PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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PROJETO DE LEI No 2.105, de 07 de
agosto de 2025.
Dispõe sobre reajuste na tabela do
servidor comissionado do Programa
Estadual de Microcrédito, alterando a Lei
Municipal no 3.107/2018.
Lei no
Sancionada em / /
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 2.105/2025
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de João Neiva,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Encaminho à esta Egrégia Casa Legislativa, o presente Projeto
de Lei que dispõe sobre o reajuste do vencimento percebido para o cargo de
Gerente da Unidade Municipal de Microcrédito.
0 presente Projeto de Lei concede ao servidor público do
Município de João Neiva qualificado como Comissionado no cargo de Gerente
da Unidade Municipal de Microcrédito, o reajuste que fora omitido no Projeto
de Lei anterior.
Este Projeto de Lei reparará o equivoco material ao não registrar
este cargo (Gerente da Unidade Municipal de Microcrédito) no rol daqueles
contemplados com o reajuste no Projeto de Lei que resultou na Lei Municipal
no 3.107, de 13 de setembro de 2018.
Tal fato, como se encontra, traz injustiça ao ocupante daquele
cargo e busca, agora, a reparação desta distorção a fim de trazer tratamento
isonômico a esta carreira com o alinhamento do nível ao salário.
Fora elaborada a devida Estimativa do Impacto OrçamentárioFinanceiro, em atendimento ao prescrito nos artigos 16 e 17 da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/00), na qual se concluiu
pela possibilidade financeiro-orçamentária de reajuste em índice fixado do
Projeto de lei.
É do conhecimento de todos que na presente gestão a
Administração Pública Municipal não tem medido esforços na valorização dos
seus servidores, inclusive, este que possui disposição de 24 horas a serviço
Municipal.
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente
Projeto de Lei à consideração de Vossa Excelência e Ilustres Pares, em
virtude de ser um Projeto de relevante interesse público, estou certo de que a
presente proposição merecerá o apoio e a aquiescência para aprovação da
matéria em caráter de URGÊNCIA.
Gabinete do feito do Município de João Neiva/ES, em 07 de
agosto de 2025.
Páulo
Firefeit • ft4 e Nardi
uni ipal
Gabinete 'd. P e eito Municipal deJoaoNeiva/ES, em 07 de
agosto de 2025.
Pa lo Se
Prfeito
e Nardi
al
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PROJETO DE LEI N° 2.105, de 07 de agosto de 2025
Dispõe sobre reajuste na tabela do
servidor comissionado do Programa
Estadual de Microcrédito, alterando a
Lei Municipal n° 3.107/2018.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no uso regular de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.10. 0 Anexo II, da Lei Municipal no 3.107, de 13 de
setembro de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo único desta Lei,
fixando em 15,17% (quinze virgula dezessete por cento) o importe do
reajuste.
Art.2°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão à conta de dotação orçamentária própria prevista no orçamento
municipal, que poderá ser suplementada, caso necessário.
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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ANEXO I
Cargos de Provimento em Comissão do Programa Estadual de
Microcrédito
(Lei Municipal no 3.107/2018)
Cargo Quantidade Referencia Vencimento
Gerente da Unidade Municipal
de Microcrédito 01 CC-IV R$ 2.338,42
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Requer: Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
(Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000)
Requerente: Prefeitura Municipal de João Neiva — ES.
A presente Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro visa atender ao
disposto na Constituição Federal(Art. 169) e Lei Complementar n° 101/00(Art's. 16 e
17), no que se refere à concessão de beneficio e assunção de despesa de caráter
continuado, respectivamente.
De acordo com oart. 16, inciso I e ll da Lei de Responsabilidade Fiscal, a criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da
despesa será acompanhado de:
I — estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar
em vigor e nos dois subsequentes;
II — declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
1. Dados:
I) Alteração da estrutura remuneratória para os cargos em Comissão do Poder
Executivo (PMJN, IPSJON, SAAE, FMS, ASSISTÊNCIA SOCIAL e PROGRAMA
ESTADUAL DE MICROCREDITO).
2. Base legal:
- Lei n° 3.341/2021 - Plano Plurianual 2022-2025.
