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materia nº 2107/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2107 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaDispõe sobre alteração do anexo I da Lei Municipal 3.100/2018
native_id2638

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Adiada discussão e votação. — —
2025-09-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-09 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado às Comissões de Justiça e REdação; Finanças e Orçamento; e Educação, Saúde e Assistência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-08T10:59:39.795464-03:00 Aprovado à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 2.1071 de 05 de 
setembro de 2025. 
Dispõe sobre alteração do Anexo I da Lei 
Municipal n° 3.100/2018. 
Lei no 
Sancionada em / / 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO — TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 2.107/2025 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores, 
Estamos encaminhando para apreciação dos Senhores Vereadores, o 
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do Anexo I da Lei 
Municipal no 3.100, de 01 de agosto de 2018, no que tange ao aumento do 
quantitativo de vagas para o cargo de Psicólogo. 
0 Projeto de Lei em questão tem por objetivo ampliar o número de vagas 
do cargo de Psicólogo I, passando de 6 (seis) vagas para 9 (nove), uma vez 
que o quantitativo de vaga existente não atende à demanda e a necessidade 
da Secretaria Municipal de Educação (Semed). 
A inserção efetiva do Psicólogo na Semed se configura como uma medida 
estratégica para a melhoria da qualidade da educação e para o bem-estar 
da comunidade como um todo, considerando o crescente desafio enfrentado 
pela educação pública. 
A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação 
Inclusiva tem como objetivo assegurar a inclusão escolar de discentes como 
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades/superdotação e o objetivo geral das Diretrizes Pedagógicas do 
Sistema Municipal de Ensino para a Educação Especial na Perspectiva da 
Educação Inclusiva visa nortear as ações de todos os profissionais 
envolvidos no processo de inclusão dos discentes, público-alvo da Educação 
Especial, garantindo o acesso, a permanência e a aprendizagem dos 
mesmos em todas as etapas da Educação Básica e Modalidades de Ensino 
ofertadas na Rede Pública Municipal de João Neiva. 
A presença de Psicólogos em nossa rede pública e no Núcleo de Apoio 
Educacional Especializado (NAEE) é uma ação estratégica para garantir o 
desenvolvimento integral dos estudantes e promover a qualidade da 
educação, além de desempenhar um papel fundamental na promoção da 
saúde mental, na mediação de conflitos, no apoio à inclusão, na orientação 
de educadores e no fortalecimento do vinculo entre escola, família e 
comunidade, sendo essencial para o fortalecimento de uma educação 
humanizada, inclusiva, acolhedora e voltada para o desenvolvimento pleno 
de nossas crianças e adolescentes. 
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre dispensado pelos Nobres 
Vereador ara apreciação e posterior aprovação do presente Projeto de 
Lei, pose suma importância na área da educação municipal. 
Gabinet 
Paulo 
Prefeito 
refeito Municipal de João Neiva, em 05 de setembro de 2025. 
e Nardi 
nicipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 2.107, de 05 de setembro de 2025 
Dispõe sobre alteração do 
Anexo I da Lei Municipal 
n° 3.100/2018. 
0 Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no exercício de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. 0 Anexo I, da Lei Municipal no 3.100, de 01 de agosto 
de 2018, passa a vigorar conforme Anexo Onico da presente Lei. 
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabine di refeito Municipal de João Neiva, em 05 de 
setembro de 2025. 
