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PROJETO DE LEI No 2.1071 de 05 de
setembro de 2025.
Dispõe sobre alteração do Anexo I da Lei
Municipal n° 3.100/2018.
Lei no
Sancionada em / /
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 2.107/2025
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Estamos encaminhando para apreciação dos Senhores Vereadores, o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do Anexo I da Lei
Municipal no 3.100, de 01 de agosto de 2018, no que tange ao aumento do
quantitativo de vagas para o cargo de Psicólogo.
0 Projeto de Lei em questão tem por objetivo ampliar o número de vagas
do cargo de Psicólogo I, passando de 6 (seis) vagas para 9 (nove), uma vez
que o quantitativo de vaga existente não atende à demanda e a necessidade
da Secretaria Municipal de Educação (Semed).
A inserção efetiva do Psicólogo na Semed se configura como uma medida
estratégica para a melhoria da qualidade da educação e para o bem-estar
da comunidade como um todo, considerando o crescente desafio enfrentado
pela educação pública.
A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação
Inclusiva tem como objetivo assegurar a inclusão escolar de discentes como
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação e o objetivo geral das Diretrizes Pedagógicas do
Sistema Municipal de Ensino para a Educação Especial na Perspectiva da
Educação Inclusiva visa nortear as ações de todos os profissionais
envolvidos no processo de inclusão dos discentes, público-alvo da Educação
Especial, garantindo o acesso, a permanência e a aprendizagem dos
mesmos em todas as etapas da Educação Básica e Modalidades de Ensino
ofertadas na Rede Pública Municipal de João Neiva.
A presença de Psicólogos em nossa rede pública e no Núcleo de Apoio
Educacional Especializado (NAEE) é uma ação estratégica para garantir o
desenvolvimento integral dos estudantes e promover a qualidade da
educação, além de desempenhar um papel fundamental na promoção da
saúde mental, na mediação de conflitos, no apoio à inclusão, na orientação
de educadores e no fortalecimento do vinculo entre escola, família e
comunidade, sendo essencial para o fortalecimento de uma educação
humanizada, inclusiva, acolhedora e voltada para o desenvolvimento pleno
de nossas crianças e adolescentes.
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre dispensado pelos Nobres
Vereador ara apreciação e posterior aprovação do presente Projeto de
Lei, pose suma importância na área da educação municipal.
Gabinet
Paulo
Prefeito
refeito Municipal de João Neiva, em 05 de setembro de 2025.
e Nardi
nicipal
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PROJETO DE LEI N° 2.107, de 05 de setembro de 2025
Dispõe sobre alteração do
Anexo I da Lei Municipal
n° 3.100/2018.
0 Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no exercício de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. 0 Anexo I, da Lei Municipal no 3.100, de 01 de agosto
de 2018, passa a vigorar conforme Anexo Onico da presente Lei.
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabine di refeito Municipal de João Neiva, em 05 de
setembro de 2025.