- Lei n° 3.672/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentarias 2025.
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- Lei n° 3.692/2024 - Lei Orçamentária referente ao exercício de 2025.
3. Metodologia:
Para a estimativa do impacto orçamentário-financeiro ora apresentado, para o
corrente exercício e a virtual projeção para os exercícios 2026 e 2027, referente aos
valores relativos à Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal Civil", constante no
planejamento orçamentário desta Entidade, e os valores brutos anuais, será considerado
o valor bruto da Folha de Pagamento do mês de novembro de 2024, dos cargos em
comissão, acrescidos de 15,17% (quinze inteiros e dezessete décimos percentuais) e
para os dois anos seguintes será considerado a inflação prevista em lei orçamentária
anual.
Cumpre ressaltar que a proposta de reestruturação remuneratória para os cargos
em Comissão do Poder Executivo (PMJN, IPSJON, SAAE, FMS, ASSISTÊNCIA SOCIAL
e PROGRAMA ESTADUAL DE MICROCREDITO), impactará, ainda, reflexos
orçamentários e financeiros sobre as Obrigações Patronais de Seguridade Social.
Que essas despesas entram no cálculo do percentual de Despesas com Pessoal,
dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC101/2000), a saber:
a) LimiteMaximo: Incisos I, II e Ill, art. 20 da LRF = 54,00%
b) Limite Prudencial: Parágrafo único do art.22 da LRF = 51,30%
c) Limite de Alerta: Incisos li do § 10 doart. 59 da LRF = 48,60%
No exercício vigente, consideramos a média do valor mensal da Despesa com
Pessoal de do ano de 2024 e os valores projetados para os exercícios de 2025, 2026 e
2027 na LDO, e, ainda os acréscimos das metas inflacionárias divulgadas pelo Banco
Central do Brasil, sendo fixado em 3,00% para os anos de 2025, 202 e 2027.
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Ainda, para efeitos do cálculo, estamos considerando a diferença entre
vencimentos médios pagos aos cargos em Comissão já acrescidos da inflação de 2024
e o reajuste de 15,17% (quinze inteiros e dezessete décimos percentuais) que será
incorporado aos Salários Nominal, considerando que todos os cargos serão preenchidos.
deduzidos dos vencimentos atuais (R$ 2.570,70) que representa o aumento de
R$ 1.131,95 (um mil, cento e trinta e dois reais) e o preenchimento das 02 (duas) vagas
para o cargo de Auditor de Controle Interno, 04 (quatro) vagas de Contador, 01 (uma)
vaga de Ouvidor e 03 (três) vagas de Tesoureiro, considerando que todas elas serão
preenchidas.
CUSTO MENSAL CONSIDERANDO VENCIMENTOS + ENCARGOS (R$)
Descrição Despesas VENCIMENTO
(DIFERENÇA)
1/3 FERIAS
CONSTITUCIONAL
13°
SALÁRIO
Total unitário
do Cargo
3.1.90.11 -
VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXA -
PESSOAL CIVIL
1.131,65 377,21 94,30 1.603,16
3.1.90.13
OBRIGAÇÕES
PATRONAIS 23,60%
267,07 89,02 22,25 378,34
TOTAL 1.981,50
Nos cálculos foram considerados apenas a diferença salarial e seus encargos na proposta
da nova estrutura salarial, compreendidos em:
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil: abrange o somatório dos
vencimentos, de 1/3 (um ter-go) de férias constitucionais e de 13° salário, tomando por
diferença salarial proposta.
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3.1.90.13 — Obrigações Patronais: corresponde a aliquota de 23,60% (vinte e três inteiros e
sessenta décimos percentuais, sobre os vencimentos, 1/3 de férias proporcionais e sobre 13°
salário, tomando por base a diferença salarial proposta na tabela acima
Portanto, equivale dizer que o reajuste na estrutura remuneratória para esses cargos será
o acréscimo, nos vencimentos, na ordem de R$ 1.131,65 (um mil, cento e trinta e um reais e
sessenta e cinco centavos) e encargos R$ 378,34 (trezentos e setenta e oito reais e trinta e
quatro centavos), totalizando um custo mensal de R$ 1.981,50 para cada cargo, considerando
pagamentos de 12 salários normais + 13° salário + 1/3 de Férias Constitucional + Encargos de
23,60%.