Pa lo gi. e Nardi 
Prfeito dfl !pal 
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ANEXO I 
TABELA DE CARGOS 
(Os cargos constantes deste anexo destinam-se aos servidores que ingressarem na 
Administração Pública Municipal após a publicação desta Lei) 
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS CARREIRA H 
 C
o
A
R
R
A
G
R
A
I A QUANTIDADE 
Agente de Defesa Civil III 40 4 
Agente Fiscal de Arrecadação III 40 6 
Agente Fiscal de Obras III 40 6 
Agente Fiscal Sanitário III 40 4 
Agente Público Administrativo III 40 50 
Analista Público Administrativo V 40 20 
Analista Público de Tecnologia da 
Informação V 40 2 
Arquiteto e Urbanista V 30 3 
Arquivista V 40 2 
Artesão III 40 3 
Assistente Social I V 30 12 
Auditor Fiscal de Arrecadação V 20 5 
Auditor de Controle Interno -Area 
Administrativa 
VI 20 2 
Auditor de Controle Interno -Area 
Jurídica 
VI 20 2 
Auditor de Controle Interno -Area 
Contábil 
VI 20 2 
Auxiliar de Educação Infantil III 40 20 
Auxiliar de Sala de Leitura III 40 11 
Auxiliar de Saúde Bucal III 40 5 
Auxiliar de Secretaria Escolar III 40 20 
Auxiliar de Serviços Gerais I 40 72 
Bibliotecário V 40 3 
Cirurgião Dentista I V 30 5 
Contador VI 30 5 
Cuidador III 40 43 
Eletrotécnico IV 40 2 
Enfermeiro I V 30 4 
Engenheiro Agrônomo V 30 1 
Engenheiro Ambiental V 30 2 
Engenheiro Civil V 30 5 
Engenheiro de Segurança do Trabalho V 30 1 
Farmacêutico V 30 3 
Fisioterapeuta I V 30 4 
Fonoaudiólogo V 30 4 
Mediador de Laboratório de 
Informática Educativa 
IV 40 12 
Médico Clinico V 10 2 
( 
Médico do Trabalho V 10 2 
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Médico Ginecologista V 10 2 
Médico Pediatra V 10 2 
Médico Psiquiatra V 10 1 
Médico Veterinário V 20 3 
Merendeira II 40 33 
Monitor de Transporte Escolar II 40 8 
Motorista de Veículos Leves e Pesados III 40 22 
Motorista de Ambulância III 40 6 
Motorista de Transporte Escolar III 40 8 
Motorista do Conselho Tutelar III 40 4 
Nutricionista V 40 5 
Operador de Máquinas I III 40 7 
Ouvidor VI 30 3 
Pedreiro I II 40 5 
Porteiro II 40 18 
Procurador Jurídico V 20 5 
Profissional de Educação Física V 40 2 
Psicólogo I V 40 9 
TécnicoAgricolaI IV 40 3 
Técnico de Defesa Ambiental IV 40 3 
Técnico de Enfermagem IV 40 8 
Técnico de Enfermagem do Trabalho IV 30 2 
Técnico de Segurança do Trabalho IV 40 2 
Técnico em Edificações I IV 40 3 
Técnico em Informática IV 40 3 
Terapeuta Ocupacional V 30 2 
Tesoureiro V 40 3 
Trabalhador Bragal I I 40 29 7 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
Requer: Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro 
(Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000) 
Requerente: Prefeitura Municipal de João Neiva — ES. 
0 presente Estudo visa demonstrar o impacto orçamentário-financeiro do projeto 
de Lei n° 2.107/2025, que "Altera o número de vagas do quadro de pessoal para os 
cargos de Psicólogo I da Secretaria Municipal de Educação de João Neiva e dá outras 
providências". 
De acordo com oart. 16, inciso I e li da Lei de Responsabilidade Fiscal, a criação, 
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da 
despesa será acompanhado de: 
I — estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar 
em vigor e nos dois subsequentes; 
II — declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação 
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano 
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. 
1. Motivação: 
Necessidade de reestruturação do quadro de pessoal com profissionais 
qualificados, de conhecimentos específicos e adequados para atender a Secretaria 
Municipal de Educação, considerando a Lei Federal n° 13.935 de 11 de dezembro de 
2019, que determina a prestação de serviços de Psicologia e Serviço Social nas redes 
públicas de educação básica e da Lei municipal n° 3.682 de 11 de setembro de 2024 que 
criou, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação — SEMED, o Núcleo de Apoio 
Educacional Especializado — NAEE. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
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Telefone: 3258-4706 
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2. Dados: 
I) Ampliação em mais 03 (três) vagas para os cargos de Psicólogo I com 
carga horária semanal de 40 horas, para atuação na Rede Pública de 
Ensino Municipal. 
3. Base legal: 
- Lei n° 3.341/2021 - Plano Plurianual 2022-2025. 
- Lei n° 3.672/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025. 
- Lei n° 3.692/2024 - Lei Orçamentária referente ao exercício de 2025. 
- Lei n°2.648/2014 — Lei do plano de carreira e Remuneração do Magistério 
Público do município de João Neiva e suas alterações. 
- Lei n° 3.100/2018 — Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e 
Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de João 
Neiva-ES. 
4. Metodologia: 
Para a estimativa do estudo de impacto orçamentário-financeiro, ora apresentado, 
tendo em vista as adequações do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, consideramos 
para o corrente exercício e para os futuros exercícios de 2026 e 2027, as Despesas com 
Pessoal consolidade do exercício de 2024 e a virtual projeção especificada na LDO. 
