2024 e 
outros dois próximos exercícios, não ultrapassará o limite de ALERTA de gasto com 
pessoal, conforme Inciso II do § 1° doArt. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que é 
de 48,60% e ainda, que essa proposta não compromete as ações previstas no Plano 
Plurianual e as metas e Resultados Fiscais do município. 
LUIZ ALBERTO SANCHES 
Secretário Municipal de Finanças 
Decreto n° 7.773/2021 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 - Centro - CEP: 29680-000 -João Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
All:LEAELJ 
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ANEXO I 
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - IPSJON 
LEI 2.656/2014. 
Denominação do cargo Quantidade Referencia Recrutamento Vencimento 
(R$) 
Diretor Presidente 1 CC-1 Amplo R$ 7.349,32 
Diretor Administrativo e Financeiro 1 CC-2 Amplo R$ 5.010,90 
Assessor Jurídico 1 CC-2 Amplo R$ 5.010,90 
Diretor de Benefícios 1 CC-3 R$ 2.672,48 
Assessor Administrativo 1 CC-3 Amplo R$ 2.672,48 
Coordenador Contábil 1 CC-4 Amplo R$ 3.674,66 
Coordenador de Gestão de Pessoas 1 CC-5 Amplo R$ 1.894,66 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 — Centro — CEP: 29680-000 —João Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
' 1 
1:U4:1r 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
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ANEXO II 
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO -FMS 
LEI MUNICIPAL No 1.678/2006 — ANEXO II 
DENOMINAÇÃO DO 
CARGO QUANTIDADE REFERENCIA (R$) RECRUTAMENTO 
Assessor 3 CC-II-C 3.674,66 AMPLO 
Gerente 1 CC-III 2.261,92 AMPLO 
Chefe de Divisão 10 CC-IV 1.737,11 AMPLO 
Chefe de Seção 5 CC-IV 1.737,11 AMPLO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 — Centro — CEP: 29680-000 —João Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO -TEL:(27) 3258-4700 - FAX (27) 3258-4724 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA - ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
ANEXOIII 
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - PMJN 
LEI MUNICIPAL No 1.138/2001 — ANEXO II 
DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO REFERENCIA RECRUTAMENTO 
VENCIMENTO 
R$ 
Secretário Municipal 10 CC-I-A Amplo R$ 7.349,32 
Controlador Geral 1 CC-I-A Amplo R$ 7.349,32 
Procurador Geral 1 CC-I-A Amplo R$ 7.349,32 
Chefe de Gabinete 1 CC-II-A Amplo R$ 5.278,15 
Assessor Contábil e Financeiro 1 CC-II-B Amplo R$ 4.676,84 
Secretário Executivo 10 CC-II-B Amplo R$ 4.676,84 
Assessor Administrativo 7 CC-II-C Amplo R$ 3.674,66 
Assessor de Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Sustentável 1 CC-II-C Amplo R$ 3.674,66 
Assessor de Esportes 1 CC-II-C Amplo R$ 3.674,66 
Assessor de Defesa Civil 1 CC-II-C Amplo R$ 3.674,66 
Assessor de Proteção Social Básica 1 CC-II-C Amplo R$ 3.674,66 
Assessor de Proteção Social Especial 1 CC-II-C Amplo R$ 3.674,66 
Assessor de Comunicação 1 CC-II-C Amplo R$ 3.674,66 
Gerente de Máquinas 1 CC-II-C Amplo R$ 3.674,66 
Motorista do Gabinete 1 CC-II-C Amplo R$ 3.674,66 
Assistente de Controladoria 1 CC-III Amplo R$ 2.261,92 
Chefe de Departamento 7 CC-III Amplo R$ 2.261,92 
Gerente 8 CC-Ill Amplo R$ 2.261,92 
Chefe de Divisão 22 CC-IV Amplo R$ 1.737,11 
Coordenador 9 CC-IV Amplo R$ 1.737,11 
Chefe de Seção 27 CC-IV Amplo R$ 1.737,11 
Secretario da JSM 1 CC-IV Amplo R$ 1.737,11 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 — Centro — CEP: 29680-000 —João Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO —TEL:(27) 3258-4700 — FAX (27) 3258-4724 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA — ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
ANEXO IV 
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO - SAAE 
LEI MUNICIPAL N° 1.425/2003 — ANEXO II 
DENOMINAÇÃO DO 
CARGO QUANTIDADE REFERENCIA (R$) DISTRIBUIÇÃO 
DIRETOR GERAL 1 CC-A 7.349,32 DIRETORIA 
ASSESSOR TÉCNICO DE 
NÍVEL SUPERIOR 1 CC-B 5.010,90 ASSESSORIA 
ASSISTENTE TÉCNICO DE 
NÍVEL SUPERIOR 1 CC-C 2.505,45 ASSITt NCIA 
Assessor Administrativo 1 CC-D 3.674,66 ASSESSORIA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 — Centro — CEP: 29680-000 —Job-o Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO -TEL:(27) 3258-4700 - FAX (27) 3258-4724 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA - ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
ANEXO V 
ANEXO II DA LEI N23.107 DE 13 DE SETEMBRO DE 2018 
TABELA DE VENCIMENTOS — PROGRAMA ESTADUAL DE MICROCRÉDITO 
DENOMINAÇÃO DO CARGO Quantidade Vencimento 
Gerente da Unidade Municipal de Microcrédito 40 HS/SEMANAIS R$ 2.338,42 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 - Centro - CEP: 29680-000 -Jogo Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
• PREFEITURA FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 2.105/2025 
RUBRICA 
MUNICIPAL 
DE JOAO NEIVA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 07 d- .gesto 
PaloS0011°i 
Prefeito ii. pf 
em pauta da 
se 2025. 
ardi 
cipal 

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