Pa lo gi. e Nardi
Prfeito dfl !pal
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ANEXO I
TABELA DE CARGOS
(Os cargos constantes deste anexo destinam-se aos servidores que ingressarem na
Administração Pública Municipal após a publicação desta Lei)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS CARREIRA H
C
o
A
R
R
A
G
R
A
I A QUANTIDADE
Agente de Defesa Civil III 40 4
Agente Fiscal de Arrecadação III 40 6
Agente Fiscal de Obras III 40 6
Agente Fiscal Sanitário III 40 4
Agente Público Administrativo III 40 50
Analista Público Administrativo V 40 20
Analista Público de Tecnologia da
Informação V 40 2
Arquiteto e Urbanista V 30 3
Arquivista V 40 2
Artesão III 40 3
Assistente Social I V 30 12
Auditor Fiscal de Arrecadação V 20 5
Auditor de Controle Interno -Area
Administrativa
VI 20 2
Auditor de Controle Interno -Area
Jurídica
VI 20 2
Auditor de Controle Interno -Area
Contábil
VI 20 2
Auxiliar de Educação Infantil III 40 20
Auxiliar de Sala de Leitura III 40 11
Auxiliar de Saúde Bucal III 40 5
Auxiliar de Secretaria Escolar III 40 20
Auxiliar de Serviços Gerais I 40 72
Bibliotecário V 40 3
Cirurgião Dentista I V 30 5
Contador VI 30 5
Cuidador III 40 43
Eletrotécnico IV 40 2
Enfermeiro I V 30 4
Engenheiro Agrônomo V 30 1
Engenheiro Ambiental V 30 2
Engenheiro Civil V 30 5
Engenheiro de Segurança do Trabalho V 30 1
Farmacêutico V 30 3
Fisioterapeuta I V 30 4
Fonoaudiólogo V 30 4
Mediador de Laboratório de
Informática Educativa
IV 40 12
Médico Clinico V 10 2
(
Médico do Trabalho V 10 2
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Médico Ginecologista V 10 2
Médico Pediatra V 10 2
Médico Psiquiatra V 10 1
Médico Veterinário V 20 3
Merendeira II 40 33
Monitor de Transporte Escolar II 40 8
Motorista de Veículos Leves e Pesados III 40 22
Motorista de Ambulância III 40 6
Motorista de Transporte Escolar III 40 8
Motorista do Conselho Tutelar III 40 4
Nutricionista V 40 5
Operador de Máquinas I III 40 7
Ouvidor VI 30 3
Pedreiro I II 40 5
Porteiro II 40 18
Procurador Jurídico V 20 5
Profissional de Educação Física V 40 2
Psicólogo I V 40 9
TécnicoAgricolaI IV 40 3
Técnico de Defesa Ambiental IV 40 3
Técnico de Enfermagem IV 40 8
Técnico de Enfermagem do Trabalho IV 30 2
Técnico de Segurança do Trabalho IV 40 2
Técnico em Edificações I IV 40 3
Técnico em Informática IV 40 3
Terapeuta Ocupacional V 30 2
Tesoureiro V 40 3
Trabalhador Bragal I I 40 29 7
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Requer: Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
(Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000)
Requerente: Prefeitura Municipal de João Neiva — ES.
0 presente Estudo visa demonstrar o impacto orçamentário-financeiro do projeto
de Lei n° 2.107/2025, que "Altera o número de vagas do quadro de pessoal para os
cargos de Psicólogo I da Secretaria Municipal de Educação de João Neiva e dá outras
providências".
De acordo com oart. 16, inciso I e li da Lei de Responsabilidade Fiscal, a criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da
despesa será acompanhado de:
I — estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar
em vigor e nos dois subsequentes;
II — declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
1. Motivação:
Necessidade de reestruturação do quadro de pessoal com profissionais
qualificados, de conhecimentos específicos e adequados para atender a Secretaria
Municipal de Educação, considerando a Lei Federal n° 13.935 de 11 de dezembro de
2019, que determina a prestação de serviços de Psicologia e Serviço Social nas redes
públicas de educação básica e da Lei municipal n° 3.682 de 11 de setembro de 2024 que
criou, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação — SEMED, o Núcleo de Apoio
Educacional Especializado — NAEE.
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2. Dados:
I) Ampliação em mais 03 (três) vagas para os cargos de Psicólogo I com
carga horária semanal de 40 horas, para atuação na Rede Pública de
Ensino Municipal.
3. Base legal:
- Lei n° 3.341/2021 - Plano Plurianual 2022-2025.
- Lei n° 3.672/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025.
- Lei n° 3.692/2024 - Lei Orçamentária referente ao exercício de 2025.
- Lei n°2.648/2014 — Lei do plano de carreira e Remuneração do Magistério
Público do município de João Neiva e suas alterações.
- Lei n° 3.100/2018 — Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de João
Neiva-ES.
4. Metodologia:
Para a estimativa do estudo de impacto orçamentário-financeiro, ora apresentado,
tendo em vista as adequações do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, consideramos
para o corrente exercício e para os futuros exercícios de 2026 e 2027, as Despesas com
Pessoal consolidade do exercício de 2024 e a virtual projeção especificada na LDO.
