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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI CMJN N° 589/2025
Exmos. Srs. Vereadores.
Em síntese, a propositura objetiva valorizar os servidores da
Câmara, que desempenham o seu papel com dedicação e empenho.
A Câmara dispõe de recursos financeiros para custear esta despesa,
sem comprometer os seus limites com despesa de pessoal previstos
constitucionalmente.
Desnecessária a apresentação do demonstrativo de impacto
orçamentário e financeiro de que trata oart. 16 da Lei Complementar n° 101/00, pois
não gera despesas continuas.
Em razão do exposto, coloca-se a matéria e o projeto à apreciação
do Plenário da Câmara Municipal, em caráter de urgência.
Palácio Legislativo Senador SilvérioDel Caro, em 13 de novembro de 2025.
MÁRIOHENQUE MARIM REALI
residente
MAThEUS FAVARO PEREIRA
Vice-presidente
Íce'
MARCELO ALMEIDA CAMPOSTRINI
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI CMJN n° 589/2025
Dispõe sobre a concessão de abono
para valorização dos servidores da
Câmara Municipal de João Neiva-ES.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no
uso regular de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1° Fica concedido aos servidores ativos, inativos e comissionados
da Câmara de João Neiva, no mês de dezembro de 2025, abono no importe de R$
2.000,00 (dois mil reais), em parcela única e não incorporável na remuneração a
qualquer titulo.
Parágrafo único 0 abono de que trata o caput deste artigo não
integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais.
Art.2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotação orçamentária própria, e serão suplementadas, se
necessário.
Art.3° Ficam excluídos do recebimento deste abono os Vereadores
Municipais.
Art.4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Senador SilvérioDel Caro, em 13 de novembro de 2025.
MÁRIO HENRIQUE MARIM REALI
Presidente
MATHEUS FAVARO PEREIRA
Vice-presidente
MARCELO ALMEIDA CAMPOSTRINI
Secretário
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