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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaDispõe pela aprovação prestação de contas da PRefeitura Municipal de João Neiva, exercício de 2023
native_id2713

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição aprovada Unanimidade
2025-12-02 Adiada discussão e votação.
2025-11-18 Adiada discussão e votação.
2025-11-11 Adiada discussão e votação.
2025-11-04 Proposição distribuída às comissões Encaminhado à Comissão de Justiça e REdação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T10:31:55.426476-03:00 Aprovado à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
MENSAGEM AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO CMJN N° 002/2025 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores. 
0 Parecer do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo, 
Processo TC n° 4397/2024 — Parecer Prévio 068/2025, foi encaminhado a essa Casa 
com indicação de aprovação, com ressalva, das contas prestadas pelo Sr. Prefeito 
Municipal, referentes ao exercício de 2023. 
Após análise da documentação enviada pelo Tribunal de Contas do 
Estado do Espirito Santo, constatamos que, embora tenham sido constatadas 
pequenas impropriedades de natureza formal — como divergências pontuais na 
consolidação contábil e reconhecimento de passivos —, as mesmas não acarretaram 
prejuízo ao erário, tendo sido devidamente esclarecidas e afastadas pelo Relator, 
Conselheiro Davi Diniz de Carvalho. 
Assim, sob a ótica desta Comissão, não há fundamento técnico nem 
jurídico para o afastamento da recomendação de aprovação formulada pelo Tribunal de 
Contas. 
Desta forma, esta Comissão sugere seja seguido o entendimento do 
Tribunal de Contas pela aprovação das referidas contas. 
Palácio Legislativo Senador SilvérioDel Caro, em 23 de outubro de 2025. 
CELSOFEU CORREA — Presidente 
MARCELO ALMEIDA CAMPOSTRINI — Vice-presidente 
0101. '4 CLAUDIA BERNADETE S RIO DA SILVA - Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO CMJN N° 
002/2025 
Dispõe pela aprovação da prestação de contas 
anuais da Prefeitura Municipal de João Neiva, 
relativa ao exercício de 2023. 
0 Presidente da Câmara Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, 
no uso regular de suas atribuições legais e regimentais; 
fag() saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte: 
Art.1° - Fica aprovada, com ressalva, a prestação de contas anual da 
Prefeitura Municipal de João Neiva, relativa ao exercício de 2023, sob responsabilidade 
do Sr. Paulo Sérgio DeNardi, ratificando a recomendação contida no Parecer Prévio 
TC-0068/2025-5-1° Câmara, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espirito 
Santo, proferida nos Autos dos Processos TC n°4397/2024. 
Art.2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Palácio Legislativo Senador SilvérioDel Caro, em 23 de outubro de 2025. 
CELSOFEUb6RREA — Presidente 
MARCELO ALMEIDA CAMPOSTRINI — Vice-presidente 
CLAUDIA BERNA T SILVÉRIO DA SILVA - Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
PARECER N° 002/2025 
Processo Administrativo n° 00068/2025 
I — RELATÓRIO 
Trata-se de Parecer do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo sobre a 
prestação de contas anual do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal de João 
Neiva, encaminhado à Câmara Municipal para julgamento. 
Em síntese, é o relatório que se apresenta. 
II - FUNDAMENTAÇÃO 
0 Tribunal, ao apreciar as contas, observou a regularidade da gestão sob os 
aspectos orçamentário, contábil, financeiro, patrimonial e fiscal, bem como o 
cumprimento dos dispositivos constitucionais e legais atinentes à aplicação 
minimaem Educação e Saúde, à despesa com pessoal e aos limites de 
endividamento e de repasse ao Legislativo. 
Os principais resultados apontados demonstraram solidez nas finanças 
municipais e gestão fiscal responsável, destacando-se: 
• Aplicação em Educação: 26,91% (superior ao mínimo constitucional de 
25%); 
• Aplicação em Saúde: 17,37% (acima do mil-limo de 15%); 
• Despesas com Pessoal: 43,92% da Receita Corrente Liquida (dentro do 
limite de 60% previsto na LRF); 
• Resultado orçamentário superavitário: R$ 16.842.726,26; 
• Resultado financeiro positivo: R$ 135.046.257,53; 
• Cumprimento da "Regra de Ouro" e de todos os limites da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Embora tenham sido constatadas pequenas impropriedades de natureza formal 
— como divergências pontuais na consolidação contábil e reconhecimento de 
passivos —, as mesmas não acarretaram prejuízo ao erário, tendo sido 
devidamente esclarecidas e afastadas pelo Relator, Conselheiro Davi Diniz de 
Carvalho. 
0 voto proferido concluiu pela aprovação das contas anuais do Prefeito, 
sugerindo apenas a expedição de ciência e recomendações de aprimoramento 
administrativo ao gestor municipal. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
A análise empreendida pela Comissão evidencia que o TCEES realizou 
avaliação técnica minuciosa, com base em critérios de relevância, risco e 
materialidade, tendo concluído pela regularidade da execução orçamentária e 
financeira do Município de João Neiva em 2023. 
Os dados apresentados demonstram conformidade com os princípios da 
legalidade, da eficiência e da responsabilidade fiscal, reforçando a credibilidade 
da gestão e a transparência no uso dos recursos públicos. 
Destaca-se, ainda, que o próprio Ministério Público de Contas, embora 
inicialmente divergente, não apontou irregularidades materiais de natureza grave, 
mas sim aspectos de gestão que já se encontram em fase de aperfeiçoamento. 
Assim, sob a ótica desta Comissão, não há fundamento técnico nem jurídico para 
o afastamento da recomendação de aprovação formulada pelo Tribunal de 
Contas. 
0 papel do Poder Legislativo, neste contexto, é garantir a observância da 
legalidade e o controlepolitico-administrativo sobre as contas públicas, 
prestigiando o trabalho técnico do órgão de controle externo e assegurando á 
sociedade o julgamento responsável e fundamentado das contas do Executivo. 
Feitas tais ressalvas, seguimos a deliberação do Egrégio TCEES, utilizada como 
motivação deste parecer, para todos os fins de direito. 
III —CONCLUSÃO 
Diante do exposto, esta Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e 
Fiscalização manifesta-se favoravelmente á aprovação das contas do Prefeito 
Municipal de João Neiva, Sr. Paulo Sérgio deNardi, relativas ao exercício de 
2023, em conformidade com o Parecer Prévio n° 068/2025 do Tribunal de Contas 
do Estado do Espirito Santo, recomendando: 
• Que a Câmara Municipal acompanhe o entendimento do TCEES e julgue 
aprovadas as contas do exercício de 2023, por refletirem a boa condução 
fiscal e administrativa do Município; 
• Que sejam encaminhadas as recomendações técnicas do Tribunal ao 
Chefe do Poder Executivo, a fim de aperfeiçoar os mecanismos de gestão 
contábil e orçamentária; 
• Que se registre em ata e comunique ao TCEES o resultado deste 
julgamento. 
Opina essa Comissão de Finanças e Orçamento por seguir o entendimento do 
Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo, pela aprovação da 
prestação de contas anual do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal de João 
Neiva. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
E o parecer e como concluímos. 
Palácio Legislativo Senador SilvérioDel Caro, em 23 de 
outubro de 2025. 
CELSO FE CORREA — Presidente 
MARCELO ALMEIDA CAMPOSTRINI — Vice-presidente 
et. f 
CLAUDIA BERNADETE SILVERIO DA SILVA - Secretário 

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