CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO CMJN N° 002/2025
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores.
0 Parecer do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo,
Processo TC n° 4397/2024 — Parecer Prévio 068/2025, foi encaminhado a essa Casa
com indicação de aprovação, com ressalva, das contas prestadas pelo Sr. Prefeito
Municipal, referentes ao exercício de 2023.
Após análise da documentação enviada pelo Tribunal de Contas do
Estado do Espirito Santo, constatamos que, embora tenham sido constatadas
pequenas impropriedades de natureza formal — como divergências pontuais na
consolidação contábil e reconhecimento de passivos —, as mesmas não acarretaram
prejuízo ao erário, tendo sido devidamente esclarecidas e afastadas pelo Relator,
Conselheiro Davi Diniz de Carvalho.
Assim, sob a ótica desta Comissão, não há fundamento técnico nem
jurídico para o afastamento da recomendação de aprovação formulada pelo Tribunal de
Contas.
Desta forma, esta Comissão sugere seja seguido o entendimento do
Tribunal de Contas pela aprovação das referidas contas.
Palácio Legislativo Senador SilvérioDel Caro, em 23 de outubro de 2025.
CELSOFEU CORREA — Presidente
MARCELO ALMEIDA CAMPOSTRINI — Vice-presidente
0101. '4 CLAUDIA BERNADETE S RIO DA SILVA - Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO CMJN N°
002/2025
Dispõe pela aprovação da prestação de contas
anuais da Prefeitura Municipal de João Neiva,
relativa ao exercício de 2023.
0 Presidente da Câmara Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo,
no uso regular de suas atribuições legais e regimentais;
fag() saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art.1° - Fica aprovada, com ressalva, a prestação de contas anual da
Prefeitura Municipal de João Neiva, relativa ao exercício de 2023, sob responsabilidade
do Sr. Paulo Sérgio DeNardi, ratificando a recomendação contida no Parecer Prévio
TC-0068/2025-5-1° Câmara, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espirito
Santo, proferida nos Autos dos Processos TC n°4397/2024.
Art.2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Legislativo Senador SilvérioDel Caro, em 23 de outubro de 2025.
CELSOFEUb6RREA — Presidente
MARCELO ALMEIDA CAMPOSTRINI — Vice-presidente
CLAUDIA BERNA T SILVÉRIO DA SILVA - Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PARECER N° 002/2025
Processo Administrativo n° 00068/2025
I — RELATÓRIO
Trata-se de Parecer do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo sobre a
prestação de contas anual do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal de João
Neiva, encaminhado à Câmara Municipal para julgamento.
Em síntese, é o relatório que se apresenta.
II - FUNDAMENTAÇÃO
0 Tribunal, ao apreciar as contas, observou a regularidade da gestão sob os
aspectos orçamentário, contábil, financeiro, patrimonial e fiscal, bem como o
cumprimento dos dispositivos constitucionais e legais atinentes à aplicação
minimaem Educação e Saúde, à despesa com pessoal e aos limites de
endividamento e de repasse ao Legislativo.
Os principais resultados apontados demonstraram solidez nas finanças
municipais e gestão fiscal responsável, destacando-se:
• Aplicação em Educação: 26,91% (superior ao mínimo constitucional de
25%);
• Aplicação em Saúde: 17,37% (acima do mil-limo de 15%);
• Despesas com Pessoal: 43,92% da Receita Corrente Liquida (dentro do
limite de 60% previsto na LRF);
• Resultado orçamentário superavitário: R$ 16.842.726,26;
• Resultado financeiro positivo: R$ 135.046.257,53;
• Cumprimento da "Regra de Ouro" e de todos os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Embora tenham sido constatadas pequenas impropriedades de natureza formal
— como divergências pontuais na consolidação contábil e reconhecimento de
passivos —, as mesmas não acarretaram prejuízo ao erário, tendo sido
devidamente esclarecidas e afastadas pelo Relator, Conselheiro Davi Diniz de
Carvalho.
0 voto proferido concluiu pela aprovação das contas anuais do Prefeito,
sugerindo apenas a expedição de ciência e recomendações de aprimoramento
administrativo ao gestor municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
A análise empreendida pela Comissão evidencia que o TCEES realizou
avaliação técnica minuciosa, com base em critérios de relevância, risco e
materialidade, tendo concluído pela regularidade da execução orçamentária e
financeira do Município de João Neiva em 2023.
Os dados apresentados demonstram conformidade com os princípios da
legalidade, da eficiência e da responsabilidade fiscal, reforçando a credibilidade
da gestão e a transparência no uso dos recursos públicos.
Destaca-se, ainda, que o próprio Ministério Público de Contas, embora
inicialmente divergente, não apontou irregularidades materiais de natureza grave,
mas sim aspectos de gestão que já se encontram em fase de aperfeiçoamento.
Assim, sob a ótica desta Comissão, não há fundamento técnico nem jurídico para
o afastamento da recomendação de aprovação formulada pelo Tribunal de
Contas.
0 papel do Poder Legislativo, neste contexto, é garantir a observância da
legalidade e o controlepolitico-administrativo sobre as contas públicas,
prestigiando o trabalho técnico do órgão de controle externo e assegurando á
sociedade o julgamento responsável e fundamentado das contas do Executivo.
Feitas tais ressalvas, seguimos a deliberação do Egrégio TCEES, utilizada como
motivação deste parecer, para todos os fins de direito.
III —CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e
Fiscalização manifesta-se favoravelmente á aprovação das contas do Prefeito
Municipal de João Neiva, Sr. Paulo Sérgio deNardi, relativas ao exercício de
2023, em conformidade com o Parecer Prévio n° 068/2025 do Tribunal de Contas
do Estado do Espirito Santo, recomendando:
• Que a Câmara Municipal acompanhe o entendimento do TCEES e julgue
aprovadas as contas do exercício de 2023, por refletirem a boa condução
fiscal e administrativa do Município;
• Que sejam encaminhadas as recomendações técnicas do Tribunal ao
Chefe do Poder Executivo, a fim de aperfeiçoar os mecanismos de gestão
contábil e orçamentária;
• Que se registre em ata e comunique ao TCEES o resultado deste
julgamento.
Opina essa Comissão de Finanças e Orçamento por seguir o entendimento do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo, pela aprovação da
prestação de contas anual do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal de João
Neiva.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
E o parecer e como concluímos.
Palácio Legislativo Senador SilvérioDel Caro, em 23 de
outubro de 2025.
CELSO FE CORREA — Presidente
MARCELO ALMEIDA CAMPOSTRINI — Vice-presidente
et. f
CLAUDIA BERNADETE SILVERIO DA SILVA - Secretário