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materia nº 2/2025

Tipo Proposta de Emenda
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaAltera disposições do PL CMJN 589-2025
native_id2742

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Proposição aprovada Unanimidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T08:29:07.792079-03:00 Aprovado à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
PROPOSTA DE EMENDA N° 002/2025 
Adiciona disposições ao Projeto de Lei 
CMJN n° 589/2025. 
A Mesa Diretora da Câmara, no uso regular de suas atribuições legais, propõe as seguintes 
Emendas Aditivas ao Projeto de Lei CMJN n° 589/2025: 
Art. 1° — 0 art. 10do Projeto de Lei passa a vigorar acrescido do § 10, renumerando-se o 
parágrafo único para § 2°, com a seguinte redação: 
"§ 1° — 0 valor do abono será pago proporcionalmente à razão de 1/12 (um doze avos) 
por mês trabalhado pelo servidor. 
§ 2° — 0 abono previsto no caput deste artigo não integrará os vencimentos para fins de 
concessão de vantagens pessoais." 
Art. 2° — Fica acrescido oart. 2° ao Projeto de Lei, com a seguinte redação: 
"Art.2° — Será concedida uma bolsa complementar no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) 
aos estudantes contemplados pelo programa de estágio da Câmara." 
Art. 3° — Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei, procedendo-se 
renumeração dos artigos subsequentes. 
Palácio Legislativo Senador Silvério D em 25 de novembro de 2025. 
MÁRIO HENRI U MARIM REALI 
Presidente 
(VAA, , 
cAA-0 
MATHEUS FAVARO PEREIRA 
Vice-presidente 
MARCELO ALMEIDA CAMPOSTRINI 
Secretário 

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