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materia nº 2108/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2108 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente PEDIDO DE URGÊNCIA
native_id2639

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Proposição aprovada — Aprovada em regime de urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-11T10:26:44.467786-03:00 Aprovado à unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 2.108, de 05 de 
setembro de 2025. 
Dispõe sobre a abertura de crédito 
adicional especial no orçamento vigente. 
Lei no 
Sancionada em / 
Gabinete 
setembro de 2025. 
Paulo S 
Pr feito 
feito Municipal de loão Neiva, em 05 de 
ardi 
o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 2.108/2025 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores. 
Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, o 
incluso Projeto que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no 
orçamento vigente, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). 
A inclusão da dotação orçamentária no exercício corrente faz￾se necessária devido ao Acórdão no 00733/2025-1 do Tribunal de Contas 
do Estado do Espirito Santo e Parecer do Ministério Público de Contas no 
01465/2025-4 que dispõe sobre a contabilização do pagamento de 
honorários de sucumbência a procuradores municipais. 
Para viabilizar a execução das despesas em atendimento as 
normas vigentes, é imprescindível a inclusão de dotação orçamentária 
especifica no orçamento em vigor, razão pela qual submetemos 
apreciação dos Nobres vereadores o presente Projeto de Lei. 
Diante da relevância da matéria, contamos com a costumeira 
atenção e apoio dessa Egrégia Casa Legislativa para a apreciação e 
consequente aprovação da proposição ora apresentada, em caráter de 
urgência. 
Paulo 
Pr'efei 
e Nardi 
ipal 
Gabinet 
setembro de 2025. 
refeito Municipal de João Neiva, em 05 de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 2.108, de 05 de setembro de 2025 
Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional especial no 
orçamento vigente. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor total de R$ 
33.000,00 (trinta e três mil reais), conforme Anexo Onico. 
Art.2°. Os recursos necessários para abertura do crédito 
constante doart. 10serão obtidos através da utilização de anulação parcial 
de dotação orçamentária, conformeart. 43, § 10, incisoIII da Lei Federal 
no 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três 
mil reais). 
Art.3°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer 
as devidas alterações na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO). 
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
ANEXO ÚNICO 
DETALHAMENTO DO CRÉDITO 
Órgão 200000 - GABINETE DO PREFEITO 
Unidade Orçamentária 20.200 - PROCURADORIA GERAL 
Função 04 - Administração 
Subfungão 122 - Administração Geral 
Programa 002 - Programa de Apoio Administrativo 
Atividade/Projeto 2.002 - Remuneração de Servidores 
Elemento de despesa 31901650000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal 
Civil 
Fonte de Recursos 150000009999 - Recursos não vinculados de impostos e 
transferências de impostos 
R$ 33.000,00 
DOTAÇÃO A SER ANULADA 
Órgão 200000 - GABINETE DO PREFEITO 
Unidade Orçamentária 20.200 - PROCURADORIA GERAL 
Função 04 - Administração 
Subfungão 122 - Administração Geral 
Programa 002 - Programa de Apoio Administrativo 
Atividade/Projeto 2.002 - Remuneração de Servidores 
Elemento de despesa 31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - 
Pessoal Civil 
Fonte de Recursos 150000009999 - Recursos não vinculados de impostos e 
transferências de impostos 
R$ 33.00 , 
PREFEITURA FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 2.108/2025 
RUBRICA 
MUNICIPAL 
DE JOAO NEIVA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, 
sessão ordinéria e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 05 d sete sro 
P ulo S- 'e 
Pr o M nicipal 
em pauta da 
de 2025. 
Nardi 

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