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materia nº 2114/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2114 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente
native_id2709

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Proposição aprovada — Unanimidade
2025-11-04 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado às Comissões de Justiça e Redação; Finanças e Orçamento; e Obras e Serviço Público

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-12T08:27:10.212456-03:00 Aprovado à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 2.1141 de 21 de outubro 
de 2025. 
Dispõe sobre a abertura de crédito 
adicional especial no orçamento 
vigente. 
Lei no 
Sancionada em 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 2.114/2025 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores. 
Encaminhamos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o 
incluso Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento 
vigente, com o objetivo de atender às demandas operacionais da recém-criada 
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. 
A referida Secretaria foi instituída no exercício de 2025, a partir 
de sua desvinculação da então Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e 
Esporte. Com sua criação, novas demandas administrativas e operacionais 
passaram a surgir, não estando contempladas na pega orçamentária 
inicialmente aprovada para o exercício corrente, uma vez que esta foi elaborada 
antes da formalização da nova estrutura administrativa. 
Entre as despesas urgentes e necessárias, destaca-se a reforma 
da quadra poliesportiva do bairro Monte Líbano, que será custeada com 
recursos de transferência de convênio pelo Ministério dos Esportes, por 
intermédio da Caixa Econômica Federal. No entanto, não existem dotações 
especificas nem saldo suficiente que permitam a execução dessas ações de 
forma regular. 
Diante disso, propõe-se a abertura de crédito especial, visando 
incluir dotações orçamentárias próprias que possibilitem o prosseguimento e a 
consolidação das ações da nova Secretaria, promovendo o fomento ao esporte 
e lazer em nosso município — áreas que impactam diretamente na qualidade 
de vida da população. 
Informa-se que o crédito pleiteado será custeado com recursos 
provenientes do repasse de convênios, conforme Parecer Consulta TC no 
028/2004, fonte de recursos orçamentários 170000000007 - Convênio União - 
Contrato Repasse 928321/22 - MCidadania/Caixa - Reforma Quadra 
Poliesportiva. 
Os elementos de despesa necessários serão alocados por meio 
de Decreto do Poder Executivo, conforme prevê a legislação vigente. 
Assim, solicitamos a apreciação e aprovação do incluso Projeto 
de Lei, reiterando que a medida proposta é de interesse público e de 
fundamental importância para a adequada estruturação e funcionamento da 
nova Secretaria. 
Gabinet Prefeito Municipal de João Neiva, em 21 de outubro 
de 2025. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 2.1141 de 21 de outubro de 2025 
Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional especial no 
orçamento vigente. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag) saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor total de R$ 
257.850,00,00 (Duzentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e cinquenta 
reais), conforme Anexo Onico. 
Art.2°. Os recursos necessários para abertura do crédito 
constante doart. loserão obtidos através da utilização de Recursos de 
Convênio, conforme parecer consulta TC no 028/2004, no valor de R$ 
257.850,00,00 (Duzentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e cinquenta 
reais). 
Art. 3°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer 
as devidas alterações na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO). 
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete feito Municipal de João Neiva, em 21 de 
outubro de 2025. 
Órgão 
Unidade Orçamentária 
Função 
Subfungão 
Programa 
Atividade 
Categoria Econômica 
Grupo Natureza da Despesa (GND) 
Modalidade de aplicação 
30 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 
100 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 
27 - Desporto e Lazer 
812 - Desporto Comunitário 
0046 - Esporte é Saúde 
1.011 - Construção e Reforma de Unidades Esportivas 
4 - Despesa de Capital 
4 - Investimentos 
90 - Aplicações diretas R$ 257.850,00 
Total do crédito R$ 257.85 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
ANEXO ÚNICO 
DETALHAMENTO DO CRÉDITO 
, PREFEITURA FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 2.114/2025 
RUBRICA 
MUNICIPAL 
DE JOAO NEIVA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 21 d ou • . de 2025. 
P ulo 111 . •eNardi 
Pre • o M nicipal 

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