texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI N° 2.108, de 05 de
setembro de 2025.
Dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial no orçamento vigente.
Lei no
Sancionada em /
Gabinete
setembro de 2025.
Paulo S
Pr feito
feito Municipal de loão Neiva, em 05 de
ardi
o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 2.108/2025
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores.
Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, o
incluso Projeto que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no
orçamento vigente, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
A inclusão da dotação orçamentária no exercício corrente fazse necessária devido ao Acórdão no 00733/2025-1 do Tribunal de Contas
do Estado do Espirito Santo e Parecer do Ministério Público de Contas no
01465/2025-4 que dispõe sobre a contabilização do pagamento de
honorários de sucumbência a procuradores municipais.
Para viabilizar a execução das despesas em atendimento as
normas vigentes, é imprescindível a inclusão de dotação orçamentária
especifica no orçamento em vigor, razão pela qual submetemos
apreciação dos Nobres vereadores o presente Projeto de Lei.
Diante da relevância da matéria, contamos com a costumeira
atenção e apoio dessa Egrégia Casa Legislativa para a apreciação e
consequente aprovação da proposição ora apresentada, em caráter de
urgência.
Paulo
Pr'efei
e Nardi
ipal
Gabinet
setembro de 2025.
refeito Municipal de João Neiva, em 05 de
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI N° 2.108, de 05 de setembro de 2025
Dispõe sobre a abertura de
crédito adicional especial no
orçamento vigente.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor total de R$
33.000,00 (trinta e três mil reais), conforme Anexo Onico.
Art.2°. Os recursos necessários para abertura do crédito
constante doart. 10serão obtidos através da utilização de anulação parcial
de dotação orçamentária, conformeart. 43, § 10, incisoIII da Lei Federal
no 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três
mil reais).
Art.3°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer
as devidas alterações na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO).
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86
ANEXO ÚNICO
DETALHAMENTO DO CRÉDITO
Órgão 200000 - GABINETE DO PREFEITO
Unidade Orçamentária 20.200 - PROCURADORIA GERAL
Função 04 - Administração
Subfungão 122 - Administração Geral
Programa 002 - Programa de Apoio Administrativo
Atividade/Projeto 2.002 - Remuneração de Servidores
Elemento de despesa 31901650000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal
Civil
Fonte de Recursos 150000009999 - Recursos não vinculados de impostos e
transferências de impostos
R$ 33.000,00
DOTAÇÃO A SER ANULADA
Órgão 200000 - GABINETE DO PREFEITO
Unidade Orçamentária 20.200 - PROCURADORIA GERAL
Função 04 - Administração
Subfungão 122 - Administração Geral
Programa 002 - Programa de Apoio Administrativo
Atividade/Projeto 2.002 - Remuneração de Servidores
Elemento de despesa 31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil
Fonte de Recursos 150000009999 - Recursos não vinculados de impostos e
transferências de impostos
R$ 33.00 ,
PREFEITURA FOLHA No
PROJETO DE LEI No 2.108/2025
RUBRICA
MUNICIPAL
DE JOAO NEIVA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão,
sessão ordinéria e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 05 d sete sro
P ulo S- 'e
Pr o M nicipal
em pauta da
de 2025.
Nardi
open original →