A Tabela abaixo representa o aumento do custo previstos para os 03 (três) próximos
exercícios.
MEMÓRIA DE CALCULO — INCREMENTO MENSAL DE DESPESA + ENCARGOS:
Descrição Cargo
Despesa
mensal
unitária
Quantidade
do Cargo
Total dos
cargos
Projeção
Total 2024
Projeção
Total 2025
Projeção
Total 2026
Auditor de Controle
Interno —Area
Administrativa,
Contábil, Financeira e
Orçamentaria.
1.981,50 1 1.981,50 24.491,34 25.226,08 25.982,86
Auditor de Controle
Interno —AreaJurídica 1
'
981'
50 1 1.981,50 24.491,34 25.226,08 25.982,86
Ouvidor
1.981,50 1 1.981,50 24.491,34 25.226,08 25.982,86
Contador
1.981,50 4 7.926,00 97.965,36 100.904,32 103.931,45
Tesoureiro
1.981,50 3 5.944,50 73.474,02 75.678,24 77.948,59
TOTAL GERAL 19.815,00 244.913,40 252.260,80 259.828,63
* Nos cálculos projetados para 2024, 2025 e 2026 foram considerados acréscimos inflacionário 3,00%,
segundo projeção dada pelo BC.
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iLJ
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A tabela acima apresentou o aumento de despesas de acordo com os cargos, considerando o
preenchimento de todas as vagas existentes na Estrutura de Plano de Cargos e Salários a serem
computadas para efeito de limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC
101/2000).
A Tabela abaixo representa o valor percentual a ser acrescido em nossa estimativa de despesas
com Pessoal para os exercícios de 2024, 2025 e 2026 em reais (R$):
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
EXERCÍCIOS
GASTO
ESTIMADO
ORÇAMENTO DESPESA
COM PESSOAL IMPACTO %
IMPACTO SOBRE 0 ORÇAMENTO 2024 244.913,40 41.045.867,59 0,5967
IMPACTO SOBRE 0 ORÇAMENTO 2025(**) 252.260,80 42.392.474,07 0,5951
IMPACTO SOBRE 0 ORÇAMENTO 2026(***) 259.828,63 43.802.328,23 0,5932
Com o aumento salarial, a ser pago a 01 (um) Auditor de Controle Interno —Area
Administrativa, Contábil, Financeira e Orçamentaria, 01 (um) Auditor de Controle Interno
—AreaJurídica, 01 (um) Ouvidor, 04 (quatro) Contadores e 03 (três) Tesoureiros, em
caso de aprovação do Projeto de Lei, passaremos a considerar os valores da tabela
abaixo:
Exercício
Receita Corrente
Liquida
(estimada)
Despesa com
Pessoal
atualizada
Percentual
Impacto
(estimado)
Acréscimos pelo
aumento salarial
Percentual
Impacto
(novo)
2024 102.934.000,00 41.045.867,59 39,8759% 41.290.780,99 40,1138
2025 108.081.000,00 42.392.474,07 39,2229% 42.644.734,87 39,4563
2026 113.485.000,00 43.969.360,58 38,7446% 44.062.156,86 38,8264
Nota Técnica: Os valores lançados na coluna de Receita Corrente Líquida foram extraídas da (última
atualização) e os valores lançados na coluna Despesa com Pessoal atualizada foram baseadas no "- RGF - Anexo
1 (LRF, art. 55, Inciso I, alínea "a"), acrescidas de 3,50% de inflação ao ano de acordo com as Resoluções BACEN.
Vejam que de acordo com os valores estimados acrescidos de outros valores gerados
pelo aumento salarial proposto, não foram ultrapassados dos Limites de Despesas com
Pessoal estabelecidos nas premissas e conformidades da Lei de Responsabilidade
Fiscal:
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d) LimiteMaximo: Incisos I, li e Ill, art. 20 da LRF = 54,00%
e) Limite Prudencial: Parágrafo único do art.22 da LRF = 51,30%
f) Limite de Alerta: Incisos II do § 10 doart. 59 da LRF = 48,60%
Por fim, informo que o presente estudo de impacto foi elaborado por que:
(*) Existe Previsão Orçamentária no PPA 2022-2025.