Cumpre ressaltar que a Ampliação em mais 03 (três) vagas para os cargos de
Psicólogo I, com carga horária semanal de 40 horas, terá reflexos no planejamento
orçamentário e financeiro desta Entidade, sobre as seguintes dotações:
"3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal Civil",
"3.1.90.13 — Obrigações Patronais";
"3.3.90.46 — Auxilio Alimentação;
Ademais, para efeito de cálculos, visando projetar as despesas com pessoal,
somente as dotações do grupo 3.1.90 e 3.1.91 serão levados a cálculo para as projeções
do ano vigente e os outros dois futuros. "As despesas do grupo 3.3.90" não entram no
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cálculo do percentual de despesas, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas
computam como despesas de custeio da Administração.
No exercício vigente, consideraremos a média da Folha de Pagamento do
exercício de 2024 e para este exercício e os dois próximos iremos considerar apenas os
valores estimados, na LDO, da Receita Corrente Liquida e as Despesas com Pessoal
com esse virtual incremento.
0 resultado da Ampliação em mais 03 (três) vagas para os cargos de Psicólogo I,
com carga horária semanal de 40 horas, gera impacto aumentativo das despesas com
pessoal, conforme demonstrados na tabela abaixo.
TABELA I
Aumento de despesas previstas para os exercícios de 2025, 2026 e 2027 em reais (R$)
MEMÓRIA DE Ci1CULO — INCREMENTO DE DESPESA
Psicólogo 1-40
horas/semanais
(03 cargos)
VENCIMENTO
NÍVELIII
FERIAS
1/3
13°
SALÁRIO
PROJEÇÃO
(03 meses)
2025
PROJEÇÃO
2026
PROJEÇÃO
2027
3.1.90.11 -
Vencimentos e
Vantagens Fixa -
Pessoal Civil
2.819,16 939,72 2.819,16 9.397,20 118.404,72 124.324,95
3.1.90.13
Obrigações
Patronais 23,00% 654,04 218,02 654,04 2.180,15 27.469,89 28.843,39
Total dos Vencimentos + Encargos 11.577,35 145.874,61 153.168,34
3.3.90.46 — Auxilio
Alimentação 400,00 0,00 0,00 3.600,00 14.400,00 14.400,00
Total do Auxilio Alimentação 3.600,00 14.400,00 14.400,00
Total Geral das Despesas 15.177,35 160.274,61 167.568,34
Nota Técnica:
A. Considerando os requisitos para provimento ao cargo de Psicólogo!, ter formação em nível superior de
graduação e carga horária semanal de 40 horas, o nível salarial será o "NÍVEL V" da tabela de vencimentos
vigente.
B. Para o exercício financeiro de 2025 foram considerados, para efeito do cálculo, apenas 03 (três) meses
restante da base salarial e para os demais exercícios foram considerados os 12 (doze) meses do ano +
Décimo terceiro Salário e 1/3 sobre as férias.
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A TABELA I acima apresenta o aumento de despesas que caberá anualmente ao
município pela ampliação de 03 (três) vagas de Psicólogo I, considerando Vencimentos,
Encargos Patronais e Auxilio Alimentação.
Conforme já foi citado em parágrafo retro, pelos critérios estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF 101/2000), apenas os Vencimentos, Vantagens Fixas e
Obrigações Patronais serão levados ao cálculo para se obter o percentual para fins de
controle da divida do município com a Folha de Pagamento, sabendo que:
a) 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil:
Abrange o somatório dos vencimentos mensais, décimo terceiro salário e 1/3
de férias proporcionais sobre os cargos ampliados, tomando por base o salário
que serão pagos aos mesmos.
b) 3.1.90.13 — Obrigações Patronais:
Abrange o percentual de 23,2% (vinte e três, virgula dois por cento) ao Regime
Geral de Previdência Própria (RPPS) ou ao Regime Geral de Previdência
(INSS), sobre o somatório dos Vencimentos, do Décimo Terceiro Salário e
sobre 1/3 (um terço) Constitucional proporcionais ás férias, considerando os
cargos ampliados e as respectivas vagas ocupadas.
c) 3.3.90.46 — Auxilio Alimentação, ao custo/mensal de R$ 400,00 (quatrocentos
reais), não é levado ao cálculo percentual de Despesa com Pessoal, pois não
é considerado para efeitos de apuração de indicesde despesa com pessoal
pela Lei de Responsabilidade Fiscal, mas que computam para fins de Custeio
da Administração.
