PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 2.110, de 16 de
setembro de 2025.
Dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial no orçamento vigente.
Lei no I Sancionada em / /
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Gabinet
setembro de 2025.
feito Municipal de João Neiva, em 16 de
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO — TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 2.110/2025
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores.
Encaminhamos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o
incluso Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional especial
ao orçamento vigente, com o objetivo de atender às demandas operacionais
da Câmara Municipal.
0 referido Projeto de Lei foi elaborado em atendimento
solicitação do presidente da Câmara Municipal de João Neiva.
ACamaraMunicipal realizará Sessão Solene em
comemoração aos 120 anos de inauguração da Estação Ferroviária de João
Neiva. Na ocasião, serão entregues medalhas e comendas alusivas
importância histórica do evento.
Entretanto, verificou-se que o orçamento vigente da Câmara
Municipal não contempla dotação orçamentária especifica para a
contratação dos serviços necessários à confecção desses itens
comemorativos.
Diante do exposto, solicita-se a abertura de crédito adicional
especial, com o objetivo de incluir as dotações orçamentárias indispensáveis
viabilização da referida contratação, garantindo, assim, a adequada
realização da cerimônia.
Assim, solicitamos a apreciação e aprovação do incluso
Projeto de Lei, em caráter de urgência, reiterando que a medida proposta é
de interesse público e de fundamental importância para a preservação e
valorização da história do nosso Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI N° 2.110, de 16 de setembro de 2025
Dispõe sobre a abertura de
crédito adicional especial no
orçamento vigente.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor total de R$
15.000,00 (quinze mil reais), conforme Anexo Onico.
Art.2°. Os recursos necessários para abertura do crédito
constante doart. loserão obtidos através da anulação parcial de dotação
orçamentária, conformeart. 43, § 10, incisoIII da Lei Federal no 4.320, de
17 de março de 1964, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete feito Municipal de João Neiva, em 16 de
setembro de 2025.
Paulo Sé 0._ ardi
Preeito Ira
Fonte de Recursos 1500000009999 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E
TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
Valor 1 1
Total do crédito
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86
ANEXO ÚNICO
DETALHAMENTO DO CRÉDITO ESPECIAL
órgão
Unidade Orçamentária
Função
Subfungão
Programa
100000 - CÂMARA MUNICIPAL
100.01 - CÂMARA MUNICIPAL
01 - Legislativa
031 - Ação Legislativa
0001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
Atividade/Projeto
Elemento de Despesa
Fonte de Recursos
Valor
2.001 - Manutenção da Câmara Municipal
33903100000 - PREMIACÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS,
CIENTIFICAS, DESPORTIVAS E OUTROS
1500000009999 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E
TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
R$ 15.000,00
DETALHAMENTO DO CREDITO A SER ANULADO
100000 - CÂMARA MUNICIPAL
100.01 - CÂMARA MUNICIPAL
01 - Legislativa
031 - Ação Legislativa
0001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
2.001 - Manutenção daCamaraMunicipal
33901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
órgão
Unidade Orçamentária
Função
Subfungâo
Programa
Atividade/Projeto
Elemento de Despesa
, .
. . PREFEITURA FOLHA No
PROJETO DE LEI No 2.110/2025
RUBRICA
. MUNICIPAL
.
. DE JOAO NEIVA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 16 ds"--e-taul.
P
para inclusão, em pauta da
,bro de 2025.
I 'el..' . DeNardi
eito unicipal