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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PROPOSTA DE EMENDA N° 002/2025
Adiciona disposições ao Projeto de Lei
CMJN n° 589/2025.
A Mesa Diretora da Câmara, no uso regular de suas atribuições legais, propõe as seguintes
Emendas Aditivas ao Projeto de Lei CMJN n° 589/2025:
Art. 1° — 0 art. 10do Projeto de Lei passa a vigorar acrescido do § 10, renumerando-se o
parágrafo único para § 2°, com a seguinte redação:
"§ 1° — 0 valor do abono será pago proporcionalmente à razão de 1/12 (um doze avos)
por mês trabalhado pelo servidor.
§ 2° — 0 abono previsto no caput deste artigo não integrará os vencimentos para fins de
concessão de vantagens pessoais."
Art. 2° — Fica acrescido oart. 2° ao Projeto de Lei, com a seguinte redação:
"Art.2° — Será concedida uma bolsa complementar no valor de R$ 1.000,00 (mil reais)
aos estudantes contemplados pelo programa de estágio da Câmara."
Art. 3° — Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei, procedendo-se
renumeração dos artigos subsequentes.
Palácio Legislativo Senador Silvério D em 25 de novembro de 2025.
MÁRIO HENRI U MARIM REALI
Presidente
(VAA, ,
cAA-0
MATHEUS FAVARO PEREIRA
Vice-presidente
MARCELO ALMEIDA CAMPOSTRINI
Secretário
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