PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 2.122, de 14 de
novembro de 2025.
Dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial no orçamento
vigente.
Lei no
Sancionada em / /
o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO - TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 2.122/2025
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores.
Encaminhamos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o
incluso Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial ao
orçamento vigente, com o objetivo de atender às recomendações do TCEES.
A presente proposição tem por finalidade alocar recursos para
novo programa no PPA vigente, destinado à amortização do déficit atuarial
junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de João Neiva
(IPSJON).
A criação do referido programa decorre de comunicado de
alerta emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo, o qual
orienta os municípios a instituírem programa especifico voltado ao
pagamento das despesas referentes à execução do plano de amortização
do déficit atuarial, contemplando, inclusive, metas anuais de evolução do
índice de cobertura das provisões matemáticas previdenciárias.
Com a adoção desta medida, o Município busca aperfeiçoar o
planejamento fiscal e previdenciário, promovendo maior transparência,
responsabilidade e equilíbrio atuarial no âmbito do regime próprio de
previdência dos servidores públicos.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores
para a análise, discussão e consequente aprovação do presente Projeto de
Lei, cuja aprovação se mostra essencial para o atendimento às
recomendações do órgão de controle e para o fortalecimento da gestão
previdenciária municipal.
Gabinet od4f -feito Municipal de João Neiva/ES, em 14 de
novembro de 2025
Paulo S • eNardi
Nardi
al
Paulo S
Preeito
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva/ES, em 14 de
novembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO — TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI N° 2.1221 de 14 de novembro de 2025.
Dispõe sobre a abertura de
crédito adicional especial no
orçamento vigente.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag) saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor total de R$
6.859.101,33 (Seis milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil, cento e um
reais e trinta e três centavos), conforme Anexo I.
Art.2°. Os recursos necessários para abertura do crédito
constante doart. loserão obtidos através da anulação de dotações
orçamentárias, conformeart. 43, § 10, incisoIII da Lei Federal no 4.320,
de 17 de março de 1964, no valor de R$ 6.859.101,33 (Seis milhões,
oitocentos e cinquenta e nove mil, cento e um reais e trinta e três centavos),
conforme Anexo II.
Art.3°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer
as devidas alterações na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO).
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
UnidadeOr amentária
150000009999 - Recursos não vinculados de impostos
e transferências de impostos.
230000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
23.100 - Secretaria Municipal da Fazenda
04 - Administração
129 - Administração de Receitas
0059 - Plano de amortização do déficit atuarial do RPPS
2.192 - Amortizar Déficit Atuarial - PMJN
33919700000 - Aporte para cobertura de déficit atuarial
do RPPS
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CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
ANEXO I
DETALHAMENTO DO CRÉDITO
Programa
Atividade
Elemento de Despesa
Fonte de Recursos
Valor R$ 5.821.572,47
Orgão 360000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade Orçamentária 36.100 - Gestão da Política de Saúde
Função 10 - Saúde
Subfungão 122 - Administração Geral
Programa 0059 - Plano de amortização do déficit atuarial do RPPS
Atividade 2.193 - Amortizar Déficit Atuarial -FMS
Elemento de Despesa 33919700000 - Aporte para cobertura de déficit atuarial
do RPPS
Fonte de Recursos 150000009999 - Recursos não vinculados de impostos
e transferências de impostos.
Valor R$ 756.685, 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776479/0001-86
Org'áo 350000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO,
ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade Orçamentária 35.100 - Gestão da Política de Assistência Social
Função 08 - Assistência Social
Subfunção 122 - Administração Geral
Programa 0059 - Plano de amortização do déficit atuarial do RPPS
Atividade 2.193 - Amortizar Déficit Atuarial - FMAS
Elemento de Despesa 33919700000 - Aporte para cobertura de déficit atuarial
do RPPS
Fonte de Recursos 150000009999 - Recursos no vinculados de impostos
e transferências de impostos.
Valor R$ 280.843,25
Total do Crédito R$ 6.859.101,33
R$ 756.685,61
350000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO,
ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
35.100 - Gestão da Política de Assistência Social
28 - Encargos Especiais
846 - Outros Encargos Especiais
0006 - Encargos Gerais
2.012 - Cobertura de Deficit Atuarial
33919700000 - Aporte para cobertura de déficit atuarial
do RPPS
Valor
Órgão
Unidade Orçamentária
Função
Subfungão
Programa
Atividade
Elemento de Despesa
Fonte de Recursos 150000009999 - Recursos não vinculados de impostos
e transferências de impostos.
Valor
Total a ser anulado R$ 6.859.101,3
o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
PREFEITURA FOLHA N0
PROJETO DE LEI No 2.122/2025
RUBRICA
MUNICIPAL
DE JOAO NEIVA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 14 cle'n•
/ /
Paulo -
Pref:
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1# 0- •
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inclusão, em pauta da
sro de 2025.
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