| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | Indica minuta PL Programa Florescer |
| native_id | 2631 |
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Responsável CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA Praga Nossa Senhora do Líbano, 30 - 20andar - Centro CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.719/0001-42 INDICAÇÃO N° 046/2025 Assunto: Encaminha minuta de Projeto de Lei. INDICA ao Prefeito Municipal, na forma doart. 208 do Regimento Interno daCamara Municipal deJoaoNeiva (Resolução CMJN n° 003/2022), a elaboração e envio a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei que "Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Apoio Psicológico a Mulheres Vitimas de Violência Doméstica e Familiar, denominado 'Projeto Florescer", conforme sugestão de minuta anexa. Justificativa: A presente indicação tem por finalidade oferecer apoio psicológico gratuito, humanizado e continuado, visando à reconstrução da autoestima, ao fortalecimento emocional e ao rompimento do ciclo de violência contra mulher. Diante do exposto, indica-se ao Chefe do Poder Executivo Municipal a adoção das providências cabíveis para elaboração e envio do respectivo Projeto de Lei a estaCamaraMunicipal. Palácio Legislativo Senador SilvérioDel Caro, em 21 de agosto de 2025. c)- ci,A/A0 Matheus Fávaro Vereador fURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA Prutocolado sob n° ,ioão CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA Praga Nossa Senhora do Líbano, 30 - 20andar - Centro CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.719/0001-42 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI n° /2025 Exmos. Srs. Vereadores. 0 presente projeto de lei tem por objetivo a criação do Programa "Florescer", voltado ao acolhimento e atendimento psicológico de mulheres vitimas de violência doméstica e familiar. A violência contra a mulher, infelizmente, é uma realidade recorrente em nossa sociedade e deixa, além de feridas físicas, marcas profundas na saúde mental e emocional das vitimas. A proposta busca oferecer apoio psicológico gratuito, humanizado e continuado, visando á reconstrução da autoestima, ao fortalecimento emocional e ao rompimento do ciclo de violência que aprisiona tantas mulheres. Neste mês de agosto Lilás, símbolo da luta contra a violência de gênero, é fundamental que o Poder Público assuma uma posição ativa, criando instrumentos que possibilitem o recomeço e a superação por parte das vitimas. 0 nome do programa, "Florescer", foi escolhido justamente por representar o renascimento, a força e a capacidade de reconstrução que toda mulher carrega consigo. Acreditamos que, com a implementação desta política pública, o município de João Neiva dará um importante passo na construção de uma sociedade mais justa, igualitária e segura para todas. Em razão do exposto, coloca-se a matéria e o projeto apreciação do Plenário da Câmara Municipal. Gabinete do Prefeito Municipai de João Neiva, em de de 2025. Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA Praga Nossa Senhora do Líbano, 30 - 20andar - Centro CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.719/0001-42 MINUTA DE PROJETO DE LEI - n° /2025 Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Apoio Psicológico a Mulheres Vitimas de Violência Doméstica e Familiar, denominado "Projeto Florescer". 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso regular de suas atribuições legais e regimentais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica instituído, no âmbito do Município de João Neiva, o Programa Municipal de Apoio Psicológico a Mulheres Vitimas de Violência Doméstica e Familiar - "Florescer", com o objetivo de oferecer atendimento psicológico gratuito, humanizado e continuo ás mulheres em situação de vulnerabilidade decorrente de agressões físicas, psicológicas, sexuais, morais ou patrimoniais. Art.2° - 0 Programa tem como objetivos: I - Garantir apoio psicológico imediato e continuado para mulheres vitimas de violência; II - Reduzir os impactos emocionais causados pelas agressões; Ill - Estimular o rompimento do ciclo da violência; IV - Contribuir para o fortalecimento da autoestima e da autonomia das mulheres atendidas; V - Promover ações integradas com a rede de proteção à mulher existente no município. Art.3° - 0 atendimento será realizado preferencialmente por psicólogos(as) vinculados á rede pública de saúde ou por meio de convênios com profissionais credenciados, entidades sociais ou instituições de ensino superior. Art.4° - Poderão ser atendidas pelo programa: I - Mulheres residentes no município de João Neiva; II - Mulheres que comprovem, por qualquer meio (inclusive boletim de ocorrência, medida protetiva, relato em serviços de saúde ou assistência social), serem vitimas de violência doméstica ou familiar. Art.5° - 0 atendimento poderá ser individual ou em grupo, conforme avaliação técnica da equipe profissional. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA Praga Nossa Senhora do Líbano, 30 - 20andar - Centro CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.719/0001-42 Parágrafo único. A frequência e o tempo de duração do acompanhamento psicológico serão definidos de acordo com a necessidade de cada caso. Art.6° -A Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a Secretaria de Assistência Social e outros órgãos pertinentes, será responsável pela coordenação, execução e fiscalização do programa. Art.7° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão Por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art.8° - 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação. Art.9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em de de 2025. Prefeito Municipal