5. Histórico
No Quadro Demonstrativo 1 — Receita Corrente Liquida x Despesas de
Pessoal, abaixo, está representado o histórico comportamental da Receita Corrente
Liquida x Despesas com Pessoal, Consolidado, e o Percentual da Despesa apurado para
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fins de controle dos limites estabelecidos nos Arts. 20 e 22 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, dos exercícios de 2022, 2023 e 2024.
Quadro Demonstrativo 1 — Histórico - Receita Corrente Liquida x Despesas de
Pessoal
ANO
Receita Corrente Liquida
R$
Despesa Pessoal
Consolidada R$ Percentual (°/0)
2022 92.914.443,80 36.703.749,51 39,50
2023 94.220.812,48 41.475.092,02 44,02
2024 108.854.345,03 40.948.503,26 37,62
Nota-se, no Quadro acima, que nos 03 exercícios anteriores as Despesa com
Pessoal ficaram com o percentual abaixo do limite de ALERTA, estabelecido no Inciso II
do § 10 do Artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal que é de 48,30% o que,
demonstra a responsabilidade da Gestão em atender a legislação, e, ainda, controlou os
indicesque permitiria, à época, uma margem para crescimento da despesa considerando
a arrecadação municipal da época.
(Fonte: Demonstrativo RGF — Anexo I (LRF, art.55, inciso I, alínea "a").
6. Atualização.
No Quadro Demonstrativo 2, a seguir, a Despesa com Pessoal média de 2025
somadas as despesas com a ampliação de 03 (três) vagas de Psicólogo I e o
preenchimento das mesmas, a previsão atualizada ficou em R$ 46.076.155,16 (quarenta
e seis milhões, setenta e seis mil, cento e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos)
e percentual de 40,37%, considerando uma Receita Corrente Liquida de R$
114.116.652,50 (cento e quatorze milhões, cento e dezesseis mil, seiscentos e cinquenta
e dois reais e cinquenta centavos).
Notem que o índice permaneceu abaixo do indice de ALERTA, estabelecido no
Inciso II do § 1° do Artiqo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal que é de 48,30% o que,
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de acordo com essa lei, teríamos, ainda, uma margem para crescimento da despesa
considerando o atual cenário de arrecadação municipal.
Quadro Demonstrativo 2 - Atualizado — RCL X Despesa Pessoal Consolidada
ANO
Receita Corrente Liquida
R$
Despesa Pessoal
Consolidada R$ Percentual (%)
2025 114.116.652,50 46.076.155,16 40,37
7. Estimativas.
No Quadro Demonstrativo 3 - Estimativa — RCL X Despesa Pessoal
Consolidada, estão representados os valores estimados em LDO para Arrecadação de
receitas Correntes Liquida e as Despesas com Pessoal para os anos exercícios de 2026,
2027 e 2028. Vejam que também que as Despesas com Pessoal, permanecerão com o
percentual abaixo do limite de ALERTA, estabelecido no Inciso ll do § 1° do Artigo 59 da
Lei de Responsabilidade Fiscal que é de 48,30% o que, de acordo com essa lei, existe
uma margem para crescimento da despesa considerando o atual cenário de arrecadação
municipal.
Quadro Demonstrativo 3 - Estimativa — RCL X Despesa Pessoal Consolidada
ANO
Receita Corrente Liquida
R$
Despesa Pessoal
Consolidada R$ Percentual (%)
2026 124.308.851,94 49.441.541,43 39,77
2027 131.754.952,18 51.628.719,59 39,19
2028 139.370.388,41 53.912.813,02 38,68
8. Resumo
Vejamos então: Nos anos de 2022, 2023 e 2024 as Despesa Total com Pessoal
ficaram abaixo do limite máximo permitido estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%,
e, ainda, abaixo do limite de alerta, estabelecido através do Inciso II do § 1° doArt. 59
da LRF que é de 48,60%.