Cumpre ressaltar que a Ampliação em mais 03 (três) vagas para os cargos de 
Psicólogo I, com carga horária semanal de 40 horas, terá reflexos no planejamento 
orçamentário e financeiro desta Entidade, sobre as seguintes dotações: 
"3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal Civil", 
"3.1.90.13 — Obrigações Patronais"; 
"3.3.90.46 — Auxilio Alimentação; 
Ademais, para efeito de cálculos, visando projetar as despesas com pessoal, 
somente as dotações do grupo 3.1.90 e 3.1.91 serão levados a cálculo para as projeções 
do ano vigente e os outros dois futuros. "As despesas do grupo 3.3.90" não entram no 
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cálculo do percentual de despesas, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas 
computam como despesas de custeio da Administração. 
No exercício vigente, consideraremos a média da Folha de Pagamento do 
exercício de 2024 e para este exercício e os dois próximos iremos considerar apenas os 
valores estimados, na LDO, da Receita Corrente Liquida e as Despesas com Pessoal 
com esse virtual incremento. 
0 resultado da Ampliação em mais 03 (três) vagas para os cargos de Psicólogo I, 
com carga horária semanal de 40 horas, gera impacto aumentativo das despesas com 
pessoal, conforme demonstrados na tabela abaixo. 
TABELA I 
Aumento de despesas previstas para os exercícios de 2025, 2026 e 2027 em reais (R$) 
MEMÓRIA DE Ci1CULO — INCREMENTO DE DESPESA 
Psicólogo 1-40 
horas/semanais 
(03 cargos) 
VENCIMENTO 
NÍVELIII 
FERIAS 
1/3 
13° 
SALÁRIO 
PROJEÇÃO 
(03 meses) 
2025 
PROJEÇÃO 
2026 
PROJEÇÃO 
2027 
3.1.90.11 - 
Vencimentos e 
Vantagens Fixa - 
Pessoal Civil 
2.819,16 939,72 2.819,16 9.397,20 118.404,72 124.324,95 
3.1.90.13 
Obrigações 
Patronais 23,00% 654,04 218,02 654,04 2.180,15 27.469,89 28.843,39 
Total dos Vencimentos + Encargos 11.577,35 145.874,61 153.168,34 
3.3.90.46 — Auxilio 
Alimentação 400,00 0,00 0,00 3.600,00 14.400,00 14.400,00 
Total do Auxilio Alimentação 3.600,00 14.400,00 14.400,00 
Total Geral das Despesas 15.177,35 160.274,61 167.568,34 
Nota Técnica: 
A. Considerando os requisitos para provimento ao cargo de Psicólogo!, ter formação em nível superior de 
graduação e carga horária semanal de 40 horas, o nível salarial será o "NÍVEL V" da tabela de vencimentos 
vigente. 
B. Para o exercício financeiro de 2025 foram considerados, para efeito do cálculo, apenas 03 (três) meses 
restante da base salarial e para os demais exercícios foram considerados os 12 (doze) meses do ano + 
Décimo terceiro Salário e 1/3 sobre as férias. 
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A TABELA I acima apresenta o aumento de despesas que caberá anualmente ao 
município pela ampliação de 03 (três) vagas de Psicólogo I, considerando Vencimentos, 
Encargos Patronais e Auxilio Alimentação. 
Conforme já foi citado em parágrafo retro, pelos critérios estabelecidos pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LRF 101/2000), apenas os Vencimentos, Vantagens Fixas e 
Obrigações Patronais serão levados ao cálculo para se obter o percentual para fins de 
controle da divida do município com a Folha de Pagamento, sabendo que: 
a) 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil: 
Abrange o somatório dos vencimentos mensais, décimo terceiro salário e 1/3 
de férias proporcionais sobre os cargos ampliados, tomando por base o salário 
que serão pagos aos mesmos. 
b) 3.1.90.13 — Obrigações Patronais: 
Abrange o percentual de 23,2% (vinte e três, virgula dois por cento) ao Regime 
Geral de Previdência Própria (RPPS) ou ao Regime Geral de Previdência 
(INSS), sobre o somatório dos Vencimentos, do Décimo Terceiro Salário e 
sobre 1/3 (um terço) Constitucional proporcionais ás férias, considerando os 
cargos ampliados e as respectivas vagas ocupadas. 
c) 3.3.90.46 — Auxilio Alimentação, ao custo/mensal de R$ 400,00 (quatrocentos 
reais), não é levado ao cálculo percentual de Despesa com Pessoal, pois não 
é considerado para efeitos de apuração de indicesde despesa com pessoal 
pela Lei de Responsabilidade Fiscal, mas que computam para fins de Custeio 
da Administração. 
