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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 2.119, de 30 de outubro
de 2025.
Dispõe sobre alterações na Lei
Municipal no 3.100/2018.
Lei no
Sancionada em / /
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO — TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 2.119/2025
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
0 presente Projeto de Lei tem por objetivo a alteração da
nomenclatura do cargo de Cuidador para Profissional de Apoio Escolar.
A presente proposição tem como objetivo adequar a
denominação mantendo-se as atribuições do referido cargo, conforme a
legislação vigente relacionada à Educação Especial e à inclusão escolar,
promovendo o alinhamento às diretrizes do Ministério da Educação e demais
normativas correlatas, vinda pelo Decreto Federal no 12.686/2025.
Considerando a relevância administrativa e a importância do
cargo de Cuidador — ora denominado Profissional de Apoio Escolar — no
apoio ao processo de aprendizagem dos estudantes da Rede Pública
Municipal de Ensino, a medida ora proposta representa um avanço
significativo na estrutura funcional da educação municipal, instrumentaliza
pelo Decreto Federal.
Logicamente que a expedição do Decreto Federal no
12.686/2025 ocorreu após o Governo Federal realizar todo o estudo para
trazer uma melhor organização pedagógica das instituições escolares,
contribuindo para a melhoria do rendimento escolar dos alunos e para o
fortalecimento da política de inclusão.
Por fim, considerando o interesse público que reveste a
presente proposta, contamos com a compreensão e o apoio sempre
dispensados pelos Nobres Vereadores para apreciação e posterior
aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete cPrefeito Municipal de João Neiva, em 30 de
outubro de 2025. //'
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI N° 2.119, de 30 de outubro de 2025
Dispõe sobre alterações na Lei
Municipal n° 3.100/2018.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag) saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Na Lei Municipal no 3.100/2018, onde se 18:
Cuidador, leia-se: Profissional de Apoio Escolar.
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete 45-j--P efeito Municipal de João Neiva, em 30 de
outubro de 2025.
Pau
Pref
PREFEITURA FOLHA No
PROJETO DE LEI N°2.119/2025
RUBRICA
\ MUNICIPAL
DE JOÃO NEIVA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão,
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
,,,,-----.,
Em, 30 de/Out b rp / !
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em pauta da
de 2025.
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