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materia nº 46/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaIndica minuta PL Programa Florescer
native_id2631

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Responsável 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
Praga Nossa Senhora do Líbano, 30 - 20andar - Centro 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.719/0001-42 
INDICAÇÃO N° 046/2025 
Assunto: Encaminha minuta de Projeto de Lei. 
INDICA ao Prefeito Municipal, na forma doart. 208 do Regimento Interno daCamara 
Municipal deJoaoNeiva (Resolução CMJN n° 003/2022), a elaboração e envio a 
esta Casa Legislativa de Projeto de Lei que "Dispõe sobre a criação do Programa 
Municipal de Apoio Psicológico a Mulheres Vitimas de Violência Doméstica e 
Familiar, denominado 'Projeto Florescer", conforme sugestão de minuta anexa. 
Justificativa: 
A presente indicação tem por finalidade oferecer apoio psicológico gratuito, 
humanizado e continuado, visando à reconstrução da autoestima, ao fortalecimento 
emocional e ao rompimento do ciclo de violência contra mulher. 
Diante do exposto, indica-se ao Chefe do Poder Executivo Municipal a adoção 
das providências cabíveis para elaboração e envio do respectivo Projeto de Lei 
a estaCamaraMunicipal. 
Palácio Legislativo Senador SilvérioDel Caro, em 21 de agosto de 2025. 
c)- ci,A/A0 
Matheus Fávaro 
Vereador 
fURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA 
Prutocolado sob n° 
,ioão 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
Praga Nossa Senhora do Líbano, 30 - 20andar - Centro 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.719/0001-42 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI n° /2025 
Exmos. Srs. Vereadores. 
0 presente projeto de lei tem por objetivo a criação do Programa 
"Florescer", voltado ao acolhimento e atendimento psicológico de mulheres vitimas 
de violência doméstica e familiar. A violência contra a mulher, infelizmente, é uma 
realidade recorrente em nossa sociedade e deixa, além de feridas físicas, marcas 
profundas na saúde mental e emocional das vitimas. 
A proposta busca oferecer apoio psicológico gratuito, humanizado e 
continuado, visando á reconstrução da autoestima, ao fortalecimento emocional e ao 
rompimento do ciclo de violência que aprisiona tantas mulheres. 
Neste mês de agosto Lilás, símbolo da luta contra a violência de 
gênero, é fundamental que o Poder Público assuma uma posição ativa, criando 
instrumentos que possibilitem o recomeço e a superação por parte das vitimas. 
0 nome do programa, "Florescer", foi escolhido justamente por 
representar o renascimento, a força e a capacidade de reconstrução que toda 
mulher carrega consigo. Acreditamos que, com a implementação desta política 
pública, o município de João Neiva dará um importante passo na construção de uma 
sociedade mais justa, igualitária e segura para todas. 
Em razão do exposto, coloca-se a matéria e o projeto 
apreciação do Plenário da Câmara Municipal. 
Gabinete do Prefeito Municipai de João Neiva, em de de 2025. 
Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
Praga Nossa Senhora do Líbano, 30 - 20andar - Centro 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.719/0001-42 
MINUTA DE PROJETO DE LEI - n° /2025 
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de 
Apoio Psicológico a Mulheres Vitimas de Violência 
Doméstica e Familiar, denominado "Projeto 
Florescer". 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso 
regular de suas atribuições legais e regimentais, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art.1° Fica instituído, no âmbito do Município de João Neiva, o 
Programa Municipal de Apoio Psicológico a Mulheres Vitimas de Violência 
Doméstica e Familiar - "Florescer", com o objetivo de oferecer atendimento 
psicológico gratuito, humanizado e continuo ás mulheres em situação de 
vulnerabilidade decorrente de agressões físicas, psicológicas, sexuais, morais ou 
patrimoniais. 
Art.2° - 0 Programa tem como objetivos: 
I - Garantir apoio psicológico imediato e continuado para mulheres 
vitimas de violência; 
II - Reduzir os impactos emocionais causados pelas agressões; 
Ill - Estimular o rompimento do ciclo da violência; 
IV - Contribuir para o fortalecimento da autoestima e da autonomia 
das mulheres atendidas; 
V - Promover ações integradas com a rede de proteção à mulher 
existente no município. 
Art.3° - 0 atendimento será realizado preferencialmente por 
psicólogos(as) vinculados á rede pública de saúde ou por meio de convênios com 
profissionais credenciados, entidades sociais ou instituições de ensino superior. 
Art.4° - Poderão ser atendidas pelo programa: 
I - Mulheres residentes no município de João Neiva; 
II - Mulheres que comprovem, por qualquer meio (inclusive boletim 
de ocorrência, medida protetiva, relato em serviços de saúde ou assistência social), 
serem vitimas de violência doméstica ou familiar. 
Art.5° - 0 atendimento poderá ser individual ou em grupo, conforme 
avaliação técnica da equipe profissional. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
Praga Nossa Senhora do Líbano, 30 - 20andar - Centro 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.719/0001-42 
Parágrafo único. A frequência e o tempo de duração do 
acompanhamento psicológico serão definidos de acordo com a necessidade de cada 
caso. 
Art.6° -A Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a 
Secretaria de Assistência Social e outros órgãos pertinentes, será responsável pela 
coordenação, execução e fiscalização do programa. 
Art.7° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
Por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se 
necessário. 
Art.8° - 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no 
prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação. 
Art.9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em de de 2025. 
Prefeito Municipal 

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