5. Histórico 
No Quadro Demonstrativo 1 — Receita Corrente Liquida x Despesas de 
Pessoal, abaixo, está representado o histórico comportamental da Receita Corrente 
Liquida x Despesas com Pessoal, Consolidado, e o Percentual da Despesa apurado para 
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fins de controle dos limites estabelecidos nos Arts. 20 e 22 da Lei de Responsabilidade 
Fiscal, dos exercícios de 2022, 2023 e 2024. 
Quadro Demonstrativo 1 — Histórico - Receita Corrente Liquida x Despesas de 
Pessoal 
ANO 
Receita Corrente Liquida 
R$ 
Despesa Pessoal 
Consolidada R$ Percentual (°/0) 
2022 92.914.443,80 36.703.749,51 39,50 
2023 94.220.812,48 41.475.092,02 44,02 
2024 108.854.345,03 40.948.503,26 37,62 
Nota-se, no Quadro acima, que nos 03 exercícios anteriores as Despesa com 
Pessoal ficaram com o percentual abaixo do limite de ALERTA, estabelecido no Inciso II 
do § 10 do Artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal que é de 48,30% o que, 
demonstra a responsabilidade da Gestão em atender a legislação, e, ainda, controlou os 
indicesque permitiria, à época, uma margem para crescimento da despesa considerando 
a arrecadação municipal da época. 
(Fonte: Demonstrativo RGF — Anexo I (LRF, art.55, inciso I, alínea "a"). 
6. Atualização. 
No Quadro Demonstrativo 2, a seguir, a Despesa com Pessoal média de 2025 
somadas as despesas com a ampliação de 03 (três) vagas de Psicólogo I e o 
preenchimento das mesmas, a previsão atualizada ficou em R$ 46.076.155,16 (quarenta 
e seis milhões, setenta e seis mil, cento e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos) 
e percentual de 40,37%, considerando uma Receita Corrente Liquida de R$ 
114.116.652,50 (cento e quatorze milhões, cento e dezesseis mil, seiscentos e cinquenta 
e dois reais e cinquenta centavos). 
Notem que o índice permaneceu abaixo do indice de ALERTA, estabelecido no 
Inciso II do § 1° do Artiqo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal que é de 48,30% o que, 
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de acordo com essa lei, teríamos, ainda, uma margem para crescimento da despesa 
considerando o atual cenário de arrecadação municipal. 
Quadro Demonstrativo 2 - Atualizado — RCL X Despesa Pessoal Consolidada 
ANO 
Receita Corrente Liquida 
R$ 
Despesa Pessoal 
Consolidada R$ Percentual (%) 
2025 114.116.652,50 46.076.155,16 40,37 
7. Estimativas. 
No Quadro Demonstrativo 3 - Estimativa — RCL X Despesa Pessoal 
Consolidada, estão representados os valores estimados em LDO para Arrecadação de 
receitas Correntes Liquida e as Despesas com Pessoal para os anos exercícios de 2026, 
2027 e 2028. Vejam que também que as Despesas com Pessoal, permanecerão com o 
percentual abaixo do limite de ALERTA, estabelecido no Inciso ll do § 1° do Artigo 59 da 
Lei de Responsabilidade Fiscal que é de 48,30% o que, de acordo com essa lei, existe 
uma margem para crescimento da despesa considerando o atual cenário de arrecadação 
municipal. 
Quadro Demonstrativo 3 - Estimativa — RCL X Despesa Pessoal Consolidada 
ANO 
Receita Corrente Liquida 
R$ 
Despesa Pessoal 
Consolidada R$ Percentual (%) 
2026 124.308.851,94 49.441.541,43 39,77 
2027 131.754.952,18 51.628.719,59 39,19 
2028 139.370.388,41 53.912.813,02 38,68 
8. Resumo 
Vejamos então: Nos anos de 2022, 2023 e 2024 as Despesa Total com Pessoal 
ficaram abaixo do limite máximo permitido estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, 
e, ainda, abaixo do limite de alerta, estabelecido através do Inciso II do § 1° doArt. 59 
da LRF que é de 48,60%. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 — Centro — CEP: 29680-000 —João Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
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Para o ano de 2025 acrescidos pelas despesas decorrentes da ampliação e 
preenchimento das 03 (três) vagas de Psicólogo I, devidamente atualizada, o indice 
apurado de 40,37%, ainda permanecerá inferior ao de alerta, ou seja, abaixo de 
48,60%. 