(**) Foram consideradas, para se chegar aos valores, as Resoluções N° 4.918 de 24/06/2023,
Resolução N° 5.018 de 23/06/2023 e Resolução N° 5.091 de 30/06/2023, do Banco Central do
Brasil (BACEN), onde todas foram fixadas inflação de 3,00% para os próximos 3 anos, e. ainda,
podendo variar entre 1,5% para baixo ou para cima.
4. Conclusão:
0 presente estudo apresenta o resultado das medidas diretamente relacionadas ã
estrutura remunerat6ria para os cargos de 01 (um) Auditor de Controle Interno —Area
Administrativa, Contábil, Financeira e Orçamentaria, 01 (um) Auditor de Controle Interno
—AreaJurídica, 01 (um) Ouvidor, 04 (quatro) Contadores e 03 (três) Tesoureiros do
Quadro de Pessoal do Poder Executivo. Desta forma, nota-se que:
i) atende ao exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não ultrapassando os
54,0% de Gasto com Pessoal, conforme prelecionado em Lei;
ii) atende ao exigido pelo artigo 20 inciso Ill, da Lei Complementar 101/2000, que
o Gasto com Pessoal não ultrapasse 48,3% da receita do município com o
Executivo;
iii) que a proposta de aumento salarial terá sua vigência a partir de janeiro de
2024;
iv) que as despesas constam de previsão orçamentária para o exercício de 2024,
e os próximos dois anos subsequentes;
v) que está condizente com as previsões constantes da LDO e PPA.
Finalmente quanto ás metas fiscais e as metas constantes do plano plurianual, podemos
afirmar que o projeto de lei não comprometerá as metas de resultados ais
idfr
lir
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11 Or. 1 un 3
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estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária da Prefeitura de João Neiva/ES, para
os exercícios de 2024, 2025 e 2026.
João Neiva -ES, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALBERTO SANCHES
Secretário Municipal de Finanças
Decreto n° 7.773/2021
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DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
ANEXO -II
Na qualidade de Secretário Municipal da Fazenda da
Prefeitura Municipal de João Neiva/ES, DECLARO para os devidos fins, especialmente
os constantes da Lei Federal Complementar n° 101/2000, que a proposição de aumento
salarial para os cargos de Auditor de Controle Interno —AreaAdministrativa, Contábil,
Financeira e Orçamentaria, Auditor de Controle Interno —AreaJurídica, Ouvidor,
Contadores e Tesoureiros do município de João Neiva — ES, no ano exercício de 2024 e
outros dois próximos exercícios, não ultrapassará o limite de ALERTA de gasto com
pessoal, conforme Inciso II do § 1° doArt. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que é
de 48,60% e ainda, que essa proposta não compromete as ações previstas no Plano
Plurianual e as metas e Resultados Fiscais do município.
LUIZ ALBERTO SANCHES
Secretário Municipal de Finanças
Decreto n° 7.773/2021
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All:LEAELJ
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ANEXO I
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - IPSJON
LEI 2.656/2014.