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Para o ano de 2025 acrescidos pelas despesas decorrentes da ampliação e
preenchimento das 03 (três) vagas de Psicólogo I, devidamente atualizada, o indice
apurado de 40,37%, ainda permanecerá inferior ao de alerta, ou seja, abaixo de
48,60%.
Para os anos de 2026, 2027 e 2028, acrescidos deindicesinflacionários já
previstos na LDO, o município de João Neiva, permanecerá com osindicesinferiores
ao de alerta, conforme Inciso II do § 10 doArt. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal,
que é de 48,60%, imposto como premissa básica da Administração Pública, pela Lei de
Responsabilidade Fiscal(LC101/2000), conforme demonstrado no Quadro
Demonstrativo 3 - Estimativa — RCL X Despesa Pessoal Consolidada, desde que
sejam atingidas as estimativas informadas na LDO.
Por se tratar de valores estimativos de arrecadação para exercícios
subsequentes, essas informações poderão sofrer consequências de instabilidade
econômica e política do Pais e os efeitos das Guerras entre Rússia x Ucrânia e de Israel
contra o Hamas, variação cambial da moeda, e, ainda, das tarifas de exportação imposta
pelos Estados Unidos
Foram levados, também, em consideração na projeção de gasto com pessoal o
crescimento vegetativo da folha de pagamento, resultando em um percentual de gasto
com pessoal inferior ao limite de alerta que é de 48,60% em 8,23 pontos percentuais
para o ano exercício de 2025, desde que as metas estabelecidas de arrecadação sejam
atingidas.
Nas projeções, ainda foi considerado uma evolução conservadora da Receita
Corrente Liquida e de expectativa inflacionária em torno de 5,00%, objetivando garantir
ao Executivo Municipal o cumprimento dos limites máximos de gasto com pessoal
estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000.
9. Conclusão
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Quanto ás metas fiscais e as metas constantes do plano plurianual, podemos
afirmar que o projeto de lei de ampliação em mais 03 (três) vagas para os cargos de
Psicólogo I, com carga horária semanal de 40 horas, para atuação na Rede Pública de
Ensino Municipal, não comprometerá as metas de resultados fiscais estabelecidas na
Lei de Diretrizes Orçamentária da Prefeitura de João Neiva/ES, para os exercícios de
2026, 2027 e 2028, desde que alcançados as Receitas estimadas, a manutenção do
quantitativo de Servidores e o preenchimento das 03 vagas, objeto do presente estudo.
E, finalmente, considerando que ampliação de vagas para o cargo, que irá compor
o quadro permanente de Servidores da Educação, recomendo um estudo de impacto
financeiro a ser elaborado pelo Instituto de Previdência Própria do município de João
Neiva (IPSJON).
João Neiva-ES, 05 de setembro de 2025.
LUIZ ALBERTO SANCHES
Secretário Municipal de Finanças
Decreto n° 7.773/2021
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DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
ANEXO -II
Na qualidade de Secretário Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de João
Neiva/ES, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal
Complementar n° 101/2000, que a proposição de Ampliação em mais 03 (três) vagas
para o cargo de Psicólogo I, para atuação na Rede Pública de Ensino Municipal, e,
consequentemente compor o quadro efetivo de Servidores do município de João Neiva
— ES, no ano de 2025 e outros três próximos exercícios, não ultrapassará o limite de
ALERTA de gasto com pessoal, conforme estabelecido no Inciso II do § 10 doArt. 59 da
Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 48,60% e, ainda, que essa proposta não
compromete as ações previstas no Plano Plurianual e as metas e Resultados Fiscais do
município, por se tratar de Recursos Ordinários da Receita Corrente Liquida auferida
pelo município.
LUIZ ALBERTO SANCHES
Secretário Municipal de Finanças
Decreto n° 7.773/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Av. Presidente Vargas, 157 — Centro — CEP: 29680-000 —João Neiva/ES
Telefone: 3258-4706
, . PREFEITURA FOLHA No
PROJETO DE LEI No 2.107/2025
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MUNICIPAL
DE JOÃO NEIVA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão,
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
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