Para os anos de 2026, 2027 e 2028, acrescidos deindicesinflacionários já 
previstos na LDO, o município de João Neiva, permanecerá com osindicesinferiores 
ao de alerta, conforme Inciso II do § 10 doArt. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, 
que é de 48,60%, imposto como premissa básica da Administração Pública, pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal(LC101/2000), conforme demonstrado no Quadro 
Demonstrativo 3 - Estimativa — RCL X Despesa Pessoal Consolidada, desde que 
sejam atingidas as estimativas informadas na LDO. 
Por se tratar de valores estimativos de arrecadação para exercícios 
subsequentes, essas informações poderão sofrer consequências de instabilidade 
econômica e política do Pais e os efeitos das Guerras entre Rússia x Ucrânia e de Israel 
contra o Hamas, variação cambial da moeda, e, ainda, das tarifas de exportação imposta 
pelos Estados Unidos 
Foram levados, também, em consideração na projeção de gasto com pessoal o 
crescimento vegetativo da folha de pagamento, resultando em um percentual de gasto 
com pessoal inferior ao limite de alerta que é de 48,60% em 8,23 pontos percentuais 
para o ano exercício de 2025, desde que as metas estabelecidas de arrecadação sejam 
atingidas. 
Nas projeções, ainda foi considerado uma evolução conservadora da Receita 
Corrente Liquida e de expectativa inflacionária em torno de 5,00%, objetivando garantir 
ao Executivo Municipal o cumprimento dos limites máximos de gasto com pessoal 
estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000. 
9. Conclusão 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 — Centro — CEP: 29680-000 —João Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO - TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP]: 31.776.479/0001-86 
Quanto ás metas fiscais e as metas constantes do plano plurianual, podemos 
afirmar que o projeto de lei de ampliação em mais 03 (três) vagas para os cargos de 
Psicólogo I, com carga horária semanal de 40 horas, para atuação na Rede Pública de 
Ensino Municipal, não comprometerá as metas de resultados fiscais estabelecidas na 
Lei de Diretrizes Orçamentária da Prefeitura de João Neiva/ES, para os exercícios de 
2026, 2027 e 2028, desde que alcançados as Receitas estimadas, a manutenção do 
quantitativo de Servidores e o preenchimento das 03 vagas, objeto do presente estudo. 
E, finalmente, considerando que ampliação de vagas para o cargo, que irá compor 
o quadro permanente de Servidores da Educação, recomendo um estudo de impacto 
financeiro a ser elaborado pelo Instituto de Previdência Própria do município de João 
Neiva (IPSJON). 
João Neiva-ES, 05 de setembro de 2025. 
LUIZ ALBERTO SANCHES 
Secretário Municipal de Finanças 
Decreto n° 7.773/2021 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 — Centro — CEP: 29680-000 —João Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA 
ANEXO -II 
Na qualidade de Secretário Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de João 
Neiva/ES, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal 
Complementar n° 101/2000, que a proposição de Ampliação em mais 03 (três) vagas 
para o cargo de Psicólogo I, para atuação na Rede Pública de Ensino Municipal, e, 
consequentemente compor o quadro efetivo de Servidores do município de João Neiva 
— ES, no ano de 2025 e outros três próximos exercícios, não ultrapassará o limite de 
ALERTA de gasto com pessoal, conforme estabelecido no Inciso II do § 10 doArt. 59 da 
Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 48,60% e, ainda, que essa proposta não 
compromete as ações previstas no Plano Plurianual e as metas e Resultados Fiscais do 
município, por se tratar de Recursos Ordinários da Receita Corrente Liquida auferida 
pelo município. 
LUIZ ALBERTO SANCHES 
Secretário Municipal de Finanças 
Decreto n° 7.773/2021 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 — Centro — CEP: 29680-000 —João Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
, . PREFEITURA FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 2.107/2025 
0 RUBRICA 
MUNICIPAL 
DE JOÃO NEIVA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
, 7' 
Em, 05 d:Set: 
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Pref • ti 
em pauta da 
o de 2025. 
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