Denominação do cargo Quantidade Referencia Recrutamento Vencimento
(R$)
Diretor Presidente 1 CC-1 Amplo R$ 7.349,32
Diretor Administrativo e Financeiro 1 CC-2 Amplo R$ 5.010,90
Assessor Jurídico 1 CC-2 Amplo R$ 5.010,90
Diretor de Benefícios 1 CC-3 R$ 2.672,48
Assessor Administrativo 1 CC-3 Amplo R$ 2.672,48
Coordenador Contábil 1 CC-4 Amplo R$ 3.674,66
Coordenador de Gestão de Pessoas 1 CC-5 Amplo R$ 1.894,66
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' 1
1:U4:1r
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ANEXO II
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO -FMS
LEI MUNICIPAL No 1.678/2006 — ANEXO II
DENOMINAÇÃO DO
CARGO QUANTIDADE REFERENCIA (R$) RECRUTAMENTO
Assessor 3 CC-II-C 3.674,66 AMPLO
Gerente 1 CC-III 2.261,92 AMPLO
Chefe de Divisão 10 CC-IV 1.737,11 AMPLO
Chefe de Seção 5 CC-IV 1.737,11 AMPLO
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ANEXOIII
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - PMJN
LEI MUNICIPAL No 1.138/2001 — ANEXO II
DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO REFERENCIA RECRUTAMENTO
VENCIMENTO
R$
Secretário Municipal 10 CC-I-A Amplo R$ 7.349,32
Controlador Geral 1 CC-I-A Amplo R$ 7.349,32
Procurador Geral 1 CC-I-A Amplo R$ 7.349,32
Chefe de Gabinete 1 CC-II-A Amplo R$ 5.278,15
Assessor Contábil e Financeiro 1 CC-II-B Amplo R$ 4.676,84
Secretário Executivo 10 CC-II-B Amplo R$ 4.676,84
Assessor Administrativo 7 CC-II-C Amplo R$ 3.674,66
Assessor de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável 1 CC-II-C Amplo R$ 3.674,66
Assessor de Esportes 1 CC-II-C Amplo R$ 3.674,66
Assessor de Defesa Civil 1 CC-II-C Amplo R$ 3.674,66
Assessor de Proteção Social Básica 1 CC-II-C Amplo R$ 3.674,66
Assessor de Proteção Social Especial 1 CC-II-C Amplo R$ 3.674,66
Assessor de Comunicação 1 CC-II-C Amplo R$ 3.674,66
Gerente de Máquinas 1 CC-II-C Amplo R$ 3.674,66
Motorista do Gabinete 1 CC-II-C Amplo R$ 3.674,66
Assistente de Controladoria 1 CC-III Amplo R$ 2.261,92
Chefe de Departamento 7 CC-III Amplo R$ 2.261,92
Gerente 8 CC-Ill Amplo R$ 2.261,92
Chefe de Divisão 22 CC-IV Amplo R$ 1.737,11
Coordenador 9 CC-IV Amplo R$ 1.737,11
Chefe de Seção 27 CC-IV Amplo R$ 1.737,11
Secretario da JSM 1 CC-IV Amplo R$ 1.737,11
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Av. Presidente Vargas, 157 — Centro — CEP: 29680-000 —João Neiva/ES
Telefone: 3258-4706
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO —TEL:(27) 3258-4700 — FAX (27) 3258-4724
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA — ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
ANEXO IV
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO - SAAE
LEI MUNICIPAL N° 1.425/2003 — ANEXO II
DENOMINAÇÃO DO
CARGO QUANTIDADE REFERENCIA (R$) DISTRIBUIÇÃO
DIRETOR GERAL 1 CC-A 7.349,32 DIRETORIA
ASSESSOR TÉCNICO DE
NÍVEL SUPERIOR 1 CC-B 5.010,90 ASSESSORIA
ASSISTENTE TÉCNICO DE
NÍVEL SUPERIOR 1 CC-C 2.505,45 ASSITt NCIA
Assessor Administrativo 1 CC-D 3.674,66 ASSESSORIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Av. Presidente Vargas, 157 — Centro — CEP: 29680-000 —Job-o Neiva/ES
Telefone: 3258-4706
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO -TEL:(27) 3258-4700 - FAX (27) 3258-4724
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA - ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
ANEXO V
ANEXO II DA LEI N23.107 DE 13 DE SETEMBRO DE 2018
TABELA DE VENCIMENTOS — PROGRAMA ESTADUAL DE MICROCRÉDITO
DENOMINAÇÃO DO CARGO Quantidade Vencimento
Gerente da Unidade Municipal de Microcrédito 40 HS/SEMANAIS R$ 2.338,42
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Av. Presidente Vargas, 157 - Centro - CEP: 29680-000 -Jogo Neiva/ES
Telefone: 3258-4706
• PREFEITURA FOLHA No
PROJETO DE LEI No 2.105/2025
RUBRICA
MUNICIPAL
DE JOAO NEIVA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão,
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 07 d- .gesto
PaloS0011°i
Prefeito ii. pf
em pauta da
se 2025.
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