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materia nº 2119/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2119 / 2025
Date 2025-11-03
Ementadispõe sobre alterações na Lei Municipal 3.100/2018
native_id2721

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição aprovada — Unanimidade
2025-12-02 Adiada discussão e votação. — —
2025-11-18 Adiada discussão e votação. — —
2025-11-11 Adiada discussão e votação. — —
2025-11-04 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado as Comissões de Justiça e Redação; e Educação, Saúde e Assistência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T10:31:55.376037-03:00 Aprovado à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 2.119, de 30 de outubro 
de 2025. 
Dispõe sobre alterações na Lei 
Municipal no 3.100/2018. 
Lei no 
Sancionada em / / 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO — TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 2.119/2025 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores, 
0 presente Projeto de Lei tem por objetivo a alteração da 
nomenclatura do cargo de Cuidador para Profissional de Apoio Escolar. 
A presente proposição tem como objetivo adequar a 
denominação mantendo-se as atribuições do referido cargo, conforme a 
legislação vigente relacionada à Educação Especial e à inclusão escolar, 
promovendo o alinhamento às diretrizes do Ministério da Educação e demais 
normativas correlatas, vinda pelo Decreto Federal no 12.686/2025. 
Considerando a relevância administrativa e a importância do 
cargo de Cuidador — ora denominado Profissional de Apoio Escolar — no 
apoio ao processo de aprendizagem dos estudantes da Rede Pública 
Municipal de Ensino, a medida ora proposta representa um avanço 
significativo na estrutura funcional da educação municipal, instrumentaliza 
pelo Decreto Federal. 
Logicamente que a expedição do Decreto Federal no 
12.686/2025 ocorreu após o Governo Federal realizar todo o estudo para 
trazer uma melhor organização pedagógica das instituições escolares, 
contribuindo para a melhoria do rendimento escolar dos alunos e para o 
fortalecimento da política de inclusão. 
Por fim, considerando o interesse público que reveste a 
presente proposta, contamos com a compreensão e o apoio sempre 
dispensados pelos Nobres Vereadores para apreciação e posterior 
aprovação do presente Projeto de Lei. 
Gabinete cPrefeito Municipal de João Neiva, em 30 de 
outubro de 2025. //' 
Pulo o de Nardi 
o 4 nicipal 
Nardi 
ipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 2.119, de 30 de outubro de 2025 
Dispõe sobre alterações na Lei 
Municipal n° 3.100/2018. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag) saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Na Lei Municipal no 3.100/2018, onde se 18: 
Cuidador, leia-se: Profissional de Apoio Escolar. 
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete 45-j--P efeito Municipal de João Neiva, em 30 de 
outubro de 2025. 
Pau 
Pref 
PREFEITURA FOLHA No 
PROJETO DE LEI N°2.119/2025 
RUBRICA 
\ MUNICIPAL 
DE JOÃO NEIVA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
,,,,-----., 
Em, 30 de/Out b rp / ! 
` 1 
Pai ilo Se r,..1De 
Pr- it. unicipal 
em pauta da 
de 2025. 
Nardi 

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